SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EQUIPE DE PREGÃO
Objeto:
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 25/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
Data: 02/06/2020
Horário: 09h00 horas (Brasília)
Local: | Central de Licitações, Convênios e Contratos – Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim – Rua Cachoeira da Fumaça, nº. | |
77 – Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim/MT. | ||
Responsável | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | |
Telefone: (00) 0000-0000 ou fax: 0000-0000 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO
O Município de Novo São Joaquim - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria n. 12/2019, de 02/01/2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2020 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.931/2001, 5.450/2005 e o Decreto Municipal n° 11/2009 de 22 de Abril de 2009 e, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos
O Edital completo poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade e no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Aba: Licitação). Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 17h00. O Departamento de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
1 – LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será dirigida pelo pregoeiro e equipe de apoio na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim – MT, situada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx. 00 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, no dia 02 de junho de 2020, com início às 09h00 (nove horas), horário de Brasília.
1.2. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.4. INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 20/05/2020 ÁS 16:00h– TÉRMINO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 02/06/2020 ÁS 08:00h 00h– ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/06/2020 ÁS 08:00h00h E INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 02/06/2020 ÁS 09:00h 00h (horário de Brasília) ATRAVÉS DO SITE XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX.
1.5. DOCUMENTOS ANEXOS:
1.5.1. Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
2 – OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT.
3 – TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Foi elaborado pela Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoios, o Termo de Referência nº 25/2020, do Processo de Licitação nº 25/2020, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2.020/2021, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Classificação: (14-415)
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.006. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Classificação: (74)
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.020. MENUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25% 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Classificação: (139-138)
06. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.016. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Classificação: (241)
08. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.032. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME LICITATÓRIO
5.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
5.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
5.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal de Novo São Joaquim.
5.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04);
c) Ficha técnica descritiva, anexo 05, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO 01 e 03, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.550/05 art. 25 parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente
ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, anexo 04
5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 10, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 55 e 55 da LC 123/2006.
6 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
6.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 6.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
6.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
6.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.10. Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.13. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
6.16. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 6.460/06 art. 24 parágrafo 6º.
6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.20. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
6.20.1. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.21. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.23. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 9), deverão ser enviados via e-mail do pregoeiro até 02 (duas) horas após o término do Certame.
6.24. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Xx 00 – XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXXXXX – CEP: 78626-000 – NOVO SÃO JOAQUIM - MT
PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
6.24.1. O pregoeiro poderá flexibilizar algumas situações referente a habilitação desde que haja previsão ou orientação dos órgãos de controle durante o período de pandemia.
6.25. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 6.24.
6.26. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.28. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.29. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.30 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 46 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
7 – DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
7.3. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
8 – PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.24, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
8.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras - Unitário por item.
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9 – DA GARANTIA
9.1. A garantia deverá ser da seguinte forma;
9.1.1. A Licitante vencedora deverá prestar garantia de funcionamento do equipamento, sob condições normais de utilização. A garantia deverá cobrir eventuais substituições de peças e mão de obra, necessárias para solucionais possíveis defeitos de fabricação;
9.1.1. O prazo da garantia esta descrito nas descrições de cada item no termo de referência e quanto for omisso o mesmo adotará a garantia constante no manual do fabricante.
9.1.2. Em casos específicos de upgrades complexos ou problemas intermitentes, poderá ser enviado o equipamento para a sede da licitante contratada, de comum acordo pela com a proprietária do equipamento (contratante), situação em que o frete correrá por conta da contratante;
9.1.3. A garantia não cobrirá defeitos causados pelo uso inadequado do equipamento, acidentes, peças que sofram desgastes pela utilização de material de consumo não especificado para o seu uso;
10 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Compras - Unitário por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 e 147/2014, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
10.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 10.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico
entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a’” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
10.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.5. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.27 e 6.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.6. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1. Conforme ANEXO 02;
12 – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
12.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
12.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
12.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-arrazoes em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
12.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, no endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, nº 77, XXX 00000-000, Novo São Joaquim/MT, setor de protocolo. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
14 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preço, cuja minuta consta do Anexo X;
14.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (Doze) meses, contados da data de sua assinatura;
14.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (Cinco) dias úteis, contados da convocação formal da adjudicatária;
14.4. A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
14.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
14.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 20 deste Edital;
14.7. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
14.8. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
15 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
15.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município de Novo São Joaquim promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
15.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Novo São Joaquim deverá:
15.1.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços de sua adequação ao praticado pelo mercado;
15.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
15.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Novo São Joaquim poderá:
15.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
15.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Novo São Joaquim deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e que a consulta ao órgão gerenciador seja positiva;
16.3. A Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
17 – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. A licitante contratada estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 66, da Lei nº 8.666/93.
17.2. A supressão dos produtos contratados poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 16 da Lei nº 8.666/93.
18 – CONTROLE DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
18.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrado no Pregão, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Contrato.
18.4. Havendo negociação para fins de revisão de preço, deverá aguardar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias e o preço alterado somente estará em vigor após a publicação do ato.
18.6. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim;
18.7. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
19 – DO CONTRATO
19.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo XIII deste edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, inclusive quanto ao prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
19.1. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.
19.3 Nos procedimentos licitatório referente a aquisição de produtos e materiais é dispensável a celebração de contrato, sendo realizado o devido empenho. Artigo 62.
20 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
20.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
20.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
20.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto do contrato, fixando prazo para sua correção;
20.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
20.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital;
21 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
21.2. Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
21.3. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
b) A licitante vencedora, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado.
c) Assinar a ata da sessão pública de pregão e os relatórios com os preços ofertados nas etapas de lances verbais que substituirão a apresentação de nova proposta adequada ao preço ofertado. Se a empresa não se fizer representar até o final da sessão deverá então apresentar a nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão.
d) Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos produtos, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
f) Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto as condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
g) Fornecer os produtos, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
h) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas.
i) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
22 – EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS
01 - FISCALIZAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
22.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo São Joaquim/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
22.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;
22.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
22.1.3.1 Conferência dos produtos recebidos;
22.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;
22.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações;
22.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
22.1.3.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa:
02 – EXECUÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS
22.1. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
22.2. Efetuar a entrega na Secretaria Municipal Administração, Rua Cachoeira da Fumaça, nº77 - Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim /MT, XXX 00000-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
22.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
22.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
22.5. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
22.5.1. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
22.5.2. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 10 (Dez) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
22.5.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
22.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica;
22.5.5. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
22.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
22.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
22.8. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato;
22.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por:
22.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento);
22.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento);
22.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento);
22.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante.
22.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
22.11. Os equipamentos/produtos hospitalares ou similares deverão ter registro na avisa conforme RDC 185/2001.
23 – PAGAMENTOS
23.1 A empresa licitante deverá apresentar juntamente com o equipamento as notas fiscais correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
23.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária e/ou cheque nominal a contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
23.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
23.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
23.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
23.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
23.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 23.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
23.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
23.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
23.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
24 – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. A entrega dos produtos fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,6% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
24.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 24.2.;
24.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
24.2.1. Advertência por escrito;
24.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
24.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
24.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.620/2002;
24.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 06 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
24.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 06 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
24.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
25 – DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.
25.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
25.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital.
25.10. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações
assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
25.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Novo São Joaquim, Estado Mato grosso, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
25.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 07:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, para melhores esclarecimentos.
25.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
25.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
25.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
25.18. A Cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 02/2020 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Aba: Licitação).
22.19. Os envelopes não abertos ficarão à disposição das licitantes para retirada na Gerência Municipal de Contratos, Convênios e Licitações, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim se reserva o direito de fragmentá-los;
