DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - O objetivo do FUNDO é aplicar os recursos de seus cotistas em carteira diversificada de 3.1 - O FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional; 3.2 - O FUNDO poderá aplicar até 80% (oitenta por cento), isolada ou cumulativamente, nos seguintes investimentos de renda fixa: a) títulos estaduais e municipais, observado o máximo de 50% (cinqüenta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor relativamente a aplicações nesses títulos; b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública; c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa e cotas de Fundos de Investimento no Exterior, observado o máximo de 5% (cinco por cento). 3.3 - O FUNDO não poderá aplicar seus recursos em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável. 3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO: a) o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO; b) o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO. 3.5 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade: a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum; b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum. 3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO: a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição; b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum. 3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO. 3.8 - Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem: a) ser registrados no SELIC – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia ou em sistema de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos; b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários. 3.9 - A ADMINISTRADORA, visando 3.10 - Trimestralmente, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira do FUNDO. 3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - 7. O objetivo do FUNDO é aplicar terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação da taxa DI-CETIP.
8. O FUNDO se classifica como renda fixa e aplicará os recursos integrantes de seus cotistas em sua carteira diversificada deda seguinte forma:
3.1 - O FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 - O FUNDO poderá aplicar até I. 80% (oitenta por cento), isolada ou cumulativamenteno mínimo, nos seguintes investimentos em quaisquer ativos financeiros de renda fixa:.
a) títulos estaduais e municipais9. Além das premissas acima citadas, observado o máximo FUNDO seguirá a política de 50% (cinqüenta investimento abaixo: Limites por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em vigor relativamente a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 100% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por instituição financeira 0% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por companhias de capital aberto 0% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta, instituição financeira ou fundo de investimento 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 20% - Renda Fixa ou FIC Renda Fixa - Renda Fixa Curto Prazo ou FIC Renda Fixa Curto Prazo - Renda Fixa Referenciado ou FIC Renda Fixa Referenciado - Renda Fixa Simples ou FIC Renda Fixa Simples Outros fundos de Investimento investimento (Fundos Outros) 0% 0% Cotas de fundo de investimento (Fundos 555 + Fundos Outros) 0% 20% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 20% Respeitado o limite de cotas de fundos 555, aplicação em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados 0% 20% Respeitado o limite anterior, aplicação em fundos destinados exclusivamente a investidores profissionais 0% 20% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma instituição financeira 0% 20% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma companhia de capital aberto 0% 10% Cotas de um mesmo fundo de investimento 0% 10% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 10% O FUNDO pode realizar operações no Exteriormercado de derivativos? Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Hedge Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Síntese Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Arbitragem Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Posicionamento Direcional Não O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Não O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, observado o máximo desde que executadas a preços de 5% (cinco por cento).
3.3 - mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Sim O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". O FUNDO não poderá aplicar seus recursos em títulos, valores mobiliários, demais terá limite de concentração por emissor para ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO:
a) o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO;
b) o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
3.5 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO:
a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - emitidos pelo Tesouro Nacional. Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia útil imediatamente anterior. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGCGESTOR.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - 7. O objetivo do FUNDO é aplicar proporcionar aos seus cotistas rentabilidade compatível com as variações de preços do dólar norte-americano (PTAX).
8. O FUNDO se classifica como cambial e aplicará os recursos integrantes de seus cotistas em sua carteira diversificada deda seguinte forma:
3.1 - O FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 - O FUNDO poderá aplicar até I. no mínimo 80% (oitenta por cento) da carteira deve ser composta por ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao preço do dólar norte- americano (PTAX).
9. Além das premissas acima citadas, isolada ou cumulativamente, nos seguintes investimentos o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa:
a) títulos estaduais e municipais, observado o máximo de 50% (cinqüenta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em vigor relativamente a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 0% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 0% Outros fundos de Investimento investimento (Fundos Outros) 0% 0% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 0% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO pode realizar operações no Exteriormercado de derivativos? Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Hedge Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Síntese Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Arbitragem Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Posicionamento Direcional Não O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Não O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, observado o máximo desde que executadas a preços de 5% (cinco por cento).
3.3 - mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Sim O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Sim O FUNDO pode estar exposto a risco de commodities? Não Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". O FUNDO não poderá aplicar seus recursos em títulos, valores mobiliários, demais terá limite de concentração por emissor para ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO:
a) o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO;
b) o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
3.5 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO:
a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - emitidos pelo Tesouro Nacional. Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO com no máximo um dia útil de defasagem. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGCGESTOR.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - 7. O FUNDO terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação da taxa DI-CETIP.
8. O objetivo do FUNDO é aplicar os recursos de seus cotistas em carteira diversificada de
3.1 - O FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos em títulos ativos de diferentes naturezas e características, sem o compromisso de concentração em nenhum ativo ou fator de risco em especial.
9. Além das premissas acima citadas, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 70% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por instituição financeira 0% 70% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por companhias de capital aberto 0% 70% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta, instituição financeira ou fundo de investimento 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 0% Outros fundos de investimento (Fundos Outros) 0% 20% - Fundo de Índice de Xxxxx Xxxxxxxx Cotas de fundo de investimento (Fundos 555 + Fundos Outros) 0% 20% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma instituição financeira 0% 20% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma companhia de capital aberto 0% 10% Cotas de um mesmo fundo de investimento de Índice de Renda Variável 0% 20% Títulos ou valores mobiliários de emissão do Tesouro Nacional e ADMINISTRADOR, do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 - GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO poderá aplicar até 80pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Hedge Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Síntese Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Arbitragem Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Posicionamento Direcional Sim Qual o limite das margens, em relação ao PL do FUNDO, para a garantia de operações no mercado de derivativos? 100% (oitenta por cento)Qual o percentual máximo, isolada ou cumulativamenteem relação ao PL do FUNDO, nos seguintes investimentos para exposição em operações no mercado de renda fixa:
a) títulos estaduais e municipaisderivativos? Sem Limite O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Sim O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Sim O FUNDO pode realizar operações, observado o máximo de 50% (cinqüenta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas executadas a preços de mercado, na regulamentação contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Sim O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Sim Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em vigor relativamente mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazotermo", com ou sem emissão de certificado"futuro", debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias "swap" e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa e cotas de Fundos de Investimento no Exterior, observado o máximo de 5% (cinco por cento).
3.3 - "opções". O FUNDO não poderá aplicar seus recursos em títulos, valores mobiliários, demais terá limite de concentração por emissor para ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO:
a) o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO;
b) o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
3.5 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO:
a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - emitidos pelo Tesouro Nacional. Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia útil imediatamente anterior. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGCGESTOR.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - 7. O objetivo do FUNDO é aplicar os recursos proporcionar aos seus cotistas, por meio de seus cotistas instrumentos derivativos, rentabilidade compatível com o índice S&P 500*.
