DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.
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DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO. Artigo 13 12 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições 12 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx Específicas” deste Regulamento, que não incluí inclui a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.
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