DA RESCISÃO DO CONTRATO PELO CONTRATANTE. 16.3.1. Para efetuar a rescisão do contrato, o BENEFICIÁRIO TITULAR deve formalizar seu reque- rimento em um dos canais de atendimento disponibilizados pela UNIMED-RIO, observando-se o disposto nesta cláusula e na legislação vigente.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Médica, Hospitalar E Obstétrica, De Diagnóstico E Terapia
DA RESCISÃO DO CONTRATO PELO CONTRATANTE. 16.3.115.3.1. Para efetuar a rescisão do contrato, o BENEFICIÁRIO TITULAR deve formalizar seu reque- rimento em um dos canais de atendimento disponibilizados pela UNIMED-RIO, observando-se o disposto nesta cláusula e na legislação vigente.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Odontológica, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Odontológica