DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO. 2.1. O FUNDO destina-se a receber aplicações de recursos provenientes de investidores em geral, que possuam situação financeira, objetivo de investimento e tolerância a riscos compatíveis com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que conheçam, entendam e aceitem os riscos relacionados à carteira do FUNDO.
DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO. 2.1. O FUNDO destina-se a receber aplicações de recursos provenientes de investidores profissionais, nos termos da regulamentação vigente, que possuam situação financeira, objetivo de investimento e tolerância a risco compatíveis com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que conheçam, entendam e aceitem os riscos relacionados ao investimento no FUNDO, sendo vedada a aplicação de recursos pelo público em geral. 2.2. Fica dispensada a elaboração de lâmina de informações essenciais para o FUNDO, por tratar-se de fundo de investimento destinado, exclusivamente, a investidores profissionais.
DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO. 2.1. O FUNDO destina-se, exclusivamente, a receber aplicações de investidores qualificados nos termos da regulamentação vigente, que possuam situação financeira, objetivo de investimento e tolerância a risco compatíveis com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que conheçam, entendam e aceitem os riscos relacionados ao investimento no FUNDO, sendo vedada a aplicação de recursos pelo público em geral. 2.2. O FUNDO é ofertado e vendido exclusivamente fora dos Estados Unidos da América (“EUA”). As cotas do FUNDO não foram registradas sob as leis e regulamentações de mercado de capitais dos EUA e não podem ser oferecidas, vendidas, transferidas ou entregues, direta ou indiretamente, nos EUA ou para o nome e/ou o benefício de uma U.S. Person (abaixo definido). O FUNDO não é e não pretende ser registrado nos termos da Investment Company Xxx 0000, conforme alterada. 2.2.1. Para fins deste Regulamento, U.S. Person significa (i) qualquer pessoa natural residente nos EUA;
DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO. 2.1. O FUNDO destina-se, exclusivamente, a receber aplicações de investidores qualificados nos termos da regulamentação vigente, que caracterizem o FUNDO como restrito, ou seja, destinado a um grupo determinado de investidores, que tenham entre si vínculo familiar, societário ou que pertençam a um mesmo grupo econômico ou, ainda, que determinem, por escrito tal condição e que, adicionalmente possuam situação financeira, objetivo de investimento e tolerância a risco compatíveis com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que conheçam, entendam e aceitem os riscos relacionados ao investimento no FUNDO, sendo vedada a aplicação de recursos pelo público em geral. 2.2. Fica dispensada a elaboração de prospecto e lâmina para o FUNDO, por tratar-se de fundo de investimento destinado, exclusivamente, a grupo restrito de investidores qualificados.
DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO. 2.1. O FUNDO destina-se, exclusivamente, a um pequeno grupo fechado de investidores qualificados nos termos da regulamentação em vigor, cujo investimento inicial mínimo no FUNDO seja de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por investidor, e que caracterizem o FUNDO como restrito, ou seja, destinado a um grupo determinado de investidores, que tenham entre si vínculo familiar, societário ou que pertençam a um mesmo grupo econômico ou, ainda, que determinem, por escrito tal condição e que, adicionalmente possuam situação financeira, objetivo de investimento e tolerância a risco compatíveis com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que conheçam, entendam e aceitem os riscos relacionados ao investimento no FUNDO, sendo vedada a aplicação de recursos pelo público em geral. 2.2. Fica dispensada a elaboração de prospecto e lâmina para o FUNDO, por tratar-se de fundo de investimento destinado, exclusivamente, a investidores qualificados.
DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO. 2.1. O FUNDO destina-se, exclusivamente, a receber aplicações de investidores qualificados nos termos da regulamentação vigente, que possuam situação financeira, objetivo de investimento e tolerância a risco compatíveis com o objetivo e a política de investimento do FUNDO e que conheçam, entendam e aceitem os riscos relacionados ao investimento no FUNDO, sendo vedada a aplicação de recursos pelo público em geral. 2.1.1. Fica vedada a aquisição de cotas do FUNDO pelos empregados e diretores do GESTOR (“Colaboradores”) e/ou familiares destes. 2.1.2. São considerados familiares dos Colaboradores do GESTOR: marido, esposa, companheiro(a), e filhos menores do colaborador, e, ainda, quaisquer pessoas que sejam financeiramente dependentes do Colaborador. 2.2. O FUNDO é ofertado e vendido exclusivamente fora dos Estados Unidos da América (“EUA”). As cotas do FUNDO não foram registradas sob as leis e regulamentações de mercado de capitais dos EUA e não podem ser oferecidas, vendidas, transferidas ou entregues, direta ou indiretamente, nos EUA ou para o nome e/ou o benefício de uma U.S. Person (abaixo definido). O FUNDO não é e não pretende ser registrado nos termos da Investment Company Xxx 0000, conforme alterada. 2.2.1. Para fins deste Regulamento, U.S. Person significa (i) qualquer pessoa natural residente nos EUA;
DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO. 3.1. O Fundo é destinado a Investidores Profissionais e Investidores Qualificados que sejam: (i) clientes de private banking do Grupo Itaú Unibanco; e/ou (ii) fundos de investimento administrados ou geridos por empresas do Grupo Itaú Unibanco. 3.2. Não haverá valor mínimo de aplicação ou manutenção de investimentos no Fundo por qualquer Cotista. 3.3. O Gestor e o Administrador, bem como suas Partes Relacionadas poderão subscrever Cotas no âmbito de qualquer Oferta nos termos deste Regulamento.
DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO. 2.1. O FUNDO destina-se a receber aplicações de recursos provenientes exclusivamente dos investidores qualificados, nos termos do Artigo 109 da Instrução CVM nº 409/04, especificados abaixo: I. instituições financeiras; II. companhias seguradoras e sociedades de capitalização; III. entidades abertas e fechadas de previdência complementar; IV. pessoas jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo I da Instrução CVM nº 409/04; V. fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados; VI. regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios. 2.2. Em razão do público alvo, o FUNDO fica dispensado da apresentação do prospecto e lâmina.
DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO. 2.1. O FUNDO destina-se, exclusivamente, a receber aplicações do Citigroup Global Markets Limited. 2.2. Fica dispensada a elaboração de lâmina de informações essenciais para o FUNDO, por tratar-se de fundo de investimento destinado, exclusivamente, a investidores profissionais.
DO PÚBLICO ALVO DO FUNDO. O público-alvo do FUNDO são investidores qualificados, pessoas físicas ou jurídicas, sediadas no Brasil ou no exterior, conforme definidos na legislação em vigor, não havendo critérios diferenciadores aplicáveis aos investidores (os investidores que venham adquirir Cotas de emissão do FUNDO serão referidos como os “Cotistas”).