DAS CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO E RESGATE Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO E RESGATE. Art. 00.Xxx. 20. As cotas do FUNDO correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas e conferem iguais direitos e obrigações ao cotista.
DAS CONDIÇÕES PARA APLICAÇÃO E RESGATE. Art. IS. As cotas do Fundo correspondem a frações ideais de seu patrimônio, são escriturais, nominativas e co~ferem iguais direitos e obrigações aos cotistas. , S 1°. O valor da cota é calculado por dia útil, independente de feriado de âmbito estadual ou municipal na sedd da Administradora, com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira. I S 2°. Para fins de atualização e conversão das cotas do Fundo, sábados, domingos e feriados I nacionais não serão considerados dias úteis. I S 3°. Para fins de aplicação e resgate das cotas do Fundo, não serão considerados dias úteis (i) sábados, domingo1s e feriados nacionais; e (ii) os dias em que não houver expediente bancário. Assim, os pedidos de aplicação e resgate das cotas do Fundo efetuados em dias que não sejam considerados dias fiteis serão processados no primeiro dia útil subsequente. I S 4°. Os feriados fstaduais e municipais na praça da sede da Administradora em nada afetarão as aplicações e resgatFs das cotas do Fundo nas praças em que houver expediente bancário. S SO.Deverão ser dbservadas as seguintes regras de movimentação: APLICAÇÃO INICIAL PLICAÇÃO SUBSEQUENTE SGATE MÍNIMO S LDOMÍNIMO R$I.000,OO Qualquer Valor Qualquer Valor R$SOO,OO I

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