26 – DOS ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
26.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
ANEXO I - Termo de Referência do Objeto;
ANEXO II - Exigências Para Habilitação;
ANEXO III - Modelo de Proposta Comercial para Licitante Vencedor; ANEXO IV – Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da BLL; ANEXO V – Ficha Técnica Descritiva do Objeto para o Início do Pregão BLL; ANEXO VI – Declaração de Idoneidade;
ANEXO VII – Declaração de Fatos Impeditivos;
ANEXO VIII - Declaração de Requisitos Legais;
ANEXO IX - Declaração de Enquadramento no regime de Tributação de ME/EPP;
ANEXO X – Declaração de Responsabilidade;
ANEXO XI - Declaração de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal;
ANEXO XII – Minuta da ATA
ANEXO XlII - Minuta do Contrato;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | ||
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Secretário | ANDEBURGO XXXXXXXX XX XXXXX Presidente | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxx |
Novo São Joaquim - MT, 20 de maio de 2.020.
Processo nº 25/2020.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
01. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT.
2. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
2.1. As licitantes interessadas deverão fornecer os produtos abaixo relacionados, com as seguintes quantidades e características mínimas:
Código | Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
23606 | 1 | SMART TV 42 LED FULL HD WIFI: MINIMO 2 PORTAS HDMI, MINIMO DUAS PORTAS USB, CLASSIFICAÇÃO ENERGETICA A,SELO DO IMETRO BIVOLT. TV Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez, tela LCD HD oferece todas as facilidades de uma TV inteligente com acesso a conteúdos on demand como Netflix e Youtube e uma infinidade de aplicativos de maneira intuitiva e prática por meio do Wireless LAN Built-In. Além disso, conta com resolução Full HD 1080p, para imagens muito mais reais e nítidas e um design fino com espessura fina para conferir elegância a qualquer ambiente. | 2 | Unidade | R$ 1.762,12 | R$ 3.524,24 |
28196 | 2 | SMART TV LED 32 : Tamanho da tela: 32 polegadas; Tipo de TV: Smart LED; Cor: Preta ou Chumbo; Tecnologia: Smart TV HD; Resolução da tela: HD 1920x1080 igual ou superior; Formato da tela: Plana; Idiomas do Menu: Português e inglês; Wi-Fi. Integrado; Conversor Digital Integrado; Caixa acústica embutida; Conexões mínimas: 2 (duas) HDMI, 1 (uma) USB, 1 (uma). entrada componente (Y/Pb/Pr), 1 (uma) entrada de vídeo composto (AV), 1 (uma) Ethernet (LAN); Local das entradas: traseira; Voltagem: bivolt automático; Itens inclusos: base e parafusos, unidade de controle remoto, pilhas para controle remoto, cabo de força (padrão ABNT), manual do usuário em português. Garantia mínima: 12 (doze) meses. | 8 | Unidade | R$ 1.229,95 | R$ 9.839,60 |
39307 | 3 | LONGARINA METÁLICA DE 4 LUGARES SEM ESTOFADO: Barra de aço 40 x 80mm com 1,5mm de espessura pintura eletrostática na cor preta, apoio de braço aço inoxidável, pés em formato Y em aço inoxidável, niveladoras, assento e encosto concha única estruturado em chapa de aço inox perfurada. DIMENSÕES/MONTADO: Largura: 2,36M x Profundidade: 0,68CM x Altura: 0,77CM, Capacidade/Peso Suportado: 450KG. | 11 | Unidade | R$ 1.085,66 | R$ 11.942,26 |
39308 | 4 | LONGARINA METÁLICA 2 LUGARES SEM ESTOFADO: Barra de aço 40 x 80mm com 1,5mm de espessura pintura eletrostática na cor preta, apoio de braço aço inoxidável, pés em formato Y em aço inoxidável, niveladoras, assento e encosto concha única estruturado em chapa de aço inox perfurada. Dimensões/ Montado: 130L x 53P x 52A CM, Capacidade/ Peso Suportado: 150 KG. | 3 | Unidade | R$ 726,99 | R$ 2.180,97 |
39309 | 5 | LIXEIRA QUADRADA AÇO INOX TAMPA VAZADA SEMI ABERTA - 30 X 30 X 56CM - 50L | 10 | Unidade | R$ 320,47 | R$ 3.204,70 |
39342 | 6 | MESA SECETARIA DE 1,72 CM DE COMPRIMENTO, SENDO 1,20 DE TAMPO E 22CM DE APOIO EM CIMA DO GAVETEIRO, POR 0,70 CM DE LARGURA E 0,74 CM DE ALTURA, COM COLUNA E PÉS EM AÇO. COM 2 GAVETAS NORMAIS E 1 GAVETA PORTA PASTA. | 22 | Unidade | R$ 645,00 | R$ 14.190,00 |
39344 | 7 | CADEIRA SECRETARIA: ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CROMADO, DESIGN CLEAN, FUNCIONAL, ERGONÔMICO, CONFORTÁVEL E PRÁTICO. ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS LAMINADO. MEDIDAS: ALTURA 84,0 CM X LARGURA 52,5 CM X PROFUNDIDADE 66,0 CM. | 25 | Unidade | R$ 393,83 | R$ 9.845,75 |
39396 | 8 | ARMÁRIO DE AÇO SUSPENSO 3 PORTAS, ESTRUTURA DO PRODTURO: ARMÁRIO AÉREO PRODUZIDO EM AÇO REVESTIDO, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. O ARMÁRIO POSSUI 03 PORTAS E DOBRADIÇAS PIVOTANTES, 02 PRATELEIRAS COM ACABAMENTO EM AÇO, PORTAS COM FECHAMENTO EM IMÃ, PUXADORES EM AÇO SOLDADO NAS PORTAS. TIPO DE ACABAMENTO: PRODUZIDO EM AÇO COM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ | 4 | Unidade | R$ 229,13 | R$ 916,52 |
39441 | 9 | ARMÁRIO EM AÇO DUAS PORTAS QUATRO PÉS NA COR BRANCO ALTURA : 1,66M, LARGURA : 0,75M, PROFUNDIDADE : 0,35M, PRATELEIRA : 3 UNIDADES. | 8 | Unidade | R$ 668,15 | R$ 5.345,20 |
39451 | 10 | CARRINHO PARA PALLET, COMPOSIÇÃO PRINCIPAL : AÇO CARBONO, TIPO DA RODA : TANDEM, MATERIAL DA RODA: NYLON, POSIÇÃO DO OPERADOR: EM PÉ ANDANDO, GARANTIA: 6 MESES DE GARANTIA, CAPACIDADE DE CARGA: 2.500KG, ELEVAÇÃO MÁXIMA: 200MM, LARGURA EXTERNA DO GARFO: 680MM, LARGURA EXTERNA DA PATOLA: 680MM, CORREDOR OPERACIONAL: 1.790MM | 1 | Unidade | R$ 789,00 | R$ 789,00 |
39453 | 11 | ARMÁRIO EM AÇO 2 PORTAS, DIMENSÕES: 1,94X1,20X40CM, 4 PRATELEIRAS, 4 PÉS NA COR BRANCA. | 17 | Unidade | R$ 820,00 | R$ 13.940,00 |
39454 | 12 | ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO 1,93X1,38X0,40M 04 PORTAS PEQUENAS NA COR BRANCA COM PÉ | 4 | Unidade | R$ 1.167,97 | R$ 4.671,88 |
39456 | 13 | MÁQUINA DE COSTURA + CADEIRA DE COSTUREIRA, reta Média com Ponto até 7mm, máquina de Costura Reta Industrial com Motor Direct Drive mais Cadeira Ergonômica para, costureira XXX000000. Máquina Reta Eletrônica, para uma, ampla Gama de Materiais, de Médio a meio pesados, dispositivo elétrico UTT, (corte de linha automático) especificações: Motor Direct Drive (550W) com caixa de controle e painel de manuseio integrados. Baixo consumo de energia. Sistema de lubrificação totalmente automático. Sistema de controle integrado na placa. A placa principal é de fácil remoção para manutenção. Funções de controle no painel de manuseio. Área de costura Iluminada por LED. Enchedor de bobina embutido na máquina. Velocidade Máxima 5000 ppm. Comprimento Máximo do Ponto 7 mm. Altura do Pé Calcador, manual 5,5 mmm. Joelheira 13,0 mm. Lançadeira tamanho padrão. Dispositivo elétrico UTT (Corte de linha automático).Voltagem 110v, Conteúdo: Cabeçote completo; Porta fios; Acessórios Diversos; Estante (mesa) desmontada composta por: Tampo de madeira revestido em fórmica impermeável c/gaveta; Pé de ferro pintado por imersão; Estante (mesa) montada medindo 0,55 x 1,20 x 0,75=0,495m3; Cadeira para Costureira: CADEIRA ERGONÔMICA PARA COSTUREIRA, ESPUMA INJETADA AUTOMOTIVA - 30 mm. Aranha Especial, com 29 cm entre os espaços das pernas da aranha, para encaixar no pedal da máquina e permitir que a costureira chegue o mais próximo possível da máquina e possa trabalhar com as costas encostada no encosto da cadeira; Suporte do Encosto com porca embutida, para evitar que o manípulo espane a rosca e danifique o Suporte; Sapatas Fixas Articuladas, para se ajustarem aos desníveis do piso; Pistão a Gás com regulagem de altura, para permitir que a Cadeira quando esteja abaixada no mínimo, a medida entre o piso e a parte superior do assento, chegue a 48 cm e quando levantada no máximo, chegue a 60 cm; Dimensões: medidas do assento: 43 cm de largura x 39 cm de profundidade; medidas do encosto: | 1 | Unidade | R$ 3.673,39 | R$ 3.673,39 |
35 cm de largura x 28 cm de altura. | ||||||
39459 | 14 | LAVADORA ULRASSÔNICA 6,1 LITROS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 127/220V/60HZ MANUAL, FREQUÊNCIA DO ULTRA-SOM: 40KHZ; CONSUMO: 120W (SEM AQUECIMENTO); TEMPORIZADOR ELETRÔNICO MICROPROCESSADO; FUSÍVEL DE PROTEÇÃO; DESCARGA PARA LÍQUIDOS; CICLO DE TRABALHO AUTOMÁTICO DE 5 À 40MIN; CONTROLE DE TEMPO DE TRABALHO INDICADO POR LEDS; DISPONÍVEL SOMENTE COM AQUECIMENTO, 35ºC; CUBA EM AÇO INOX 304; DIMENSÕES INTERNAS DO TANQUE: 300X240X100; DIMENSÕES INTERNAS DO CESTO:275X210X40MM; DIMENSÇOES EXTERNAS DO PRODUTO:330X270X240MM; CAPACIDADE: 6,1 LITROS; PESO: 6KG. | 1 | Unidade | R$ 2.799,00 | R$ 2.799,00 |
39460 | 15 | SELADORA DE PEDAL ÁREA DE SELAGEM 300 X 3MM; 110V OU 220V; PESO 30KG; ESTRUTURA TUBO RETANGULAR 50X20MM; LARGURA 300MM; ALTURA 1050MM; PROFUNDIDADE 400MM. | 1 | Unidade | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
39461 | 16 | MESA DE REUNIÃO RETANGULAR, COMPRIMENTO 200CM; LARGURA 90CM, ALTURA 74CM; CAPACIDADE MÁXIMA DE PESSOAS 8, FORMA RETANGULAR; MATERIAL DE TAMPA MDP; MATERIAL DA BASE AÇO; MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR COM 8 CADEIRAS SECRETÁRIAS FIXA. MEDIDAS: LARG 2,00XPROF 0,90XALT 0,75M TAMPO MDP 15MM PÉS NIVELADORES; ESTRUTURA EM AÇO COM ACABAMENTO EM MDP INTERNO 8 CADEIRAS SECRETÁRIA, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO PRETO ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA INJETADA. | 1 | Unidade | R$ 1.378,50 | R$ 1.378,50 |
39463 | 17 | FREEZER VERTICAL, FRÍZER VERTICAL 562 LITROS, CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS CONGELADOS OU RESFRIADOS, REFRIGERAÇÃO ESTÁTICA, CHAPAS INTERNAS E EXTERNAS EM AÇO GALVANIZADO PRÉ- PINTADO COM ALTA RESISTÊNCIA A CORROSÃO. ISOLAMENTO DE POLIURETANO ECOLOGICAMENTE CORRET, GRADE FRONTAL PLÁSTICA INJETADA EM MATERIAL DE ALTO IMPACTO COM PROTEÇÃO U.V. SISTEMA DE PÉS NIVELADORES, BARRA DE TORÇÃO COM EXCLUSIVO SISTEMA STOP INTELIGENTE E FECHAMENTO AUTOMÁTICO DA PORTA. PORTA DE CHAPA COM FECHAMENTO MAGNETIZADO, PUXADOR EMBUTIDO, 4 PRATELEIRAS AJUSTÁVEIS COM PINTURA PLASTIFICADA (3 SUSPENSAS+1 DE FUNDO). TERMOSTATO AJUSTÁVEL PARA DUPLA AÇÃO. SISTEMA DE UNIDADE CONDENSADORA REMOVIVEL PARA FRENTE(FÁCIL ACESSO A MANUTENÇÃO) DEFROST (DEGELO NATURAL). | 1 | Unidade | R$ 3.113,18 | R$ 3.113,18 |
39465 | 18 | GELADEIRA/REFRIGERADOR 3 PORTAS MULTIDOOR, SUPER FLEXÍVEL: PRATELEIRA FAST ADAPT: PRATELEIRAS RETRÁTEIS QUE POSSIBILITAM ORGANIZAR ITENS DE DIFERENTES TAMANHOS E FORMATOS. GAVETA DE FRUTAS E LEGUMES COM HORTINATURA: PRESERVA FRUTAS E VERDURAS POR ATÉ 60% MAIS TEMPO QUE GAVETAS COMUNS (RESULTADO AFERIDO EM ALFACE CRESPA, ALFACE LISA E RÚCULA). PÉS NIVELADORES FRONTAIS E RODÍZIOS TRASEIROS: FÁCIL NIVELAMENTO E MOVIMENTÇÃO DO PRODUTO. CAPACIDADE TOTAL DE ARMAZENAMENTO 579L. CAPACIDADE DO REFRIGERADOR (EM LITROS) 391L. COR: INOX. DIMENÕES APROXIMADA DO PRODUTO COM PÉS :190X83,5X79,5CM VOLTAGEM : 220V. | 1 | Unidade | R$ 4.885,66 | R$ 4.885,66 |
39466 | 19 | ESTANTE MODULADA ABERTA EM AÇO INOX 4 PRATELEIRAS, 1,65 X 1,0 X 50CM | 8 | Unidade | R$ 1.229,32 | R$ 9.834,56 |
39467 | 20 | MESA PARA REFEITÓRIO 80 X 80 X 0,74, DOIS LUGARES INDIVIDUAL TAMPO PRODUZIDO EM PLASTICO, ESTRUTURA EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI- FERRUGEM, COM PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA | 1 | Unidade | R$ 274,76 | R$ 274,76 |
39468 | 21 | MICROONDAS 25L 220v, FUNÇÃO TRAVA DE SEGURANÇA: IDEAL PARA MANTER O TECLADO BLOQUEADO. PARA BLOQUEAR O PRODUTO, BASTA PRESSIONAR A TECLA CANCELAR POR ALGUNS SEGUNDOS. | 2 | Unidade | R$ 439,28 | R$ 878,56 |
39472 | 22 | CENTRIFUGA DE ROUPA CAPACIDADE BASCULANTE DE 10 À 15KG; MAERIAL DE CONFECÇÃO DO CESTO EM AÇO INOXIDÁVEL COM PAINEL DE CONTROLE E TRAVA DE SEGURANÇA. | 1 | Unidade | R$ 419,30 | R$ 419,30 |
39474 | 23 | SECADORA DE ROUPAS, SECA FACILMENTE ATÉ 12KG DE ROUPAS DESIGN ARROJADO: COM DISPLAY LCD E TECLAS TOUCH.TIPO ELÉTRICO/PISO, CAPACIDADE DE SECAGEM : 12KG, PROGRAMAS DE SECAGEM: 14, PAINEL : ELETRÔNICO. | 1 | Unidade | R$ 1.299,00 | R$ 1.299,00 |
39475 | 24 | SELADORA ACIONAMENTO POR PEDAL; SELA EMBALAGENS DE ATÉ 350MM DE LARGURA; SOLDA DE 13MM DE ESPESSURA; CONTROLE ELETRÔNICO DO TEMPO DE SELAGEM COM ALARME SONORO; CONTROLE ELETRÔNICO DE TEMPERATURA, AJUSTÁVEL ATÉ 300AC; SELADORA COMPACTA E DE FÁCIL OPERAÇÃO; DESENVOLVIDA PARA ATENDER DIVERSOS SEGMENTOS: HOSPITAIS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS, LABORATÓRIOS, ETC; FABRICADA NO BRASIL; 1 ANO DE GARANTIA. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DIMENSÕES EXTERNAS C:380 X L: 320 X A : 940MM VOLTAGEM 110 OU 220 VOLTS, TEMPERATURA AJUSTÁVEL ATÉ 300AC POTÊNCIA 250 WATTS PESO 13KG ÁREA DE SELAGEM 350 PROCEDÊNCIA BRASIL. | 1 | Unidade | R$ 339,85 | R$ 339,85 |
39476 | 25 | FOGÃO PISO 4 BOCAS AÇO INOX VIDRO TEMPERADO, AUTOMÁTICO, FORNO LUZ GRIL 220V | 1 | Unidade | R$ 1.666,67 | R$ 1.666,67 |
39477 | 26 | MESA PARA REFEITÓRIO FIXA 08 LUGARES TAMPO CONFECCIONADO EM MDF 25MM, COM FITA DE BORDA DE 2MM ESTRUTURA METÁLICA CONFECCIONADA EM AÇO TUBOLAR. BANCO REDONDO 08 LUGARES, CONFECCIONADOS EM BP COM PERFIL T SEM ABA. DIMENSÕES 1,60 X 2,20 X 0,75. | 1 | Unidade | R$ 1.545,00 | R$ 1.545,00 |
39478 | 27 | CAMA BOX DE SOLTEIRO SUPORTE ATÉ (KG) 100KG ALTURA DOS PÉS (CM) 13CM DENSIDADE D40 CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1 CAMA BOX CONJUGADA SOLTEIRO ORTOBOM TURIN ORTOPÉDICO COM ORTOPILLOW 55 X 88 X 188CM - BRANCO/CINZA. | 4 | Unidade | R$ 711,75 | R$ 2.847,00 |
39479 | 28 | GUARDA ROUPAS EM MADEIRA SOLTEIRO, 2 PORTAS DUAS GAVETAS, COM PÉS. | 3 | Unidade | R$ 1.083,31 | R$ 3.249,93 |
39347 | 29 | PURIFICADOR DE AGUA: POSSUI FILTRO DE ALTA EFICIENCIA E DUPLA FILTRAÇÃO. GARANTE REDUÇAO DE CLORO, OFERECENDO AGUA LIVRE DE PARTICULAS, BICO E PINGADEIRA REMOVIVEIS QUE FACILITAM A LIMPEZA E O ABASTECIMENTO DE JARRAS E RECEPIENTES MAIORES. TRES OPÇÕES DE TEMPERATURA: NATURAL, GELADA E MISTURADA (FRESCA). BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E ALTA CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO ARMAZENAMENTO DE AGUA GELADA: 2,0 LITROS AGUA GELADA SUFICIENTE PARA ATENDER; 15 PESSOAS, TEMPERATURA MEDIA DA SAÍDA DE AGUA: 8ºC. POTENCIA: 220W. | 6 | Unidade | R$ 714,49 | R$ 4.286,94 |
39402 | 30 | LIXEIRA DE AÇO INOX PEDAL BALDE 20L. CARACTERÍSTICAS: POSSUI BALDE INTERNO REMOVÍVEL PARA ABRIR PRESSIONE O PEDAL LOCALIZADO NA PARTE INTERNA DA LIXEIRA, ALÇA PARA TRANSPORTAR, ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL, ACABAMENTOS E BALDE INTERNO EM POLIPROPILENO INOX MEDIDAS: ALTURA 46,00CM LARGURA 28,00CM, COMPRIMENTO 33,50CM. | 20 | Unidade | R$ 223,35 | R$ 4.467,00 |
1136 | 31 | AR CONDICIONADO 9000 BTUS INVERT: ar condicionado Split hi-wall inverter 9.000 btu/h; ciclo frio; tensão: 220 volts; frequência: 60 hz; gás refrigerante: r-410a; classificação inmetro: a; tecnologia inverter tipo hi-wall 9000 btu/h. A proteção do ambiente fica por conta do sistema de filtragem AR PURO HD ION que elimina até 99,9% dos vírus e bactérias, incluindo o H1N1. Classificação A de energia e selo Procel. | 13 | Unidade | R$ 1.425,00 | R$ 18.525,00 |
1131 | 32 | AR CONDICIONADO 12000BTU MODELO SPLIT INVERTER: Ar Condicionado Split Inverter High Wall 12000 BTUs Frio 220V. O Ar Condicionado é Split, ou seja, mantém a temperatura constante e economiza muito mais que aparelhos convencionais, além disso, conta com classificação energética A. Com controle remoto. Para proteger os alérgicos, o aparelho possui filtro de ar anti-bactéria e anti-fungo, mantendo seu ambiente livre de bactérias que causam alergia e atrapalham no dia a dia. O split conta com Gás Ecológico R-410, que não causa problemas na camada de ozônio, cuidando de você e do meio ambiente. O Ar Condicionado ainda conta com diversas funções, como: Função Dormir: Ajusta automaticamente a melhor condição para o ambiente durante a noite. Função oscilar: Ativa ou desativa a função oscilar no modo vertical direcionando o fluxo de ar para cima e para baixo no ambiente. Função Timer: Permite programar em até 12h o tempo para ligar ou desligar o aparelho. Função Display: Visando economia, está opção desliga o visor do aparelho enquanto ele está em funcionamento. Especificações Técnicas: Voltagem: 220V. Frequência: 60Hz. Capacidade de Refrigeração: 12.000 BTU/h. Potência Máxima: 1150W- Consumo: 21 kWh/mês- Gás Ecológico: R-410A. Vazão de Ar: 550m³/h, Eficiência Energética: Classe A, funções: Dormir, Oscilar, Timer, Turbo, Silêncio, Display- Modos de Operação: Refrigerar, Aquecer, Desumidificar, Ventilar e Automático, Controle Remoto: Sim. Botão de Emergência: Sim Auto Restart: Sim. Dimensões Aparelho Interna 20 x 73 x 27 cm, dimensões Aparelho Externa 53,5 x 72,5 x 28 cm, Garantia: 12 Meses. | 12 | Unidade | R$ 1.731,39 | R$ 20.776,68 |
39487 | 33 | SMART TV LED 50": TAMANHO DA TELA: 50 POLEGADAS; TIPO DE TV: SMART LED; COR: PRETA OU CHUMBO; TECNOLOGIA: SMART TV HD; RESOLUÇÃO DA TELA: HD 1920 X 1080 IGUAL OU SUPERIOR; FORMATO DA TELA: PLANA; IDIMOAS DO MENU: PORTUGÊS E INGLÊS; WI-FI. INTEGRADO; CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO; CAIXA ACÚSTICA EMBUTIDA; CONEXÕES MÍNIMAS: 2 (DUAS) HDMI, 1 (UMA) USB, 1 (UMA) ENTRADA COMPONENTE (Y/PB/PR), 1 (UMA) ENTRADA DE VIDEO COMPOSTO (AV), 1 (UMA) ETHERNET (LAN); LOCAL DAS ENTRADAS: TRASEIRA; VOLTAGEM: BIVOLT AUTOMÁTICO; ITENS INCLUSOS: BASE E PARAFUSOS, UNIDADE DE CONTROLE REMOTO, PILHAS PARA CONTROLE REMOTO, CABO DE FORÇA (PADRÃO ABNT), MANUAL DO USUÁRIO EM PORTUGES. GARANTIA MÍNIMA: 12 (DOZE) MESES. | 1 | Unidade | R$ 3.210,00 | R$ 3.210,00 |
00000 | 00 | XXXXXXXX XX ROUPAS 11kg: Função turbo para lavagem e secagem, filtro pega-fiapos, função lava tênis, programação automática, dispenser para sabão, amaciante e alvejante, com centrifugação, cor branca, 220 v, garantia mínima de 1 ano. Consumo aproximado de agua de 130 litros/ciclo, alças laterais, pés reguláveis antiderrapantes, classe A. Potencia mínima 880W. Painel com visor das etapas de lavagem. | 1 | Unidade | R$ 1.528,00 | R$ 1.528,00 |
30195 | 35 | MAQUINA DE ALGODÃO DOCE PROFISSIONAL: 1 Fusível 10Ax250v (reserva); 2 escovas (reservas); 1 Tampinha para turbina; 1 Manual e certificado de garantia. Capacidade 180-240 Unidade/Hora. Tensão 127/220V. Frequência: 60Hz. Potência Máxima: 1.400W. Consumo Médio: 1,05kW/Hora. Altura: 385mm. Largura: 500mm. Profundidade: 500mm. Peso Líquido: 9,4Kg. Motor em 220V/240/3250W/RPM. Garantia: 6 Meses contra defeito de fábrica. | 1 | Unidade | R$ 544,72 | R$ 544,72 |
34676 | 36 | ARMÁRIO EM AÇO P/ COZINHA: contendo 06 portas e 03 gavetas, medindo (1,78 x 1,50 x 0,45) m, com pés reguláveis, | 1 | Unidade | R$ 1.027,50 | R$ 1.027,50 |
puxadores externos, as chapas de aço terão espessura mínima 1,5 mm, para garantir o móvel rígido, com pintura eletrostática, na cor branca. | ||||||
34677 | 37 | ARMÁRIO EM AÇO PANELEIRO DUPLO: de parede, contendo 02 compartimentos, um superior e outro inferior, com 02 portas para cada compartimento, medindo no total de (1820 x 800 x 300)mm, com puxadores em poliestireno, as chapas de aço deverão ter espessura mínima de 1,5 mm, para garantir o móvel rígido, com pintura em esmalte, na cor branca. código:121985-5 | 1 | Unidade | R$ 556,90 | R$ 556,90 |
30181 | 38 | TANQUINHO PARA LAVAR ROUPA - 10kg. Consumo (Kw/h) 0,09 KW/h/mês; Timer ; Filtro ;Alças laterais ; Painel Eletrônico; Programas 5 Programas de lavagem; Cesto Plástico ;Eliminação de fiapos; Dispenser individuais; Tampa com visor transparente; Trava de segurança; Voltagem 220V Dimensões aproximadas do produto cm 93,5x49x50,2cm Garantia mínima de 12 meses. | 2 | Unidade | R$ 394,41 | R$ 788,82 |
34216 | 39 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 150 litros de alta qualidade, corpo e estrutura em aço inox 430 e pés reguláveis, refrigeração por compressor que garante maior eficiência. Serpentina inox 304 (interna) reservatório em polipropileno, baixo consumo de energia gás ecológico regulagem de temperatura através de termostato filtro grátis de fácil instalação (externo) modelo padrão com torneiras geladas (caso queira alternar c/ natural favor informar) não é bivolt motor Elgin 1/4+hp 127v (4,6a) ou 220v (2,2a) 60hz-403w capacidade atendimento 450 pessoas/hr em condições normais de trabalho bebedouro de baixa pressão, tem que utilizar água da caixa, caso use da rua tem que colocar redutor de pressão. Medidas comprimento: 75 cm comprimento: 80 cm altura: 150,5 cm altura: 158 cm largura: 88 cm largura: 95cm, peso: 45 kg peso: 54 kg | 3 | Unidade | R$ 1.664,00 | R$ 4.992,00 |
30186 | 40 | FOGÃO INDUSTRIAL DE 02 BOCAS, MESA ESMALTADA, 02(DOIS) QUEIMADORES COM CHAMA TRIPLA, COM CONTROLE INDIVIDUAL DAS CHAMAS EXTERNA E INTERNA, GRADE E QUEIMADORES FERRO FUNDIDO, ESPALHADORES DA CHAMA DE FERRO FUNDIDO, INJETOR HORIZONTAL DE GÁS PARA EVITAR ENTUPIMENTOS, BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS, ESTRUTURA E PANELEIRO EM CHAPA DE AÇO CARBONO, DIMENSÕES APROXIMADAS: 84 X 43 X 72 CM (LXPXA), PESO LIQ. APROXIMADO: 20 KG, AS DIMENSÕES E PESO PODEM VARIAR EM ATÉ 10% PARA MAIS OU PARA MENOS. | 3 | Unidade | R$ 1.018,33 | R$ 3.054,99 |
31440 | 41 | QUADRO BRANCO TIPO LOUSA 3X1,20MT, horizontal moldura de alumínio para uso de marcador de quadro branco, tela em chapa de fibra de madeira, pintura de uv de alta durabilidade. | 6 | Unidade | R$ 421,62 | R$ 2.529,72 |
30087 | 42 | LONGARINA DE 03 LUGARES: De Plástico polipropileno sem braços com pés reforçados na cor preta. ACENTO E ENCOSTO INJETADO EM POLIPROPILENO(PP) DE ALTA RESISTÊNCIA, CAPACIDADE: 120KG POR LUGAR. Material nylon e ferro. Medidas: 82 x 150 x 56 cm. Pés fixo. | 8 | Unidade | R$ 473,33 | R$ 3.786,64 |
30126 | 43 | PRATELEIRA DE AÇO COM 05 DIVISÓRIAS: Capacidade de até 25 kg por prateleiras com 3 dobras nas laterais e reforço central. Pintura eletrostática a pó com fosfatização. Medindo 1,80 (A) x 0,92 (L) x 040 (P). | 8 | Unidade | R$ 1.073,37 | R$ 8.586,96 |
30127 | 44 | AR CONDICIONADO SPLIT ECO 24.000 BTUS: maior potência com a função turbo, utiliza o gás ecológico R-410A, que não agride a camada de ozônio com selo procel a de economia de energia, tripla filtragem ultra filter: retém até 99% das bactérias, reduz odores no ambiente e retém partículas de poeira função eco o aparelho se adapta a temperatura do seu corpo durante o sono resultando em economia de energia possui selo procel a, função brisa com o movimento automático das aletas função siga-me com um sensor em seu controle, função turbo timer digital liga e desliga em horário programado display digital fácil visualização das funções ligar ou desligar a iluminação do display função auto programe a temperatura, o ciclo e a velocidade da ventilação, dimensões 107,2 x 31,5 x 22,8 cm. | 17 | Unidade | R$ 3.232,11 | R$ 54.945,87 |
29817 | 45 | FOGÃO 4 (QUATRO) BOCAS: Porta do forno espelhada, Acendimento automático, Trempe dupla, Manípulos removíveis, Puxador do forno tubular,1 Grade fixa com 2 regulagens de altura, vidro interno removível, vidro duplo na porta do forno, visor amplo na porta do forno, pés altos, forno autolimpante,2 Queimadores Ramal-1,7kW e 2 Queimadores Família-2,0kW. Classificação Energética Classe A. Acendimento Automático, Capacidade do forno 50, Material Laterais em chapa de aço pintadas com tinta epóxi; painel, mesa e estufa em aço inox; vidro do forno espelhado e vidro da tampa temperado com cantos arredondados Válvula de segurança. Painel Manual. Potência dos queimadores família: 2,000 Kw; normal 1,670 Kw; forno 1,780 Kw. Queimadores: 4 queimadores: 2 família e 2 comum. | 1 | Unidade | R$ 694,11 | R$ 694,11 |
29815 | 46 | CADEIRA PRESIDENTE XXXXXXXXXX: Cor: Preto. Assento e encosto revestidos em couro sintético com espuma interna. Possui descansos para braços na cor cinza com apoios almofadados revestidos em PU preto. Encosto e assento na cor preta. Função Relax, Ajuste de altura a gás (gáslift). Base giratória na cor cinza / preto com rodízios pretos. Altura total: 115 a 125 cm. Altura até o assento: 50 a 58 cm. Altura do assento até o apoio para braços: 27 cm. Dimensões do Encosto (L x A): 54 x 75 cm. Dimensões do Assento (L x C): 55 x 57 cm. Dimensões (L x C): 67 x 70 cm. Suporta até 130kg. Garantia: 6 meses contra defeito de fabricação | 2 | Unidade | R$ 378,00 | R$ 756,00 |
30026 | 47 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, BLUETOOTH + FM: Caixa multiuso 80 W RMS de potencia. Conexões, como bluetooth, entrada USB, cartão de memória e rádio FM com controle remoto com troca de pastas. Entrada para teclado/guitarra e duas entradas para fone/violão. Potencia RMS: 80 W. Canal 1: Bluetooth, USB, SD card e FM, controle remoto com troca de pastas, auxiliar - iPhone, iPad, iPod, tablets, celulares, MP3, CD, DVD, TV, Teclado, Acordeom, Microfone, violão, Cavaquinho, Canal 2: Mic 1+ violão/cavaquinho / Mic 2 + violão/cavaquinho, Equalizador:2 vias (graves e agudos), Alto-Falante: Woofer 8 e tweeter 2 1/2. Alimentação: Bivolt automático (com fonte chaveada) 90 - 240 V. Dimensões (A x L x P mm): 510 x 421 x 218. Peso: 8 Kg. | 2 | Unidade | R$ 199,00 | R$ 398,00 |
28303 | 48 | CAIXA DE SOM PORTÁTIL BLUETOOTH 200W: USB Microfone Entrada SD Bateria: caixa de som amplificada portátil com rodas e alça para melhor transporte, compatível com Bluetooth, potência de 200W, entrada para USB, leitor de cartão e rádio FM com antena interna com carregador veicular incluso, alto falante tem 12" e a bateria interna recarregável. Informações técnicas. Cor: Preto. Compatibilidade MP3. Material ABS. Potência Watts 200W. Recursos da caixa Bluetooth 2.0 Woofer de 12". Sintoniza rádio FM com antena interna. Alto-falantes Impedância 4 OHMS. Sensibilidade 400 mv. Resposta de Frequência 80hz-18Khz. Conexões Entrada de áudio Microfone, Entradas: Guitarra; Leitor de cartão; USB. Funcionamento: Voltagem, Bateria Recarregável, Alimentação 12V 2.6AH. Consumo aproximado de energia 12V, bateria veicular. Peso do produto 9,2 kg. Largura 38 cm. Altura 61 cm, Profundidade 40,5 cm. Itens inclusos: 01 Caixa de Som; Adaptador 15V-2.0A; 01 Microfone com fio; 01 Microfone sem fio; Adaptador Veicular; Certificado de garantia; Manual de Instruções. | 2 | Unidade | R$ 369,00 | R$ 738,00 |
28902 | 49 | GELADEIRA FROST FREE DUPLEX - 340L: Tipo de refrigerador: duplex, tipo de degelo: Frost free, capacidade liquida de armazenamento: refrigerador-268 litros, Freezer-72 litros, refrigerador + freezer- 340 litros. Portas: 02. Prateleiras: 03, material acrílico,01gaveta de legumes. Porta ovos, fabrica gelo, cor diversas, temperatura eletrônico externo, pés reguláveis, alimentação 110v ou 220 v, energia classe A, largura 62,1 cm, Altura 169,5 cm, Profundidade 71,4 cm, peso aproximado 58,5 kg. | 2 | Unidade | R$ 2.866,90 | R$ 5.733,80 |
28280 | 50 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO: material, chapa de aço carbono, queimadores e grelhas em ferro fundido, 04 | 2 | Unidade | R$ 1.479,63 | R$ 2.959,26 |
queimadores duplos 130mm , acendimento manual, pés fixos, forno com isolamento térmico com lã de rocha, gás glp, medidas do forno: altura 31cm, largura 60cm, comprimento 70 cm, medida do fogão: largura 80 cm, altura 78 cm, comprimento 72 cm, galvanizado. | ||||||
28921 | 51 | FREEZER HORIZONTAL 300 LITROS: dupla função, freezer e conservador. Não contém CFC: não agride a camada de ozônio. Pés com Rodízios: Facilitam a movimentação. Puxadores ergonômicos. Dreno de degelo frontal, 01 porta balanceada, fechadura de segurança, capacidade 305 litros, voltagem de energia 110V ou 220V, altura-91,5cm, largura-105,5cm, comprimento-76,3cm. Modelo horizontal, gabinete interno e externo em aço pré- pintado. | 2 | Unidade | R$ 1.853,33 | R$ 3.706,66 |
29814 | 52 | CADEIRA SECRETARIA GIRATÓRIA COM BRAÇO E BACK- SYSTEM: Mecanismo: Tipo Back System II standard, reforçado com 2 alavancas independentes para regulagem de altura do assento, inclinação do encosto em múltiplas posições de Travamento. Regulagem de altura do encosto em 11 posições. Base: Giratória com regulagem de altura a gás, estrela de aço reforçada com capa em polipropileno. Braços: Tipo digitador com regulagem de altura através de gatilho, apoios anatômicos em PP. Rodízios: Duplos e reforçados, confeccionados em PP. | 4 | Unidade | R$ 449,00 | R$ 1.796,00 |
28279 | 53 | AR CONDICIONADO SPLIT ECO 36.000 BTUS: maior potência com a função turbo, utiliza o gás ecológico R-410A, que não agride a camada de ozônio com selo procel a de economia de energia, tripla filtragem ultra filter: retém até 99% das bactérias, reduz odores no ambiente e retém partículas de poeira função eco o aparelho se adapta a temperatura do seu corpo durante o sono resultando em economia de energia possui selo procel a, função brisa com o movimento automático das aletas função siga-me com um sensor em seu controle, função turbo timer digital liga e desliga em horário programado display digital fácil visualização das funções ligar ou desligar a iluminação do display função auto programe a temperatura, o ciclo e a velocidade da ventilação, dimensões aparelho 132,00x37,00x77,00cm. Condensador 64,00x87,00x64cm, peso 51,70kg. | 4 | Unidade | R$ 6.020,00 | R$ 24.080,00 |
28278 | 54 | AR CONDICIONADO SPLIT ECO 22.000 BTUS: maior potência com a função turbo, utiliza o gás ecológico R-410A, que não agride a camada de ozônio com selo procel A de economia de energia, tripla filtragem ultra filter: retém até 99% das bactérias, reduz odores no ambiente e retém partículas de poeira função eco o aparelho se adapta a temperatura do seu corpo durante o sono resultando em economia de energia possui selo procel a, função brisa com o movimento automático das aletas função siga-me com um sensor em seu controle, função turbo timer digital liga e desliga em horário programado display digital fácil visualização das funções ligar ou desligar a iluminação do display função auto programe a temperatura, o ciclo e a velocidade da ventilação, dimensões 107,2 x 31,5 x 22,8 cm. | 5 | Unidade | R$ 2.115,08 | R$ 10.575,40 |
29872 | 55 | CADEIRA DE FIO TRANÇADO: Características: Altamente reforçada. Modelo cadeira de fio área. Material tubo em aço fio de PVC de 1º qualidade. Ótima para descanso. Dimensões: Altura: 105cm, Largura: 64cm, Profundidade: 81cm, peso: 3,55kg. GARANTIA DE 03 MESES. | 7 | Unidade | R$ 129,00 | R$ 903,00 |
30083 | 56 | VENTILADOR TURBO DE COLUNA: Cor Preto ou Branco. Potencia elétrica: 55W. Velocidade máxima do ar: 5,15m/s. Tensão: 220v. Peso: 4,5kg. Dimensões Máquina C x L x A (mm): 45 x 49 x 175 cm. | 9 | Unidade | R$ 215,00 | R$ 1.935,00 |
28254 | 57 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 8 LITROS INOX: corpo: inox com base em polipropileno preto; copo: inox (sem solda); tampa: alumínio repuxado, tecla liga/desliga, 3/4cv 1000w, lâminas com ângulos diferenciados permite maior movimentação do produto e melhor processamento com funções: mistura, liquidifica, tritura gelo, motor reversível, base antiderrapante, trava de segurança, copo com capacidade de 08 litros, inquebrável resistente a choques térmicos, peso do produto 8,420 kg, dimensões | 1 | Unidade | R$ 1.289,67 | R$ 1.289,67 |
aproximadas: largura 23,5 cm, altura 5,5 cm, profundidade 44 cm. 127v ou 220v. | ||||||
28210 | 58 | LONGARINA DE 05 LUGARES: assento e encosto, em plástico polipropileno, com braços, estrutura fixa em aço com pintura preta, medidas do assento cada: 47 x 40cm, medidas do encosto cada: 46 x24cm, com garantia de fábrica. | 1 | Unidade | R$ 806,00 | R$ 806,00 |
28187 | 59 | FREEZER VERTICAL 300L: Descrição: Freezer vertical, linha branca, sistema de refrigeração frostfree, o refrigerador deverá possuir certificação do INMETRO apresentando classificação energética "A ou B, Dimensões aproximadas: 169x67x59,3cm (AxLxP), Capacidade: Capacidade total (volume interno): 300 litros, Características construtivas: Gabinete externo do tipo monobloco e porta revestida em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática (em pó), na cor branca, Sistema de isolamento térmico em espuma de poliuretano injetado no gabinete e nas portas, Partes internas revestidas com painéis plásticos moldados com relevos para suporte das prateleiras e gavetas deslizantes, Gavetas transparentes e removíveis em acrílico, Compartimento de congelamento rápido, Lâmpada interna, Formas para gelo, Gaxetas magnéticas, para vedação hermética das portas com o gabinete, Batentes das portas dotados de sistema antitranspirante. Dobradiças metálicas. Pés com rodízios. Sistema de controle de temperatura por meio de termostato ajustável digital, externo. Gás refrigerante | 2 | Unidade | R$ 2.413,10 | R$ 4.826,20 |
28184 | 60 | VENTILADOR DE PAREDE- 60 cm 110w: Características: oscilante com 3 velocidades, Grades Removíveis, Inclinação vertical ajustável, Especificações Técnicas, 3 pás, Diâmetro (cm) 60cm, Cor Preto, Potência 170W,Consumo de Energia (kWh) 0,17 kWh, Frequência 60 Hz, Tensão Voltagem Bivolt, Conteúdo da Embalagem, Dimensões: Altura: 73,5 cm, Largura: 14,5 cm, Profundidade: 58 cm, Peso: 4,11 kg. | 3 | Unidade | R$ 189,67 | R$ 569,01 |
28186 | 61 | BERÇO PORTÁTIL CERCADO (CHIQUEIRINHO): Principais Características: Acomoda crianças de até 15 kg; borda de segurança contra impacto; acompanha mosquiteiro; pegadores de apoio atóxicos; dimensões (alt x lar x comp): 72x155x83,5cm; Estrutura em poliuretano, polipropileno e poliéster; Com design dobrável e compacto, conforto e praticidade, macio, garante proteção e comodidade. | 4 | Unidade | R$ 237,00 | R$ 948,00 |
28211 | 62 | MESA PARA ESCRITÓRIO: mesa secretária com 2 gavetas com chaves e borda rígida dimensão 106 x 68 cm, cores diversas com um design reto e discreto, material: estrutura em aço carbono e tampo em MDF, medidas (altura x largura x profundidade): 74 x 106 x 68 cm. | 4 | Unidade | R$ 533,33 | R$ 2.133,32 |
28190 | 63 | PURIFICADOR DE ÁGUA REFRIGERADO: Purificador/bebedouro de água refrigerado, com selos INMETRO. Capacidade: Armazenamento de água gelada: de 2,5 a 2,8 litros. Atendimento: mínimo de 30 pessoas, Características gerais: Constituído de: Sistema de tratamento através de elementos filtrantes que removem as Partículas da água e o cloro livre. Compressor interno com gás refrigerante conforme legislação vigente. Botão de acionamento automático do tipo fluxo contínuo, com regulagem para diferentes níveis de temperatura (natural, fresca ou gelada) ou torneira. Bica telescópica ou ajustável para recipientes de diversos tamanhos. Câmara vertical de filtragem e purificação. Corpo em aço inox ou aço carbono com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura eletrostática a pó. Painel frontal em plástico ABS de alta resistência com proteção UV. Vazão aprox.: 40 a 60 Litros de água/ hora. Pressão de funcionamento: 3 a 40 m.c.a (0,3kgf/cm² à 4kgf/cm²).Temperatura de trabalho: 03 à 40º C. Componentes para fixação e instalação: canopla; conexões cromadas; buchas de fixação S8; parafusos; redutor de vazão; adaptadores para registro: flexível e mangueira. | 4 | Unidade | R$ 910,68 | R$ 3.642,72 |
28224 | 64 | ARMARIO DE AÇO: MEDIO COM 02 PORTAS DE ABRIR MEDIDAS: 1,,65X0,75X0,35M. COM GARANTIA DE FÁBRICA. | 6 | Unidade | R$ 549,00 | R$ 3.294,00 |
28229 | 65 | ESTANTE DE AÇO ABERTA: 06 Prateleiras, Confeccionado em Chapa de Aço, Tratamento Anticorrosivo, Pintura Epóxi, Dimensões: 1980 x 920 x 400mm. | 6 | Unidade | R$ 345,00 | R$ 2.070,00 |
28228 | 66 | ESTANTE DE AÇO FECHADA: 06 Prateleiras, Confeccionado em Chapa de Aço, Tratamento Anticorrosivo, Pintura Epóxi, Dimensões: 1980 x 920 x 300. | 8 | Unidade | R$ 495,23 | R$ 3.961,84 |
28202 | 67 | LONGARINA 04 LUGARES: longarina plástica em polipropileno 04 lugares com braços e encosto, estrutura fixa em aço com pintura preta, com pés em varias cores. Medida: 2,10x0,60, com garantia de fabrica. | 9 | Unidade | R$ 631,00 | R$ 5.679,00 |
28168 | 68 | ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS: COM PATINS DESLIZANTES EM NYLON E CHAVE, ALTURA DE 1335MM, LARGURA DE 470MM, PROFUNDIDADE 670MM. CHAPA DE AÇO 22. COM GARANTIA DE FABRICA. | 10 | Unidade | R$ 538,80 | R$ 5.388,00 |
28185 | 69 | VENTILADOR DE PAREDE- 60 cm 220w: Características: oscilante com 3 velocidades, Grades Removíveis, Inclinação vertical ajustável, Especificações Técnicas, 3 pás, Diâmetro (cm) 60cm, Cor Preto, Potência 240W,Consumo de Energia (kWh) 0,17 kWh, Frequência 60 Hz, Tensão Voltagem Bivolt, Conteúdo da Embalagem, Dimensões: Altura: 73,5 cm, Largura: 14,5 cm, Profundidade: 58 cm, Peso: 4,11 kg. | 11 | Unidade | R$ 189,67 | R$ 2.086,37 |
28226 | 70 | CADEIRA ESCRITÓRIO GIRATÓRIA: com braços fixos e mecanismo de regulagem de altura através de pistão a gás, assento com espuma injetada com distância máxima de 57 cm do chão capacidade de carga de 120kg, com encosto em polipropileno E linhas anatômicas, para dar ergonomia e conforto. Possui base estrela cromada de 320 mm de diâmetro e rodízios em polipropileno de 50mm, para oferecer muito mais segurança e mobilidade com Mecanismo Relax com Trava, designer moderna e versátil com garantia da qualidade. TELA. MECANISMO BACK SYSTEM COM REGULAGEM DE ALTURA E INCLANIÇÃO DO ENCOSTO. RODÍZIO DE PU ANTI RISCO. ESTRUTURA PRETA. ESTRELA STANDARD PRETA. BRAÇO DIGITADOR COM REGULAGEM DE ALTURA. ESPUMA INJETADA DE ALTA DENSIDADE NO ASSENTO. REVESTIMENTO EM TECIDO OU CORINO. ENCOSTO ERGONÔMICO EM TELA COM SUSTENTAÇÃO NA LOMBAR. | 18 | Unidade | R$ 294,38 | R$ 5.298,84 |
28225 | 71 | CADEIRA FIXA SEM BRAÇO: com assento e encosto moldados em madeira com espuma injetada 70 mm, densidade de 45 a 55 kg/m. revestimento em tecido crepe em cores diversas colado na espuma e grampeado em perfil plástico para acabamento. base fixa com 4 pés em aço tubular cilíndrico diâmetro de 1 polegada, parede 1,2 a 1,5 mm e ponteiras plásticas, largura: 59 cm, profundidade: 60 cm, altura: 89 cm. | 26 | Unidade | R$ 149,98 | R$ 3.899,48 |
7055 | 72 | FORNO ELETRICO: VOLTAGEM 220W. GABINETE EXTERNO EM ACABAMENO PRETO. GABINETE INTERNO COM REVESTIMENTO AUTO LIMPANTE. TERMOSTATO DE PRECISÃO (50°-300°C). 02 RESISTÊNCIAS BLINDADAS (1SUP. 750W E 1 INF. 1000W). TECLA MULTIFUNÇÃO. VISOR ILUMINADO DE TEMPERATURA. INSTALAÇÃO ELÉTRICA CERTIFICADA PELO INMETRO. CAPACIDADE 46 LITROS, TIMER 0 A 120 MINUTOS. ISOLAMENTO TÉRMICO TOTAL. PORTA REMOVÍVEL, VIDRO TEMPERADO. PUXADOR AÇO INOX; LAMPADA INTERNA; POTÊNCIA 1750W. | 1 | Unidade | R$ 777,35 | R$ 777,35 |
28165 | 73 | PROJETOR MULTIMÍDIA DATASHOW: resolução nativa SVGA 600 x 1,200 pixels, zoom óptico, HDMI x 1, USB, conexão para PC, DVD, RGB, HDMI, USB, vídeo, vídeo componente, vídeo composto, HDTV READY, DIGITAL XXXX, XXXX0.00, PAL, PAL-M, PAL-N, PAL60, SECAM, analógico 480I, 480P, 576I, 576P, 720P, 1080I,1080P, sistema de cor TSC, PAL, SECAM, embalagem com 01 projetor, controle remoto cabo de alimentação cabo RGB VGA (computador) voltagem bivolt, CD- ROM com manual de instruções, largura 29.7 com, profundidade 24,4 cm, altura de 8,7cm, peso 2,3kg. com 02 anos de garantia. | 1 | Unidade | R$ 2.060,00 | R$ 2.060,00 |
28166 | 74 | APARELHO DE DVD: Dvd player com saída Hdmi, Display de led, Imagem digital Som digital, Cabo Hdmi incluso, Entrada | 2 | Unidade | R$ 359,33 | R$ 718,66 |
Usb, MP3 player, Entrada para microfone, Função Karaokê. Idiomas: Português e Inglês. Saída 5.1 Rca para home theater. Controle Remoto, Formatos suportados: Cd/Cd- R/CrRw/Vcd/Dvd/Dvd-R /Dvd-Rw/MP3, Bivolt (127-220V). | ||||||
1133 | 75 | AR CONDICIONADO 18000 BTUs MODELO SPLIT INVERTER: Características Gerais: Controle remoto, capacidade de refrigeração (Min/Nominal/Máx): 3.685/19.000/20.000, até 70% de economia de energia, Refrigeração até 40% mais rápida, super silencioso Serpentina de Cobre, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:Garantia120 meses de garantia no compressor, Consumo de Energia (kW/h)36.1 kWh/Mês, Tensão/Voltagem 220V, Potência1,720W,cor branco Dimensões da unidade interna (cm): 33x99,8x21, Dimensões da unidade externa (cm): 54,5x77x28,8, Nível de ruído unidade interna: 42/40/35/29; Unidade externa: 51 dB, Corrente máxima 7.8, Material da serpentina: Cobre, Conteúdo da Embalagem: 1Unidade interna; 1Unidade externa; 1Controle Remoto sem fio; Manuais. | 11 | Unidade | R$ 3.003,93 | R$ 33.043,23 |
28163 | 76 | AR CONDICIONADO 18000 BTUs MODELO SPLIT: ar condicionado piso teto, Ciclo de ar frio, Capacidade de refrigeração 18000 BTU/h, Controle de temperatura, Controle de ventilação (Alto, Baixo, Médio e Automático), Controle remoto com display de cristal líquido, Vazão de ar 1000 m³/h, Classe ’A’ em eficiência energética, Funções: Sleep, Swing, Timer e Turbo, Modos de operação: Resfriar, Ventilar, Desumidificar, Automático, Possui filtro de ar anti-bactéria, anti-fungo, Fácil limpeza do painel e filtro, nível de ruído baixo, incluso 01 condensadora e uma evaporadora Disponível na tensão 220V Tensão (V) 220V Potência Nominal (W) 2150 Consumo (kWh) GARANTIA DE FÁBRICA. | 6 | Unidade | R$ 2.451,99 | R$ 14.711,94 |
28167 | 77 | ARMARIO DE AÇO: GRANDE COM 02 PORTAS DE ABRIR MEDIDAS: 1,98X1,20X0,40M. POSSUIR 04 (QUATRO) PRATELEIRAS REGULÁVEIS A CADA 10cm, SUPORTANDO O PESO DE ATÉ 40 KG. SISTEMA DE FECHAMENTO: FECHADURA COM 02 CHAVES. COM GARANTIA DE FÁBRICA. | 14 | Unidade | R$ 787,67 | R$ 11.027,38 |
28164 | 78 | AR CONDICIONADO 12000 BTUs MODELO SPLIT: ar condicionado piso teto, Ciclo de ar frio, com sistema ar+puro hd, com quatro etapas de tratamentos que melhoram a qualidade do ar ajudam a prevenir problemas respiratórios. Suas funções facilitam sua operação e o dia a dia com o aviso limpa e troca filtro, que informam a necessidade de manutenção, a função dormir regula a temperatura durante o sono por até 7horas sono tranquilo e com economia de energia. Com a função siga-me, a temperatura programada atinge o local onde está o controle remoto (até 8 metros no mesmo ambiente). O modo não perturbe desliga as leds da unidade interna e os sinais sonoros. Tudo isso com baixo consumo de energia e fluído refrigerante ecológico r410-a não inflamável, atóxico e que não agride a camada de ozônio. Capacidade de refrigeração 12000 BTU/h, Controle de temperatura, Controle de ventilação (Alto, Baixo, Médio e Automático), Controle remoto com display de cristal líquido, Classe ’A’ em eficiência energética, Funções: Sleep, Swing, Timer e Turbo, Modos de operação: Resfriar, ventilar, desumidificar, automático, possui filtro de ar anti-bactéria, anti- fungo, sistema de filtragem do ar com quatro etapas de tratamento. Possui: Filtro tela HD, Filtro de Carvão Ativado e Filtro 3M. Fácil limpeza do painel e filtro, nível de ruído baixo, incluso 01 condensadora e uma evaporadora Disponível na tensão 220V Tensão (V) 220V GARANTIA DE FÁBRICA. | 14 | Unidade | R$ 1.209,65 | R$ 16.935,10 |
39518 | 79 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA ESPECIFICACOES Potência Rms: 60W, Canal 1 : Bluetooth, Usb, Sd card e Fm, controle remoto com troca de pastas, auxiliar - iphone, ipad, ipod, tablets, celulares, MP3, cd, dvd, tv, teclado, acordeom, microfone, violão, cavaquinho - Equalizador: 2 voas (graves e agudos) Ato - Falante: Woofer 6 pol coaxial - Alimentação: Bivolt automático (com fonte chaveada) 90-240V - Dimensões 34x28x21 cm | 1 | Unidade | R$ 299,90 | R$ 299,90 |
39526 | 80 | TANQUINHO 16KG abertura superior, painel de controle manual, potência de 525W, sistema de lavagem por agitação, 3 níveis de agua, timer analógico - desligamento automático | 1 | Unidade | R$ 622,23 | R$ 622,23 |
39525 | 81 | EXTRATOR DE SUCO 700w de potência frequência 50/60hz, elétrico, prepara ate dois litros de suco de pura fruta e vegetais de uma só vez peso aprox. 4,180kg dimensões aproximadas (LXAXC) 40x24x34cm | 1 | Unidade | R$ 199,78 | R$ 199,78 |
39522 | 82 | LIQUIDIFICADOR: CARACERÍSTICAS GERAIS: DUAS VELOCIDADES + FUNÇÃO PULSAR / AUTOCLEAN, FACAS INTEGRADAS EM AÇO INOXIDÁVEL, COPO ULTRA RESISTENTE, TRAVA E SEGURANÇA, PORTA-FIO, VOLTAGEM: 220V, ALTURA: 21CM, LARGURA: 30CM, PROFUNDIDADE: 15,50CM, PESO: 1,26KG, GARANTIA DE FÁBRICA. | 2 | Unidade | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
39516 | 83 | MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS 11KG : ESPECIFICAÇÕES, LAVA, ENXUGA, E CENTRIFUGA, COR BRANCA, GABIENTE DE AÇO, CESTO EM INOX E TAMPA DE VIDRO TEMPERADO, CAPACIDADE DE ROUPAS SECA MÍNIMA DE 11KG, VELOCIDADE DE CENTRIFUGAÇÃO MÍNIMA DE 755RPM, PAINEL DE CONTROLE ELETRÔNICO, AGUA FRIA, ABERTURA PELA PARTE SUPERIOR, CONSUMO APROXIMADO DE AGUA 130 LITROS/CICLO, ALÇAS LATERAIS, PÉS REGULÁVEIS E ANIDERRAPANTES, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE A, POTÊNCIA MÍNIMA 880W, VISUALIZADOR DAS ETAPAS DE LAVAGEM, TECNOLOGIA DE AGITAÇÃO TEMPO DE MOLHO E MOVIMENTAÇÃO (TIRA MANCHAS), GARANTIA DE FÁBRICA. | 2 | Unidade | R$ 1.897,65 | R$ 3.795,30 |
39519 | 84 | FOGÃO 4 BOCAS; TIMER SONORO; E-SENSOR DE TEMPERATURA E PUXADOR EM ALUMÍNIO ESCOVADO, ALÉM DE BOTÕES REMOVÍVEIS QUE FACILITAM NA HORA DE LIMPAR O PRODUTO. DIMENSÕES: 50,7 X 86 X 59,8Cm | 3 | Unidade | R$ 379,95 | R$ 1.139,85 |
39517 | 85 | CORTADOR DE LEGUMES: MODELO GRANDE C/ TRIPE, MATERIAL DO CORPO DE ALUMINIO FUNDIDO, MATERIAL DA LAMINA DE ACO INOXIDAVEL LARGURA DO TRIPE: 26CM ALTURA TOTAL: 59CM ALTURA UTIL: 19CM COMPRIMENTO DO TRIPE: 32CM FACAS: ACO INOX 10MM | 5 | Unidade | R$ 171,31 | R$ 856,55 |
39513 | 86 | ARMÁRIO DE AÇO GRANDE COM PÉS, COM DUAS PORTAS, POSSUI 04 PRATELEIRAS REGULÁVEIS A CADA 10CM, ALTURA : 200M, LARGURA : 0,90CM, 0,40CM, QUANTIDADE DE BANDEJA: 04, PESO SUPORTADO POR BANDEJA : 40KG, SISTEMA DE FECHAMENTO: FECHADURA COM 02 CHAVES | 5 | Unidade | R$ 787,67 | R$ 3.938,35 |
39510 | 87 | ARQUIVO DE AÇO C/ 04 GAVETAS COM RODINHAS NA COR CINZA COM CHAVE IDENNTIFICADORES NAS GAVETAS, ALTURA: 133,5CM, LARGURA 47,7CM, PROFUNDIDADE 55CM. | 8 | Unidade | R$ 479,00 | R$ 3.832,00 |
39531 | 88 | AR CONDICIONADO SPLIT ECO 30.000 BTUS: maior potência com a função turbo, utiliza o gás ecológico R-410A, que não agride a camada de ozônio com selo procel a de economia de energia, tripla filtragem ultra filter: retém até 99% das bactérias, reduz odores no ambiente e retém partículas de poeira função eco o aparelho se adapta a temperatura do seu corpo durante o sono resultando em economia de energia possui selo procel a, função brisa com o movimento automático das aletas função siga-me com um sensor em seu controle, função turbo timer digital liga e desliga em horário programado display digital fácil visualização das funções ligar ou desligar a iluminação do display função auto programe a temperatura, o ciclo e a velocidade da ventilação, dimensões aparelho: 132,00 x 37,00 x 77,00cm. Condensador 64,00 x 87,00 x 64cm, peso 51,70kg. | 9 | Unidade | R$ 3.863,00 | R$ 34.767,00 |
39511 | 89 | CADEIRA EXECUTIVA: CADEIRA COM BASE GIRATÓRIA MODELO DIGITADOR (EXECUTIVA), ESPUMA INJETÁVEL ESPESSURA MÍNIMA DE 45MM, DENSIDADE MÍNIMA DE 33KG/M SEM BRAÇOS SISTEMAS BACK SYSTEM REGULAGEM DE ALTURA E ENCOSTO AGAS COURO ECOLÓGICO NA COR PRETA. ESPLANDAR MÉDIO, | 10 | Unidade | R$ 282,00 | R$ 2.820,00 |
GARANTIA DE FÁBRICA. REFORÇADA PARA 150KG. | ||||||
39532 | 90 | VENTILADOR DE PAREDE 60 cm Bivolt: Características: oscilante com 3 velocidades, Grades Removíveis, Inclinação vertical ajustável, Especificações Técnicas, 3 pás, Diâmetro (cm) 60cm, Cor Preto, Potência 240W,Consumo de Energia (kWh) 0,17 kWh, Frequência 60 Hz, Tensão Voltagem Bivolt, Conteúdo da Embalagem, Dimensões: Altura: 73,5 cm, Largura: 14,5 cm, Profundidade: 58 cm, Peso: 4,11 kg. | 20 | Unidade | R$ 205,07 | R$ 4.101,40 |
1140 | 91 | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER 24000 BTUS: Condicionador de ar split, hi-wall, dotado de tecnologia inverter versão frio, capacidade nominal 24.000 btu/h, 220v, selo procel de economia de energia classe a ou (ence) etiqueta nacional de energia, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar, automático, modo de operação: refrigera, ventila, desumidifica, automático, velocidade do ventilador regulável baixa, média, alta, automático e temporizador (função timer). Utilização de gás ecológico: r-407c ou r-410a. marca de referência igual ou equivalente: fujitsu, elgin, lg, daikin. garantia de 01 ano | 14 | Unidade | R$ 3.234,43 | R$ 45.282,02 |
28212 | 92 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 100 LITROS INOX COM 03 TORNEIRAS: comporta 100 litros de água, capacidade para 200 pessoas, sem perda de eficiência térmica, regulagem temperatura de 5º a 12º, todo em aço inox, serpentina interna em inox, reservatório em polietileno atóxico, motor 1/6, gás ecológico 134, isolamento em EPS, comprimento 68 cm, largura 48cm, altura 1,30cm, peso 50,0kg, não é vendido bivolt (127v ou 220v). | 2 | Unidade | R$ 1.664,00 | R$ 3.328,00 |
39331 | 93 | CADEIRA/POLTRONA PLUS SIZE REFORÇADA: Tamanho especial de alta resistência que suporta até 150KG; Giratória, Rodízios reforçados de duplo giro, braço fixo. Assento e encosto em comprensado multilaminado de alta espessura reforçados com estruturas metálicas e estofados com espuma flexível de poliuretano de alta resiliência. Ajuste da altura do assento por meio de pistão à gás, com bucha de metal para reforço. ATURA: 1,02cm, LARGURA: 78cm, PROFUNDIDADE: 82cm. | 2 | Unidade | R$ 1.430,00 | R$ 2.860,00 |
39395 | 94 | ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO 6 PORTAS GRANDES 1.93X 1.03X0.40M CINZA PANDIN ESTRUTURA CHAPAS 24 E 26 (0,60MM E 0,45MM) 6 PORTAS COM 1 VENEZIANA PARA VENTILAÇÃO E 1 REFORÇO INTERNO POR PORTA, SISTEMA DE FECHAMENTO DE VARÃO DE 3 PONTOS, ATRAVÉS DE PITÃO PARA CADEADO, CAPACIDADE POR PRATELEIRA 15KG (BEM DISTRIBUÍDOS) ALTURA: 1,93M LARGURA: 1,03M PROFUNDIDADE: 0,40M 8 PÉS REGULÁVEIS EM PVC, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ ( TINTA HIBRÍDA ) NA COR BRANCA. | 2 | Unidade | R$ 726,30 | R$ 1.452,60 |
39346 | 95 | ARMARIO ALTO SEMI ABERTO EM MADEIRA TAMPO EM 30MM DE ESPESSURA REENGROSSADO SOMENTE NAS BORDAS. LATERAIS, PRATELEIRA E FUNDO EM 15MM DE ESPESSURA 03 PRATELEIRAS INTERNAS, DEIXANDO 4 VÃO PARA USO COM DISPONIBILIDADE DE ALTURA. MEDIDAS: (A) 1,60 X (L) 0,80 X (P) 0,42, COM PÉ ENTRE 5 E 10 CM DE ALTURA. | 3 | Unidade | R$ 863,41 | R$ 2.590,23 |
39332 | 96 | CADEIRAS ESPALDAR MÉDIO: Bases arcada confeccionada em alumínio polido; Rodízios em PU anti-risco: Mecanismo relax plax com bloqueio; Estofado com espuma injetada, densidade 55; Costura decorativa; Encosto fixo com lâmina de aço; Carenagem plástica no assento e encosto; Braço 3d com regulagem, apoio em PP, Assento/Encosto: Couro Ecológico; Capacidade de peso: 120KG. | 20 | Unidade | R$ 726,66 | R$ 14.533,20 |
39417 | 97 | CAIXA MONTADA PARA ESPECIALIDADE DE VASECTOMIA: 01PINÇA APREENSÃO DEFERENTE PONTA ENCAIXE 01CABO DE BISTURI N°3; 02 PINÇA MOSQUITO CURVA 12CM; 01 PINÇA MOSQUITO CURVA LISA 12CM; 01 | 2 | Caixa | R$ 866,08 | R$ 1.732,16 |
TESOURA IRIS FACETA CURVA PONTA FINA 11CM; 01 PORTA AGULHA MAYO HEGAR VIDEA 12CM; 01 PINÇA HADSONDENTE DE RATO 12CM; 01 PINÇA HADSON SERRILHADA 12CM; 01 ESTOJO INOX PERFURADO 20X10X03CM. | ||||||
39412 | 98 | POLTRONA ESTOFADA RECLINÁVEL CONSTRUÍDA EM AÇO CARBONO, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ EPÓXI. COM BRAÇOS ARTICULADOS AO ENCOSTO. MOVIMENTOS DE COSTAS E PÉS RECLINÁVEIS SEPARADAMENTE COM TRAVA (SOB ASSENTO), DE FÁCIL OPERAÇÃO E ACESSO. RECLINÁVEL EM 5 POSIÇÕES ATRAVÉS DE SISTEMA MECÃNICO. ASSENTO, ENCOSTO E PÉS ESTOFADOS COM ESPUMA D28 DE 10CM COM ACABAMENTO EM COURVIN NA COR AZUL DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICAS. | 20 | Unidade | R$ 1.578,95 | R$ 31.579,00 |
39470 | 99 | CARRO BALDE PARA LIMPEZA KIT COMPLETO 01 Carro Funcional transporta com praticidades os equipamentos e acessórios necessários para efetuar a limpeza; 01 Balde Doblô 30 litros Com sistema de 2 águas, uma para a solução limpadora e outra paga água limpa, aumentando a produtividade permitindo uma limpeza de uma área muito maior comparados com outros sistemas de limpeza; 01 Cabo Telescópico 1,40m, 01 Refil Loop com cinta 320g e 01 Garra Euro Plástica Para fazer a limpeza das superfícies; 01 Placa Sinalizadora Piso Molhado Para prevenir acidentes como escorregões nos ambientes que estão sendo limpos; 01 Conjunto Mop Pó 60 cm e 01 Pá Pop Retiram as partículas com eficiência dos ambientes prevenindo que voltem a se depositar causando danos e doenças; | 2 | Unidade | R$ 1.358,09 | R$ 2.716,18 |
39310 | 100 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESOS DIGTAL, DISPLAY COM 6 DÍGITOS EM LCD COM BACKLIGHT: Teclado membrana em policarbonato de alta resistência; Função TARA até a capacidade máxima da balança; Fonte de alimentação externa: 90V A 240V AC com chaveamento automático (BIVOLT); Consumo 8V; A Plataforma e coluna em aço carbono; Pés reguláveis em borracha sintética; Tapete antiderrapante Antropômetro em alumínio adonisado e litografado; Homologada pelo INMETRO e aferida pelo IPEM; CAPACIDADE 200KG; CARGA MÍNIMA 2KG; DIMENSÃO: 340MMX390MM. | 6 | Unidade | R$ 1.191,96 | R$ 7.151,76 |
39397 | 101 | MACA PARA TRANSPORTE DE PACIENTE: ESTRUTURA TUBOLAR REDONDA DA BASE COM 31,75MM ESMALTADA NA COR BRANCA. LEITO REMOVÍVEL COM CABECEIRA REGULÁVEL MANUALMENTE ATRAVÉS DE CREMALHEIRA. CONTORNO DO LEITO EM TUBO DE 25,40MM. RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 3 OU 5 POLEGADAS COM FREIO DIAGONAL.GRANDES, LATERAIS, ESCAMOTEÁVEIS, ESMALTADAS. SUPORTE, PARASORO. MEDIDAS: COMPRIMENTO: 208CM; LARGURA: 60CM; ALTURA: 86CM; LEITO, COMPRIMENTO: 188CM; LARGURA: 54CM. | 2 | Unidade | R$ 2.825,00 | R$ 5.650,00 |
39398 | 102 | CADEIRA DE RODAS HOSPITALAR CONFECCIONADA EM AÇO CROMADO ESTRUTURA DOBRÁVEL FEITA EM DUPLO X, COM ESTICADOR PARA ENCOSTO;ESTOFAMENTO FEITO EM COURVIN; COM FREIOS BILATERAIS; APOIOS DE BRAÇOS REMOVÍVEIS COM TRAVA CAMUFLADA;APOIOS PARA OS PÉS E PERNAS ARTICULÁVEIS, ELEVÁVEIS, REBATÍVEIS E REGULÁVEIS EM ALTURA; RODAS TRASEIRAS DE 24", RAIADAS COM PNEUS CINZA ANTIFURO; RODAS DIANTEIRAS DE 6" MACIÇAS, COM GARFOS INJETADOS EM NYLON; BOLSA PARA PRONTUÁRIO NO ENCOSTO; SUPORTE PARA SORO REGULÁVEL NA ALTURADESEJADA; SUPORTE PARA OXIGÊNIO; CAPACIDADE PARA 150KG; LARGURA DO ASSENTO: 60CM. | 5 | Unidade | R$ 643,49 | R$ 3.217,45 |
39399 | 103 | MESA PARA EXAME CLINÍCO EM AÇO CARBONO; REVESTIDA EM COURVIN; CABECEIRA POSSUI ÂNGULO APROXIMADO DE 40º PARA REGULAGEM; REGULAGEM E | 4 | Unidade | R$ 853,00 | R$ 3.412,00 |
ALTURA, PESO MÁXIMO SUPORTADO: 200KG; ALTURA: 81Cm | ||||||
39400 | 104 | ESCADA AUXILIAR DOIS DEGRAUS, ESTRUTURA DE AÇO COM PINTURA EPÓXI, COM DEGRAUS REVESTIDOS EM MATERIAL SINTÉTICO ANTIDERRAPANTE E POSSUI PONTEIRAS DE BORRACHA NOS PÉS. LARGURA: 37,4CM; COMPRIMENTO: 42,1CM; ALTURA: 37,7CM | 39 | Unidade | R$ 152,49 | R$ 5.947,11 |
39401 | 105 | BALANÇA MÉDICA PEDIÁTRICA DIGITAL - POSSUI DUPLA ESCALA. CAPACIDADE 25KG X DIVISÃO 2G ATÉ 10KG E 5G ATÉ 25KG. GABINETE EM PLÁSTICO ABS INJETADO DE LONGA CONCHA ANATÔMICA EM AÇO INOXIDÁVEL. PÉS ANTIDERRAPANTES EM BORRACHA SINTÉTICA, QUE PERMITEM CORREÇÃO DE NIVELAMENTO E OFERECEM MAIOR ADERÊNCIA AO BALCÃO/MESA. | 2 | Unidade | R$ 520,00 | R$ 1.040,00 |
39403 | 106 | MESA AUXILIAR HOSPITALAR, UTILIZADA PARA APOIO DE TV, MONITOR, BISTURI, CARDIOTOCÓGRAFO, DETECTOR FETAL, ETC.., CONFECCIONADA EM CHAPA METÁLICA, COM PINTURA ELETROSTÁTICA, ESTRUTURA LATERAL TUBULAR TIPO OBLONGO, O QUAL PROPORCIONA MAIOR ESTABILIDADE E UM MODERNO VISUAL EM SEU ACABAMENTO. APRESENTA HASTES CROMADAS SOB SUAS BANDEJAS, COM A FUNÇÃO DE TRAVAMENTO PROPORCIONANDO. CONTÉM UMA ALÇA/PUXADOR, FIXADO NA FRENTE DE SUA BANDEJA SUPERIOR COM A FINALIDADE DE MAIOR PRECISÃO QUANDO NA SUA MOVIMENTAÇÃO REALIZADA PELO USUÁRIO. BASE INFERIOR COMPOSTA QUATRO RODÍZIOS GIRATÓRIOS. BANDEJA: 30CM DE LARGURA POR 44CM DE COMPRIMENTO. ALTURA ENTRE A BANDEJA SUPERIOR A INTERMEDIÁRIA: 34CM. ALTURA ENTRE A BANDEJA INTERMEDIÁRIA A INFERIOR: 29CM. ALTURA TOTAL DO PRODUTO: 86CM. LARGURA: 55CM X 45CM DE PROFUNDIDADE. COMPOSTA POR 03 BANDEJAS METÁLICAS. | 1 | Unidade | R$ 1.299,99 | R$ 1.299,99 |
39404 | 107 | NEGATOSCÓPIO MATERIAL:AÇO.VOLTAGEM:BIVOLT DIMENSÕES: 47 X 38 X 9CM (AXLXP) PESO: 5KG | 4 | Unidade | R$ 392,55 | R$ 1.570,20 |
39406 | 108 | INALADOR E NEBULIZADOR HOSPITALAR 4 SAÍDAS C/ SUPORTE, APARELHO AEROSOL COM 4 SAÍDAS E CARRO SUORTE COM RODÍZIO, SUPORTE PARA MÁSCARAS, KIT DE NEBULIZAÇÃO, COMPRESSOR ISENTO DE ÓLEO, POTÊNCIA 1/3 OU 1/4 HP 50/60HZ, ROTAÇÃO 1.750 RPM, 40 OU 80 LIBRAS, PROTETOR TÉRMICO, VOLTAGEM: BIVOLT AUTOMÁTICO, PROTETOR TÉRMICO. | 1 | Unidade | R$ 1.512,00 | R$ 1.512,00 |
39407 | 109 | BANCO MOCHO GIRATÓRIO HOSPITALAR INOX COM RODÍZIOS; MATERIAL MOCHO: INOX; ALTURA MÍNIMA: 500MM; ALTURA MÁXIMA: 700MM; DIÂMETRO DO ASSENTO ESTOFADO INOX: 700MM; ATÉ 150KG; COM RODÍZIO. OPICIONAIS DO MOCHO: TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL | 3 | Unidade | R$ 500,96 | R$ 1.502,88 |
39408 | 110 | MESA AUXILIAR HOSPITALAR INOX 40X60X80 COM RODÍZIO, TUBOS DE AÇO INOX REDONDO, TAMPO E PRATELEIRA EM CHAPA DE INOX. | 12 | Unidade | R$ 432,40 | R$ 5.188,80 |
39432 | 111 | MESA AUXILIAR TIPO ESCRIVANINHA ESMALTADA COM DUAS GAVETAS 0.90CM COMP X 0,55M LARG. X 0,80M ALTURA | 3 | Unidade | R$ 275,33 | R$ 825,99 |
39433 | 112 | CARRO CURATIVO INOX, COM BALDE E BACIA, PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO INOX, COM RODIZIO. MEDIDAS 1.10X40X80CM. | 2 | Unidade | R$ 957,50 | R$ 1.915,00 |
39409 | 113 | CAMA HOSPITALAR FOWLER MOVIMENTOS: ELEVAÇÃO DORSAL, FOWLER, SEMI-FOWLER, FLEXÃO DE PERNAS, CARDÍACO E SENTADO. ACIONAMENTO ATRAVÉS DE MANIVELAS. ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. CABECEIRAS REMOVÍVEIS EM TUBO DE AÇO, ACOMPANHA GRADES E AÇO CARBONO, RODÍZIOS DE 3 SENDO DOIS COM FREIOS | 9 | Unidade | R$ 3.132,50 | R$ 28.192,50 |
EM DIAGONAL. | ||||||
39411 | 114 | MESA CABECEIRA FECHADA PINTURA EPOXI, CONFECCIONADA EM AÇO, POSSUI UMA GAVETA E ARMÁRIO INFERIOR COM 01 PRATELEIRA INTERNA, TOTALMENTE EM CHAPA DE AÇO EM PINTURA EPOXI NA COR BRANCA. DIMENSÃO: 045X0,40X0,80M. | 40 | Unidade | R$ 522,91 | R$ 20.916,40 |
39413 | 115 | SUPORTE PARA SORO ALTURA REGULÁVEL, CONSTRUÍDO EM TUBOS INOX 7/8"X1,2MM, PÉS COM RODAS, HASTE EM TUBOS INOX COM 4 GANCHOS EM "X’ NA PARTE SUPERIOR. ALTURA MÍNIMA: 1,57M E ALTURA MÁXIMA: 2,10M | 50 | Unidade | R$ 232,95 | R$ 11.647,50 |
39414 | 116 | RÉGUA DE GASES, PAINEL TIPO CALHA COM 3 PONTOS AUXILIARES PARA OXIGÊNIO. ENTRADA DE GASES CANTO INFERIOR ESQUERDO. | 40 | Unidade | R$ 962,50 | R$ 38.500,00 |
39419 | 117 | CARRO DE EMERGÊNCIA TAMPO INOX CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO PINTADA COM TAMPO SUPERIOR EM INOX. ESTRUTURA REFORÇADA 4 RODÍZIOS DE 4" SENDO 2 DELES COM FREIO. 4 GAVETAS SENDO A PRIMEIRA COM DIVISÕES PARA MEDICAMENTOS SUPORE PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO; SUPORTE PARA SORO; SUPORTE PARA CARDIOVERSOR OU DESFIBRILADOR; TABUA PARA MASSAGEM CARDÍACA 4 TOMADAS ELÉTRICAS TIO FILTRO DE LINHA. POSSUI SISTEMA DE TRAVA PARA AS GAVETAS; DIMENSÕES: 70CM DE COMPRIMENTO X 45 CM DE PROFUNDIDADE X 90 CM DE ALTURA. | 4 | Unidade | R$ 2.739,28 | R$ 10.957,12 |
39410 | 118 | CAMA HOSPITALAR FOWLER MOVIMENTOS: ELEVAÇÃO DORSAL, FOWLER, SEMI-FOWLER, FLEXÃO DE PERNAS, CARDÍACO E SENTADO, REGULAGEM DE ALTURA (53 A 70 CM) ACIONAMENTO ATRAVÉS DE MANIVELAS. ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ. CABECEIRAS REMOVÍVEIS EM MATERIAL TERMOPLÁSTICO INJETADO DECORATIVO. GRADES LATERIAS MATERIAL TERMOPLÁSTICO INJETADO, RODÍZIOS DE 3" SENDO DOIS COM FREIOS EM DIAGONAL. CAPACIDADE MÁXIMA: 150KG. DIMENSÕES ÚTEIS: 1,90X0,90. ACOMPANHA COLCHÃO D28 | 40 | Unidade | R$ 3.542,94 | R$ 141.717,60 |
39425 | 119 | DESFIBRILADOR CARDÍACO COM BATERIA RECARREGÁVEL, TECLADO MEMBRANA DE SELEÇÃO DE ENERGIA ATÉ 360 JOULES (MONOFÁSICO). POSSIBILIDADE DE USO DE PÁS INTERNA E EXTERNA (ADULTO E INFANTIL). SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE ESCALA DE ENERGIA DE ACORDO COM A PÁ UTILIZADA. ENTRADA PARA SINCRONISMO DA ONDA R PARA CARDIOVERSÃO. CIRCUITO ANLA CARGA AUTOMÁTICO (45S), DISPOSITIVO PARA TESTES DE PÁ. BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL TEMPO DE CARGA (360J): 15S. ACESSÓRIOS: 01 CABO DE FORÇA; 01 CABO TERRA; 01 FUSÍVEL 3ACOM RETARDO; 01 FUSÍVEL 15A; 01 JOGO DE PÁS EXTERNAS ADULTAS; 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES. | 1 | Unidade | R$ 29.666,67 | R$ 29.666,67 |
39426 | 120 | ASPIRADOR CIRÚRGICO PARA SECREÇÕES, ELÉTRICO MÓVEL; CAPACIDADE 6 A 10 LITROS, SUPORTE COM RODIZIO, VÁLVULA DE SEGURANÇA, FRASCO TERMOPLÁSTICO/VIDRO | 1 | Unidade | R$ 388,28 | R$ 388,28 |
39428 | 121 | FOCO AUXILIAR PARA EXAMES CLÍNICOS E GINECÓLOGICOS. COM HASTE SUPERIOR FLEXÍVEL E CROMADA. PEDESTAL COM HASTE INFERIOR PINTADA. ALTURA VARIÁVEL ENTRE 100 A 150CM. PINTURA EM EPÓXI A 250° C DE ALTA RESISTÊNCIA. BASE DO PEDESTAL COM 04 RODÍZIOS PROPORCIONANDO MAIOR SUSTENTAÇÃO E SEGURANÇA AO EQUIPAMENTO. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA AUTOMÁTICA DE 110V À 220V. 50/60 HZ. LÂMPADA DE LED (LUZ FRIA E BRANCA). INTENSIDADE LUMINOSA DE 8.000 LUX À 50CM DO CAMPO OBSERVADO. LÂMPADA TEM DURAÇÃO DE 15 MIL HORAS | 8 | Unidade | R$ 540,87 | R$ 4.326,96 |
(LED), CABEÇOTE TAMANHO 5X8CM. | ||||||
39429 | 122 | SUPORTE PARA HAMPER ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO REDONDO; TRÊS PÉS PROVIDOS DE RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 2" (50MM); ACOMPANHA SACO EM TECIDO ALGODÃO CRU; ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO; DIMENSÃO APROXIMADA: 530 X 850MM; CAPACIDADE APROX: 100LTS. GARANTIA DE 1 ANO PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | 5 | Unidade | R$ 376,75 | R$ 1.883,75 |
39430 | 123 | INFANTÔMETRO MEDIDOR DE COMPRIMENTO INFANTIL PORTÁTIL APARELHO PARA MEDIR ALTURA DE CRIANÇAS COR DO MEDIDOR: AZUL; COR DA RÉGUA: AREIA. CONTÉM: 03 RÉGUAS; 01 MEDIDOR FIXO; 01 MEDIDOR MÓVEL; GARANTIA: 03 ANOS | 1 | Unidade | R$ 233,67 | R$ 233,67 |
39438 | 124 | CADEIRA HOSPITALAR DE AÇO BRANCA CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA ÉPOXI PÉS COM PONTEIRAS, ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 43CM ALTURA DO ENCOSTO AO CHÃO: 85CM, ASSENTO: 36X37CM, COR BRANCA. | 20 | Unidade | R$ 267,70 | R$ 5.354,00 |
39442 | 125 | CARRO MACA LEITO ESTOFADO COM ELEVAÇÃO DE ALTURA E CABECEIRA RECLINÁVEL, COM GRADES LATERIAS DE ABAIXAR E SUPORTE DE SORO COM ALTURA FIXA. ESTRUTURA TUBOLAR EM AÇO REDONDO, RODAS DE 4" SENDO 2 COM FREIOS. REGULAGEM DE ALTURA ATRAVÉS DE UMA MANIVELA CROMADA E ESCAMOTEÁVEL. LARGURA: 0,60M ALTURA: 0,80M COMPRIMENTO: 2,00M | 1 | Unidade | R$ 2.825,00 | R$ 2.825,00 |
39446 | 126 | MESA PARA INSTRUMENTAÇÃO EM INOX ESTRUTURA TOTALMENTE EM AÇO INOX. BASE EM H. PÉS EM TUBOS REDONDOS COM RODÍZIOS E FREIOS EM DIAGONAL. VARAL COM 10 GANCHOS EM AÇO INOX. MEDIDAS: LARGURA: 60CM, COMPRIMENTO: 115CM, ALTURA: 80CM ALTURA DO VARAL: 120CM | 1 | Unidade | R$ 850,00 | R$ 850,00 |
39447 | 127 | ARMÁRIO HOSPITALAR VITRINE EM CHAPA DE AÇO, 2 PORTAS, 4 PRATELEIRAS EM VIDRO 1.5 X 60 X 40 | 4 | Unidade | R$ 527,27 | R$ 2.109,08 |
39448 | 128 | MESA AUXILIAR SEMI CIRCULAR, ESTRUTURA: CONFECCIONADA EM TUBOS REDONDOS DE AÇO INOXIDAVEL COM ACABAMENTO POLIDO. TAMPO E PRATELEIRA; ESTRUTURA EM FERRO "T" REVESTIDOS EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL COM ACABAMENTO POLIDO E ESCOVADO. RODAS: GIRATÓRIAS, DE 3" DE DIÂMETRO REVESTIDA COM MATERIAL TERMOPLÁSTICO. DISTÂNCIA ENTRE TAMPO E PRATELEIRA: 0,45M. DIMENSÕES: COMPRIMENTO: 1200MM+/-10MM, LARGURA: 435MM+/10MM, ALTURA : 800MM+/-10MM | 1 | Unidade | R$ 1.166,67 | R$ 1.166,67 |
39449 | 129 | VENTILADOR PULMONAR, Modos Ventilatórios: Adulto e Pediátrico: Volume (VCV); Controlado; Assistido/Controlado; SIMV com Pressão de Suporte com Backup; SIMV com Pressão de Suporte sem Backup; Pressão (PCV): Controlada; Assistido/Controlado; SIMV com pressão de Suporte com Backup; SIMV com pressão de Suporte sem Backup; Pressão de Suporte (PSV): PSV + CPAP; Ventilação Mandatória Minuto (MMV)+PSV; PSV + Volume Tidal Assegurado; Pressão bifásica (APRV/BIPAP); VNI (Ventilação não Invasiva): Com compensação de fugas; Ventilação de Backup (suporte): Volume Assistido/Controlado; Pressão Assistida/Controlada; Modos Ventilatórios: Neonatologia: Pressão Assistido/Controlado (PCV); Pressão de Suporte (PSV)/CPAP; CPAP NASAL; SIMV (PCV)+PSV; Fluxo contínuo, ciclado por tempo com pressão regulada; Ventilação de Backup (respaldo) por pressão assistida e controlada; Controles: FiO2 21 a 100% Blender eletrônico micro processado interno ao equipamento, Tempo Inspiratório: 0,1 a 25 seg; Relação I:E: 5:1-1:99; Frequência do respirador: 1 a 180 rpm; Volume Corrente: 10 a 2500 ml; Apneia (com tempo regulável) de 5 a 60 seg; Sensibilidade: Por fluxo: 0,5 a 10 l/min. Por pressão: -0,5 a -15,0 cm H2O (PEEP compensado). Pressão | 1 | Unidade | R$ 53.000,04 | R$ 53.000,04 |
controlada (PCV): 2 a 70 cm H2O sobre PEEP (com rise time regulável). Pressão de suporte (PSV): 0 a 70 cm H2O sobre PEEP (com rise time regulável); Pressão Inspiratória: 2 a 120 cm H2O; Sensibilidade expiratória: Regulável de 5 a 80% do fluxo inicial; PEEP/CPAP: 0 a 50 cm H2O; Nebulização: Sincronizada com a inspiração de 1 a 20 min; TGI sincronizado com a expiração; Fluxo inspiratório: Em VCV: Regulagem automática; Em PCV e PSV: até 180 l/min; Fluxo contínuo em neonatal: 2 a 15 l/min; Fluxo inspiratório em neonatal: 2 a 30 l/mim; Fluxo expiratório:0 a 120 l/mim; Suspiro (modo VCV): Ciclos por hora; Quantidade; Volume Tidal máximo; Disparo Manual; Pausa inspiratória (modo VCV): 0 a 2,0 segundos; Disparo manual; O2 100 (Para manobra de aspiração com sistema sincronizado em 5-10-15min ou 20 min, podendo ou não ser desativado pelo operador); Forma de onda de fluxo: Em VCV: Retangular; Descendente; Senoidal; Ascendente; Em PCV e PSV: Descendente; By-pass automático da rede de Gás (O2-AR) em caso de queda de uma delas, mantendo o funcionamento normal do equipamento; Válvula de segurança interna ajustada a 120 cmH2O; Stand By: Manter programação sem ciclagem; Escalas: para leitura vertical e Horizontal com ajuste automático; Congelar: possibilidade de leituras de gráficos; Parâmetros de saída: Pressão da via aérea: pico, platô, média, base (PEEP); Tempo inspiratório; Relação I: E/respirações espontâneas; Volume Corrente expirado; Pico de fluxo inspirado; Complacência dinâmica; Frequência total; Indicador gráfico de ciclos espontâneos e mecânicos; Volume minuto expirado; Concentração de FIO2; Mecânica Respiratória: Auto PEEP; Complacência dinâmica; Complacência estática; Resistência inspiratória estática; Capacidade vital lenta; PO. 1; Índice de Tobin (IRRS); Curva P-V de inflação em baixo fluxo para determinar os pontos de inflexão; Alarmes: Pressão inspiratória alta; Pressão inspiratória baixa; Apneia; Frequência respiratória máxima; Volume Corrente Máximo e mínimo; Volume minuto Máximo e mínimo; PEEP Máximo, mínimo e pressão contínua; Fonte de alimentação dos gases (Ar-O2); Queda de energia elétrica; Baixa carga de bateria; Microprocessador (Falha Técnica); Ciclo interrompido em modos por pressão; Ascendente Em PCV e PSV: Descendente; By-pass automático da rede de Gás (O2-AR) em caso de queda de uma delas, mantendo o funcionamento normal do equipamento; Válvula de segurança interna ajustada a 120 cmH2O; Stand By: Manter programação sem ciclagem; Escalas: para leitura vertical e Horizontal com ajuste automático; Congelar: possibilidade de leituras de gráficos; Parâmetros de saída: Pressão da via aérea: pico, platô, média, base (PEEP); Tempo inspiratório; Relação I: E/respirações espontâneas; Volume Corrente expirado; Pico de fluxo inspirado; Complacência dinâmica; Frequência total; Indicador gráfico de ciclos espontâneos e mecânicos; Volume minuto expirado; Concentração de FIO2; Mecânica Respiratória: Auto PEEP; Complacência dinâmica; Complacência estática; Resistência inspiratória estática; Capacidade vital lenta; PO.1; Índice de Tobin (IRRS); Curva P-V de inflação em baixo fluxo para determinar os pontos de inflexão; Alarmes: Pressão inspiratória alta; Pressão inspiratória baixa; Apneia; Frequência respiratória máxima; Volume Corrente Máximo e mínimo; Volume minuto Máximo e mínimo; PEEP Máximo, mínimo e pressão contínua; Fonte de alimentação dos gases (Ar-O2); Queda de energia elétrica; Baixa carga de bateria; Microprocessador (Falha Técnica); Ciclo interrompido em modos por pressão; FIO2 Máxima e Mínima; Inversão de relação I:E; Os alarmes são ativados segundo ordem de prioridades com avisos luminosos, auditivos e ainda mensagem na tela; Gráficos: Pressão + Volume+ Fluxo/Tempo; Pressão + Fluxo/Tempo; Loop Pressão/Volume; Loop Fluxo/Volume; Curvas de Tendência (ultimas 6, 12 ou 18hs): Pressão; Fluxo; Volume corrente; Volume minuto; Complacência dinâmica; Frequência; Outras Funções: Histórico de alarmes com os últimos 1000 eventos apresentando data, hora e alarme; Registro dos valores |
consultados na Mecânica Respiratória; Prova do circuito sem desligar o equipamento; Menu de indicação de horas de uso e serviços realizados; Ajustes de Altitude para compensação de volume; Possibilidade de troca de idiomas, ajuste de hora e data; Regulador de pressão de linha incorporado internamente ao equipamento, podendo ser ligado direto na linha de gás do hospital, sem necessidade de reguladores externos; Auto Testes: Vazamento no Circuito Paciente; Fluxo Expiratório; Complacência Circuito Paciente, mostra os valores. | ||||||
39457 | 130 | CARRO PARA TRANSPORTAR CADÁVER, MESA PARA NECRÓPSIA, LEITO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM REBAIXO PARA RETER LÍQUIDO, COM TUBO DE ESCOAMENTO, ARMAÇÃO TUBOLAR ZINCADA DE 1.1/4’ COM PINTURA EPÓXI. OPCIONAIS: ESTRUTURA EM INOX, RODAS GIRATÓRIAS ZINCADAS DE 4", E BALDE ESMALTADO OU INOX. | 1 | Unidade | R$ 3.874,00 | R$ 3.874,00 |
39458 | 131 | CARRO PARA TRANSPORTAR MATERIAL/ROUPA INOX FECHADO, CONSTRUÍDO EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL, PROVIDO DE UMA PRATELEIRA INTERNA E DUAS PORTAS COM SISTEMA DE FECHAMENTO POR TRAVA. ALÇA DE TRANSPORTE E PARA-CHOQUE DE PROTEÇÃO EM TODA A VOLTA. MONTADO SOBRE CHASSIS COM RODÍZIOS DE APROXIMADAMENTE 5" DE DIÂMETRO SENDO 2 GIRATÓRIOS E 2 FIXOS. DIMENSÕES TOTAIS: 1,00M COMP.X0,60M DE LARG.X0,82 M DE ALTURA. CUBAGEM: 0,480M3 PESO: 40KG | 2 | Unidade | R$ 2.603,85 | R$ 5.207,70 |
39462 | 132 | CARRO DE TRANSPORTE INOX 75KG 3 BANDEJAS, DIMENSÕES DO PRODUTO: 900MMX940MMX580MM (LARGURA, ALTURA, PROFUNDIDADE) BANDEJA: 830MMX510MM (LARGURA, PROFUNDIDADE) PESO BRUTO: 18KG LÍQUIDO: 16KG CAPACIDADE: 75KG, CARRO COM TRÊS BANDEJAS EM AÇO INOX 430 ESCOVADO, RODAS GIRATÓRIAS DE 4", DUAS RODAS COM FREIO E CHAVE PARA MONTAGEM. | 1 | Unidade | R$ 835,35 | R$ 835,35 |
39469 | 133 | MESA EM AÇO INOX COM PRATELEIRA 1.90 X 70 | 1 | Unidade | R$ 1.405,99 | R$ 1.405,99 |
39471 | 134 | LAVADORA DE ROUPAS HOSPITALAR CAPACIDADE DE 20 A 30 KG; ESTRUTURA EXTERNA AÇO INOX/ AÇO COM PAINEL DE CONTROLE, BARREIRA SANITÁRIA, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA E FREIO DE COMANDO; CESTO INTERNO DE AÇO INOXIDAVEL. | 1 | Unidade | R$ 20.780,00 | R$ 20.780,00 |
39405 | 135 | POLTRONA HOSPITALAR PARA INALAÇÃO, ASSENTO, ENCOSTO DE BRAÇOS E PERNAS ESTOFADOS, REVESTIDO EM COURVIN, COM MOVIMENTOS. RECLINÁVEL EM 4 POSIÇÕES, PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA. ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI. ASSENTO D3, MATERIAL DE FABRICAÇÃO DE ESTRUTURA EM AÇO, REVESTIMENTO DO ESTOFADO COURVIN. Poltrona reclinável, cor bege, componentes assento, encosto ,apoio braços e pés articulados, características adicionais apoio p/ pés acoplado a poltrona, acabamento assento, encosto, pés e braços estofados, largura 74 cm, profundidade74, estrutura tubular, aplicação hospitalar. | 4 | Unidade | R$ 1.001,25 | R$ 4.005,00 |
2910 | 136 | CADEIRA DE BANHO SUPORTA ATE 150 KG: Cadeira de Banho Higiênica; Desenvolvida para auxiliar no banho e uso do vaso sanitário; possui freios bilaterais; pode ser travada de forma a evitar de deslizar em pisos molhados; Encosto em nylon de fácil limpeza; fabricada em aço carbono; Largura da cadeira 52 cm; Largura total da cadeira 68 cm; Capacidade de peso 150 Kg. Peso da Cadeira 8 Kg. | 2 | Unidade | R$ 288,00 | R$ 576,00 |
29963 | 137 | MACA DE EXAME CLINICO SIMPLES: Estrutura tubular em aço redondo, leito estofado revestido em courvin, cabeceira reclinável em até 4 posições através de cremalheira. Pés com ponteiras plástica. Pintura eletrostática a pó epóxi. Dimensões: 1,85m comprimento x 0,55m largura x 0,80m altura. | 2 | Unidade | R$ 1.065,50 | R$ 2.131,00 |
8354 | 138 | KIT LARINGOSCOPIO ADULTO, METAL COM 05 LAMINAS CURVAS E RETA Nº 1,2,3,4 E 5 | 2 | Unidade | R$ 749,59 | R$ 1.499,18 |
28649 | 139 | KIT CIPA: COM PRANCHA EM POLIETILENO E CAPA VERDE COM ACESSORIOS COLAR CERVICAL, TALA MÓVEL PARA ESTABILIZAR, BOLSA. | 2 | Unidade | R$ 1.513,64 | R$ 3.027,28 |
35659 | 140 | MACA RETRATIL BASICA P/ RESGATE ATÉ 150KG - Rodízios com rolamentos blindados, banda emborrachada e sistema de freios, com diâmetro de 127, Respaldo ajustável (cabeceira) com seis posições reclináveis. Capacidade de carga estática de 300kg e carga dinâmica de 150kg. Estrutura em duralumínio com uniões de encaixe e componentes em polímeros de alta tenacidade. Não utiliza solda. Alças laterais basculantes com sistema de fechamento automático. Colchonete revestido em material impermeável, extinguível, costurado eletronicamente. Cintos de segurança automático que impede quedas acidentais. Sistema de ancoragem (fixação) completo para instalação em ambulância. Produzida. Equipamento não habilitado para utilização em salas de ressonância magnética | 2 | Unidade | R$ 2.923,00 | R$ 5.846,00 |
35512 | 141 | AUTOCLAVE VITALE CLASS AÇO INOX 21 LITROS: EMBALAGEM C/01 AUTOCLAVE, 03 BANDEJAS DE ALUMINIO ANODIZADO, 01 SUPORTE P/ BANDEJA, 01 COPO GRADUADO, 01 BRAÇADEIRA, 1,50M DE MANGUEIRA E 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES, CONSUMO DE ENERGIA 485WATTS/HORA COR BRANCA COM TECLADO DE CONTROLE NA COR AZUL CÂMARA AÇO INOX. POTÊNCIA 1.600WATTS VOLTAGEM BIVOLT AUTOMÁTICO FREQUÊNCIA 50/60HZ. DIMENSÕES AUTOCLAVE: 38X38X 55CM (LXAXP) CÂMARA 25 X 43CM (DXP) PESO LIQUIDO 23,3KG PESO BRUTO 25,9KG. 02 ANOS DE GARANTIA. PADRONIZAÇÃO | 2 | Unidade | R$ 3.983,41 | R$ 7.966,82 |
29864 | 142 | BANQUETA GIRATÓRIA COM REGULAGEM DE ALTURA E ASSENTO ESTOFADO - Altura Mínima 40cm / Altura Máxima 65cm x Diâmetro 30cm. Composição: Estrutura fabricada em tubo redondo de aço inox polido Assento estofado de espuma revestido em courvin. Regulagem de altura através de fuso roscado. Pés fabricados em tubos retangulares de aço inox 304. Quatro rodízios de 50mm de diâmetro, sendo dois com trava e dois sem trava. Acabamento escovado. | 3 | Unidade | R$ 281,50 | R$ 844,50 |
29888 | 143 | OFTALMOSCÓPIO: Oftalmoscópio: Número de Lentes: 19 dioptrias. Aberturas: 5 Filtro: Verde. Lâmpada: LED. Vida útil do LED: 50.000 horas. Temperatura de cor do LED: 5.500k. Material da Cabeça: ABS. Material do Cabo: Metal Acabamento do Cabo: Termoplástico. Tensão: 2.5V. Alimentação: 2 pilhas AA. Botão Liga/Desliga: Possui Clip de Bolso: Possui Comprimento Total: 170cm Peso Total: 65g Certificações: INMETRO, ANVISA. | 3 | Unidade | R$ 806,37 | R$ 2.419,11 |
39345 | 144 | ARMARIO VITRINE DE PAREDE PORTA COM FECHADURA CILINDRICA, FUNDO E TETO EM CHAPA DE AÇO EM PINTURA EPOXI. PORTA E LATERAIS DE VIDRO CRISTAL DE 3MM, E 2 PRATELEIRAS. ALTURA 1,58 X LARGURA 0,58 X COMPRIMENTO 0,48 CM. | 3 | Unidade | R$ 608,67 | R$ 1.826,01 |
35511 | 145 | DETECTOR FETAL PORTÁTIL DM 406B MEDMEGA. CARATERÍSTICA TÉCNICAS: PESO: 250G, MODELO SUPER PORTÁTIL, TRANSDUTOR: 2,2 MHZ. DIMENSÕES: 3,5X4,5X14CM. ALIMENTAÇÃO: 01 BATERIA DE 09 VOLTS. ACESSÓRIOS ACOMPANHANTE: 01 BATERIA 9V, BOLSA, FONE DE OUVIDO, GEL E MANUEL. | 4 | Unidade | R$ 878,00 | R$ 3.512,00 |
10482 | 146 | MESA AUXILIAR EM Z PARA APARELHOS COM RODIZIOS, 02 PRATELEIRAS 36X47X80 | 4 | Unidade | R$ 383,00 | R$ 1.532,00 |
10481 | 147 | MESA AUXILIAR COM PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO: MESA AUXILIAR HOSPITALAR, MATERIAL ESTRUTURA AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL TAMPO AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO TAMPO 120 CM, LARGURA TAMPO 50 CM, ALTURA 80 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1 PRATELEIRA PÉS TUBO REDONDO DE 1 POLEGADA E RODIZIOS. | 4 | Unidade | R$ 782,67 | R$ 3.130,68 |
4415 | 148 | COLCHAO PARA MACA HOSPITALAR: REVESTIDO EM CURVIM ESPECIAL OU NAPA COR AZUL MEDIDA 1,80 X 50 X 3 | 4 | Unidade | R$ 137,33 | R$ 549,32 |
6945 | 149 | FLUXOMETRO PARA OXIGENIO COM VALVULA E UMIDIFICADOR: FLUXÔMETRO, CAPACIDADE FLUXO 0 A 15 L/MIN, APLICAÇÃO CONTROLE FLUXO OXIGÊNIO MEDICINAL, PRESSÃO, CALIBRAÇÃO ATÉ 3,5 KGF/CM2, TIPO CONEXÃO CONEXÕES CONFORME ABNT, REGULAGEM VAZÃO REGULADA P/VÁLVULA AGULHA C/MANOPLA FIXADA, TIPO ESCALA NUMÉRICA, COMPONENTES FLUTUADOR ESFÉRICO,PORCA CONEXÃO C/ ABAS EM LATÃO, CONEXÃO SAÍDA CONEXÃO SAÍDA C/RESCA EM LATÃO CROMADO | 10 | Unidade | R$ 76,44 | R$ 764,40 |
39416 | 150 | CAIXA MONTADA PARA PEQUENAS CIRURGIAS: 01 CABO DE BISTURI N3º; 02 GANCHO GILLES DELICADO; 01 PINÇA PEAN 14CM; 02 PINÇA MOSQUITO CURVA 12CM; 01 TESORA IRIS FACETA CURVA PONTA FINA 11CM; 01 PORTA AGULHA MAYO HEGAR VIDEA 12CM; 01 PINÇA HADSON DENTE DE RATO 12CM; 01 PINÇA HADSON SERRILHADA 12CM; 01 PORTA AGULHA MAYO HEGAR VIDEA 14CM; 01 TESOURA MAYO RETA 15CM;01 ESTOJO INOX PERFURADO 20 X 10 X 03 CM. | 1 | Caixa | R$ 855,00 | R$ 855,00 |
39418 | 151 | CAIXA MONTADA PARA ESPECIALIDADE DE GINECOLOGIA PARA CESÁREA : 01 AFASTADOR FARABEUF 1.5 X 15CM; 01 ASPIRADOR YANKAUER CURVO 27CM; 01 CABO DE BISTURI Nº4; 01 ESPATULA REVERDIN BAIONETA; 01 ESTILETE BIOLIVAR 18CM; 01 PINÇA AILLIS 15CM; 01 PINÇA ANATOMICA DENTE DE RATO 16CM; 01 PINÇA ANATOMICA DENTE DE RATO 20CM; 01 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO 16CM; 01 PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO 20CM; 08 PINÇA BACKAUS 13CM; 06 PINÇA CRILE CURVA 16CM; 04 PINÇA CRILE RETA 16CM; 01 VALVULA DE DOYEN 45 X 120CM; 02 PINÇA FAURE ARTERIA UTERINA 22CM; 02 PINÇA FOESTER RETA PARA CURATIVO 20CM; 01 PINÇA PATA DE GATO RUSSO 20CM; 12 PINÇA MOSQUITO CURVA 12CM; 06 PINÇA MOSQUITO RETA 12CM; 02 PINÇA ROCHESTER PEAN CURVA 18CM; 02 PINÇA ROCHESTER PEAN RETA 18CM; 01 PORTA AGULHA MAYO HEGAR VIDEA 16CM; 01 PORTA AGULHA MAYO HEGAR VIDEA 20CM; 01 TENTACANULA; 01 TESOURA CIRURGICA RETA ROMBA/ROMBA 15CM; 01 TESOURA MAYO CRUVA 17CM; 01 TESOURA METZEM BAUM CURVA 18CM; 01 VALVULA DE DOYEN 45 X 90 CM; 01 ESTOJO DE INOX 42 X 28 X 12 CM | 1 | Caixa | R$ 6.617,55 | R$ 6.617,55 |
39434 | 152 | CAMA HOSPITALAR PPP - PRÉ PARTO, PARTO E PÓS PARTO.DESCRIÇÃO: MODELO : CAMA HOSPITALAR PPP; ESTRUTURA DO LEITO CONSTRUÍDA EM TUBO RETANGULAR 50 X 30 X 1,20MM EM AÇO CARBONO; MOVIMENTOS: ELEVAÇÃO DORSAL; BASE TUBOLAR 50 X 30 X 1,20MM DE AÇO CARBONO COM PÉS RECUADOS; ESTRADO ARTICULADO EM CHAPA DE AÇO DE 1,0MM DE ESPESSURA COM DOBRAS DE RESISTÊNCIA; DUAS GRADES EM POLIETILENO INJETADO ABS TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; DISPOSTAS NA CABECEIRA E PESEIRA; GRADES COM SISTEMA GIRATÓRIO E RETRÁTEIS QUE PERMITEM O GIRO PARA BAIXO LEITO; SISTEMA DE SEEGURANÇA TRAVA E DESTRAVA COMPOSTO POR PINO MOLA; CABECEIRA REMOVÍVEL EM POLIETILENO. INJETADO ABS TERMOPLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; SUPORTE MÓVEL REFORÇADO PARA APOIO DOS PÉS COM ENGATE FÁCIL, TORNANDO-SE MAIS PRÁTICO E SEGURO; COMPLEMENTO PARA OS PÉS, FACILMENTE REMOVÍVEL, E COM ENCOSTO PARA PERMITIR QUE FIQUE DISPOSTO NA POSIÇÃO VERTICAL QUANDO FORA DE USO; COLCHÃOTRIPARTIDO, EM ESPUMA DE PU DE ALTA DENSIDADE; BRAÇOS LATERAIS DE ESFORÇO REBATÍVEIS; ARCO DE SUSTENTAÇÃO REMOVÍVEL; | 1 | Unidade | R$ 14.796,50 | R$ 14.796,50 |
REVESTIDOS EM PU INTEGRAL-SKIN; CAPACIDADE MÁXIMA: 150KG; DIMENSÕES: 2010 X 800MM; ALTURA DA CAMA: 640MM; | ||||||
39437 | 153 | BERÇO HOSPITALAR: INDICADO PARA USO EM BERÇÁRIOS; MOVIMENTOS: TRENDELEMBURG E PROCLIVE; ACIONAMENTO ARAVÉS DE CREMALHEIRA; ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ; CESTO EM ACRÍLICO; SUPORTE ARAMADO PARA APOIO DE OBETOS; ACOMPANHA COLCHONETE; RODÍZIOS DECORATIVOS DE 4" SENDO DOIS COM FREIOS EM DIAGONAL. CAPACIDADE MÁXIMA: 80KG. DIMENSÕES ÚTEIS : 0,70 X 0,50 X 0,80 | 2 | Unidade | R$ 1.590,00 | R$ 3.180,00 |
39435 | 154 | DETECTOR FETAL DE MESA OBSTETRICO. DIMENSÕES: 30CM X 18CM X 30CM PESO LÍQUIDO:700 GRAMAS. GARANTIA: DOZE MESES | 2 | Unidade | R$ 1.709,40 | R$ 3.418,80 |
39436 | 155 | SONAR FETAL DOPPLER ULTRASSOM PORTÁTIL LCD SOM | 3 | Unidade | R$ 606,45 | R$ 1.819,35 |
39431 | 156 | MESA GINECÓLOGICA SIMPLES EM AÇO, ESPUMA D26, REVESTIMENTO COURVIN, DIMENSÕES DO LEITO 82CM X 81,5CM (CXL); DIMENSÕES DO PRODUTO 182CM X 51,5CM X 89CM (CXLXA); LIMITE DE PESO 120KG, GARANTIA DE 12 MESES | 4 | Unidade | R$ 1.557,56 | R$ 6.230,24 |
39450 | 157 | MESA DE ANESTESIA ESTRUTURA TUBOLAR PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, UMA GAVETA COM DIVISÓRIA E CHAVE TAMPO SUPERIOR EM AÇO INOX COM VARANDA, RODÍZIO DE 2 POLEGADAS. LARG. 0,53 PRONF. 0,44 ALT. 0,80. | 1 | Unidade | R$ 1.206,00 | R$ 1.206,00 |
39444 | 158 | MONITOR DE SINAIS VITAIS ECG RESPIRAÇÃO OXIMETRIA PRESSÃO NÃO INVASIVA TEMPERATURA TELA TFT LCD COLORIDA DE ALTA RESOLUÇÃO E DIFERENTES FORMATOS DE VISUALIZAÇÃO ANÁLISE DO SEGMENTO ST, ARRITMIAS E DETECÇÃO DE MARCAPASSO, BATERIA DE LÍTIO DE ALTA PERFORMANCE, INTEGRADA PARA MELHOR PORTABILIDADE MEMÓRIA INTERNA PARA 128 HORAS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS E RECÉM-NASCIDOS, ALARMES VISUAIS/SONOROS, AJUSTÁVEIS E PROGRAMÁVEIS, CONEXÃO COM CENTRAL MONITORIZAÇÃO VIA CABO OU WIRELESS FONTE DC COM ENTRADA DIRETA PARA UTI MÓVEL OU AMBULÂNCIA, ALÇA PARA TRANSPORTE ACOPLADA COM INDICAÇÃO VISUAL DE ALARME SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM MACAS INTEGRADO NA ALÇA IMPRESSORA TÉRMICA DE ALTA RESOLUÇÃO (OPCIONAL) SAÍDA VGA PARA CONEXÃO COM MONITOR EXTERNO (OPCIONAL) CONGELAMENTO DE IMAGEM. | 1 | Unidade | R$ 9.500,00 | R$ 9.500,00 |
39439 | 159 | EQUIPAMENTO DE RAIOS X DIGITAL. DADOS RADIOLÓGICOS Potência do gerador: 64 kW. Alimentação trifásica 380 Vac - 50/60 Hz Faixa de Variação de kV’s: 40 a 150 Faixa de corrente radiográfica de 20 a 800 mA. Foco Fino: 20/50/100/160/220 mA. Foco Grosso: 280/400/500/ 630/800 mA. Faixa de tempo exposição de 1 ms a 6,3 s. Variação da faixa de mAs: 0,1 a 630 mAs. Comandos específicos para preparo e disparo instantâneo dos raios-x. Chaveamento do inversor via chaves de estado sólido IGBT’s. Frenagem inteligente via software do anodo, garantindo maio r vida útil ao tubo de raios-x. PDA – Medidor do Produto Dose x Área com indicação numérica da dose aplicada após cada exposição radiológica (µSv) podendo ser apresentada na forma unitária e acumulativa. PAINEL DE OPERAÇÃO/CONSOLE Principais proteções: Proteção Térmica do conjunto emissor de raios x (superaquecimento). Falha no circuito de filamento de sub e sobre corrente. Falha no circuito giratório de sub e sobre corrente. ESTATIVA PORTA-TUBO Modelo Chã o-Chão Movimentos: Deslocamento horizontal guiado por trilhos, com eixo de fixação inferior, permitindo deslocamento de 3,0 metros. Deslocamento vertical: 160 cm. Distância foco/mesa bucky: 15 a | 1 | Unidade | R$ 292.000,00 | R$ 292.000,00 |
130 cm. Distancia foco/bucky mural: 0,9 a 5,6 m. Indicação do deslocamento vertical através da escala fixa na coluna e indicação de deslocamento longitudinal através de escala fixa no trilho; Deslocamento transversal telescópico do braço porta-tubo de 30 cm com dispositivo centralizador foco/bucky por clique e indicação luminosa no painel de comando da estativa. Angulação axial do tubo ± 15°. Rotação da coluna vertical de 360° com liberação e trava do movimento através de pedal mecânico na coluna com paradas em 0°, 90°, 180° e 270°. MESA BUCKY Modelo Tampo Flutuante Dimensões do tampo: 225x90cm homogêneo em toda a sua extensão. Tampo radio transparente com movimentos longitudinais de 70 cm e transversais de 24 cm c om dispositivo centralizador por clique. Indicação de centralização da mesa no próprio tampo. Deslocamento longitudinal do detector / bucky: 70 cm. Freios eletromagnéticos para travamento do tampo e do detector/bucky com acionamento por pedais. Bucky equipado com grade- antidifusora de razão de 10:1 com 15 2 linhas/polegada com ponto focal variável entre 34 a 44 polegadas. Capacidade de carga do tampo de 250kg. Fator de carga 4x (1000 Kg). MURAL BUCKY (MB ) Variação de deslocamento vertical: 130 cm. Bucky porta detector equipado com grade-antidifusora de razão 10:1 com 152 linhas/polegada com ponto focal d e 40 a 72 polegadas. Freio mecânico para fixação do movimento vertical. CONJUNTO EMISSOR DE RAIOS-X Tubo de Raios-X: 150kV Capacidade de acumulação de calor (térmica) do anodo giratório de 300 Khu. Pontos focais com valores nominais: 0,6 mm para foco fino e 1,2mm para foco grosso. Potencias focais: foco fino 27 kW e foco grosso 75 kW. Alta rotação do anodo: 9.700 RPM. Capacidade de acumulação de calor (térmica) do conjunto: 900kJ (1250 Khu) em condição ambiental padrão. COLIMADOR LUMINOSO Filtração inerente de 1mm Al. Proteção para até 150 kV; Trilho para filtros adicionais e cones radiográficos. Rotação de -180° a +180°; PAINEL DE CAPTURA DE IMAGENS DIGITAIS Modelo Sem Fio 35 x 43 cm Painel de captura de imagens digitais em estado sólido, cintilador de Iodeto de Césio (CsI) e conversor de Xxxxxxx Xxxxxx (a-Si). Área ativa de 35 x 43 cm para aquisição de imagens. Resolução de imagem com matriz de 2560 x 3072 pixels (7,86 Mpixels). Tamanho do pixel: 140 μm. Conversor A/D: 14 bits. ESTAÇÃO DE AQUISIÇÃO E TRATAMENTO DE IMAGENS DIGITAIS Desktop com processador core i5. Disco rígido de 1 TB de capacidade. Memória RAM de 8 GB. Sistema Operacional Windows Professional. Monitor LED de 23 polegadas de alta resolução Full HD 1920 x 1080 touchscreen. Capacidade de armazenamento de 50.000 imagens radiográficas. Possui também função ESCANOMETRIA e RADIOGRAFIA PANORÂMICA, com ajustes específicos para a função, como junção por nível de Brilho/Contraste ou pontos definidos pelo usuário. Pacote DI COM 3.0 com: Print (Impressão DICOM), Storage (Envio de imagens no padrão DICOM para múltiplos sistemas PACS, possibilitando, inclusive, laudo à distância, Modality Worklist (Lista de trabalho DICOM). Sistema de acesso remoto via internet para ajustes, calibração e correção de falhas. | ||||||
39440 | 160 | PROCESSADORA DE FILMES RADIOGRÁFICOS AUTOMÁTICO/DIGITAL, MATERIAL DE CONFECÇÃO ESTRUTURA/LEITO EM CHAPA MATERIAL ANTICORROSIVO, CAPACIDADE NO MÍNIMO 70 FILMES / HORAS; TANQUES DO REVELADOR, FIXADOR E ÁGUA NO MÍNIMO DE 2 LITROS, CIRCUITO DE PROTEÇÃO CONTRA SUPERAQUECIMENTO, APLICAÇÃO FILMES DE RAIO X E MAMOGRAFIA | 1 | Unidade | R$ 29.935,00 | R$ 29.935,00 |
39443 | 161 | MESA AUXILIAR CONSTRUÍDA EM TUBOS PINTADOS DE 7/8" X 0,9MM DE ESPESSURA. TAMPO E PRATELEIRA CONSTRUÍDO EM CHAPA PINTADOS DE 0,75MM DE ESPESSURA. PÉS COM RODÍZIOS PLÁSTICOS DE 2”. DIMENSÕES: 0,43M X 0,93M X 0,80M. | 2 | Unidade | R$ 496,98 | R$ 993,96 |
39445 | 162 | MESA DE MAYO EPÓXI ARMAÇÃO TUBOLAR COM RODÍZIOS DE 2", EM PINTURAÉPOXI ALTURA REGULÁVEL POR ROSETA. ACOMPANHA BANDEJA EM AÇO INOX. ALTURA MÍNIMA APROXIMADA: 77CM, ALTURA MÁXIMA APROXIMADA: 1,25M. DIMENSÕES DA BANDEJA 48CM DE COMP. X32CM DE LARG. MEDIDAS DA EMBALAGEM : 0,73X0,50X0,58MT.CUBAGEM : 0,2117 M3 | 2 | Unidade | R$ 419,99 | R$ 839,98 |
39489 | 163 | CARRO/SUPORTE PARA ELETROCARDIÓGRAFO ECG CARDIOCARE/CADIOTOUCH | 1 | Unidade | R$ 980,87 | R$ 980,87 |
39509 | 164 | BIOMBO TRIPLO PINTADO, BIOMBO TRIPLO FABRICADO EM TUBOS DE AÇO CARBONO DE 3/4, FACE COM MOVIMENTO 360o, PÉS COM RODÍZIOS DE 1 1/2, TECIDO BRIM NA COR BEGE (PADRÃO) OPÇÃO DE TECIDO ALGODÃO NA COR BRANCA DIMENSÕES: 1,80M X 1,80M. | 2 | Unidade | R$ 356,28 | R$ 712,56 |
39502 | 165 | COLCHÃO D’ÁGUA CAIXA DE OVO CONFECCIONADO EM PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, PARA TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO (ESCARAS) | 2 | Unidade | R$ 237,58 | R$ 475,16 |
39496 | 166 | ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM PARA PEQUENAS APLICAÇÕES - ANALÓGICA: ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM PARA PEQUENAS APLICAÇÕES - ANALÓGICA - CAPACIDADE 40 LITROS - DIMENSÕES EXTERNAS (L X A X P) 34X34X34CM 550WATTS BIVOLT MODELO SP-1 ESTUFA ELÉTRICA COMPACTA UTILIZADA PARA ESTERILIZAÇÃO A SECO DE INSTRUMENTAL CIÚRGICO, MÉDICO, ODONTOLÓGICO, ESTETICISTA, LABORATORIAL, INDUSTRIAL E OUTROS. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: COM CONTROLE ELETRÔNICO DE TEMPERATURA ATÉ 250°C. CONSTRUÍDA INTEIRAMENTE EM AÇO TRATADO POR MÉTODO QUÍMICO CONTRA CORROSÃO. ISOLAÇÃO TÉRMICA É FEITA COM IÃ ROOOFING EM TODAS AS PAREDES, INCLUINDO A PORTA, DIMINUINDO A TRANSFERÊNCIA DE CALOR PARA O EXTERIOR DA ESTUFA. O ACABAMENTO INTERNO É FEITO COM TINTA ALUMÍNIO RESISTENTE A CALOR. PORTA COM FECHO ROLETE QUE EVITA DESGASTE EM CONSEQUÊNCIA DO USO CONSTANTE, CONSTRUÍDA COM SISTEMA DE VEDAÇÃO EM SILICONE. RESPIRO PARA SAÍDA DE AR NA PARTE SUPERIOR. AS PRATELEIRAS INTERNAS SÃO REMOVÍVEIS, AUMENTANDO A VERSATILIDADE DE USO E FACILIDADE DE LIMPEZA DA ESTUFA. GARANTIA TOTAL DE 12 (DOZE) MESES.CORES PADRÃO: BRANCO, IGLOO E CINZA. CARACTERÍSTICAS: NOVO DESIGN DO PAINEL. PUXADOR EM ALUMÍNIO. PINTURA INTERNA EM ALUMÍNIO, SUPORTANDO ATÉ 700°C. PINTURA EXTERNA ELETROSTÁTICA. PADRONIZAÇÃO | 2 | Unidade | R$ 2.949,95 | R$ 5.899,90 |
00000 | 000 | XXXXXXXX XX XXXXX P/ DEDO OLED GRAPH G-TECH OXÍMETRO DE PULSO OLED GRAPH G-TECH É UM APARELHO DE ALTA PRECISÃO INDICADO PARA USO TANTO POR PROFSSIONAIS DE SAÚDE COMO POR PACIENTES NO AMBIENTE DOMÉSTICO, AJUDANDO NA MONITORIZAÇÃO DA PERCENTAGEM DE SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO NO SANGUE (SpO2) E DOS BATIMENTOS CARDÍACOS POR MINUTO. POSSUI VISOR COM TECNOLOGIA OLED QUE OFERECE UMA MELHOR VISUALIZAÇÃO COM MAIS INFORMAÇÕES. O SpO2 É UM PARÂMETRO FISIOLÓGICO IMPORTANTE PARA EXPRIMIR AS FUNÇÕES DE RESPIRAÇÃO E O NIVEL DE OXIGÊNIO NO SANGUE; PORTANTO, O USO DO MONITORAMENTO DO SpO2 TEM SE TORNADO CADA VEZ MAIS POPULAR EM PACIENTES COM DOENÇAS RESPIRATÓRIAS SÉRIAS PACIENTES SOB ANESTESIA DURANTE CIRURGIAS, PACIENTES CARDÍACOS, PREMATUROS E NEONATAIS. TAMBÉM TEM SE TORNADO BASTANTE POPULAR ENTRE TREINADORES ESPORTIVOS PARA MONITORAÇÃO NÃO APENAS DO SpO2, MAS TAMBÉM DOS BATIMENTOS CARDÍACOS. VISOR COM TECNOLOGIA OLED MULTI- DIRECIONAL DE ROTAÇÃO AUTOMÁTICA PARA LEITURA | 2 | Unidade | R$ 243,70 | R$ 487,40 |
EM QUALQUER POSIÇÃO. APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS NUMÉRICOS E DA CURVA PLESTIMOGRÁFICA. PADRONIZAÇÃO | ||||||
39500 | 168 | CARRINHO DE TRANSPORTE DE CILINDRO ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO REDONDO DE 7/8 X 1.20MM, BASE EM CHAPA DE AÇO CARBONO DE1,5MM DE ESPESSURA CORRENTE PARA PROTEÇÃO DO CILINDRO, RODAS GIRATÓRIAS DE 6" DE DIÂMETRO EM PROLIPROPILENO, ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO TAMANHOS VARIADOS: G,M,P | 4 | Unidade | R$ 1.005,14 | R$ 4.020,56 |
39503 | 169 | DETECTOR FETAL DE MESA MD 520B CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: PESO: 1250G, DIMENSÕES: 10X18X26CM, ALIMENTAÇÃO: 127V/220V, SUPORTE PARA FIXAÇÃO DO TRANSDUTOR, AJUSTES DE TONALIDADE, TRANSDUTOR COM CONEXÃO NO GABINETE (MAIOR FACILIDADE NA MANUTENÇÃO), GABINETE PLÁSTICO EM ABS (AUTO IMPACTO) ANTIFERRUGEM, ACESSÓRIOS ACOMPANHANTES: TRANSDUTOR 2,2Mhz, FONE DE OUVIDO, GEL E MANUAL. Padronização | 4 | Unidade | R$ 205,33 | R$ 821,32 |
39490 | 170 | OTOSCÓPIO COM CABO EM METAL CROMADO INOXIDÁVEL. REVESTIDO POR CAPA ANTIDERRAPANTE PARA MELHOR EMPUNHADURA. CABEÇOTE COM LÂMPADA, REGULADOR DE ALTA E BAIXA LUMINOSIDADE. VISOR MÓVEL. LÂMPADA INCANDESCENTE DE 2,5 V. 05 (CINCO) ESPÉCULOS AURICULARES SEM ENCAIXE METÁLICO, REUTILIZÁVEL NOS SEGUINTES CALIBRES E QUANTIDADES: 01 ESPÉCULO DE DIÂMETRO 2,8MM N°1, 01 ESPÉCULO DE DIÂMETRO 4,15MM N°2, 01 ESPÉCULO DE DIÂMETRO 5,0MM N°3, 01 ESPÉCULO DE DIÂMETRO 6,0MM N°4, 01, ESPÉCULO DE DIÂMETRO 9,0MM N°5. FUNCIONA COM 2 PILHAS MÉDIAS (TIPO C) - O APARELHO NÃO ACOMPANHA PILHAS. O PRODUTO TEM 12 (DOZE) MÊSES DE GARANTIA A PARTIR DA DATA DE AQUISIÇÃO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E DESGASTES DE PEÇAS RELATIVAS AO USO NORMAL. (EXCETO LÂMPADA). | 4 | Unidade | R$ 391,49 | R$ 1.565,96 |
39508 | 171 | CARRINHO PARA CURATIVO EM AÇO INOX, TAMANHO: 40 X 60 X 80 CM. | 5 | Unidade | R$ 325,33 | R$ 1.626,65 |
39507 | 172 | CARRINHO PARA CURATIVO EM AÇO INOX COM BALDE E BACIA INOX 430, TAMANHO: 0,80 X 0,60. | 5 | Unidade | R$ 838,33 | R$ 4.191,65 |
39488 | 173 | CAMA HOSPITALAR SIMPLES, COM ELEVAÇÃO DE CABECEIRA REGULÁVEL MANUALMENTE ATRAVÉS DE CREMALHEIRA. PÉS COM PONTEIRAS. DIMENSÕES: 1.90M COMP. X 0.90M LARG. X 0.50 ALT | 5 | Unidade | R$ 1.463,84 | R$ 7.319,20 |
39501 | 174 | COLHÃO CAMA HOSPITALAR REVESTIDO EM COURVIN ESPECIAL OU NAPA, COR AZUL. D45 | 8 | Unidade | R$ 364,99 | R$ 2.919,92 |
35653 | 175 | MESA DE AÇO: MESA/BANCADA DE APOIO 100% EM AÇO INOXIDÁVEL 1,2M (120 X 70 X 90CM) - BR- 1201 (PARA LABORATORIO) | 5 | Unidade | R$ 1.477,33 | R$ 7.386,65 |
39512 | 176 | MOCHO: PLUS GIRATÓRIO C/ ENCOSTO E REGULAGEM DE ALTURA A GÁS (PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO) | 3 | Unidade | R$ 600,96 | R$ 1.802,88 |
VALOR TOTAL | R$ 1.472.733,13 |
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O processo licitatório objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei Federal n. 10.520/02, Dec Federal 5450/05, Dec. Municipal 11/09, e subsidiariamente, pela Lei n. 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, e Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contidas neste Termo.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO.
4.1. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
4.2. Efetuar a entrega na Secretaria Municipal de Administração, Rua Cachoeira da Fumaça, nº - Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim /MT, XXX 00000-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
4.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
4.5. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
4.5.1. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
4.5.2. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 10 (Dez) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
4.5.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
4.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica;
4.5.5. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
4.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
4.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
4.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato;
4.8. Após a entrega a empresa se responsabilizará por:
4.8.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento);
4.8.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento);
4.8.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento);
4.8.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante.
4.9. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo São Joaquim/MT através de seu fiscal de contratos nomeado (a) por portaria, e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
6. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
DOS PAGAMENTOS:
6.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com os produtos as notas fiscais correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
6.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, na data da emissão da Nota Fiscal, a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
6.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
6.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
6.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
6.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
6.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 6.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
6.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
6.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
DOS REAJUSTES
6.10. Durante a vigência contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.11. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 66 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
6.12. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrado no Pregão, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Contrato.
6.13. Havendo negociação para fins de revisão de preço, deverá aguardar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias e o preço alterado somente estará em vigor após a publicação do ato.
6.14. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim;
6.15. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
7. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
7.1. As obrigações do licitante vencedor serão as dispostas no item 21 – Obrigações da Contratada, contidas no Edital convocatório do Pregão Eletrônico nº 2/2020.
8. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
8.1. As obrigações do da administração serão as dispostas no item 20 – Obrigações da Contratante, contidas no Edital convocatório do Pregão Eletrônico nº 2/2020.
Novo São Joaquim – MT, 20 de maio de 2.020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Resp. Termo de referência
Processo nº 25/2020.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2/2020
ANEXO II – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO
1.1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, Setor de Licitações, na Xxx xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, cidade de Novo São Joaquim - MT, CEP: 78625-000, aos cuidados da Comissão de Licitação, observando o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1. Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa (não será aceito CNH);
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de Inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Inscrição na Fazenda Estadual;
c) Prova de Inscrição Municipal da Sede do Licitante (cartão de Inscrição e/ou Alvará);
d) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
e) Certificado de Regularidade junto à Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
g) Certidão Conjunta de Tributos Federais, INSS e Dívida Ativa da União;
h) Certidão da regularidade relativa ao Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
1.2.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo VI;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VII;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VIII;
d) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93, conforme Anexo XI.
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2/2020
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
(Papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2020
Apresentamos nosso proposto para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão Eletrônico nº 2/2020, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome de Fantasia: Razão Social: | ||
CNPJ: | INSC. EST.: | |
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | |
E-mail de Contato: | ||
CEP: | Telefone: | Fax: |
Banco: | Nº Conta: | Agência: |
Nome do Representante Legal: | ||
Rg.: | CPF: |
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Edital.
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: A garantia deverá obedecer ao solicitado no Item 9 do edital do Pregão Eletrônico nº 1/2019.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01 – Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 1/2019.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2/2020
ANEXO IV – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO DA BLL
(Papel timbrado da empresa)
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
2.1. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
2.2. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
2.3. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
2.4. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
2.5. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
5.1. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no
Edital;
5.2. apresentar lance de preço;
5.3. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
5.4. solicitar informações via sistema eletrônico;
5.5. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
5.6. apresentar e retirar documentos;
5.7. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
5.8. assinar documentos relativos às propostas;
5.9. emitir e firmar o fechamento da operação; e
5.10. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do
presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou
revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
a) a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
b) o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
c) a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
d) o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
e) o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2/2020
XXXXX X – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO PARA O INICIO DO PREGÃO BLL
(Papel timbrado da empresa)
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Especificação do produto: |
Número do Item |
Preço unitário e total do Item |
Valor total da Proposta |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o item (em R$): |
Prazo de Garantia |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] |
Data: |
Nota: Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de: “Marca Própria”
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2/2020
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº
, sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2020 instaurada pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO PRESENCIAL N. 2/2020
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº
, sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2/2020
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa) na Xxx
, x.
, XXXX X.
, xxxxxx,
, xxxxxxx
, XXX
--------- Município , por seu representante legal abaixo assinado, em
cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico n. 2/2020, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei n. 8.666/93, com redação determinada pela Lei n 9.854/99.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2/2020
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME-EPP
(Papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 2/2020, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2/2020
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Papel timbrado da empresa)
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 2/2020 da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, que a empresa.............................................................................................tomou conhecimento
