DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. Artigo 6º- O objetivo do FUNDO é investir seus recursos, preponderantemente, em cotas de fundos de investimento e em cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento, que envolvam, isolada ou cumulativamente, vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes da variação da taxa de juros doméstica, índice de inflação, índice de ações, preço de ações e preço de moeda estrangeira, devendo ser observados os seguintes limites e condições:
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