ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO. A administração do FUNDO é exercida pela BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av. Presidente Xxxxxx, nº 231, 11º andar e 4º, 00x x 00x xxxxxxx (xxxxx) inscrito no CNPJ sob o nº 02.201.501/0001-61, devidamente autorizado à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 4.620, expedido em 19 de dezembro de 1997. O Administrador deverá empregar, no exercício de suas funções, o cuidado que toda entidade profissional ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios, devendo, ainda, servir com lealdade ao FUNDO e manter reserva sobre seus negócios, exercer suas atividades com boa-fé, transparência e diligência em relação ao FUNDO e aos Cotistas. As principais atribuições do Administrador perante os Cotistas do FUNDO são aquelas relacionadas nas respectivas legislação e regulamentações expedidas pela CVM ou demais órgãos reguladores e/ou fiscalizadores competentes e pelas normas expedidas pelas entidades autorreguladoras competentes. O Administrador exercerá, especialmente, as funções que lhe são atribuídas pela Instrução CVM nº 409/2004, pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento e pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas dos Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais. Os serviços de controladoria de ativo (controle e processamento dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO) são prestados ao FUNDO pelo próprio ADMINISTRADOR. O Administrador mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, através do Fale Conosco no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx ou no telefone (00) 0000-0000. O Administrador é uma empresa subsidiária do The Bank of New York Mellon Corporation, constituída especificamente para a administração de fundos de investimento no Brasil, autorizada a administrar carteiras através do Ato Declaratório nº 4.620, de 19 de dezembro de 1997. O BNY Mellon Serviços Financeiros é um dos maiores prestadores de serviços financeiros para gestores independentes e investidores institucionais, provendo serviços de administração fiduciária de fundos de investimento para mais de 70% dos gestores independentes associados à ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais e uma gama de investidores instit...
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO. Seção I. Atribuições do Administrador
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO. Seção I. Atribuições do Administrador Artigo 9º. A administração do Fundo será exercida pelo Administrador.
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO. O FUNDO é administrado pela BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede no Estado de São Paulo, Cidade de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.486.793/0001-42, credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para o exercício da atividade de administração de carteira, por meio do Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, doravante designada simplesmente “ADMINISTRADOR”.
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO. O FUNDO é administrado por Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500, Bloco 13, Grupo 205, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91, credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício da atividade de administração de carteira através do Ato Declaratório nº 6696, de 21 de fevereiro de 2002, doravante designada simplesmente “ADMINISTRADOR”.
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO. ADMINISTRADOR, CUSTODIANTE, GESTOR, CONSULTOR DE INVESTIMENTO E DIRETOR RESPONSÁVEL
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO. O Fundo é administrado e gerido pela BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, S.A., com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, 00x andar (parte), Xxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”).
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO. 3.1. O FUNDO é administrado pelo Banco Clássico S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 31.597.552/0001-52, ato declaratório CVM nº 9097, de 12 de dezembro de 2006. 3.2. O ADMINISTRADOR tem poderes para praticar todos os atos necessários à administração do FUNDO e para exercer os direitos inerentes aos títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO, inclusive o de comparecer e votar em assembléias gerais ou especiais.

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  • ADMINISTRAÇÃO todos os órgãos, entidades ou unidades do município.

  • ADMINISTRAÇÃO LOCAL São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como: (a) instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte2 (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis;

  • Administração Central Gabinete da Superintendência

  • TAXA DE ADMINISTRAÇÃO É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

  • DA ADMINISTRAÇÃO O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.

  • DO FUNDO O BB PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FUNDO DE INVESTIMENTO, doravante designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e pelas normas legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas, mediante aplicação de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento que mantenham uma carteira diversificada de ativos financeiros. A alocação do FUNDO e dos fundos investidos deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor. *Mais informações no Capítulo III do Regulamento.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 9.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 9.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 9.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 9.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 para aceitação. 9.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 9.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 9.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 9.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 9.3.1 Nos casos em que a aceitação da Proposta de Seguro dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo previsto no item 9.1, também será suspenso. 9.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao Proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 9.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do Prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 9.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 9.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 9.5 A emissão da Apólice, Certificado de Seguro ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da Proposta de Seguro.

  • ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; Orientar os servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento da Unidade; Acompanhar Processos judiciais junto a cartórios e varas cíveis; Localizar e entregar livros, auxiliando na procura dos temas; Manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; Executar atividades pertinentes à área de pessoal como frequência, férias, benefícios, cálculos, cadastro e outras; Elaborar e digitar planilhas e correspondências; Atualizar tabelas e quadros demonstrativos; Emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; Cadastrar, organizar, arquivar e consultar prontuários; Controlar e corrigir planilhas de produção; Ler e arquivar publicações do Diário Oficial do Município; Receber e dar encaminhamento às reclamações; Organizar e confeccionar quadros de avisos; Operar rádios de transmissão; Receber e prestar contas de verbas de adiantamento; Receber, controlar e distribuir material de consumo; Relacionar e controlar bens patrimoniais; Solicitar manutenção predial e de equipamentos; Tirar cópias; atender telefones, anotar e transmitir recados, passar e receber fax; Receber e abrir correspondências; Redigir e digitar textos, preencher formulários, relatórios e outros documentos; Verificar os pedidos de suprimentos recebidos e prazos de entrega; Auxiliar nas pesquisas de mercado; Controlar estoque mínimo e requisição de material; Atualizar e manter arquivos organizados; Verificar comprovantes e documentos relativos a pagamentos e outras transações financeiras; Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados; Controlar a arrecadação de impostos; Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis; Efetuar vistorias em obras; Atualizar valores de imóveis; Efetuar lançamentos em plantas; Executar atividades administrativas em Unidades escolares, verificando documentos referentes às matrículas e transferências de alunos, atualizando prontuários e fichários, emitindo históricos, atestados escolares, instruções e avisos; Acompanhar reuniões de trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; Executar outras tarefas inerentes à função.