8. Além da premissa acima citada, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em carteira diversificada de
3.1 - O FUNDO poderá aplicar até operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (cem limite Crédito Privado) 0% 0% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por centopessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 0% Outros fundos de seus recursos investimento (Fundos Outros) 0% 0% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em títulos fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 0% Exposição baseados no Índice S&P 500 com exposição ao mercado acionário norte americano 85% 100% Títulos ou valores mobiliários de emissão do Tesouro Nacional e ADMINISTRADOR, do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 - GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO poderá aplicar até 80% (oitenta por cento)pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Hedge Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Síntese Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Arbitragem Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Posicionamento Direcional Não O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Não O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, isolada ou cumulativamente, nos seguintes investimentos de renda fixa:
a) títulos estaduais e municipais, observado o máximo de 50% (cinqüenta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas executadas a preços de mercado, na regulamentação contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de commodities? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Sim O risco em vigor relativamente moeda estrangeira incide somente sobre os ajustes diários dos contratos futuros de S&P 500 sendo estes apurados em dólares, porém convertidos para reais usando a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras taxa de câmbio de aceite de instituições financeirasR$/US$, cédulas pignoratícias de debênturescalculada e divulgada pela B3. Essa metodologia acaba por restringir a variação em moeda estrangeira apenas sobre o valor do ajuste diário e não sobre o valor total do contrato. Para fins deste Regulamento, cédulas hipotecáriassão entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", letras imobiliárias"futuro", letras hipotecárias "swap" e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões em "opções". Não poderão ser adquiridos títulos ou outros ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa e cotas de Fundos de Investimento no Exteriornos quais ente federativo figure como emissor, observado o máximo de 5% (cinco por cento).
3.3 - devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma. O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Além do previamente estabelecido, o FUNDO poderá aplicar seus recursos em títulosrealizar operações nos mercados derivativos, valores mobiliáriosrespeitando as seguintes regras e limites: - Não poderão gerar, demais ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulosa qualquer tempo, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO:
a) exposição superior a uma vez o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do respectivo patrimônio líquido do FUNDO;
b) o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) . É vedado ao FUNDO realizar operações que tenham como contraparte direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido a pessoas físicas ou jurídicas ligadas aos cotistas do FUNDO.
3.5 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO:
a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - . Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO com no máximo um dia útil de defasagem. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor GESTOR. *O Índice S&P 500® é um produto da S&P Dow Jones Indices LLC (“SPDJI”), e foi licenciado para uso pelo Banco Cooperativo Sicredi. Standard & Poor’s® e S&P® são marcas registradas da Standard & Poor’s Financial Services LLC (“S&P”); Dow Jones® é marca registrada da Dow Jones Trademark Holdings LLC (“Dow Jones”); e essas marcas registradas foram licenciadas para uso pela SPDJI e sublicenciadas para propósitos específicos do Banco Cooperativo Sicredi. O FUNDO do Banco Cooperativo Sicredi. não é patrocinado, endossado, vendido ou promovido pela SPDJI, Dow Jones, S&P ou suas respectivas afiliadas e nenhuma das partes faz nenhuma afirmação relativa à conveniência de Créditos - FGCinvestir em tais produtos, nem têm qualquer responsabilidade por erros, omissões, ou interrupções do Índice S&P 500®.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - 7. O objetivo do FUNDO é aplicar terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação da taxa DI-CETIP.
8. O fundo se classifica como renda fixa e aplicará os recursos integrantes de seus cotistas em sua carteira diversificada deda seguinte forma:
3.1 - O FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 - O FUNDO poderá aplicar até I. 80% (oitenta por cento), isolada ou cumulativamenteno mínimo, nos seguintes investimentos em quaisquer ativos financeiros de renda fixa:, diretamente ou sintetizados via derivativos.
a9. Além das premissas acima citadas, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 20% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) títulos estaduais e municipais, observado o máximo 0% 60% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por instituição financeira 0% 50% (cinqüenta Dentro do limite de instituição financeira, aplicação em Depósito a Prazo com Garantia Especial 0% 30% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor relativamente a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazo, com companhias de capital aberto 0% 10% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoa natural ou sem emissão pessoa jurídica de certificado, debêntures de distribuição pública direito privado que não as referidas seja companhia aberta, instituição financeira ou fundo de investimento 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na alínea “a” do item 3.6, letras Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 0% Outros fundos de câmbio investimento (Fundos Outros) 0% 10% - Cotas de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas Classe Sênior de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa e cotas Direitos Creditórios (FIDC) e/ou FIC de Fundos de Investimento no Exteriorem Direitos Creditórios (FICFIDC) - Cotas de Classe Subordinada de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e/ou FIC de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC) 0% 0% Dentro do limite de cotas de fundos, observado o máximo aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma instituição financeira 0% 15% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma companhia de capital aberto 0% 5% Cotas de um mesmo fundo de investimento 0% 5% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim O FUNDO utiliza operações no mercado de derivativos somente para proteção da carteira (cinco hedge)? Sim O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Não O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Não O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". É vedado ao FUNDO adquirir títulos em que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma. É vedado ao FUNDO realizar operações, mesmo que indiretamente, que tenham como contraparte o cotista, o ADMINISTRADOR, o GESTOR, e/ou pessoas ou empresas a eles ligadas, exceto as operações compromissadas destinadas à aplicação, por cento).
3.3 - um único dia, de recursos que não puderam ser alocados em outros ativos, no mesmo dia. O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Além do previamente estabelecido, o FUNDO poderá aplicar seus recursos realizar operações nos mercados derivativos, respeitando as seguintes regras e limites: - Podem ser realizadas exclusivamente para proteção da carteira, podendo, inclusive, realizar operações de síntese de posição do mercado à vista, vedado seu uso para alavancagem. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO. - Não poderão gerar, a qualquer tempo e cumulativamente com as posições detidas à vista, exposição superior a uma vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO, por cada fator de risco. - Não poderão ser realizadas operações de venda de opção a descoberto. - Não poderão ser realizadas na modalidade “sem garantia”. Para fins do exposto acima, considera-se proteção de carteira a utilização de instrumentos derivativos com o objetivo de redução da exposição a determinados fatores de risco, com simultâneo aumento da exposição ao índice de referência do FUNDO. As operações realizadas pelo FUNDO no mercado de derivativos devem estar vinculadas a contratos referenciados em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais com características passíveis de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da integrar a carteira do FUNDO:
a) o , bem como em índices representativos desses ativos e das respectivas taxas de remuneração. O total de emissão ou coobrigação das aplicações em valores mobiliários de uma mesma pessoa jurídicasérie, exceto ativos de seu controlador, renda variável caracterizado como valor mobiliário e certificados de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Municípiorecebíveis imobiliários, não pode exceder 1025% (dez vinte e cinco por cento) da série. O Fundo pode deter no máximo 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do FUNDO;
b) o total Fundo de emissão e/Investimento de Direitos Creditórios ou coobrigação Fundo de uma mesma instituição financeira, Investimento em Cotas de seu controlador, Fundo de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e Investimentos de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
3.5 - É vedada Direitos Creditórios que receber a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO:
a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - aplicação. Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia útil imediatamente anterior. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor GESTOR. O FUNDO, por meio da atuação do ADMINISTRADOR, estará sujeito à regulamentação aplicável às sociedades seguradoras, sociedades de Créditos - FGCcapitalização e entidades abertas de previdência complementar, através da Resolução nº. 4.444/15 do CMN e Resolução nº 226/10 do Conselho Nacional de Seguros Privados, e respectivas alterações posteriores ou legislações que as substituam.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - 7. O objetivo do FUNDO é aplicar os recursos proporcionar aos seus cotistas, por meio de seus cotistas instrumentos derivativos, rentabilidade compatível com o índice S&P 500.
8. Além da premissa acima citada, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em carteira diversificada de
3.1 - O FUNDO poderá aplicar até operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (cem limite Crédito Privado) 0% 0% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por centopessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 0% Outros fundos de seus recursos investimento (Fundos Outros) 0% 0% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em títulos fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 0% Exposição em operações no mercado de derivativos baseados no Índice S&P 500 85% 100% Títulos ou valores mobiliários de emissão do Tesouro Nacional e ADMINISTRADOR, do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 - GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO poderá aplicar até 80% (oitenta por cento)pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Hedge Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Síntese Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Arbitragem Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Posicionamento Direcional Não O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Não O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, isolada ou cumulativamente, nos seguintes investimentos de renda fixa:
a) títulos estaduais e municipais, observado o máximo de 50% (cinqüenta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas executadas a preços de mercado, na regulamentação contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de commodities? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Sim O risco em vigor relativamente moeda estrangeira incide somente sobre os ajustes diários dos contratos futuros de S&P 500, sendo estes apurados em dólares, porém convertidos para reais usando a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras taxa de câmbio de aceite de instituições financeirasR$/US$, cédulas pignoratícias de debênturescalculada e divulgada pela B3. Essa metodologia acaba por restringir a variação em moeda estrangeira apenas sobre o valor do ajuste diário e não sobre o valor total do contrato. Para fins deste Regulamento, cédulas hipotecáriassão entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", letras imobiliárias"futuro", letras hipotecárias "swap" e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões em "opções". Não poderão ser adquiridos títulos ou outros ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa e cotas de Fundos de Investimento no Exteriornos quais ente federativo figure como emissor, observado o máximo de 5% (cinco por cento).
3.3 - devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma. O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Além do previamente estabelecido, o FUNDO poderá aplicar seus recursos em títulosrealizar operações nos mercados derivativos, valores mobiliáriosrespeitando as seguintes regras e limites: - Não poderão gerar, demais ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulosa qualquer tempo, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO:
a) exposição superior a uma vez o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do respectivo patrimônio líquido do FUNDO;
b) o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) . É vedado ao FUNDO realizar operações que tenham como contraparte direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido a pessoas físicas ou jurídicas ligadas aos cotistas do FUNDO.
3.5 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO:
a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - . Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO com no máximo um dia útil de defasagem. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGCGESTOR.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - 7. O objetivo do FUNDO é aplicar terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação da taxa DI-CETIP.
8. O FUNDO se classifica como renda fixa e aplicará os recursos integrantes de seus cotistas em sua carteira diversificada deda seguinte forma:
3.1 - O FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 - O FUNDO poderá aplicar até I. 80% (oitenta por cento), isolada ou cumulativamenteno mínimo, nos seguintes investimentos em quaisquer ativos financeiros de renda fixa:, diretamente ou sintetizados via derivativos.
a) títulos estaduais e municipais9. Além das premissas acima citadas, observado o máximo FUNDO seguirá a política de 50% (cinqüenta investimento abaixo: Limites por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em vigor relativamente a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 100% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por instituição financeira 0% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por companhias de capital aberto 0% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta, instituição financeira ou fundo de investimento 0% 20% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 100% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 20% - Renda Fixa ou FIC Renda Fixa - Renda Fixa Curto Prazo ou FIC Renda Fixa Curto Prazo - Renda Fixa Referenciado ou FIC Renda Fixa Referenciado - Renda Fixa Simples ou FIC Renda Fixa Simples Outros fundos de investimento (Fundos Outros) 0% 20% - Fundo de Investimento no Exteriorem Direitos Creditórios e/ou FIC de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Cotas de fundo de investimento (Fundos 555 + Fundos Outros) 0% 20% Dentro do limite de cotas de fundos, observado aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 20% Respeitado o máximo limite de cotas de fundos 555, aplicação em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma instituição financeira 0% 20% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma companhia de capital aberto 0% 10% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta, instituição financeira ou fundo de investimento 0% 5% (cinco por cento).
3.3 Cotas de um mesmo fundo de investimento 0% 10% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 20% O FUNDO pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Hedge Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Arbitragem Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Especulação Não O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Não O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Sim O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". O FUNDO não poderá aplicar seus recursos em títulos, valores mobiliários, demais terá limite de concentração por emissor para ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO:
a) o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO;
b) o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
3.5 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO:
a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - emitidos pelo Tesouro Nacional. Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser registrados no SELIC – Sistema Especial utilizados para prestação de Liquidação e garantias de Custódia ou em sistema de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA, visando
3.10 - Trimestralmente, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira operações do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas . Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia útil imediatamente anterior. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, não contam com constituindo tal objetivo, em qualquer hipótese, garantia da ADMINISTRADORA, ou promessa de rentabilidade por parte do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGCGESTOR.
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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - 7. O objetivo do FUNDO é aplicar proporcionar aos seus cotistas rentabilidade compatível com a taxa DI-CETIP.
8. O FUNDO se classifica como renda fixa curto prazo e aplicará os recursos integrantes de seus cotistas sua carteira da seguinte forma:
I. exclusivamente em títulos públicos federais ou privados pré-fixados ou indexados à taxa SELIC ou a outra taxa de juros, ou títulos indexados a índices de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias, e prazo médio da carteira diversificada dedo fundo inferior a 60 (sessenta) dias; títulos privados com prazo máximo a decorrer de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias e que sejam considerados de baixo risco de crédito pelo GESTOR; cotas de fundos de índice que apliquem nos títulos acima especificados e utilizem derivativos somente para proteção da carteira; e operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais;
3.1 - O II. as operações com derivativos poderão ser realizadas exclusivamente para fins de proteção da carteira.
9. Além das premissas acima citadas, o FUNDO poderá aplicar até seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 100% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (cem limite Crédito Privado) 0% 0% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por centopessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 0% Outros fundos de seus recursos investimento (Fundos Outros) 0% 0% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em títulos fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 0% Títulos ou valores mobiliários de emissão do Tesouro Nacional e ADMINISTRADOR, do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 - GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO poderá aplicar até 80% (oitenta por cento)pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Hedge Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Arbitragem Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Especulação Não O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Não O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, isolada ou cumulativamente, nos seguintes investimentos de renda fixa:
a) títulos estaduais e municipais, observado o máximo de 50% (cinqüenta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas executadas a preços de mercado, na regulamentação contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em vigor relativamente mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazotermo", com ou sem emissão de certificado"futuro", debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias "swap" e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa e cotas de Fundos de Investimento no Exterior, observado o máximo de 5% (cinco por cento).
3.3 - "opções". O FUNDO não poderá aplicar seus recursos em títulos, valores mobiliários, demais terá limite de concentração por emissor para ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO:
a) o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO;
b) o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
3.5 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO:
a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - emitidos pelo Tesouro Nacional. Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do dia útil imediatamente anterior. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGCGESTOR.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - 7. O objetivo do FUNDO é aplicar proporcionar aos seus cotistas rentabilidade compatível com a taxa DI-CETIP.
8. O FUNDO se classifica como renda fixa e aplicará os recursos integrantes de seus cotistas em sua carteira diversificada deda seguinte forma:
3.1 - O FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 - O FUNDO poderá aplicar até I. 80% (oitenta por cento), isolada ou cumulativamenteno mínimo, nos seguintes investimentos em quaisquer ativos financeiros de renda fixa:, diretamente ou sintetizados via derivativos.
a) títulos estaduais e municipais9. Além das premissas acima citadas, observado o máximo FUNDO seguirá a política de 50investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% (cinqüenta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor relativamente a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões 100% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 25% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 80% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por instituição financeira 0% 50% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por companhias de capital aberto 0% 75% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 50% - Renda Fixa ou FIC Renda Fixa - Renda Fixa Curto Prazo ou FIC Renda Fixa Curto Prazo - Renda Fixa Referenciado ou FIC Renda Fixa Referenciado - Renda Fixa Simples ou FIC Renda Fixa Simples Outros fundos de Investimento investimento (Fundos Outros) 0% 0% Cotas de fundo de investimento (Fundos 555 + Fundos Outros) 0% 50% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 50% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma instituição financeira 0% 20% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma companhia de capital aberto 0% 10% Cotas de um mesmo fundo de investimento 0% 49% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO pode realizar operações no Exteriormercado de derivativos? Sim O FUNDO utiliza operações no mercado de derivativos somente para proteção da carteira (hedge)? Sim O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Não O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, observado o máximo desde que executadas a preços de 5% (cinco por cento).
3.3 - mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Além do previamente estabelecido, o FUNDO poderá aplicar seus recursos em títulosrealizar operações nos mercados derivativos, valores mobiliáriosrespeitando as seguintes regras e limites: - Podem ser realizadas exclusivamente para proteção da carteira, demais ativos financeiros e modalidades operacionais com características podendo, inclusive, realizar operações de renda variável.
3.4 síntese de posição do mercado à vista. - Relativamente aos títulosNão poderão gerar, valores mobiliáriosa qualquer tempo, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO:
a) exposição superior a uma vez o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do respectivo patrimônio líquido do FUNDO;
b) . - Não poderão gerar, a qualquer tempo e cumulativamente com as posições detidas à vista, exposição superior a uma vez o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do respectivo patrimônio líquido do FUNDO.
3.5 , por cada fator de risco. - É vedada Não poderão ser realizadas operações de venda de opção a aplicação descoberto. - Não poderão ser realizadas na modalidade “sem garantia”. As operações realizadas pelo FUNDO no mercado de recursos do FUNDO derivativos devem estar vinculadas a contratos referenciados em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais passíveis de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar integrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO:
a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - índices representativos desses ativos e das respectivas taxas de remuneração. Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia útil imediatamente anterior. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGCGESTOR.
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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - 7. O objetivo do FUNDO é aplicar os recursos de proporcionar aos seus cotistas rentabilidade compatível com a variação equivalente à de uma carteira teórica cuja composição seja 60% (sessenta por cento) em carteira diversificada deativos financeiros de renda fixa, representados pela taxa DI-CETIP; e 40% (quarenta por cento) em ações, representados pelo índice Ibovespa.
3.1 8. Os recursos do FUNDO deverão ser aplicados em sua totalidade em cotas dos seguintes Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (“FIFEs”), cujos investimentos devem respeitar as regras e os limites indiretos de exposição propostos a seguir: SICREDI FUNDO DE INVESTIMENTO ESPECIALMENTE CONSTITUÍDO RENDA FIXA PREVIDÊNCIA MASTER DI 18.884.798/0001-47 SICREDI FUNDO DE INVESTIMENTO ESPECIALMENTE CONSTITUÍDO EM AÇÕES PREVIDÊNCIA MASTER IBOVESPA 18.990.723/0001-40
9. Além das premissas acima citadas, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Cotas de Fundos de investimento previdenciários (Fundos de Investimento Especialmente Constituídos Master - O FUNDO poderá aplicar até "FIFEs") 95% 100% Cotas de Fundos de investimento previdenciários (cem Fundos de Investimento Especialmente Constituídos Master - "FIFEs") Renda Fixa 0% 100% Cotas de Fundos de investimento previdenciários (Fundos de Investimento Especialmente Constituídos Master - "FIFEs") em Ações 0% 40% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 100% Respeitado o limite de cotas de fundos FIFEs, aplicação em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados 0% 100% Respeitado o limite de cotas de fundos FIFEs, aplicação em fundos destinados exclusivamente a investidores profissionais 0% 100% Limites Indiretos por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 100% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 25% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 50% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% 50% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por companhia aberta cuja oferta pública tenha sido registrada na CVM, ou que tenha sido objeto de dispensa emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal 0% 20% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas de direito privado que não seja companhia aberta, instituição financeira, ou fundo de investimento, ou por emissores públicos que não a União 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 50% Ações de emissão de companhias abertas, correspondentes bônus de subscrição, recibos de subscrição e certificados de depósito, admitidas à negociação em segmento especial, instituído por bolsa de valores no Brasil, que assegurem, por meio de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança corporativa, que contemplem, pelo menos, a obrigatoriedade de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seus recursos ações permanentemente em títulos circulação (free float) e previsão expressa no estatuto social da companhia de que seu capital social seja dividido exclusivamente em ações ordinárias (Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa) 0% 40% Ações de emissão de companhias abertas que permitam a existência de ações ON e PN (com direitos adicionais), correspondentes bônus de subscrição, recibos de subscrição e certificados de depósito, admitidas à negociação em segmento especial, instituído por bolsa de valores no Brasil, que contemplem previsão expressa no estatuto social da companhia de que o conselho de administração deve ser composto por no mínimo cinco membros, dos quais pelo menos 20% (vinte por cento) devem ser independentes com mandato unificado de até dois anos, conforme critério estabelecido pela bolsa de valores. (Nível 2 da Bovespa) 0% 40% Ações de emissão de companhias abertas cuja composição do Conselho de Administração possua um mínimo de três membros (conforme legislação), com mandato unificado de até dois anos, admitidas à negociação em segmento especial, instituído por bolsa de valores no Brasil e correspondentes bônus de subscrição, recibos de subscrição e certificados de depósito (Nível 1 da Bovespa ou Bovespa Mais) e cotas de Fundo de Índice de Renda Variável 0% 35% Ações, bônus de subscrição de ações, recibos de subscrição de ações e certificados de depósitos de ações de emissão de companhias abertas. Ativos negociados em bolsa de valores sem as classificações anteriormente mencionadas 0% 17% Ativos no exterior 0% 0% Cotas de Fundos de investimento em Direitos Creditórios e/ou FIC de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – classe sênior 0% 5% Cotas de um mesmo Fundo de Investimento (FIFE) 0% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma instituição financeira, mesmo que indiretamente 0% 20% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma companhia de capital aberto, mesmo que indiretamente 0% 5% Cotas de um mesmo Fundo de Índice de Xxxxx Xxxxxxxx, mesmo que indiretamente 0% 35% Cotas de um mesmo Fundo de investimento em Direitos Creditórios e/ou FIC de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – classe sênior, mesmo que indiretamente 0% 5% Títulos ou valores mobiliários de emissão do Tesouro Nacional e ADMINISTRADOR, do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 GESTOR ou de empresa a eles ligada, mesmo que indiretamente 0% 0% Os fundos nos quais o FUNDO aplica podem realizar operações no mercado de derivativos? Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Hedge Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Síntese Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Arbitragem Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Posicionamento Direcional Não Os fundos nos quais o FUNDO aplica podem emprestar ativos financeiros? Não Os fundos nos quais o FUNDO aplica podem tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO poderá aplicar até 80% pode realizar operações, mesmo que indiretamente e desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Não Os fundos nos quais o FUNDO aplica podem realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Sim Os fundos nos quais o FUNDO aplica podem manter posições vendidas no mercado de renda variável (oitenta Short RV)? Não Os fundos nos quais o FUNDO aplica podem estar expostos a risco de moeda estrangeira? Não Não poderão ser adquiridos, mesmo que indiretamente, ativos financeiros de emissão ou coobrigação do COTISTA, do ADMINISTRADOR, do GESTOR, da sociedade mantenedora do plano ou de empresa a ela ligada. Não poderão ser adquiridas, mesmo que indiretamente, ações de companhia aberta admitidas à negociação em mercado de balcão organizado credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários que não pertençam a índice de mercado de balcão organizado, ou que não tenham pertencido ao mesmo índice no mês anterior, bem como os respectivos bônus de subscrição, recibos de subscrição, certificados de depósitos de ações ou quaisquer títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações ou cujo exercício dê direito ao recebimento ou aquisição de ações. Não poderão ser adquiridas cotas de fundos de investimento que cobrem taxa de administração, performance, ingresso ou saída. É vedado ao FUNDO realizar operações, mesmo que indiretamente, que tenham como contraparte o cotista, o ADMINISTRADOR, o GESTOR, e/ou pessoas ou empresas a eles ligadas, exceto as operações compromissadas destinadas à aplicação, por cento)um único dia, isolada de recursos que não puderam ser alocados em outros ativos, no mesmo dia. Os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem a carteira dos fundos nos quais o FUNDO aplica, ou cumulativamenteos respectivos emissores deverão ser considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País. Para efeito de consolidação do limite de concentração, nos seguintes investimentos casos em que o FUNDO aplique em Fundos de renda fixa:
a) títulos estaduais Investimento de outro administrador e municipais, observado o máximo com limite acima de 50% (cinqüenta cinquenta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor relativamente a do patrimônio líquido para aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e modalidades operacionais emitidos por pessoas jurídicas de renda fixa e cotas de Fundos de Investimento direito privado, o ADMINISTRADOR considerará como regra o percentual máximo permitido no Exterior, observado regulamento do fundo investido. Os fundos nos quais o FUNDO aplica podem deter no máximo de 525% (vinte e cinco por cento).
3.3 - O FUNDO não poderá aplicar seus recursos em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO:
a) o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO;
b) Fundo de Investimento de Direitos Creditórios que receber a aplicação. O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Além do previamente estabelecido, os fundos no qual o total FUNDO aplica poderão realizar operações nos mercados derivativos, respeitando as seguintes regras e limites: - Podem ser realizadas observando a avaliação prévia dos riscos envolvidos. - Estarão condicionadas à existência de emissão e/ou coobrigação sistemas de uma mesma instituição financeiracontroles adequados às suas operações. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, a possibilidade de seu controladorperda superior ao valor do patrimônio líquido do fundo de investimento. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, a possibilidade de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e que o cotista seja obrigado a aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo. - Não poderão ser realizadas operações de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo venda de 20opção a descoberto. - Não poderão ser realizadas sem garantia da contraparte central da operação. - A margem requerida está limitada a 15% (vinte quinze por cento) do valor do patrimônio líquido líquido. - Valor total dos prêmios de opções pagos limitado a 5% (cinco por cento) do valor do patrimônio líquido. Considera-se proteção de carteira a utilização de instrumentos derivativos com o objetivo de redução da exposição a determinados fatores de risco com a finalidade de proteger uma carteira contra possíveis variações do valor justo de um ativo. As operações realizadas pelo FUNDO.
3.5 - É vedada , mesmo que indiretamente, no mercado de derivativos devem estar vinculadas a aplicação contratos referenciados em ativos passíveis de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar integrar a carteira do FUNDO, bem como em índices representativos desses ativos e das respectivas taxas de seu controlador, de sociedades por ele remuneração. É vedado ao FUNDO realizar operações que tenham como contraparte direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos pessoas físicas ou jurídicas ligadas aos cotistas do FUNDO:
a) . É vedado ao FUNDO aplicar em debêntures cujo prazo fundos que apliquem em ativos emitidos, coobrigados ou de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades qualquer forma garantidos por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - pessoa física. Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO com no máximo um dia útil de defasagem. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGCGESTOR.
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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - O objetivo do FUNDO é aplicar os recursos de seus cotistas em carteira diversificada de
3.1 - 7. O FUNDO poderá aplicar até terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação do índice Ibovespa.
8. O FUNDO deverá ter como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.
9. Além das premissas acima citadas, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 33% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 0% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 67% 100% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (cem Fundos 555) 0% 20% - Ações ou FIC Ações Outros fundos de investimento (Fundos Outros) 0% 20% - Fundo de Índice Cotas de fundo de investimento (Fundos 555 + Fundos Outros) 0% 20% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por cento) empresa a eles ligada 0% 20% Respeitado o limite de seus recursos cotas de fundos 555, aplicação em títulos fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados 0% 0% Cotas de um mesmo fundo de investimento 0% 10% Títulos ou valores mobiliários de emissão do Tesouro Nacional e ADMINISTRADOR, do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 - GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO poderá aplicar até 80% (oitenta por cento), isolada ou cumulativamente, nos seguintes investimentos pode realizar operações no mercado de renda fixa:
a) títulos estaduais e municipais, observado o máximo de 50% (cinqüenta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor relativamente a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa e cotas de Fundos de Investimento no Exterior, observado o máximo de 5% (cinco por cento).
