DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03. 8.3. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 8.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 8.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Registro De Preços
DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.14.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.24.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, Os preços deverão ser informadas cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo próprio apropriado do sistema eletrônico com valor total do lote, ou unitário.
4.3. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços ANEXO IV, de acordo com as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertadosespecificações constantes do ANEXO I, conforme a ficha técnica descritiva Termo de Referência do serviço e/ou produtoEdital. A não inserção de arquivos ou informações contendo as das especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresaempresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03Deverá ser apresentado juntamente com a proposta todos os catálogos técnicos dos fabricantes dos equipamentos ofertados, sob pena de desclassificação da proposta. Os catálogos serão analisados pela equipe técnica.
8.34.3.1. Os documentos que compõe a habilitação e as propostas dos licitantes, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e acesso público, após encerramento da fase de lances e indicação do vencedor.
4.3.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante vencedora deverá inserir Ficha Técnica dos produtos licitados, em campo próprio, no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4. A validade da proposta será de 90 60 (noventasessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do
4.5. O preço ofertado será fixo e irreajustável durante o período de 12 (doze) meses, e nele deverão estar
4.6. Será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, haja vista a natureza do Pregãoserviço, bem como o critério de julgamento adotado, qual seja: MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
Appears in 2 contracts
Samples: Aviso De Reequilíbrio Econômico Financeiro, Contract for Software Licensing and Services
DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.17.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.27.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
8.37.3. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.47.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8.57.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.14.1. O encaminhamento de Ao apresentar sua proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema meio eletrônico, assumindo como firmes conforme o item 3.18, e verdadeiras suas propostas e ao formular lances., o licitante concorda com as seguintes condições:
8.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta4.1.1. O objeto deverá estar totalmente dentro das atender a todas as especificações contidas no ANEXO 01 constantes deste Edital e 03anexo(s).
8.34.1.2. Preço total do serviço, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), detalhando o valor da UST (unidade de serviço técnico) para cada modalidade de serviço especificada (Primeiro Nível, Segundo Nível, Terceiro Nível e Operação), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.1.3. As proponentes deverão fundamentar suas propostas comerciais, indicando o preço unitário por Unidade de Serviço Técnico (UST) de cada modalidade envolvida, tendo em conta a composição das atividades que deverão estar amparadas pelos serviços de suporte técnico especializado aos usuários e unidades do SESI-SP e SENAI-SP, especificadas no Anexo II do memorial descritivo, tendo em conta a relação dos serviços destacados na Tabela de Atividades da Central de Serviços, Anexo III do mesmo memorial, bem como considerando a composição das equipes de acordo com os requerimentos constantes no Anexo XIII do memorial, Certificação e definições das equipes técnicas.
4.1.4. Haverá que se considerar, ainda, na formulação de preços e demais condições ofertadas, os acordos de níveis de serviços estabelecidos (Anexo IV), os recursos de TIC contemplados pelos serviços (hardwares e softwares), Anexos VIII e X, os fluxos de trabalho que norteiam as atividades da Central de Serviços conforme Anexo VII, compreendendo o atendimento do primeiro nível de telessuporte (N1), técnicos especialistas do segundo nível (N2), o atendimento local de terceiro nível (N3), técnicos para atendimentos de requisição de serviços (OP) e os procedimentos sugeridos pelas Contratantes para estruturação das bases de conhecimento, base de erros conhecidos e base de dados para configuração (CMDB) que estão indicados no Anexo V do memorial descritivo.
4.1.4.1. O SESI-SP e SENAI-SP disponibilizam ainda, o perfil atual de chamados vinculados aos serviços de suporte técnico, os quais refletem demandas relativas aos recursos instalados e tecnologias envolvidas na operação desses ambientes no âmbito corporativo e das unidades operacionais das Contratantes. Esse histórico pode ser encontrado no Anexo IX, Perfil de Chamados, no mesmo memorial descritivo, servindo de referência para avaliação do escopo dos serviços, com indicação de volumetrias por equipes e ambientes.
