Common use of DA RESERVA DE VAGAS Clause in Contracts

DA RESERVA DE VAGAS. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) OU PESSOAS NEGRAS PARTE I DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): 3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Lei Complementar nº 346/1995, Art. 1º, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo, um percentual de 10% do total das vagas existentes e das futuras. I) Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. II) Na ordem de convocação dos candidatos, será obedecido o percentual de 10% reservado para os candidatos com deficiência física previsto neste edital, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª, a 3ª vaga será a 25ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual de 10% estabelecido. 3.1.1. O percentual acima previsto será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 3.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do cargo. 3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 3.1.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida. 3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência que possui. 3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, especificamente durante o período de inscrições, o candidato interessado, ao realizar sua inscrição, deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano, caso não contenha expressamente a informação de que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa da deficiência (o requerimento e o laudo deverão ser digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB). I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados. 3.1.5. Com fulcro nas disposições da Lei Complementar nº 346/1995 e do Decreto nº 11.496/1996, cumpre salientar que a análise realizada neste momento não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação será realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento durante os atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso. 3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação. 3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência. 3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não garante direito à vaga reservada. Durante os atos admissionais, os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas, aprovados e classificados no certame, serão avaliados por Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, a qual se destina a avaliar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, na forma regrada pela legislação em vigor. 3.1.7.1. O candidato deverá comparecer à avaliação a munido da via original do laudo médico apresentado para a solicitação da reserva de vagas, quando da inscrição. A seu juízo, a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada. 3.1.7.2. O candidato que, convocado, não comparecer à avaliação presencial, decai do direito de concorrer pela reserva de vagas. 3.1.8. Concluindo a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento pela inexistência de deficiência ou incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições, passará o candidato a concorrer somente às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do certame. 3.1.9. A avaliação realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento não isenta o candidato de submeter-se ao exame médico admissional, o qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.

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DA RESERVA DE VAGAS. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) OU PESSOAS NEGRAS PARTE I DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): 3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Lei Complementar Decreto 346/1995, Art. 1º9.508/2018, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo, um percentual de 105% do total das vagas existentes e das futuras. I) Caso a aplicação Por força do percentual de que trata o item 3.1 resultar em número fracionadoarredondamento previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. II) Na ordem de convocação dos candidatosArt. 1º, será obedecido o percentual de 10% reservado para os candidatos com deficiência física previsto neste edital§ 3º, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física à PcD será a 5ª vaga, vaga existente ou que vier a surgir em cada cargo a 2ª vaga será a 15ª21ª, a 3ª vaga será a 25ª 41ª, a 4ª vaga será a 61ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual de 10% estabelecidoestabelecido no item 3.1. 3.1.1. O percentual acima previsto será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 3.1.2. Para fins de contrataçãoposse, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com Antes de imprimir este documento, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. Seja consciente, a natureza agradece. Pág. 6 de 51 deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 3.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após a contrataçãoposse, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do cargo. 3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 3.1.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida. 3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência que possui. 3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, especificamente durante o período de inscrições, o candidato interessado, ao realizar sua inscrição, deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano, caso não contenha expressamente a informação de que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa da deficiência (o requerimento e o laudo deverão ser digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB). I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados. 3.1.5. Com fulcro nas disposições da na Lei Complementar 346/1995 7.853/1989, Art. 8º, II e do no Decreto nº 11.496/19969.508/2018, Art. 7º e, tendo em vista o disposto no item 8.3.1 deste edital (avaliação da aptidão física e mental para a posse), cumpre salientar que a análise realizada neste momento para o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego cargo pretendido, uma vez que essa verificação será realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento durante os diz respeito a procedimento relacionado aos atos admissionaispara a posse; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso. 3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação. 3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência. 3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não garante direito isenta o candidato de submeter-se, quando nomeado, à vaga reservada. Durante os atos admissionais, os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas, aprovados e classificados avaliação estabelecida no certame, serão avaliados por Comissão Especial de Seleção e Acompanhamentoitem 3.1.5 deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, na forma regrada pela legislação em vigor. 3.1.7.1. O candidato deverá comparecer à avaliação a munido da via original do laudo médico apresentado para a solicitação da reserva de vagas, quando da inscrição. A seu juízo, a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada. 3.1.7.2. O candidato que, convocado, não comparecer à avaliação presencial, decai do direito de concorrer pela reserva de vagas. 3.1.8. Concluindo a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento pela inexistência de deficiência ou incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições, passará o candidato a concorrer somente às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do certame. 3.1.9. A avaliação realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento não isenta o candidato de submeter-se ao exame médico admissional, o qual se destina a avaliar a aptidão física e mentalcargo, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor, devendo, para tanto, comparecer munido do original ou cópia autenticada do laudo apresentado quando da solicitação da inscrição. 3.2. Os candidatos com deficiência que tomarem posse pela lista de ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.3. A nomeação dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência. 3.4. Em caso de desistência de candidato com deficiência que tenha sido nomeado para vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. MUNICÍPIO DE PIRATININGA/SP CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 EDITAL Nº 001/2023 – EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS

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Samples: Public Notice, Public Notice