3.3 - derivativos? Sim O FUNDO não poderá aplicar seus recursos utiliza operações no mercado de derivativos somente para proteção da carteira (hedge)? Sim Limite de depósito de margem em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros relação às posições em títulos da dívida pública mobiliária federal e modalidades operacionais com características de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes ações pertencentes ao Índice Bovespa da carteira do FUNDO:
a) . Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas 15% Valor total dos prêmios de opções pagos em relação às posições em títulos da dívida pública mobiliária federal e ações pertencentes ao Índice Bovespa da carteira do FUNDO. Para verificação deste limite, não serão considerados os títulos recebidos como lastro em operações compromissadas 5% O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Sim O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode manter posições vendidas no mercado de renda variável (Short RV)? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não O FUNDO não pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, exceto nas hipóteses expressamente previstas na regulamentação aplicável. Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". Não poderão ser adquiridos títulos em que o total de emissão ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer forma. O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Além do previamente estabelecido, o FUNDO poderá realizar operações nos mercados derivativos, respeitando as seguintes regras e limites: - Podem ser realizadas exclusivamente para proteção da carteira, podendo, inclusive, realizar operações de síntese de posição do mercado à vista. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, exposição superior a uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do vez o respectivo patrimônio líquido do FUNDO;
b) . - Não poderão gerar, a qualquer tempo e cumulativamente com as posições detidas à vista, exposição superior a uma vez o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do respectivo patrimônio líquido do FUNDO.
3.5 , por cada fator de risco. - É vedada Não poderão ser realizadas operações de venda de opção a aplicação descoberto. - Não poderão ser realizadas na modalidade “sem garantia”. As operações realizadas pelo FUNDO no mercado de recursos do FUNDO derivativos devem estar vinculadas a contratos referenciados em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais passíveis de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar integrar a carteira do FUNDO, bem como em índices representativos desses ativos e das respectivas taxas de seu controladorremuneração. É vedado ao FUNDO aplicar recursos em companhias que não estejam admitidas à negociação nos segmentos do Novo Mercado, Nível 2 ou Bovespa Mais da BM&FBovespa, salvo se tiverem realizado sua primeira distribuição pública de sociedades por ele direta ações anteriormente à 29 de maio de 2001. É vedado ao FUNDO adquirir títulos em que ente federativo figure como devedor ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO:
a) em debêntures cujo prazo de vencimentopreste fiança, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissãoaval, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas coobrigação sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - qualquer outra forma. Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia útil imediatamente anterior. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGCGESTOR.
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DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - 7. O objetivo do FUNDO é aplicar terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação da taxa DI-CETIP.
8. O FUNDO se classifica como renda fixa e aplicará os recursos integrantes de seus cotistas em sua carteira diversificada deda seguinte forma:
3.1 - O FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 - O FUNDO poderá aplicar até I. 80% (oitenta por cento), isolada ou cumulativamenteno mínimo, nos seguintes investimentos em quaisquer ativos financeiros de renda fixa:, diretamente ou sintetizados via derivativos.
a9. Além das premissas acima citadas, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 100% Operações compromissadas lastreadas em ativos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 25% Ativos financeiros (obrigações ou coobrigações) títulos estaduais e municipais, observado o máximo de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% 50% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por companhias de capital aberto 0% 75% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta, instituição financeira ou fundo de investimento 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações e Brazilian Depositary Receipts classificados como nível II e III, de companhias abertas e negociados em bolsa de valores 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de investimento e/ou Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (cinqüenta Fundos 555) 0% 0% Outros fundos de investimento (Fundos Outros) 0% 0% Dentro do limite de cotas de fundos, aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 0% Limites por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma instituição financeira 0% 20% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma companhia de capital aberto 0% 10% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Hedge Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Síntese Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Arbitragem Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Posicionamento Direcional Não O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Não O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Além do previamente estabelecido, o FUNDO poderá realizar operações nos mercados derivativos, respeitando as seguintes regras e limites: - Podem ser realizadas observando a avaliação prévia dos riscos envolvidos. - Estarão condicionadas à existência de sistemas de controles adequados às suas operações. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, a possibilidade de perda superior ao valor do patrimônio líquido do fundo de investimento. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, a possibilidade de que o cotista seja obrigado a aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo. - Não poderão ser realizadas operações de venda de opção a descoberto. - Não poderão ser realizadas sem garantia da contraparte central da operação. - A margem requerida está limitada a 15% (quinze por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor relativamente do valor do patrimônio líquido. - Valor total dos prêmios de opções pagos limitado a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de Fundos de Investimento Financeiro e de Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento, voltados preponderantemente para inversões em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa e cotas de Fundos de Investimento no Exterior, observado o máximo de 5% (cinco por cento).
3.3 - O FUNDO não poderá aplicar seus recursos em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO:
a) o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO;
b) o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) valor do patrimônio líquido líquido. No cômputo do FUNDO.
3.5 - É vedada a aplicação limite do valor total dos prêmios de recursos do FUNDO em títulosopções pagos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais no caso de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO:
a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com opções que tenham, cumulativamente, a carteira do FUNDO.
3.8 - mesma quantidade, o mesmo ativo subjacente, o mesmo vencimento Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os limites referidos neste capítulo deverão ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO com no máximo um dia útil de defasagem. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGCGESTOR.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - 7. O objetivo do FUNDO é aplicar os recursos de proporcionar aos seus cotistas rentabilidade compatível com a taxa DI-CETIP.