4.1.4.2. No quadro abaixo, estão consolidados os atendimentos referentes ao período dos últimos 12 meses, já calculados no formato de Unidade de Serviço Técnico (UST), de acordo com a Tabela de Atividades da Central de Serviços, Anexo III do memorial descritivo, propostos para a contratação, devendo ser utilizados também como base para avaliação do escopo dos serviços: Equipes Qtde UST Primeiro Nível – N1 35.367,88 Segundo Nível – N2 7.811,15 Xxxxxxxx Xxxxx – N3 106.008,31 Operação 22.000,00 Total Geral 171.187,34 Perfil de chamados – histórico das demandas ocorridas para os últimos 12 meses
4.1.5. A validade estimativa inicial do SESI-SP e SENAI-SP é que as demandas alcancem anualmente o número total aproximado de 210.000,00 (duzentos e dez mil) Unidades de Serviços Técnico (UST), distribuído de acordo com a modalidade de serviço, conforme abaixo, com detalhamento constante do Anexo III – Tabela de Atividades da Central de Serviços, onde são indicados os volumes das atividades: Primeiro Nível – N1 38.000,00 Segundo Nível – N2 8.500,00 Terceiro Nível – N3 130.000,00 Operação – OP 33.500,00
4.1.5.1. Suporte de Primeiro Nível – N1 (item A): até 38.000,00 unidades de UST/ano, sendo todas na modalidade sob demanda;
4.1.5.2. Suporte de Segundo Nível – N2 (item B): até 8.500,00 unidades de UST/ano, sendo todas também na modalidade sob demanda;
4.1.5.3. Suporte de Terceiro Nível – N3 (item C): até 130.000,00 unidades de UST/ano, sendo todas igualmente na modalidade sob demanda;
4.1.5.4. Serviços Operacionais - OP (item D): até 33.500,00 unidades de UST/ano, sendo todas na modalidade sob demanda; Será considerada vencedora a proposta será (VP) de 90 menor valor, observadas as condições constantes do item 4.1.6 a seguir, de acordo com o quadro a seguir. VALOR UST Linha de Serviço Volume UST/Ano Unitário VT (noventaValor Total)/ano A Primeiro Nível (N1) dias38.000,00 R$ 0,00 VT-A R$ 0,00 B Segundo Nível (N2) 8.500,00 R$ 0,00 VT-B R$ 0,00 C Terceiro Nível (N3) 130.000,00 R$ 0,00 VT-C R$ 0,00 D Operação (OP) 33.500,00 R$ 0,00 VT-D R$ 0,00 210.000,00 VP R$ 0,00
4.1.6. O número máximo de 210.000,00 USTs/ ano, contados a partir distribuídos entre as respectivas modalidades de serviços, constitui estimativa máxima total de demandas de serviços das Contratantes, fundamentada no volume atual de ocorrências relacionadas aos serviços de atendimento de suporte técnico aos colaboradores do SESI-SP e SENAI-SP e eventual acréscimo dessa demanda durante o período contratado, conforme atividades e detalhamento constantes do Anexo B deste edital, Memorial Descritivo, Anexo III – Tabela de Atividades da data da sessão pública Central de Serviços. Estas demandas são compostas apenas de atividades do Pregãotipo “sob demanda”, ou seja, atividades que poderão ser executadas durante o período contratual, sendo decorrentes de necessidades dos colaboradores das Contratantes, sem que se possa, contudo, projetar uma estimativa firme de seus volumes.
8.44.1.6.1. Na hipótese Este volume total de USTs, portanto, não representa projeção de demanda firme nesses níveis, assim como não traduz qualquer compromisso do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito SESI-SP e SENAI-SP de preferência para consumo desses serviços nesse patamar, cabendo, portanto, à proponente, formular seus preços tendo em conta o desempatehistórico de demandas, conforme estabelece indicado no item 4.1.4.2 e Anexo IX do memorial descritivo, bem como os riscos quanto à manutenção e operação da estrutura de atendimento considerando as variações de demanda que certamente poderão ocorrer durante a Lei Complementar 123/2006operação do contrato.