DA RESERVA DE VAGAS. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) OU PESSOAS NEGRAS PARTE I DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): 3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Lei Complementar Decreto 346/1995, Art. 1º9.508/2018, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo, um percentual de 105% (cinco por cento) do total das vagas existentes e das futuras. I) Caso a aplicação Por força do percentual de que trata o item 3.1 resultar em número fracionadoarredondamento previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. II) Na ordem de convocação dos candidatosArt. 1º, será obedecido o percentual de 10% reservado para os candidatos com deficiência física previsto neste edital§ 3º, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física à PcD será a 5ª vagavaga existente ou que vier a surgir em cada cargo, a 2ª vaga será a 15ª21ª, a 3ª vaga será a 25ª 41ª, a 4ª vaga será a 61ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual de 10% estabelecidoestabelecido no item 3.1. 3.1.1. O percentual acima previsto previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 3.1.2. Para fins de contrataçãoposse, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiênciado PcD, não sendo, todavia, obstáculo para o ao exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 3.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após a contratação, que a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do cargo, após a posse. 3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 3.1.3. O candidato com deficiência XxX poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigidaexigida para todos os demais candidatos. 3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência de que possui. 3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, especificamente durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessadointeressado deverá, ao quando realizar sua a inscrição, deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano, ano caso não contenha contiver expressamente a informação de que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa da deficiência (o requerimento e o laudo deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB). I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentadosapresentados com clareza. 3.1.5. Com fulcro nas disposições da na Lei Complementar 346/1995 e do 7.853/1989, Art. 8º, II, no Decreto nº 11.496/19969.508/2018, Art. 7º e, tendo em vista o disposto no item 8.3.1 deste edital (avaliação da aptidão física e mental para a posse), cumpre salientar que a análise realizada neste momento para o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego cargo pretendido, uma vez que essa verificação será realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento durante os diz respeito a procedimento relacionado aos atos admissionaispara a posse; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso. 3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação. 3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência. 3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não garante direito isenta o candidato de submeter-se, quando nomeado, à vaga reservada. Durante os atos admissionais, os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas, aprovados e classificados avaliação estabelecida no certame, serão avaliados por Comissão Especial de Seleção e Acompanhamentoitem 3.1.5 deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, na forma regrada pela legislação em vigor. 3.1.7.1. O candidato deverá comparecer à avaliação a munido da via original do laudo médico apresentado para a solicitação da reserva de vagas, quando da inscrição. A seu juízo, a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada. 3.1.7.2. O candidato que, convocado, não comparecer à avaliação presencial, decai do direito de concorrer pela reserva de vagas. 3.1.8. Concluindo a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento pela inexistência de deficiência ou incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições, passará o candidato a concorrer somente às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do certame. 3.1.9. A avaliação realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento não isenta o candidato de submeter-se ao exame médico admissional, o qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

DA RESERVA DE VAGAS. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 - Das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência. (PcD) OU PESSOAS NEGRASPCD). PARTE I DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): 3.1. De acordo 4.1.1 - É assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Externa às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Constituição Federal Lei n. 13.146, de 19886 de julho de 2015, Art. 37que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 4.1.2 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Externa, VIII e Lei Complementar nº 346/1995, Art. 1º, as 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas conforme previsto no Decreto nº 3.298/19999.508, Art. 4ºde 24 de setembro de 2018, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo, um percentual de 10% do total das vagas existentes e das futurasalterações posteriores. I4.1.3 - Os(As) Caso a aplicação do percentual de candidatos(as) que trata o item 3.1 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. II) Na ordem de convocação dos candidatos, será obedecido o percentual de 10% reservado para os candidatos com deficiência física previsto neste edital, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª, a 3ª vaga será a 25ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual de 10% estabelecido. 3.1.1. O percentual acima previsto será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 3.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do cargo. 3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 3.1.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos declararem com deficiência participarão do certame desta Seleção Externa em igualdade de condições com os os(as) demais candidatos, candidatos(as) no que tange às provas aplicadas, concerne ao conteúdoconteúdo das provas, à avaliação, avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigidaàs notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade 4.1.4 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que permitam a avaliação se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do candidato Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março 4.1.5 - Para se inscrever nesta Seleção Externa, na condição de pessoa com deficiência, respeitandoo(a) candidato(a) deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se as peculiaridades da deficiência que possui.pessoa com deficiência; 3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, especificamente durante o período de inscrições, o candidato interessado, ao realizar sua inscrição, deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher enviar, via upload, a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I imagem do laudo médico, emitido nos últimos 24 meses, desde que legíveis, contados da data de publicação deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano, caso não contenha expressamente a informação de que se trata de deficiência irreversívelEdital, atestando a espécie e o grau de ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença Doenças (CIDCID-10), bem como da à provável causa da deficiência (o requerimento deficiência, contendo a assinatura e o laudo deverão ser digitalizados e salvos carimbo do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no mesmo arquivo Conselho Regional de Medicina (ARQUIVO ÚNICOCRM), em extensão “pdf”conforme definido no subitem 4.1.5.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10, “png”não poderá concorrer às vagas reservadas, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de 2MB)Inscrição. I4.1.5.1 - O(A) ATENÇÃO: A digitalização candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de TODOS os documentos atendimento especializado, deverá ser realizada enviar até às 23:59h do dia 07/08/2021 (horário de forma legível e completa (frente e verso, caso houverBrasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), imagens legíveis do laudo médico a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentadosque se refere o subitem 4.1.5 deste Edital. 3.1.5. Com fulcro nas disposições da Lei Complementar nº 346/1995 e do Decreto nº 11.496/1996, cumpre salientar que a análise realizada neste momento não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação será realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento durante os atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso. 3.1.5.1. A pessoa 4.1.6 - O(A) candidato(a) com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido não a declarar no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico ato de inscrição e/ou outro campo. 3.1.6. O resultado preliminar das solicitações o que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem anterior, deixará de inscrição para concorrer pela reserva aos quantitativos reservados aos deficientes e/ou de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir dispor de quando será possibilitada a interposição condição diferenciada e não poderá interpor recurso em favor de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação. 3.1.6.1. Os candidatos 4.1.7 - O(A) candidato(a) que declarar falsamente a deficiência será excluído(a), se confirmada tal situação, em qualquer fase desta Seleção Externa, sujeitando-se às consequências legais pertinentes. 