DA RESCISÃO UNILATERAL. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, da Lei Federal n. 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens, Contrato Para Aquisição De Bens, Contrato Para Aquisição De Bens
DA RESCISÃO UNILATERAL. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, 78 da Lei Federal n. 8.666/1993nº 8.666, de 21/06/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA RESCISÃO UNILATERAL. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Editalna justificativa de Inexigibilidade de Licitação, observado o disposto no art. 78, 78 da Lei Federal n. 8.666/1993nº 8.666/93, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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Samples: Contract for Service Provision
DA RESCISÃO UNILATERAL. 42.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78, 78 da Lei Federal n. nº 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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Samples: Contract