Da Repactuação dos Contratos. Art. 196 A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, observada a demonstração da variação dos componentes de custos da parcela referente à mão de obra do contrato.
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Da Repactuação dos Contratos. Art. 196 143. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com como regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que observada a demonstração da variação efetiva dos componentes de custos da parcela referente à mão de obra do contrato.
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Da Repactuação dos Contratos. Art. 196 143. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com como regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que observada a demonstração da variação efetiva dos componentes de custos da parcela referente à mão de obra do contrato.
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Da Repactuação dos Contratos. Art. 196 119 A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que observada a demonstração da variação efetiva dos componentes de custos da parcela referente à mão de obra do contrato.
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