DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 14.1 Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar na data e horário designados no presente Edital. 14.2 O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos: a) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência; b) Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência. c) Em sendo Procurador deverá ser apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito. d) As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para a os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº. 123/2006. 14.3 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 14.4 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela empresa Licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na proposta escrita. 14.5 O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
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DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 14.1 13.1 Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar na data e horário designados no presente Edital.
14.2 13.2 O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
b) Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
c) Em sendo Procurador deverá ser apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito.
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para a os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
14.3 13.3 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
14.4 13.4 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela empresa Licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na proposta escrita.
14.5 13.5 O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
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DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 14.1 Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar na data e horário designados no presente Edital.
14.2 O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
b) Em se tratando de procurador, as empresas deverão credenciar um representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório em questão, bem como o documento original de identidade com foto do representante para conferência.
c) Em sendo Procurador deverá ser apresentado Contrato social Social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito.
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para a os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
14.3 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
14.4 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, o impedirá de se manifestar e responder pela empresa Licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na proposta escrita.
14.5 O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
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DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 14.1 Para participar do pregão, 10.1. As participantes que desejarem manifestar-se durante a licitante deverá se credenciar na data e horário designados no presente Edital.
14.2 O credenciamento dar-se-á através da apresentação dos seguintes documentosSessão Pública de Fornecedores deverão estar devidamente representadas por:
a) Em sendo sócio10.1.1. Titular da empresa participante, proprietáriodevendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, dirigente acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou ocupar cargo assemelhado na empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social devidamente autenticadoestatuto em vigor, no qual estejam caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como o documento original de identidade com foto para conferência;
b) Em se tratando de procurador10.1.2. Representante designado pela empresa participante, as empresas deverão credenciar um representanteRepresentante designado pela empresa participante, mediante a apresentação que deverá apresentar instrumento particular de procuração por instrumento público ou particulardocumento equivalente, atribuindo com poderes para praticar todos os atos inerentes ao procedimento licitatório se manifestar em questãonome da empresa participante em qualquer fase da seleção pública, bem como acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o documento original aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de identidade com foto do representante para conferênciasociedades cooperativas.
c) Em sendo Procurador 10.2. A referida documentação deverá ser apresentado Contrato social ou instrumento equivalente de forma a assegurar que os poderes foram outorgados por quem de direito.
d) As microempresas ou empresas de pequeno porte (ME e EPP), ora denominadas “pequenas empresas”, deverão estar devidamente representadas em todas as fases do certame licitatório, com amplos poderes, para a os fins de exercerem os direitos previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
14.3 Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
14.4 A ausência do credenciadoentregue, em qualquer momento separado, quando da abertura da sessão, na data e horário indicados neste Instrumento Convocatório.
10.3. O credenciado ou procurador não poderá representar mais de uma participante, ficando estabelecido que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
10.4. A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a empresa participante, mas impedirá o impedirá seu representante de se manifestar e responder pela empresa Licitante, sendo considerado como válido o preço apresentado na proposta escritaem seu nome.
14.5 O credenciamento 10.5. Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e deverão ser apresentados em processo de cópia autenticada. A Comissão de Seleção ou qualquer funcionário da Fundação não está habilitado e autorizado a autenticar documentos.
10.6. A ausência de representante devidamente credenciado (a) na seleção pública não excluirá a empresa interessada de participar da seleção, entretanto, implicará na renúncia:
10.6.1. Ao direito de negociar conforme previsto no item 7.2.
10.6.2. Ao exercício do licitante implica benefício previsto nos artigos 44 e 45 da lei complementar nº 123/2006, na hipótese de empate ficto, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte; e
10.6.3. A manifestar em ata a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e intenção de recorrer, o que ensejará a presunção decadência de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencialeventual direito à interposição de recurso.
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Samples: Seleção Pública De Fornecedores