4.1.8 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital. 4.1.9 - Os(as) candidatos(as) que, no ato da inscrição, se declararem como pessoas com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcDdeficiência, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrênciase classificados(as) nesta Seleção Externa, terão seus nomes publicados em lista à parteparte por UF/Xxxxxxxxxxxx/Microrregião e figurarão, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferidatambém, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrênciaclassificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião. 3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não garante direito à vaga reservada. Durante os atos admissionais, os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas, aprovados e classificados no certame, serão avaliados por Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, a qual se destina a avaliar a 4.1.10 - Os(as) candidatos(as) classificados(as) na condição de pessoa com deficiência eserão submetidos(as) à avaliação por equipe multidisciplinar, aindaindicada pelo BANCO DO BRASIL S.A., que emitirá parecer conclusivo sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício as atribuições do cargo, observadas: a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo pretendidoou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, na forma regrada pela legislação em vigorpelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 3.1.7.1. O candidato deverá 4.1.11 - Os(as) candidatos(as), quando convocados(as), deverá(ão) comparecer à avaliação a munido da via original do equipe multidisciplinar, munidos(as) de laudo médico apresentado original ou cópia autenticada emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, atestando a categoria e o grau ou nível de deficiência e com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e à sua provável causa ou origem. 4.1.11.1 - O(A) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Externa na hipótese em que o parecer emitido pela equipe multidisciplinar concluir pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. 4.1.11.2 - O parecer da equipe multidisciplinar será soberano e definitivo. 4.1.12 - O(A) candidato(a) que, após a avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pelo BANCO DO BRASIL S.A., não for considerado(a) pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, permanecerá somente na lista de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião, deixando de figurar na lista dos(as) candidatos(as) com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a solicitação classificação geral na UF/Macrorregião/Microrregião. O(A) candidato(a) que não for considerado(a) 4.1.13 - As vagas definidas no subitem 4.1.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos demais candidatos(as), observada a ordem de classificação ge ral por UF/Macrorregião/Microrregião e os critérios de classificação de aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste Edital. 4.1.14 - Após a admissão do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4.1.15 - As pessoas com deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.1.5 não terão direito ao pleito das vagas a elas reservadas. 4.2 - Das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as). 4.2.1 - As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) encontram-se explicitadas no Anexo II. 4.2.2 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro de reserva. 4.2.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 4.2.3 - Para participar nesta Seleção Externa na condição de preto(a) ou pardo(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.2.3.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para esta Seleção Externa, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 4.2.3.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa. 4.2.3.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Externa e, se tiver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à anulação de seu Contrato de Trabalho, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 4.2.3.4 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(a) ou pardos(as), concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.2.3.5 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, quando da inscrição. A seu juízopara isso deverá enviar a informação para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, justificando a Comissão Especial alteração, e identificando-se através de Seleção nome completo e Acompanhamento poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliadaCPF. 3.1.7.2. O candidato 4.2.4 - Os(As) candidatos(as) que, convocadona inscrição, não comparecer à avaliação presencialse autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) concorrerão, decai do direito de concorrer pela reserva de vagas. 3.1.8. Concluindo a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento pela inexistência de deficiência ou incompatibilidade entre a deficiência e as atribuiçõesconcomitantemente, passará o candidato a concorrer somente às vagas não reservadasreservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, salvo bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do certameSeleção Externa. 3.1.9. A avaliação realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento não isenta o candidato de submeter-se ao exame médico admissional, o qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.

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Samples: Seleção Externa

DA RESERVA DE VAGAS. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) OU PESSOAS NEGRAS PARTE I DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): 3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Lei Complementar Decreto 346/1995, Art. 1º9.508/2018, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargoemprego, um percentual de 105% (cinco por cento) do total das vagas existentes e das futuras. I) Caso a aplicação Por força do percentual de que trata o item 3.1 resultar em número fracionadoarredondamento previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. II) Na ordem de convocação dos candidatosArt. 1º, será obedecido o percentual de 10% reservado para os candidatos com deficiência física previsto neste edital§ 3º, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física à PcD será a 5ª vagavaga existente ou que vier a surgir em cada emprego, a 2ª vaga será a 15ª21ª, a 3ª vaga será a 25ª 41ª, a 4ª vaga será a 61ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual de 10% estabelecidoestabelecido no item 3.1. 3.1.1. O percentual acima previsto previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo emprego para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiênciado PcD, não sendo, todavia, obstáculo para o ao exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 3.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após a contratação, que a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do cargoemprego, após a contratação. 3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 3.1.3. O candidato com deficiência XxX poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigidaexigida para todos os demais candidatos. 3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência de que possui. 3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, especificamente durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessadointeressado deverá, ao quando realizar sua a inscrição, deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano, ano caso não contenha contiver expressamente a informação de que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa da deficiência (o requerimento e o laudo deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB). I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentadosapresentados com clareza. 3.1.5. Com fulcro nas disposições da na Lei Complementar 346/1995 e do 7.853/1989, Art. 8º, II, no Decreto nº 11.496/19969.508/2018, Art. 7º e, tendo em vista o disposto no item 8.3.1 deste edital (avaliação da aptidão física e mental para a contratação), cumpre salientar que a análise realizada neste momento para o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação será realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento durante os diz respeito a procedimento relacionado aos atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso. 3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação. 3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência. 3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não garante direito isenta o candidato de submeter-se, quando da admissão, à vaga reservada. Durante os atos admissionais, os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas, aprovados e classificados avaliação estabelecida no certame, serão avaliados por Comissão Especial de Seleção e Acompanhamentoitem 3.1.5 deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo emprego pretendido, na forma regrada pela legislação em vigor. 3.1.7.1. O candidato deverá comparecer à avaliação a munido da via original do laudo médico apresentado para a solicitação da reserva de vagas, quando da inscrição. A seu juízo, a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada. 3.1.7.2. O candidato que, convocado, não comparecer à avaliação presencial, decai do direito de concorrer pela reserva de vagas. 3.1.8. Concluindo a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento pela inexistência de deficiência ou incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições, passará o candidato a concorrer somente às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do certame. 3.1.9. A avaliação realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento não isenta o candidato de submeter-se ao exame médico admissional, o qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.

