DA REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR E GESTOR Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR E GESTOR. 11.1. Taxa de Administração – Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, que incluem a gestão da Carteira, as atividades de tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros, a distribuição de Cotas e a escrituração da emissão e resgate de Cotas, o Fundo pagará a Taxa de Administração, correspondente à soma de (i) 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, calculado diariamente com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, de forma linear, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, acrescido de um montante, a ser pago mensalmente, a título de taxa de escrituração se aplicável; e (ii) valor equivalente ao percentual de até 1,8% (cento e oitenta centésimos por cento) ao ano, calculado diariamente com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, de forma linear pagos ao Gestor, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, valor este que poderá ser objeto de desconto, a exclusivo critério do Gestor. Serão pagos aos Distribuidores de Quotas uma taxa de até 5% (Cinco Por Cento) a título de taxa de distribuição de cotas que deverá ser paga ao Gestor responsável na época (Em seu papel de Distribuidor ou outro distribuidor se aplicável) sobre a captação ou a assinatura do compromisso de investimento ou outros Distribuidores contratados pelo Fundo conforme definido pelo Gestor ou Administrador. A taxa de distribuição de cotas será calculada com base nos montantes de fato investidos no fundo a época do investimento e deve ser pago ao distribuidor dentro do mês em que o investimento for realizado.
DA REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR E GESTOR. Artigo 19 – Pelos serviços de administração e gestão será devida a taxa de administração (“Taxa de Administração”) de 0,4% (quatro décimos por cento) ao ano sobre o patrimônio líquido do Fundo, observado o valor mínimo fixo mensal equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (“Taxa de Administração Mínima”).

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  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012 CARTA CONVITE N° 152/2012

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.