DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 8.1. Constitui motivo para rescisão deste Acordo de Cooperação, independentemente do instrumento de sua formalização: 8.1.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, incluindo, sem prejuízo de outras constatações; 8.1.2. A constatação a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de formação em qualquer documento apresentado; 8.1.3. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. 8.2. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante justificativa, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes, as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigiado o acordo e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. 8.3. O Acordo de Cooperação poderá ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o prazo de 30 (trinta) dias antes do término da execução estabelecida no Plano de trabalho, findos os quais será dada publicidade ao ato.
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Samples: Cooperation Agreement, Cooperation Agreement
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 8.1. Constitui motivo para rescisão deste Acordo de Cooperação, independentemente do instrumento de sua formalização:
8.1.1. I. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, incluindo, sem prejuízo de outras constatações;
8.1.2II. A constatação constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de formação em qualquer documento apresentado;
8.1.3III. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
8.2. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante devida justificativa, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes, partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigiado o acordo e creditando-se-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
8.3. O Acordo de Cooperação poderá poderá, ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o prazo aviso de 30 (trinta) dias antes do término da execução estabelecida no Plano de trabalho, findos os quais será dada publicidade ao ato.
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Samples: Cooperation Agreement
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA. 8.19.1. Constitui motivo para rescisão deste Acordo de Cooperação, independentemente do instrumento de sua formalização:
8.1.1. I. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, incluindo, sem prejuízo de outras constatações;
8.1.2II. A constatação constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de formação em qualquer documento apresentado;
8.1.3III. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
8.29.2. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante devida justificativa, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes, partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigiado o acordo e creditando-se-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
8.39.3. O Acordo de Cooperação poderá poderá, ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o prazo aviso de 30 (trinta) dias antes do término da execução estabelecida no Plano de trabalho, findos os quais será dada publicidade ao ato.
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Samples: Cooperation Agreement