8.54.1.6.2. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMANo preço acima, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOSunitário por Unidade de Serviço Técnico, EM QUALQUER HIPÓTESEdevem estar incluídos todos os recursos necessários para prestação dos serviços, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃOcom pleno atendimento dos requerimentos constantes do edital de licitação, como segue:
I. Prestação de todos os serviços especificados no edital de licitação e em seus anexos, compreendendo as atividades relacionadas aos atendimentos de telessuporte (N1) aos usuários de TIC das Contratantes, incluindo o suporte dos técnicos mais especializados (N2) para demandas de maior complexidade, os atendimentos presenciais (N3), incluindo a instalação e manutenção de redes de computadores e instalação, configuração e movimentação de equipamentos em lotes, bem como aqueles identificados como operacionais (OP), relacionados às demandas de requisição de serviços de TIC;
II. Decreto 5.450/05 artLicença de uso de softwares, equipamentos, instalações físicas, locação de equipamentos, mobiliários e canais de comunicação, incluindo recursos de telefonia (URA, DAC, Pabx, etc.), bem como o uso de sistemas e bases de dados de competência da Contratada para a prestação dos serviços;
III. 24 parágrafo 5º.Todos os materiais de consumo empregados na execução dos serviços, incluindo os serviços de transporte, conforme discriminado no memorial descritivo;
IV. Todas as despesas de pessoal instalado na sede da Contratada e equipe local da sede das Contratantes, como salários, férias, encargos, benefícios, deslocamento, hospedagem e alimentação, outras advindas de possíveis contratações e/ou deslocamentos em função de substituições dos titulares dos respectivos postos de atendimento e/ou serviços por motivos de faltas (justificadas ou não), férias, afastamentos por motivos de doença ou acidentes, dentre outros motivos, que impliquem no comprometimento do alcance dos níveis de serviços acordados.
4.1.7. O SESI-SP e SENAI-SP considerarão exequível a proposta da proponente vencedora do pregão mediante acurado exame da planilha de composição detalhada de custos, Anexo XIV do memorial descritivo (Planilha de Custos Mensais da Central de Serviços), apresentada juntamente com os documentos de habilitação técnica, cujos procedimentos e critérios de análise constam do item 7.1.2.12 deste edital.
4.1.7.1 Todas as informações fornecidas pela Proponente no Anexo XIV, Planilha de Custos Mensais da Central de Serviços, serão objeto de avaliação da equipe técnica das Contratantes, cujos números serão rigorosamente examinados e comparados com os mesmos serviços e requisitos operados no mercado, inclusive quanto à conformidade dos salários indicados em relação aos pisos das categorias profissionais.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços
DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 8.14.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.;
8.24.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverãodeverá, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio constar as ESPECIFICAÇÕES especificações, as marcas e MARCAS os modelos dos produtos/serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva de acordo com o que for solicitado nas especificações dos produtos/serviços para cada lote/item do serviço e/ou produtoanexo 01 (um) deste edital. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações, as marcas e os modelos dos produtos/serviços, conforme o que for solicitado nas especificações e marcas dos produtos/serviços e/ou produtos neste campo implicará para cada item do anexo 01 (um) deste edital, implicara na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente informações suficientes para classificação da proposta. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
8.34.1.2. A validade da Empresa não poderá ser identificada na proposta será eletrônica de 90 (noventa) diasnenhuma forma, contados a partir da data da sessão pública do Pregãosob pena de desclassificação de sua proposta.
8.44.1.3. Caso haja ausência de informações sobre os produtos ofertados na proposta inicial de preços, estas informações serão conferidas através das amostras enviadas, sendo as informações claras e atendendo ao edital será aceita a proposta, com exceção da falta de informação quanto a marca e modelo dos produtos ofertados, conforme o que for solicitado nos itens do anexo 01 deste edital, a falta desta informação implicará na desclassificação da proposta.
4.1.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP microempresa ou empresa de pequeno porte será necessário necessária a informação desse deste regime fiscal no em campo próprio da ficha técnica (anexo 05) próprio, sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores.
8.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico