DA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO. A Administração deverá garantir que as soluções pretendidas possuam funcionalidades específicas, ora denominadas. Para fins de validação das funcionalidades, após a etapa de lances e conferência da documentação de habilitação da licitante melhor classificada, estando a documentação apta, a sessão será suspensa para a demonstração da licitante provisoriamente vencedora, que deverá comprovar a compatibilidade de suas Soluções com todos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência. A demonstração deverá ser realizada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação pelo pregoeiro. As funcionalidades previstas serão avaliadas pela Comissão designada, indicando o atendimento ou não do item. Em caso de ausência da licitante classificada em primeiro lugar para demonstração na data e no horário convocado ou em caso de reprovação das Soluções pela Equipe de Apoio, a empresa será inabilitada e não haverá nova oportunidade para reapresentação.
DA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO. 1.1 Antes da adjudicação do objeto à LICITANTE, a mesma deverá fazer uma demonstração da solução que está sendo ofertada, para garantir que esta solução atende a todas as exigências do Anexo I deste edital. 1.2 Esta demonstração será realizada nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE NANTES, em data e horário definidos pela comissão municipal de licitações. 1.3 A demonstração será realizada em equipamentos de propriedade da licitante, e deve atender todos itens exigido no Anexo I; 1.4 Esta demonstração será agendada pela Prefeitura do Município de Nantes em até 10 (dez) dias úteis após a apuração da classificada, de acordo com Cronograma definido. 1.5 A demonstração será acompanhada por comissão formada por funcionários da Prefeitura do Município de Nantes, membros das secretarias envolvidas. Esta comissão irá efetuar os questionamentos pertinentes e necessários para que através da demonstração se comprove o atendimento das exigências gerais e específicas para cada software, bem quanto às integrações entre eles, e aos softwares externos (de outras esferas governamentais). 1.6 Após o início da demonstração, não será permitido reinstalar quaisquer softwares, versões ou auxiliares; 1.7 Após o término da apresentação, a comissão efetuará uma ata, onde irá manifestar se a licitante “atendeu” ou “não atendeu”, cada ítem do Termo de Referência do edital, e fará a respectiva avaliação quanto à demonstração, conforme os critérios abaixo relacionados: 1.7.1 Será considerada DESCLASSIFICADA, a proponente que deixar de cumprir 100% (cem por cento) dos itens descritos no anexo I; 1.8 Para a demonstração e apresentação dos SOFTWARES solicitados no objeto deste edital será disponibilizando no máximo 3 dias a critério da Comissão de Licitação; 1.9 Caso a LICITANTE não atenda a estas exigências do Anexo I, a mesma será desclassificada, e será chamada a LICITANTE com a oferta subseqüente de MENOR PREÇO GLOBAL, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 1.10 A demonstração é pública e poderá ser acompanhada por todos os licitantes interessados, porém não será permitida manifestação verbal durante a demonstração. Toda e qualquer manifestação ou contestação deverá ser formalizada através de documento protocolado no setor competente. 1.11 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será ...
DA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO. 4.7.1. A Administração deverá garantir que as soluções pretendidas possuam funcionalidades específicas, ora denominadas. Para fins de validação das funcionalidades, após a etapa de lances e conferência da documentação de habilitação da licitante melhor classificada, estando a documentação apta, a sessão será suspensa para a demonstração da licitante provisoriamente vencedora, que deverá comprovar a compatibilidade de suas Soluções com todos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência. 4.7.2. A demonstração deverá ser realizada pela licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da convocação pelo pregoeiro. 4.7.3. As funcionalidades previstas serão avaliadas pela Comissão designada, indicando o atendimento ou não do item. 4.7.4. Em caso de ausência da licitante classificada em primeiro lugar para demonstração na data e no horário convocado ou em caso de reprovação das Soluções pela Equipe de Apoio, a empresa será inabilitada e não haverá nova oportunidade para reapresentação. 4.7.5. As Regras e Condições Definidas para Demonstração da Solução, bem como os itens para Demonstração das Funcionalidades Mínimas Requeridas, estão determinados no item 11.1 e 11.2 do termo de referência – TABELA.
DA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO. A Administração deverá garantir que as soluções pretendidas possuam funcionalidades específicas, ora denominadas. Para fins de validação das funcionalidades, após a etapa de lances e conferência da documentação de habilitação da licitante melhor classificada, estando a documentação apta, a sessão será suspensa para a demonstração da licitante provisoriamente vencedora, que deverá comprovar a compatibilidade de suas Soluções com todos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
DA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO. 1.1 Antes da adjudicação do objeto à LICITANTE, a mesma deverá fazer uma demonstração da solução que está sendo ofertada, para garantir que esta solução atende a todas as exigências do Anexo I deste edital. 1.2 Esta demonstração será realizada nas dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA, em data e horário definidos pela comissão municipal de licitações. 1.3 A demonstração será realizada em equipamentos de propriedade da licitante, sendo um servidor e dois terminais integrados em rede e fazer a apresentação de todos itens exigido no Anexo I; 1.4 Para a demonstração e apresentação dos sistemas solicitados no objeto deste edital será disponibilizando no máximo 6 horas a critério da Comissão de Licitação; 1.5 Caso a LICITANTE não atenda a estas exigências do Anexo I, a mesma será desclassificada, e será chamada a LICITANTE com a oferta subseqüente de MENOR PREÇO GLOBAL, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 1.6 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
DA DEMONSTRAÇÃO DA SOLUÇÃO. XLIX 14.1. Regras e Condições Definidas para Demonstração da Solução xlix 14.2. Itens para Demonstração das Funcionalidades Mínimas Requeridas das Soluções SaaS a serem fornecidas li

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