DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 13.1. O Cronograma de entrega (Xxxxx XX) deverá ser cumprido, rigorosamente, durante o período de vigência do contrato. 13.2. A pessoa indicada pelo o recebimento dos produtos, reserva-se no direito de não receber os mesmos, se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí-lo sem prejuízos para o município. 13.3. No momento da entrega dos produtos na unidade receptora, esta deve assinar o “Termo de Recebimento e Aceitabilidade” da Unidade Receptora (Anexo VII), atestando a entrega e a qualidade dos produtos doados. 13.4. O agricultor familiar fornecedor deverá: I- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e manter seu cadastro atualizado, apresentando a folha resumo do Cadastro Único; II- Apresentar cópia de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF); III- Apresentar Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o Projeto Compra Direta de Alimentos (CDA) (Anexo III);
DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 13.1 - A entrega do objeto licitado será realizada pela licitante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme solicitação feita pela Secretaria Solicitante através de Autorização de Fornecimento devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho solicitados. 13.2 - A entrega do objeto licitado será acompanhada pela Secretaria Solicitante, na forma do Artigo 67 de Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 13.3 - O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos: 13.3.1 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital; 13.3.2 - Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência; 13.3.3 - Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal. 13.4 - A entrega do objeto licitado não exclui a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do (s) produto (s) ofertado (s). 13.5 - O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor do quantitativo, nos limites permitidos por Lei. 13.6 - A fiscalização da entrega do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da pasta solicitante. 13.7 - A Contratada deverá entregar o (s) objeto (s) desta licitação diretamente na Sede da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx Nº. 80 - Bairro Cidade Nova - CEP: 29345-000 - Marataízes - ES, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira.
DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. A empresa vencedora deverá retirar a Nota de Empenho quando convocada, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 10.2. O prazo de entrega do objeto desta licitação será de 05 (cinco) dias uteis, a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço (OS) ou Autorização de Fornecimento (AF). Não serão considerados os itens entregues sem a respectiva ordem de compra expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal. Junto à nota fiscal deverá ser anexada a correspondente ordem de compra ou constar na NF a indicação de seu número. 10.3. A entrega do material ou prestação do serviço deverá ser efetuada na sede do local determinado pelo Secretário requisitante, no horário de 08 às 17 horas. Telefones para contato: (000) 0000-0000. 10.4. Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples. A Declaração deverá ser emitida e assinada pelo Representante Legal da empresa, a ser apresentada no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo esta Prefeitura que a não apresentação do documento em questão ocasionará o desconto no pagamento devido as empresas do valor referente ao encargo legal. O Termo de Opção pelo Simples será consultado pela Secretaria de Finanças no ato da liberação do Pagamento da Nota Fiscal. 10.5. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de habilitação, caso não seja assinado contrato. Caso contrário, a vigência da proposta regular-se-á por cláusula específica do contrato assinado entre as partes, podendo este prazo ser de até um ano ou mais.
DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 10.1. A empresa vencedora deverá retirar a Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento quando convocada, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 10.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da abertura dos envelopes de habilitação, caso não seja assinada Ata. Caso contrário, a vigência da proposta regular-se-á por cláusula específica da ARP assinada entre as partes, podendo este prazo ser de até um ano ou mais.
DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 13.1. A empresa vencedora deverá retirar a Nota de Empenho quando convocada, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 13.2. O prazo de INÍCIO do objeto desta licitação será IMEDIATO, a partir da assinatura do Contrato. 13.3. Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples. A Declaração deverá ser emitida e assinada pelo Representante Legal da empresa, a ser apresentada no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo esta Prefeitura que a não apresentação do documento em questão ocasionará o desconto no pagamento devido as empresas do valor referente ao encargo legal. O Termo de Opção pelo Simples será consultado pela Secretaria de Finanças no ato da liberação do pagamento da Nota Fiscal. 13.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias úteis, contados da abertura da sessão, caso não seja assinado contrato. Caso contrário, a vigência da proposta regular-se-á por cláusula específica do contrato assinado entre as partes, podendo este prazo ser de até um ano ou mais.

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  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. O objeto deste contrato será recebido pela CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes. 9.2. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar/executar o objeto conforme solicitação da Secretaria Competente deste Município, sob pena de incorrer nas penalidades cabíveis, pelo descumprimento de cláusulas contratuais, conforme acima. 9.2.1. O recebimento provisório do objeto implica tão somente na transferência da responsabilidade pela sua guarda e conservação, sendo que o aceite definitivo, somente será dado após a verificação da total regularidade do objeto, após comprovação da qualidade e consequentemente aceitação, se for o caso. 9.3. O objeto será rejeitado na hipótese de se for executado em desacordo com o estabelecido no Edital, proposta e Contrato. 9.3.1. Na hipótese de o objeto não ser entregue de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Município de Capinzal, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA. 9.4. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela qualidade e segurança do objeto executado. 9.4.1. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, nos termos do §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93, cabendo à CONTRATADA refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, desconformidades ou incorreções resultantes de sua execução, dentro do prazo razoável a ser concedido pela CONTRATADA, quando serão realizadas novamente as verificações pela CONTRATADA. 9.4.2. Caso as eventuais correções não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.