Da qualificação das despesas. 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei. 7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato: 7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações; 7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos; 7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 7.2.5 – A dissolução da sociedade; 7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato. 7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94: 7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei; 7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração; 7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação. 7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento
Da qualificação das despesas. 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;especificações;
7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;especificações;
7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos;produtos;
7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;civil;
7.2.5 – A dissolução da sociedade;sociedade;
7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;lei;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;administração;
7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Oxigênio
Da qualificação das despesas. 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos;materiais;
7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.2.5 – A dissolução da sociedade;
7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito escrita da administração, nos casos enumerados na lei;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Da qualificação das despesas. 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos;
7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.2.5 – A dissolução da sociedade;
7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
7.3.1 – Determinada Determinado por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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Samples: Contrato De Fornecimento
Da qualificação das despesas. 7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;especificações;
7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;especificações;
7.2.3 – O atraso injustificado da entrega dos produtos;do veículo;
7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;civil;
7.2.5 – A dissolução da sociedade;sociedade;
7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;lei;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;administração;
7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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