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Samples: Concurso Público

DA RESERVA DE VAGAS. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (PcDRN) OU PESSOAS NEGRASnº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013. PARTE I DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):6.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição. 3.1. De 6.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição. 6.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a Constituição Federal sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de 1988ampla concorrência. 6.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, Art. 37à avaliação e aos critérios de aprovação, VIII bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e Lei Complementar nº 346/1995nota mínima exigida, Art. 1º, as observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5. 6.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência 6.2.1 As pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no amparadas pelo art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, 9.508/2018 têm assegurado o direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, se inscrever em cada cargo, um percentual de 10% do total das vagas existentes e das futuras. I) Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. II) Na ordem de convocação dos candidatos, será obedecido o percentual de 10% reservado para os candidatos com deficiência física previsto neste edital, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª, a 3ª vaga será a 25ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual de 10% estabelecido. 3.1.1. O percentual acima previsto será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 3.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do cargo. 3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 3.1.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida. 3.1.3.1. Consideram-6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 35/CUn/2013. 6.2.2.1 Os cargos/especialidades/localidades que dispõem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas tiveram até um quinto das vagas automaticamente reservadas para pessoas com deficiência. 6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se condições refere o item 6.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de igualdade aquelas que permitam vagas reservadas a avaliação do candidatos com deficiência, conforme especificado no item 6.4 deste Edital. 6.2.3 O candidato com deficiência, respeitandoao inscrever-se as peculiaridades da se, deverá informar o tipo de deficiência que possui. 3.1.4. Para concorrer pela reserva no Requerimento de vagas Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para PcD, especificamente durante o período de a realização das inscrições, o candidato interessadopelo site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/. 6.2.3.1 O laudo médico, ao realizar sua inscrição, deverá: aemitido em até 1 (um) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I ano antes da publicação deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano, caso não contenha expressamente a informação de que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e deverá informar o grau tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional. 6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência (dos candidatos aprovados, conforme indica o requerimento e o laudo deverão ser digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB)item 6.2.5. I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados. 3.1.5. Com fulcro nas disposições da Lei Complementar nº 346/1995 e do Decreto nº 11.496/1996, cumpre salientar que a análise realizada neste momento não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação será realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento durante os atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso. 3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da 6.2.3.2 Na homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do o candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação. 3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência. 3.1.7. 6.2.4 O deferimento candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da inscrição para concorrer pela seção 5. 6.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para PcD não garante direito o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.4 deste Edital. 6.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu "Edital", com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento. 6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas no item 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize. 6.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à vaga reservada. Durante os atos admissionaisEMAPCD, os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas, aprovados e classificados no certame, serão avaliados por Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, a qual se destina a avaliar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o exercício das atribuições do cargo pretendidoRequerimento de Inscrição, na forma regrada pela legislação em vigorde que trata o item 6.2.3. 3.1.7.16.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações: a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.); b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias; c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros; d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso; f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas - comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança; g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências. 6.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência. 6.2.6.1.2.1 O candidato laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá comparecer à avaliação a munido da via original do laudo médico apresentado para a solicitação da reserva ser assinado pelo respectivo profissional de vagassaúde, quando da inscrição. A seu juízo, a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento poderá solicitar parecer de profissionais capacitados preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que estiver sendo avaliadaemitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional. 3.1.7.2. 6.2.6.1.3 O candidato quepassará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, caso: a) se atrase ou não compareça ao procedimento de avaliação da deficiência; b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1; c) não seja constatada o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD. 6.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados. 6.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato. 6.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação. 6.3 Da reserva de vagas para candidatos negros 6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.3.2 Das vagas destinadas neste certame, 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014. 6.3.2.1 O cargo/especialidade/localidade que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros. 6.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.3.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 6.4 deste Edital. 6.3.3 Em atendimento à Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10/04/2018, o candidato que se autodeclarar negro na inscrição e que for aprovado será convocado para se apresentar à comissão de heteroidentificação. 6.3.3.1 Após a divulgação do resultado do concurso a que se refere a seção 9 deste edital, o candidato negro aprovado será convocado a comparecer ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o cargo/especialidade/localidade, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.4 deste Edital. 6.3.3.1.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, no menu "Edital", com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento. 6.3.3.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados. 6.3.3.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato. 6.3.3.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital. 6.3.3.4.1 Nos cargos/especialidades/localidades que não tiverem reserva de vaga para negros, para efeitos de cálculo do número de convocações, será considerado 1 (uma) vaga. 6.3.3.5 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade. 6.3.3.6 O candidato convocado, quando da apresentação à comissão, deverá preencher formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE). A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital. 6.3.3.7 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo. 6.3.3.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 6.3.3.7.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.3.3.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 6.3.3.9 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019. 6.3.3.10 Da decisão da comissão de heteroidentificação caberá recurso administrativo nos termos do edital complementar de convocação. 6.3.3.11 Será eliminado do concurso: a) O candidato que não comparecer à avaliação presencialao procedimento de heteroidentificação; b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação; c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, decai do direito de concorrer pela 2014. 6.3.3.12 Nos casos dos itens 6.3.3.9 e 6.3.3.11 será dispensada a convocação suplementar de candidatos. 6.4 Do sorteio para reserva de vagasvagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros: 6.4.1 O sorteio para a distribuição das vagas reservadas foi realizado publicamente no dia 13/01/2023, com prévia divulgação no Boletim Oficial e no site da UFSC em 12/01/2023. 3.1.86.4.2 Estão disponíveis no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Reserva de vagas", a ata da sessão e a planilha contendo os cargos/especialidades/localidades sorteados. Concluindo a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento pela inexistência de deficiência ou incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições, passará o candidato a concorrer somente às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do certameaprouver. 3.1.9. A avaliação realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento não isenta o candidato de submeter-se ao exame médico admissional, o qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.