8. Os recursos do FUNDO deverão ser aplicados em carteira diversificada de
3.1 - O FUNDO poderá aplicar até 100% (cem por cento) de seus recursos sua totalidade em títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;
3.2 - O FUNDO poderá aplicar até 80% (oitenta por cento), isolada ou cumulativamente, nos seguintes investimentos de renda fixa:
a) títulos estaduais e municipais, observado o máximo de 50% (cinqüenta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor relativamente a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública que não as referidas na alínea “a” do item 3.6, letras de câmbio de aceite de instituições financeiras, cédulas pignoratícias de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (“FIFEs”), cujos investimentos devem respeitar as regras e os limites indiretos de exposição propostos a seguir: SICREDI FUNDO DE INVESTIMENTO ESPECIALMENTE CONSTITUÍDO RENDA FIXA PREVIDÊNCIA MASTER DI 18.884.798/0001-47
9. Além das premissas acima citadas, o FUNDO seguirá a política de investimento abaixo: Limites Diretos por Modalidade de Ativo Financeiro e de Fundos de Aplicação em Xxxxxx Xxxxxx Cotas de Fundos de Investimentoinvestimento previdenciários (Fundos de Investimento Especialmente Constituídos Master - "FIFEs") Renda Fixa 95% 100% Dentro do limite de cotas de fundos, voltados preponderantemente para inversões aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 100% Respeitado o limite de cotas de fundos FIFEs, aplicação em fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados 0% 100% Respeitado o limite de cotas de fundos FIFEs, aplicação em fundos destinados exclusivamente a investidores profissionais 0% 100% Limites Indiretos por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 100% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 25% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 50% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas naturais ou jurídicas de direito privado 0% 0% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% 50% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por companhia aberta cuja oferta pública tenha sido registrada na CVM, ou que tenha sido objeto de dispensa emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, ou por emissores públicos que não a União Federal 0% 20% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas de direito privado que não seja companhia aberta, instituição financeira, ou fundo de investimento, ou por emissores públicos que não a União 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 50% Ações, bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações de companhias abertas e negociados em bolsa de valores (limite Ações) 0% 0% Ativos no exterior 0% 0% Cotas de Fundos de investimento em Direitos Creditórios e/ou FIC de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – classe sênior 0% 5% Limites por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Cotas de um mesmo Fundo de Investimento (FIFE) 0% 100% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma instituição financeira, mesmo que indiretamente 0% 20% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por uma mesma companhia de capital aberto, mesmo que indiretamente 0% 5% Cotas de um mesmo Fundo de investimento em Direitos Creditórios e/ou FIC de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – classe sênior, mesmo que indiretamente 0% 5% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada, mesmo que indiretamente 0% 0% Os fundos nos quais o FUNDO aplica podem realizar operações no Exteriormercado de derivativos? Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Hedge Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Síntese Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Arbitragem Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Posicionamento Direcional Não Os fundos nos quais o FUNDO aplica podem emprestar ativos financeiros? Não Os fundos nos quais o FUNDO aplica podem tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, observado mesmo que indiretamente e desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Não Os fundos nos quais o FUNDO aplica podem realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e encerradas no mesmo dia? Sim Os fundos nos quais o FUNDO aplica podem estar expostos a risco de moeda estrangeira? Não Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e "opções". Não poderão ser adquiridos, mesmo que indiretamente, ativos financeiros de emissão ou coobrigação do COTISTA, do ADMINISTRADOR, do GESTOR, da sociedade mantenedora do plano ou de empresa a ela ligada. Não poderão ser adquiridas cotas de fundos de investimento que cobrem taxa de administração, performance, ingresso ou saída. É vedado ao FUNDO realizar operações, mesmo que indiretamente, que tenham como contraparte o cotista, o ADMINISTRADOR, o GESTOR, e/ou pessoas ou empresas a eles ligadas, exceto as operações compromissadas destinadas à aplicação, por um único dia, de recursos que não puderam ser alocados em outros ativos, no mesmo dia. Os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem a carteira dos fundos nos quais o FUNDO aplica, ou os respectivos emissores deverão ser considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País. A consolidação da carteira do FUNDO garantirá que ele observe as regras específicas de sua classificação. Para efeito de consolidação do limite de concentração, nos casos em que o FUNDO aplique em Fundos de Investimento de outro administrador e com limite acima de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido para aplicações em ativos financeiros emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, o ADMINISTRADOR considerará como regra o percentual máximo permitido no regulamento do fundo investido. O FUNDO não terá limite de concentração por emissor para ativos emitidos pelo Tesouro Nacional. Nos termos da legislação vigente, em razão do público alvo, o FUNDO poderá não observar limite de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro. Além do previamente estabelecido, os fundos no qual o FUNDO aplica poderão realizar operações nos mercados derivativos, respeitando as seguintes regras e limites: - Podem ser realizadas observando a avaliação prévia dos riscos envolvidos. - Estarão condicionadas à existência de sistemas de controles adequados às suas operações. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, a possibilidade de perda superior ao valor do patrimônio líquido do fundo de investimento. - Não poderão gerar, a qualquer tempo, a possibilidade de que o cotista seja obrigado a aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo. - Não poderão ser realizadas operações de venda de opção a descoberto. - Não poderão ser realizadas sem garantia da contraparte central da operação. - A margem requerida está limitada a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido. - Valor total dos prêmios de opções pagos limitado a 5% (cinco por cento).
3.3 - O FUNDO não poderá aplicar seus recursos ) do valor do patrimônio líquido. No cômputo do limite do valor total dos prêmios de opções pagos, no caso de operações com opções que tenham, cumulativamente, a mesma quantidade, o mesmo ativo subjacente, o mesmo vencimento e em títulosque o prêmio represente a perda máxima da operação, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais deverá ser considerado o valor dos prêmios pagos deduzido do valor dos prêmios recebidos. Considera-se proteção de carteira a utilização de instrumentos derivativos com características o objetivo de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes redução da exposição a determinados fatores de risco com a finalidade de proteger uma carteira contra possíveis variações do FUNDO:
a) o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como valor justo de um ativo. As operações realizadas pelo FUNDO, mesmo Estado ou Municípioque indiretamente, não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO;
b) o total no mercado de emissão e/ou coobrigação derivativos devem estar vinculadas a contratos referenciados em ativos passíveis de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
3.5 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar integrar a carteira do FUNDO, bem como em índices representativos desses ativos e das respectivas taxas de seu controlador, de sociedades por ele remuneração. É vedado ao FUNDO realizar operações que tenham como contraparte direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos pessoas físicas ou jurídicas ligadas aos cotistas do FUNDO:
a) . É vedado ao FUNDO aplicar em debêntures cujo prazo fundos que apliquem em ativos emitidos, coobrigados ou de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades qualquer forma garantidos por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - pessoa física. Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORA. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGCGESTOR.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. 3 - O objetivo do FUNDO é aplicar os recursos de seus cotistas em carteira diversificada de
3.1 - 7. O FUNDO poderá aplicar até 100terá gestão ativa da carteira e visa superar a variação do índice S&P/B3 BRAZIL ESG*, divulgado pela S&P Dow Jones Índices LLC (“SPDJI”).
8. O FUNDO irá investir seus recursos em uma carteira de títulos e valores mobiliários, preponderantemente em companhias com expressivo potencial de valorização, independentemente de constarem ou não na carteira teórica dos índices de mercado, observando os critérios abaixo:
I. No mínimo 70% (cem setenta por cento) da parcela do FUNDO enquadrada como "limite ações" - conforme descrita na cláusula 9 abaixo - deve estar representada por ações emitidas por empresas com reconhecido comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade empresarial, elegíveis tanto para o S&P/B3 BRAZIL ESG*, divulgado pela SPDJI, como para o ISE – Índice de seus recursos em títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil e créditos securitizados do Tesouro Nacional;Sustentabilidade Empresarial divulgado pela BOVESPA, devendo compor ao menos um dos dois índices citados.
3.2 - O FUNDO poderá aplicar até 80II. Até 30% (oitenta por cento), isolada ou cumulativamente, nos seguintes investimentos de renda fixa:
a) títulos estaduais e municipais, observado o máximo de 50% (cinqüenta trinta por cento) e desde que respeitadas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor relativamente a aplicações nesses títulos;
b) depósitos a prazoda parcela do FUNDO enquadrada como "limite ações" pode estar representada por ações emitidas por empresas que, com ou sem emissão de certificado, debêntures de distribuição pública ainda que não componham os índices S&P/B3 BRAZIL ESG e ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial, atendam aos requisitos ESG destes índices, sejam signatárias do Pacto Global da ONU e apresentem bons níveis de governança corporativa, responsabilidade social e gestão ambiental, conforme série de critérios qualitativos e quantitativos pré-estabelecidos pelo GESTOR, a saber: (i) Metas públicas ESG, (ii) Histórico de conflitos ESG, (iii) Melhores práticas de trabalho e diversidade, (iv) Impacto Ambiental e (v) Valuation.
III. Serão observados os critérios de delimitação e vedação de setores, conforme as referidas listas estabelecidas em normativos internos de Gerenciamento de Risco Socioambiental, não sendo admitido o investimento em ações de empresas do setor de produção de armas de fogo e de tabaco. Também estão excluídas as empresas constantes na alínea “a” "lista suja" referente a trabalho escravo divulgada pela Secretaria do item 3.6Trabalho e Ministério da Economia. Limites por Modalidade de Ativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional e/ou em operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional 0% 33% Ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, letras ou por emissores públicos que não a União Federal (limite Crédito Privado) 0% 0% Operações compromissadas lastreadas em ativos financeiros de câmbio renda fixa emitidos por pessoas físicas ou jurídicas de aceite direito privado 0% 0% Operações estruturadas nos mercados derivativos que simulem renda fixa 0% 0% Ações, bônus ou recibos de instituições financeiras, cédulas pignoratícias subscrição e certificados de debêntures, cédulas hipotecárias, letras imobiliárias, letras hipotecárias e notas promissórias emitidas por sociedades por depósito de ações, destinadas a oferta pública;
c) cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações de companhias abertas e negociados em bolsa de valores (limite Ações) 67% 100% Ativos no exterior 0% 0% Fundos de Investimento Financeiro e de investimento e/ou Fundos de Aplicação investimento em cotas de fundos de investimento, registrados com base na Instrução CVM 555 (Fundos 555) 0% 0% Cotas de Fundos de InvestimentoÍndices de ações autorizadas pela CVM. 0% 100% Dentro do limite de cotas de fundos, voltados preponderantemente aplicação em fundos sob administração ou gestão do ADMINISTRADOR, GESTOR ou por empresa a eles ligada 0% 0% Cotas de um mesmo fundo de índice de ações autorizados pela CVM. 0% 100% Títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresa a eles ligada 0% 0% O FUNDO pode realizar operações no mercado de derivativos? Sim O FUNDO utiliza operações no mercado de derivativos somente para inversões em proteção da carteira (hedge)? Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Hedge Sim - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Síntese Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Arbitragem Não - Operações no mercado de derivativos com finalidade de Posicionamento Direcional Não O FUNDO pode emprestar ativos financeiros? Não O FUNDO pode tomar ativos financeiros em empréstimo? Não O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações, desde que executadas a preços de mercado, na contraparte de outro fundo administrado pelo mesmo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas? Sim O FUNDO pode realizar operações de Day Trade, ou seja, operações iniciadas e modalidades operacionais encerradas no mesmo dia? Sim O FUNDO pode manter posições vendidas no mercado de renda fixa variável (Short RV)? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de moeda estrangeira? Não O FUNDO pode estar exposto a risco de commodities? Não Para fins deste Regulamento, são entendidas como operações em mercados derivativos aquelas realizadas nos mercados "a termo", "futuro", "swap" e cotas de Fundos de Investimento no Exterior, observado o máximo de 5% (cinco por cento).
3.3 - "opções". O FUNDO não poderá aplicar seus recursos em títulos, valores mobiliários, demais terá limite de concentração por emissor para ativos financeiros e modalidades operacionais com características de renda variável.
3.4 - Relativamente aos títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO:
a) o total de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas, de suas coligadas sob controle comum, bem como de um mesmo Estado ou Município, não pode exceder 10% (dez por cento) do patrimônio líquido do FUNDO;
b) o total de emissão e/ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele(a) direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum, pode exceder o percentual referido no inciso “a”, observado o máximo de 20% (vinte por cento) do patrimônio líquido do FUNDO.
3.5 - É vedada a aplicação de recursos do FUNDO em títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão, aceite ou responsabilidade:
a) da ADMINISTRADORA, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum;
b) da instituição à qual são delegados poderes para administrar a carteira do FUNDO, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de suas coligadas sob controle comum.
3.6 - É também vedada a aplicação de recursos do FUNDO:
a) em debêntures cujo prazo de vencimento, repactuação ou opção de venda seja superior a 10 (dez) anos contados da respectiva subscrição ou aquisição;
b) na aquisição de títulos, demais ativos financeiros e modalidades operacionais não conceituados como valores mobiliários, de emissão, aceite ou responsabilidade do instituidor do Plano de Incentivo a Aposentadoria Individual, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controlada e de suas coligadas sob controle comum.
3.7 - A ADMINISTRADORA, bem como as empresas a ela ligadas, estão autorizadas a atuar como contraparte, direta ou indiretamente, em operações com a carteira do FUNDO.
3.8 - emitidos pelo Tesouro Nacional. Os títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO devem:
a) poderão ser utilizados para prestação de garantias de operações do FUNDO. Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, devem estar devidamente custodiados, bem como registrados no SELIC – Sistema Especial e/ou mantidos em contas de Liquidação e de Custódia ou depósitos específicas, abertas diretamente em sistema nome do FUNDO, em sistemas de registro e de liquidação financeira administrado pela CETIP – Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos;
b) ser custodiados ou mantidos em conta de depósito em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituições autorizadas à prestação de serviços de custódia pela Comissão de Valores Mobiliários.
3.9 - A ADMINISTRADORAValoresMobiliários. O objetivo estabelecido para o FUNDO consiste apenas e tão somente em um referencial a ser perseguido, visando
3.10 - Trimestralmentenão constituindo tal objetivo, a ADMINISTRADORA disponibilizará aos cotistas relatório detalhando a composição da carteira em qualquer hipótese, garantia ou promessa de rentabilidade por parte do FUNDO.
3.11 - As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia da ADMINISTRADORA, do gestor designado ADMINISTRADOR ou do Fundo Garantidor GESTOR. * O Índice S&P/B3 BRAZIL ESG é um produto da S&P Dow Jones Indices LLC (“SPDJI”), e foi licenciado para uso pelo Banco Cooperativo Sicredi. Standard & Poor’s® e S&P® são marcas registradas da Standard & Poor’s Financial Services LLC (“S&P”); Dow Jones® é marca registrada da Dow Jones Trademark Holdings LLC (“Dow Jones”); e essas marcas registradas foram licenciadas para uso pela SPDJI e sublicenciadas para propósitos específicos do Banco Cooperativo Sicredi. O FUNDO do Banco Cooperativo Sicredi. não é patrocinado, endossado, vendido ou promovido pela SPDJI, Dow Jones, S&P ou suas respectivas afiliadas e nenhuma das partes faz nenhuma afirmação relativa à conveniência de Créditos - FGCinvestir em tais produtos, nem têm qualquer responsabilidade por erros, omissões, ou interrupções do Índice S&P/B3 BRAZIL ESG.
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