DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS Cláusulas Exemplificativas

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N°: 126/2017 PROCESSO N°: 235/2017
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS. Anexo A. Termo de Referência ao Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã 2011/2012 e seus Apêndices; Anexo B. Modelo De Requerimento; Anexo C. Modelo de Procuração de Representação Legal; Anexo D. Atestado de Capacidade Técnica; Anexo E. Declaração de Inexistência no Quadro de Pessoal da Instituição de Servidores e Terceirizados da SETRE e SEAD; Anexo F. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo G. Declaração de que não Possui Menor de Idade em seu Quadro de Funcionários; Anexo H. Declaração de Cumprimento da Lei de Cotas; Anexo I. Modelo de Carta de Proposta Comercial; Anexo J. Modelo de Ficha de Dados do Representante Legal; Anexo K. Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação; Anexo L. Declaração de Conhecimento do Objeto do Edital e do Termo de Referência; Anexo M. Modelo da Mochila e Fardamento; Anexo N. Minuta do Contrato; Anexo O. Autorização para proceder inscrição de débitos previdenciários do contrato na dívida ativa; Anexo P: Plano de Implementação; Anexo Q Matriz de Custos
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS. ANEXO IMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ANEXO V - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO XXXXX XX – JUSTIFICATIVA DA VEDAÇÃO AOS CONSÓRCIOS ANEXO VII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO VIII - PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO PREGÃO PRESENCIAL N°: 102/2016 – RP 082/2016 - PROCESSO N°: 198/2016
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS. ANEXO I - DECLARAÇÃO – (Conforme Lei nº 9.854/99 – Inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93) ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA ANEXO IV – RELAÇÃO DE UNIDADES POR SUB-REGIÕES E EQUIPAMENTOS ANEXO V - MODELO DA PROPOSTA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS. ANEXO I - Especificações do Objeto ANEXO II - Termo de Referência ANEXO III - Minuta do Contrato MODELO 1 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte MODELO 2 - Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação MODELO 3 - Declaração de Responsabilidade Técnica pelos Serviços MODELO 4 - Declaração de Disponibilidade de Máquinas e Equipamentos MODELO 5 - Declaração de Conhecimento das Informações para Execução do Objeto MODELO 6 - Demonstrativo de Capacidade Financeira MODELO 7 - Comprovação do Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal MODELO 8 - Proposta de Preços MODELO 9 - Planilha Orçamentária MODELO 10 - Cronograma físico-financeiro de execução MODELO 11 - Composição do BDI MODELO 12 - Declaraçao que Não Possui em Quadro Societario Servidor Público MODELO 13 - Declaração do CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa Planilhas Orçamentárias Memoriais Descritivos Cronograma Físico-Financeiro de Execução Projetos Outros Documentos Instrutores. P Regime Legal: Lei Federal nº 8.666/1993, 13.726/18, Leis Complementares Federal nº 123/2006 e 147/2014, e alterações posteriores correlacionadas a Licitações públicas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS. ANEXO I - Especificações do Objeto ANEXO II - Termo de Referência ANEXO A- Memorial Descritivo ANEXO B - Planilha Orçamentária ANEXO C - Cronograma-Físico e Financeiro ANEXO III - Minuta de Contrato MODELO 1 – Credenciamento MODELO 2 - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte MODELO 3 - Declaração de Conhecimento dos Serviços MODELO 4 - Declaração de Comprovação do Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal MODELO 5 - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo MODELO 6 - Declaração de Responsabilidade Técnica dos Serviços MODELO 7 - Declaração de Compromisso do Profissional MODELO 8 - Declaração de Disponibilidade de Máquinas e Equipamentos
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS. ANEXO IMINUTA DO CONTRATO ANEXO II – MODELO DE ÍNDICE DE LIQUIDEZ PARA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI CNAE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA XXXXX XX – MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA FINANCEIRA ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE ANEXO XIII – MODELO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES. XXXXX XX- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR XXXXX XXX – PROJETO BÁSICO. EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 149/2024 A Prefeitura Municipal de Pindaí (BA), por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço global, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Global, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Projeto Básico , na forma da lei, que poderá ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou adquirido diretamente no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, por meio da internet: xxxxxxxxxx.xxx, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024. As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou adquirido diretamente no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
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  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus nexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis. 22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.10. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

  • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Poderá a CONTRATADA, sem necessidade de motivar decisão nesse sentido, declarar cancelado o presente contrato, desde que mediante notificação prévia a CONTRATANTE, com prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data do espetáculo, objeto deste instrumento, procedendo, nesse caso, a devolução dos valores eventualmente recebidos a título de sinal ou de adiantamento, não incidindo, nesta especial hipótese, multa, ônus ou gravame de qualquer motivo, alegação ou pretexto. Inversamente, o mesmo direito é reservado a CONTRATANTE, que poderá declarar cancelado o contrato com prévia notificação por escrito a CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data do show, hipótese em que não será alcançada por multa, ônus ou gravame de qualquer natureza, recebendo em restituição os valores que eventualmente tenha adiantado a CONTRATADA.

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.

  • DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos; 3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição; 3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital. 3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário. 3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação. 3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares 3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH. 3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 3.10. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.11. É facultado ao Agente de Licitação: a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo. b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados. c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais. d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação. e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação. f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo. g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas. h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta. i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

  • OUTRAS DISPOSIÇÕES 16.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 16.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei. 24.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 24.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 24.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 24.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação. 24.5. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 24.6.A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação. 24.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.