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DA RESERVA DE VAGAS. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) OU PESSOAS NEGRAS PARTE I DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): 3.1. De acordo com a Constituição Federal 5.1 Pode concorrer à reserva de 1988, Art. 37, VIII e Lei Complementar nº 346/1995, Art. 1º, as vagas para pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas o candidato que se enquadram enquadrar nas categorias discriminadas citadas no Artigo 4º do Decreto nº 3.298/19993.298/1999 de 20/12/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo, um percentual de 10% do total das vagas existentes e das futurascom as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004. I) Caso a aplicação do percentual 5.2 O candidato deverá indicar no "Requerimento de Inscrição", documento disponível no endereço eletrônico da Unilab, que trata o item 3.1 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) concorre à reserva de vagas para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. II) Na ordem de convocação dos candidatos, será obedecido o percentual de 10% reservado para os candidatos com deficiência física previsto neste edital, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª, a 3ª vaga será a 25ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual de 10% estabelecido. 3.1.1. O percentual acima previsto será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa pessoas com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para anexar o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 3.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do cargo. 3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 3.1.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especiallaudo médico, conforme estipulado o disposto no Capítulo inciso IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do artigo 3º do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida. 3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-observar se as peculiaridades da atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência que possui. 3.1.4declarada. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, especificamente durante o período de inscrições, o candidato interessado, ao realizar sua inscrição, deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de O laudo médico emitido há menos de um anodeverá ser legível, caso não contenha expressamente a informação de que se trata de deficiência irreversíveloriginal ou cópia autenticada, atestando e atestar a espécie e o grau de ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença Doenças (CID), contendo o nome e CPF do candidato e o nome e o CRM do médico que forneceu o laudo médico. 5.3 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, na forma do §2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo setor de estudo, no prazo de validade do concurso. 5.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto nº 9508/2018 e parágrafo 2º do artigo 5º da provável causa Lei nº 8.112/1990. 5.5 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas com deficiência, caso aprovado, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência (declarada e da aptidão para o requerimento e exercício do cargo pretendido, conforme o laudo deverão ser digitalizados e salvos disposto no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018. 5.6 A convocação, com tamanho máximo data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de 2MBavaliação da Equipe Multiprofissional, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/. 5.7 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudos, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.8 Após a posse no cargo, o candidato nomeado em vaga reservada à pessoa com deficiência, não poderá arguir a deficiência declarada para justificar a concessão de aposentadoria. 5.9 Podem concorrer à reserva de vagas para pessoas negras aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). I) ATENÇÃO: A digitalização 5.10 O candidato deverá indicar no "Requerimento de TODOS os Inscrição" que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, anexar o Termo de Autodeclaração, documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e versodisponíveis no endereço eletrônico da Unilab, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentadostendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 12.990/2014. 3.1.5. Com fulcro nas disposições 5.11 Às pessoas negras serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas, na forma do artigo 1º da Lei Complementar 346/1995 e 12.990/2014. O percentual será observado na hipótese de provimento, quando do Decreto nº 11.496/1996, cumpre salientar que a análise realizada neste momento não adentra na esfera surgimento de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação será realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento durante os atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisosnovas vagas, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições mesmo setor de estudo, no prazo de validade do item 3.1.4 deste edital e seu incisoconcurso. 3.1.5.15.12 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do artigo 1° da Lei nº 12990/2014. 5.13 O candidato que concorre às vagas reservadas para pessoas negras concorrerá concomitantemente às vagas reservadas à ampla concorrência, do mesmo setor de estudo, de acordo com a sua classificação no concurso. 5.14 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas para pessoas negras, mediante Requerimento a ser encaminhado para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição, até as 17 (dezessete) horas do último dia do período de inscrição. 5.15 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoas negras, terá a sua Autodeclaração avaliada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018. Referida Comissão emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato. 5.16 O procedimento de heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 5.17 A convocação, com data, horário, local e documentos necessários para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra, será publicada oportunamente no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/. 5.18 O candidato que não comparecer será eliminado do concurso público, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 8º da Portaria Normativa nº 04/2018- MPDG. 5.19 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar à realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme dispõe o artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018- MPDG. 5.20 O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no local de inscrição. Será eliminado do concurso público o candidato cuja Autodeclaração não for confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, de acordo com deficiência o artigo 11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG. 5.21 Caberá recurso à Comissão Recursal do parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação, quando não certificada a veracidade da Autodeclaração de candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que deixar concorrem à reserva de proceder integralmente vagas para pessoas negras, conforme estabelecido o disposto na Portaria Normativa nº 04 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/04/2018, publicada no DOU de 10/04/2018. O recurso deverá ser encaminhado para o para o e-mail da unidade/subunidade interessada, disponibilizado para inscrição no item 3.1.4 deste edital e seu inciso3 do presente Edital, por ocasião nos 02 (dois) dias úteis após a divulgação do parecer da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva Comissão de vaga Heteroidentificação. O resultado do recurso será divulgado no formulário eletrônico local de inscrição e/ou outro campoendereço eletrônico. 