DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. 6.3.5.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, devidamente assinados pelo Responsável pela Pessoa Jurídica. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. Liquidez Geral (LG): LG = (AtivoCirculante+Realizavel𝑎LongoPrazo) ≥1,20 (PassivoCirculante+Exigivel𝑎LongoPrazo) 6.3.5.2. Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou de Recuperação Judicial do local da sede da PROPONENTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 6.3.5.3. Prova de valor do Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor global ou soma dos valores globais a que a empresa concorre, valores estes estabelecidos no subitem 3.1, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.
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Samples: Tomada De Preços
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. 6.3.5.1. A avaliação para todas as licitantes a) Certidão negativa de Recuperação Judicial – Lei nº. 11.101/05 (Recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
b) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
c) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será apurada através da apresentação do Índice inabilitada, uma vez que não há demonstração de Liquidez Geral (LGviabilidade econômica.
d) a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, devidamente assinados pelo Responsável pela Pessoa Jurídica. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulaçãoreferente ao último exercício social, ou aindao Balanço de Abertura, através caso a licitante tenha sido constituída em menos de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonialum ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. Liquidez Geral do Estado, para que o (LG): LG = (AtivoCirculante+Realizavel𝑎LongoPrazao) ≥1,20 (PassivoCirculante+Exigivel𝑎LongoPrazo)
6.3.5.2. Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou de Recuperação Judicial do local da sede da PROPONENTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenPregoeiro(ata) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
6.3.5.3. Prova de valor dpossa aferir se esta possui o Patrimônio Líquido não inferio(licitantes constituídas r mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de a 10%( (dez por cento) do valor globaestimado do item que o licitante estiver participando.
d.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
d.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido l ou somcapital social para a integralidade a dos valores globaiitens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre s desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
d.3) as regras descritas nos itens d.1 e d.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante a que a empresa concorre, valores estes estabelecidos no subitem 3.1, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lse consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s)ei.
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Samples: Licensing Agreement
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. 6.3.5.17.3.5.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) licitante deverá apresentar os documentos a seguir definido, calculado com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, devidamente assinados pelo Responsável pela Pessoa Jurídicalistados:
7.3.5.1.1. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. Liquidez Geral (LG): LG = (AtivoCirculante+Realizavel𝑎LongoPrazo) ≥1,20 (PassivoCirculante+Exigivel𝑎LongoPrazo)
6.3.5.2. Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou de Recuperação JudiciaCERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE FALÊNCIA OU DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL l do local da sede da PROPONENTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
6.3.57.3.5.1.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005.
7.3.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico.
7.3.5.1.2.1. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.3.5.1.2.2. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
7.3.5.1.2.3. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
7.3.5.1.2.4. No caso de sociedade simples o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
7.3.5.1.2.5. No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
7.3.5.1.2.6. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
7.3.5.1.2.7. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
7.3.5.1.3.3. Prova de valor do Patrimônio LíquidPATRIMÔNIO LÍQUIDO o não inferior a 10% (dez por cento), ) do valor global ou soma dos valores globais a que a empresa concorre, valores estes estabelecidoestabelecido s no subitem 34.1.1, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da le
7.3.5.1.4. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,2 (um vírgula dois), calculada conforme a fórmula abaixo: LG = AC+ARLP ≥ 1,2 1 PC+PNC Onde: AC: Ativo Circulante;i.
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Samples: Contract for Construction Services
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA. 6.3.5.17.3.4.1. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentação do Índice de Liquidez Geral (LG) licitante deverá apresentar os documentos a seguir definidolistados, calculado com 02 (duas) casas decimaisinclusive no tocante a cada um dos membros de Consórcio, sem arredondamentos, devidamente assinados pelo Responsável pela Pessoa Jurídicaquando houver:
7.3.4.1.1. A fonte de informação dos valores considerados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei. Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as Demonstrações Contábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial, publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticada das mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverão apresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente. Liquidez Geral (LG): LG = (AtivoCirculante+Realizavel𝑎LongoPrazo) ≥1,20 (PassivoCirculante+Exigivel𝑎LongoPrazo)
6.3.5.2. Certidão negativa expedida pelo Cartório Distribuidor de Falência ou de Recuperação JudiciaCERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE FALÊNCIA OU DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL l do local da sede da PROPONENTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
6.3.57.3.4.1.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005.
7.3.4.1.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico.
7.3.4.1.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.3.4.1.2.1. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
7.3.4.1.2.2. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
7.3.4.1.2.3. No caso de sociedade simples o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
7.3.4.1.2.4. No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
7.3.4.1.2.5. Serão aceitos o BALANÇO PATRIMONIAL, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
7.3.4.1.2.6. O Balanço Patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
7.3.4.1.3.3. Prova de valor do Patrimônio LíquidPATRIMÔNIO LÍQUIDO o não inferior a 10% (dez por cento), ) do valor global ou soma dos valores globais a que a empresa concorre, valores estes estabelecidoestabelecido s no subitem 34.1.1, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da le
7.3.4.1.3.1. Para empresas Consorciadas a comprovação do Patrimônio Líquido deverá ser acrescida de 30% (trinta por cento), conforme art. 33, III da Lei 8.666/93.
7.3.4.1.4. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,2 (um vírgula dois), calculada conforme a fórmula abaixo:i.
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Samples: Contract for Public Works