do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
PREGÃO ELETRÔNICO N. 2/2020
XXXXX XX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO OU MEMBRO DE COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 2/2020, instaurada pelo Município de Novo São Joaquim, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data
Local
Nome do declarante RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO XII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT.
Processo Nº 25/2020 - Pregão Eletrônico nº 02/2020 Validade: 12(doze) meses.
Às : horas do dia de de 2020, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, reuniram-se na sala de LICITAÇÃO, situada à RUA CACHOEIRA DA FUMAÇA, nº 77, BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, NOVO SÃO JOAQUIM/MT, CEP: 78.625-000, Fone: (00) 00000-0000, Fax: (66) 34479-
1158, o Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000/SSP-SP e do CPF nº 000.000.000-00 representando neste ato a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim –MT inscrita no CNPJ 03.238.581/0001-92 situada no endereço acima citado, e a empresa
, cadastrada no CNPJ nº e Inscrição estadual nº
, situada na Rua nº , Bairro , CEP: ,
cidade de , estado de – neste ato representada por seu representante
legal o(a) Sr.(a) , , , portador(a) do RG nº e inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na cidade de , estado de , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o Registro de Preço, conforme decisão alcançada às fls. ......... e HOMOLOGADA às fls. ........., ambas referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2020, nas condições em que segue:
01. DO OBJETO E PREÇOS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93.
1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:
NOME: | ||||||
CNPJ: | INSCRIÇÃO: | |||||
ENDEREÇO: | ||||||
CEP: | CIDADE/UF: | |||||
TELEFONES: | E-MAIL: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
RG: | CPF: | |||||
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | ||||||
Item | Quant | Unid. | Descrição dos Produtos | Marca | Pr.Unit. | Pr. Total |
1 | ||||||
Total Geral R$ |
02. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. Com base no Art. 4º § 2º do Decreto 3.931/01, Normativa AGU Nº 19/2009, amparados no Art. 57 § 4º da Lei 8.666/93.
2.2. A Detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério: de promover nova licitação, descabendo à Detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
2.3. À Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, no exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir que a Detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata.
03. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
3.2. Efetuar a entrega na Secretaria Municipal Administração, Rua Cachoeira da Fumaça, nº77 - Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim /MT, XXX 00000-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega.
3.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
3.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
3.5. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
3.5.1. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
3.5.2. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 10 (Dez) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
3.5.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
3.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica;
3.5.5. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
3.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
3.8. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato;
3.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por:
3.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento);
3.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento);
3.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento);
3.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante.
3.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
04. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
4.2. Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
4.3. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
b) A licitante vencedora, detentora do registro de preços, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado nos preços da Ata de Registro de Preços.
c) Assinar a ata da sessão pública de pregão e os relatórios com os preços ofertados nas etapas de lances verbais que substituirão a apresentação de nova proposta adequada ao preço ofertado. Se a empresa não se fizer representar até o final da sessão deverá então apresentar a nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances verbais, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão.
d) Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos produtos, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
f) Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto as condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
g) Fornecer os produtos, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
h) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas.
i) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
05. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1. Firmar Contrato e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
5.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
5.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências.
5.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
5.5. Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.7. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.8. Coordenar e fiscalizar as entregas pertinentes às aquisições referentes ao contrato vigente, pela empresa CONTRATADA.
5.9. Garantir a Detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
5.10. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados;
06. DA CONTRATAÇÃO
6.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 01/2019, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
6.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato.
07. DO PAGAMENTO À CONTRATADA
7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária e/ou cheque nominal a contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
7.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
7.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
7.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
7.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
7.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
08. DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico- financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
8.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.
8.3.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
8.4. Caberá à Administração, à cada prestação de serviço, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.
09. DA RECISÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
9.2.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
9.2.2. A Detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar a redução;
9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
9.4.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.
9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10. DAS PENALIDADES
10.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;
10.1.2 A multa prevista no item 10.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2, alínea “b”;
10.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
10.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11. DAS ALTERAÇÕES DA ATA
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº. 02/2020 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
12.2. O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Eletrônico nº 02/2020, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada em de de 2020, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
12.3. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
12.4. Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Novo São Joaquim-MT, em , de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM ANTÔNIO AUGUSTO JORDÃO
Prefeito Municipal
FORNECEDOR CONTRATADA
Responsável
Ata de registro de Preços nº /2020.
ANEXO XIII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2020, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRO DOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT, ONDE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.581/0001-92, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Novo São Joaquim - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, pecuarista, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, portador do RG n° 7317805/SSP-SP e CPF n° 000.000.000-00, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
, cadastrada no CNPJ nº , Inscrição estadual nº sito a nº , Bairro , CEP: , na cidade de , Estado de , representada neste ato por seu (sua) representante legal o Sr(a). , , , portador(a) da RG nº
/SSP- e CPF nº , residente e domiciliado(a) na cidade de , Estado de , chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 25/2020 de 04 de maio de 2020, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 02/2020, para Ata de Registro de Preços com abertura em 02 do mês junho 2020 e Homologação em , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei n.° 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 16/2009 de 22 de Abril de 2009, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n.° 8.883/94, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento, que foi devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa relacionada neste instrumento, visando a aquisição de móveis, eletro domésticos e equipamentos, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação Pregão Eletrônico nº 02/2020 e que ora integra o presente, conforme quantidades, especificações e condições indicadas na Clausula abaixo:
Item | Quant | Unid | Descrição dos Produtos | Marca | Pr. Unit. | Pr. Total |
Total Geral R$ |
2.2. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico n. 02/2020, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
2.3. Este Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº /2020 não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa contratada deverá fazer a entrega do item licitado dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
3.2. Efetuar a entrega na Secretaria Municipal Administração, Rua Cachoeira da Fumaça, nº77 - Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim /MT, XXX 00000-000, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme forem solicitados pelo setor competente no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega.
3.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor.
3.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);
3.5. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
3.5.1. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste Termo, não exclui a responsabilidade da licitante vencedora quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelas Secretarias e Unidades, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90)
3.5.2. Ocorrendo rejeição dos produtos recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 10 (Dez) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
3.5.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
3.5.4. Os materiais Licitados terão que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica;
3.5.5. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
3.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
3.8. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de frete e seguro para o transporte, e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato;
3.9. Após a entrega a empresa se responsabilizará por:
3.9.1. Agendar data para a execução dos serviços que serão fornecidas informações básicas para a operação correta do equipamento, sem ônus para a contratante(quando couber instalação e treinamento);
3.9.2. A empresa contratada deverá fornecer treinamento de um profissional da contratante, sem custos adicionais ao objeto(quando couber instalação e treinamento);
3.9.2.1. A aplicação do treinamento deverá ser aplicado em no máximo 10 dias após a instalação do equipamento(quando couber instalação e treinamento);
3.9.2.2. O profissional deverá estar disponível para o treinamento e deverá ser ministrado em onde a contratada agendar com a contratante.
3.10. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A contratada se obriga, nos termos deste contrato, a:
a) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
b) A contratada, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado nos preços deste
termo.
c) Será responsável pelo fornecimento dos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e
segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos serviços, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
e) Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto às condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
f) Fornecer os produtos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
g) Garantir a qualidade dos serviços fornecidos, segundo as exigências legais, normas e especificações técnicas.
h) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
5.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
5.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
5.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O Contrato terá sua vigência por 12 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
6.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.6. A critério desta Prefeitura, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante.
7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária e/ou cheque nominal a contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato;
7.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
7.4. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento.
7.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos.
7.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA;
7.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Durante o período de vigência do contrato, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.
8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.
8.3. Durante a vigência do contrato, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado.
8.3.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.
8.4. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços contratados, devendo negociar com a contratada, sempre que a pesquisa constar preços menores.
CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO CONTRATUAL
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2.;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos equipamentos de informática objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
10.2.1. Advertência por escrito;
10.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
10.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;
10.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
11.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta contratação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2020/2021, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Classificação: (14-415)
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.006. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Classificação: (74)
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.020. MENUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25% 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Classificação: (139-138)
06. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.016. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Classificação: (241)
08. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.032. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria nº , o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
12.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo São Joaquim/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
12.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos produtos adquiridos;
12.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
12.1.3.1 Conferência dos exames realizados;
12.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes;
12.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos serviços prestados, sendo responsável por essas declarações;
12.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
12.1.3.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa:
12.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2020, seus anexos e as propostas da contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo São Joaquim - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo São Joaquim - MT de de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM ANTÔNIO AGUSTO JORDÃO
Prefeito Municipal
1ª TESTEMUNHA:
CONTRATADA
Responsável
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR ASSINATURA:
2ª TESTEMUNHA:
NOME COMPLETO: Nº RG: ORGÃOEXPEDIDOR ASSINATURA:
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração.
Em de de 2.020.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico OAB/MT 6521
Contrato nº /2020.