3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação. 3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência. 3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não garante direito à vaga reservada. Durante os atos admissionais, os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas, aprovados e classificados no certame, serão avaliados por Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, a qual se destina a avaliar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, na forma regrada pela legislação em vigor. 3.1.7.1. O candidato deverá comparecer à avaliação a munido da via original do laudo médico apresentado para a solicitação da reserva de vagas, quando da inscrição. A seu juízo, a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada. 3.1.7.2. O candidato que, convocado, não comparecer à avaliação presencial, decai do direito de concorrer pela reserva de vagas. 3.1.8. Concluindo a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento pela inexistência de deficiência ou incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições, passará o candidato a concorrer somente às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do certame. 3.1.9. A avaliação realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento não isenta o candidato de submeter-se ao exame médico admissional, o qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.

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Samples: Acordo De Cooperação

DA RESERVA DE VAGAS. PESSOAS 3.1 À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) OU PESSOAS NEGRASDEFICIÊNCIA PARTE I DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): 3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Lei Complementar nº 346/1995, Art. 1º, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo, 3.1.1 Fica reservado um percentual de 105% (cinco por cento), para cada função, para pessoas com deficiência física e sensorial, no provimento de funções públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do total das vagas existentes Processo Seletivo de provas ou de provas e das futurastítulos. I) Caso a 3.1.1.1 Se, na aplicação do percentual de que trata o item 3.1 percentual, resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para o número inteiro subsequente e a fração pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) ), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número inteiro anteriorde vagas para a função. II) Na ordem 3.1.2 A participação de convocação dos candidatos, será obedecido o percentual de 10% reservado para os candidatos candidato com deficiência física previsto neste editalno presente Processo Seletivo será assegurada nos termos da Lei Federal nº 13.146, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 5ª vagade 06/07/2015, a 2ª vaga será a 15ªdo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, a 3ª vaga será a 25ª de 20/12/1999, alterado pelos Decretos Federais nos 5.296, de 02/12/2004, e assim sucessivamente9.508/2018, sendo mantido o percentual e da Súmula 377 do Superior Tribunal de 10% estabelecidoJustiça – STJ. 3.1.1. 3.1.3 O percentual acima previsto será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiência, não sendoantes de se inscrever, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 3.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com deverá verificar se as atribuições do cargo. 3.1.2.2. Nos termos da legislação vigentefunção, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como especificadas no Anexo II deste Edital, são compatíveis com sua deficiência. 3.1.3. O candidato 3.1.3.1 Os deficientes somente poderão disputar funções cujas atividades sejam compatíveis com deficiência poderá requerer atendimento especialsua deficiência. 3.1.4 As pessoas com deficiência, conforme estipulado resguardadas as condições especiais previstas no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto Federal nº 9.508/2018, particularmente o Artem seu art. , os candidatos com deficiência participarão do certame Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, se refere ao conteúdoconteúdo das provas, à avaliação, avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigidaexigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial. 3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato 3.1.5 Para concorrer como pessoa com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência que possui. 3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, especificamente o candidato – durante o período de inscriçõesinscrições – deverá: a) especificar, o candidato interessado, ao realizar sua no formulário de inscrição, deverá: a) clicar no campo “Modalidade Deficiência”, a condição de Concorrência”; deficiente, informando o CID, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Estadual nº 14.481, de 13.07.2011; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital)especificar, devidamente preenchido e assinado, acompanhado na ficha de laudo médico emitido há menos de um ano, caso não contenha expressamente a informação de que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa da deficiência (o requerimento e o laudo deverão ser digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB). I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados. 3.1.5. Com fulcro nas disposições da Lei Complementar nº 346/1995 e do Decreto nº 11.496/1996, cumpre salientar que a análise realizada neste momento não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação será realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento durante os atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso. 3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação. 3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para se deseja concorrer às vagas reservadas para PcDtal; c) requerer, desde que aprovados durante o preenchimento da ficha de inscrição, no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência. 3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não garante direito à vaga reservada. Durante os atos admissionaiscampo “Condição Especial”, os candidatos com inscrição deferida recursos/condições especiais de que necessita, inclusive, tratamento e/ou tempo diferenciado para concorrer às vagas reservadasrealização das provas, aprovados e classificados no certameespecificando as condições técnicas e/ou provas especiais que necessitará, serão avaliados por Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, a qual se destina a avaliar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, na forma regrada pela legislação em vigor. 3.1.7.1. O candidato deverá comparecer à avaliação a munido da via original do conforme laudo médico apresentado para a solicitação da reserva ser encaminhado, seguindo as instruções ali indicadas; e d) proceder – até às 23h59min do último dia de vagas, quando da inscrição. A seu juízo, a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada. 3.1.7.2. O candidato que, convocado, não comparecer à avaliação presencial, decai do direito de concorrer pela reserva de vagas. 3.1.8. Concluindo a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento pela inexistência de deficiência ou incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições, passará o candidato a concorrer somente às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do certame. 3.1.9. A avaliação realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento não isenta o candidato de submeter-se ao exame médico admissional, o qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor.:

