SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA. Endereço: Sededo Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 / E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA. Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 09º a 11º andares Telefone: (00) 0000 0000 / E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx Forma de comunicação para a divulgação das informações: Preferencialmente Eletrônica
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA. Endereço: Sede do Administrador Telefone: 0000 000 0000 E-mail: xxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA. Endereço: Sede do Administrador Telefone: (00) 0000-0000
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA. Adicionalmente, abaixo constam informações do Serviço de Atendimento ao cotista disponibilizado pelo ADMINISTRADOR: Endereço: Sede do Administrador, Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º ao 11º andar – Torre Sul / Telefone(11) 0000-0000 / E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA. Em caso de dúvidas, o cliente poderá consultar o site ( xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/ ) ou o aplicativo Nubank, caso as dúvidas ainda persistirem, ele poderá contatar a Nu DTVM por meio dos canais de atendimento, através do telefone 0000 000 0000 (disponível 24h), e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou ainda, no chat disponível no Aplicativo. Caso, após contatar os canais de atendimento da Nu DTVM, o cliente ainda não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, ele poderá recorrer à Ouvidoria através do telefone 0000 000 0000 (Dias Úteis, das 9h às 18h).
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA. OUVIDORIA – Caso o cotista não fique satisfeito com a solução apresentada, poderá entrar em contato no telefone: [0000 000 00 00], apenas de segunda à sexta feira, das 9h às 18horas, exceto feriados. O cotista pode, ainda, encaminhar correspondência para o seguinte endereço: Av. Brigadeiro Faria lima 3900, 10 andar OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é buscar a valorização das cotas por meio de aplicações em Ativos Financeiros e demais modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial, de acordo com a política de investimento estabelecida neste Regulamento. O FUNDO obedecerá aos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativos financeiros constantes abaixo: Limites por Emissor: Instituições financeiras: 100% Companhias abertas: 100% Fundos de Investimento: 100% União Federal: 100% Limites por modalidade de ativo financeiro: Ativos Limites Máximo por Xxxxx Xxxxxxxx
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA. Endereço: Sede do Administrador, Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 510, 1°, 10º a 14º andares Telefone: (00) 0000-0000 / E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA. OUVIDORIA – Caso o cotista não fique satisfeito com a solução apresentada, poderá entrar em contato no telefone: [0000 000 00 00], de segunda à sexta feira, das 9h às 18h, exceto feriados. O cotista pode, ainda, encaminhar correspondência para o seguinte endereço: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx – Xxxxx X, Xxx Xxxxx/XX.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO COTISTA. Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9° ao 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 / E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx-xx.xxx Forma de comunicação para a divulgação das informações: Preferencialmente Eletrônica LIMITES DE CONCENTRAÇÃO POR EMISSOR Emissor Limites (sobre o Patrimônio Líquido) Instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% 20% Companhia aberta 0% 10% Fundo de investimento 0% 10% Pessoa natural(1) ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil 0% 5% União Federal 0% Sem limite ATIVOS FINANCEIROS RELACIONADOS AO ADMINISTRADOR E À GESTORA Investimento em ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR e/ou do GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim % máxima do PL: 20% Cotas de fundos de investimentos administrados geridos pelo ADMINISTRADOR e/ou pela GESTORA, ou de empresas a eles ligadas: Possibilidade: Sim % máxima do PL: 100% *Mais informações no Capítulo III do CONSELHO CONSULTIVO DE INVESTIMENTOS Conselho Consultivo: Não