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DA RESERVA DE VAGAS. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 - Das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência. (PcD) OU PESSOAS NEGRASPCD). PARTE I DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD): 3.1. De acordo 4.1.1 - É assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Constituição Federal Lei n°. 13.146, 4.1.2 - Do total de 1988vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, Art. 37, VIII e Lei Complementar nº 346/1995, Art. 1º, as no mínimo 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas conforme previsto no Decreto nº 3.298/19999.508, Art. 4ºde 24 de setembro de 2018, têm assegurado direito e alterações posteriores e de inscrição neste certameacordo com a tabela de Ordem de Convocação, sendo-lhes reservado, em cada cargo, um percentual de 10% do total das vagas existentes e das futuras.prevista no ANEXO V. I) Caso a aplicação do percentual de 4.1.3 - Os candidatos que trata o item 3.1 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior. II) Na ordem de convocação dos candidatos, será obedecido o percentual de 10% reservado para os candidatos com deficiência física previsto neste edital, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa com deficiência física será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 15ª, a 3ª vaga será a 25ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual de 10% estabelecido. 3.1.1. O percentual acima previsto será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 3.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do cargo. 3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 3.1.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos declararem com deficiência participarão do certame deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, candidatos no que tange às provas aplicadas, concerne ao conteúdoconteúdo das provas, à avaliação, avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigidaàs notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade 4.1.4 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que permitam a avaliação se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do candidato Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com deficiênciaas alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, respeitando-de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes” 4.1.5 - Para se as peculiaridades da inscrever neste Concurso Público na condição de pessoa com deficiência que possui. 3.1.4. Para e, portanto, concorrer pela reserva de às vagas para PcD, especificamente durante o período de inscriçõesreservadas, o candidato interessado, ao realizar sua deverá: a) no ato da inscrição, deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; declarar-se pessoa com deficiência; b) escolher a opção “vagas reservadas”; cenviar, via upload, imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 24(vinte e quatro) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I meses contados da data de publicação deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano, caso não contenha expressamente a informação de que se trata de deficiência irreversívelEdital, atestando a espécie e o grau de ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença Doenças (CIDCID-10), bem como da à provável causa da deficiência (o requerimento deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) , conforme adiante definido no subitem 4.1.5.1. Caso o candidato não envie o laudo deverão ser digitalizados e salvos médico com referência expressa ao códigocorrespondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no mesmo arquivo Requerimento de Inscrição. 4.1.5.1 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de atendimento especializado, deverá enviar no momento da inscrição, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (ARQUIVO ÚNICOxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB)imagens legíveis do laudo médico a que se refere o subitem 4.1.5 deste Edital. I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados. 3.1.5. Com fulcro nas disposições da Lei Complementar nº 346/1995 e do Decreto nº 11.496/1996, cumpre salientar que a análise realizada neste momento não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação será realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento durante os atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso. 3.1.5.1. A pessoa 4.1.6 - O candidato com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido não a declarar no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico ato de inscrição e/ou outro campoo que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e/ou de dispor de condição diferenciada e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.1.6. 4.1.6.1 - O resultado preliminar candidato que, quando da inscrição, não declarar possuir deficiência e a opção por concorrer às vagas reservadas aos candidatos PcD, ou não encaminhar laudo médico, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 4.1.7 - O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato, sem qualquer responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e da ELETRONUCLEAR. 4.1.8 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. 4.1.9 - O candidato que declarar falsamente a deficiência será eliminado, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, sujeitando-se às consequências legais pertinentes. 4.1.10 - As pessoas com deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.1.5 não terão direito ao pleito das solicitações vagas a elas reservadas. 4.1.11 - O candidato tem prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia da divulgação da relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer pela na condição de pessoa com deficiência, para apresentar eventual recurso, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.1.11.1 - Os recursos deverão ser encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Concurso Público no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), nos dias 04 e 05/04/2022. 4.1.12 - Haverá reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar portadores de deficiência (PcD) para todos os cargos, dentro do percentual legal, com exceção do Cargo/Formação de Especialista em Segurança de Área Protegida de Nuclear, tendo em vista as peculiaridades, requisitos de segurança e exigências inerentes à natureza das inscriçõesatividades deste Cargo referenciadas (não exclusivamente) nas Normas CNEN NE 1.06 e NN 1.01, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada disponíveis para confirmar a sua situaçãoconsulta no site (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx). 3.1.6.1. 4.1.13 - Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar classificados na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência. 3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não garante direito à vaga reservada. Durante os atos admissionais, os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas, aprovados e classificados no certame, serão avaliados por Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, a qual se destina a avaliar a condição de pessoa com deficiência serão convocados, por meio de documento de convocação enviado via postal com aviso de recebimento e por meio do e-mail informado no ato da inscrição, aindaconforme necessidade e conveniência da ELETRONUCLEAR, de acordo com a classificação obtida neste Concurso Público, para avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, designada pela ELETRONUCLEAR, que emitirá parecer conclusivo sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício as atribuições do cargo/formação, observadas: a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo pretendidoa desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambientede trabalho à execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 4.1.14 - Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 4.1.4 o candidato será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas. 4.1.15 - O candidato que não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional será eliminado do Concurso Público. 4.1.16 - As vagas definidas no subitem 4.1.2 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação geral. 4.1.17 - Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 4.2 - Das vagas reservadas aos candidatos que se declararem pretos ou pardos. 4.2.1 - As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos ou pardos encontram-se explicitadas no Anexo I. 4.2.2 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade deste Concurso Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma regrada pela legislação em vigorda Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro de reserva. 3.1.7.1. 4.2.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 4.2.3 - Para participar deste Concurso Público na condição de preto ou pardo, o candidato deverá, no ato da inscrição, se declarar como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 4.2.3.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Concurso Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 4.2.3.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato , respondendo o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa. 4.2.3.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se tiver sido admitido, ficará sujeito à anulação de seu Contrato de Trabalho, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. 4.2.3.4 - O candidato deverá comparecer à avaliação a munido da via original do laudo médico apresentado para a solicitação da reserva de vagasque, quando da inscrição. A seu juízo, não declarar a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliadaopção por concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.1.7.2. O 4.2.3.5 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato que, convocado, não comparecer à avaliação presencial, decai do direito desistir de concorrer pela pelo sistema de reserva de vagas. Para isso, deverá enviar a informação para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, justificando a alteração e identificando-se através de nome completo e CPF. 3.1.8. Concluindo 4.2.4 - Os candidatos que, na inscrição, se autodeclararem pretos ou pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 4.2.5 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os candidatos que tenham, na inscrição, se declarado pretos ou pardos e obtido nas provas objetivas a pontuação requerida para aprovação, serão convocados para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, nos termos do subitem 4.2.5.1, em data, local e horário estabelecidos pela CESGRANRIO. 4.2.5.1 - A convocação se dará por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas reservadas para candidatos pretos ou pardos, ou 10(dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições deaprovação estabelecidas no Edital, congruente com o Anexo I. 4.2.5.1.1 - Também serão convocados (10) dez candidatos por ordem de classificação de cada cargo/formação do cadastro de reserva para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada. 4.2.5.2 - O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão Específica designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO para este fim. 4.2.5.3 - Para o procedimento de heteroidentificação, os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão Especial Específica, sendo especialmente convocados para esse fim. 4.2.5.4 - A convocação para o procedimento de Seleção heteroidentificação será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 14/06/2022, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.2.5.5 - Os candidatos que não atenderem à convocação para o procedimento de heteroidentificação tratado neste subitem serão eliminados do presente Concurso Público. 4.2.5.6 - O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e Acompanhamento tais filmagens serão de uso exclusivo da ELETRONUCLEAR. Serão eliminados do presente Concurso Público os candidatos que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e/ou que se retirarem do procedimento de heteroidentificação sem autorização. 4.2.5.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados pela inexistência de deficiência Comissão Específica apenas os aspectos 4.2.5.8 - A Comissão Específica será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomesdivulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 4.2.5.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão Específica deverão ser publicados na página referente a este Concurso Público, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.2.5.9 - Será considerado como preto ou incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições, passará pardo o candidato a concorrer somente que assim for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão Específica, sob forma de parecer motivado. 4.2.5.9.1 - É vedado à Comissão Específica deliberar na presença dos candidatos. 4.2.5.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 4.2.5.10 - Os candidatos que não forem considerados pretos ou pardos pela Comissão Específica concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenham nota suficiente para tanto, conforme previsto no artigo 11 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem 4.2.3.3. 4.2.5.11 - O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado em 23/06/2022, na página oficial da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.2.5.11.1 - O candidato terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 4.2.5.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente aeste Concurso Público, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.2.5.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 4.2.5.11.1, não será possível apresentar recursos. 4.2.5.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal Específico, designado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão Específica. 4.2.5.11.4.1 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal Específico serão divulgados na página referente a esteConcurso Público, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 4.2.5.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como preto ou pardo, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal Específico. 4.2.5.11.6 - O Comitê Recursal Específico constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de preto ou pardo, sendo soberano em suas decisões. 4.2.5.12 - A não confirmação da autodeclaração do candidato pelas Comissões Avaliadoras previstas neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 4.2.5.13 - As avaliações da Comissão Específica e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como preto ou pardo terão validade apenas para este Concurso Público. 4.2.6 - O candidato que se inscrever como preto ou pardo e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral. 4.2.7 - Os candidatos inscritos como pretos ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.2.8 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato preto ou xxxxx xxxxxxxx em vaga reservada, salvo a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado. 4.2.9 - As vagas reservadas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos que não forem providas, na hipótese de má-fé comprovadanão haver número suficiente de candidatos pretos ou pardos aprovados, quando será excluído do certameserão revertidas para a Ampla Concorrência e preenchidas pelos candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 3.1.9. A avaliação realizada pela Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento não isenta 4.2.10 - Os candidatos convocados como cotistas permanecerão nessa condição até o candidato de submeter-se ao exame médico final do processo admissional, o qual não sendo permitida a sua alteração para a ampla concorrência mesmo que suas classificações nas duas listas se destina a avaliar a aptidão física e mental, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigortornem equivalentes.

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