DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 6.1. O CONTRATANTE se obriga, sob sua exclusiva responsabilidade, a repassar aos Hóspedes todas as informações e condições contidas neste Contrato e seus anexos, respondendo o CONTRATANTE perante a PULLMANTUR por todas as ações e omissões destes Hóspedes durante a realização do Cruzeiro ora contratado. 6.2. O CONTRATANTE, bem como os Hóspedes deverão observar todas as normas internas e regulamentos da PULLMANTUR durante o Cruzeiro, principalmente, sem se limitar a, regras de segurança, higiene, conduta e procedimento, bem como a legislação de cada local onde a embarcação aportar e ao disposto neste Contrato. 6.3. O CONTRATANTE se compromete a pagar, pontualmente e de acordo com as condições ajustadas quando da contratação, o preço referente ao Cruzeiro. 6.4. O CONTRATANTE responderá por todo e qualquer dano, material ou moral, que por sua ação ou omissão ou dos Hóspedes sejam causados à PULLMANTUR ou a terceiros, sem prejuízo de eventuais penalidades civis e penais aplicáveis. 6.5. A PULLMANTUR não reembolsará nenhum valor referente ao Cruzeiro/transporte, pago pelo CONTRATANTE ou qualquer dos Hóspedes, se estes, por qualquer razão, não embarcarem no Navio ou em Transporte, quando fornecido pela companhia, durante o prazo informado pela PULLMANTUR para um determinado Cruzeiro ou “CruiseTour”, seja no início do Cruzeiro, seja em qualquer porto de escala ou destinação ou ponto de embarque, quando for o caso, bem como não responderá por nenhuma acomodação, alimentação, transporte ou quaisquer outras despesas do CONTRATANTE e/ou Hóspedes em virtude do descumprimento de horário estabelecido. Os horários limites para embarque estão determinados no seu bilhete de embarque enquanto os horários de partida nos portos de escala serão informados nos respectivos Cruzeiros ou “CruiseTour”. A PULLMANTUR não terá nenhuma obrigação perante o CONTRANTE e/ou Hóspedes para desviar de nenhum porto de escala ou destino. 6.6. A PULLMANTUR poderá recusar o embarque de qualquer Hóspede, bem como remover qualquer Hóspede de seus navios ou transportes, se contratado com a empresa, a qualquer tempo, por quaisquer das seguintes razões: (I) sempre que esta ação se fizer necessária para cumprir quaisquer leis, regulamentos, diretrizes ou instruções governamentais; (II) quando o Hóspede apresentar qualquer condição de saúde que possa oferecer risco aos demais Hóspedes/tripulantes, tais como doenças gastrointestinais, viroses ou quaisquer outras que representem um risco para a coletividade, a critério da PULLMANTUR; (III) quando um Hóspede se recusar a ser revistado e/ou a ter seus pertences revistados, nos limites estabelecidos em lei, em busca de explosivos, armas, materiais perigosos ou itens roubados, ilegais ou proibidos, entre outros; (IV) quando um Hóspede se recusar a se identificar por meio de documentos hábeis; ou (V) quando um Hóspede falhar no cumprimento das regras e procedimentos da PULLMANTUR, incluindo, por exemplo, a Política de Conduta do Hóspede PULLMANTUR ou as Políticas internas da PULLMANTUR no trato com a tripulação; ou (VI) quando o Hóspede se recusar a cumprir a Política de Recusa de Transporte; (VII) quando o Hóspede descumprir qualquer regra ou lei aplicável, incluindo, mas não se limitando a porte ou posse de entorpecentes e/ou drogas. 6.7. Se a PULLMANTUR exercer os direitos aqui previstos nesta cláusula 6, o Contratante/Xxxxxxxx não terão nenhum direito de reclamação contra a PULLMANTUR, assim como esta não terá nenhum dever de reembolsar, compensar perdas ou danos do Contratante/Hóspedes, incluindo, mas não se limitando a quaisquer despesas incorridas pelos Hóspedes com acomodações ou repatriações. 6.8. O CONTRATANTE/Hóspede deverá, a qualquer tempo, cumprir com as regras deste Contrato, todas as leis aplicáveis, bem como regras, políticas e regulamentos da PULLMANTUR e/ou do Navio, vigentes e aplicáveis no momento da realização do Cruzeiro. Os Hóspedes concordam em não ingressar em nenhuma área destinada apenas à tripulação, sob nenhuma circunstância. E, concordam, também, em cumprir todas as políticas da PULLMANTUR que se referem a este assunto. Nada neste Contrato concede ao Hóspede qualquer direito de vender produtos ou prover serviços a outros Hóspedes a bordo do Cruzeiro, ficando os Hóspedes proibidos de realizar qualquer ato neste sentido.
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DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 6.1. 8.1 O CONTRATANTE responsabiliza-se obriga, sob sua exclusiva responsabilidade, a repassar aos Hóspedes todas as informações e condições contidas neste Contrato e seus anexos, respondendo o CONTRATANTE perante a PULLMANTUR por todas as ações I9 GESTÃO DE RECEBÍVEIS e omissões destes Hóspedes durante a realização do Cruzeiro ora contratadodemais CESSIONÁRIOS pelos riscos e prejuízos dos títulos negociados, no caso de serem opostas exceções quanto à sua legitimidade, legalidade e veracidade.
6.2. O 8.2 No caso de serem opostas as exceções o CONTRATANTE, bem como os Hóspedes deverão observar todas as normas internas e regulamentos da PULLMANTUR durante o Cruzeiro, principalmente, sem se limitar a, regras de segurança, higiene, conduta e procedimento, bem como a legislação de cada local onde a embarcação aportar e ao disposto neste Contrato.
6.3. O CONTRATANTE se compromete a pagar, pontualmente e de acordo com as condições ajustadas quando da contratação, o preço referente ao Cruzeiro.
6.4. O CONTRATANTE responderá por todo e qualquer dano, material ou moral, que por sua ação ou omissão ou dos Hóspedes sejam causados à PULLMANTUR ou a terceiros, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, assumirá, em consequência, integral responsabilidade pelos vícios redibitórios e, exemplificativamente, em especial:
a) se os créditos representados pelos títulos forem objeto de eventuais penalidades civis outra alienação, ajuste ou oneração, sem o consentimento prévio e penais aplicáveis.expresso dos CESSIONÁRIOS;
6.5. A PULLMANTUR não reembolsará nenhum valor referente ao Cruzeirob) se os créditos adquiridos pelos CESSIONÁRIOS forem objeto de acordo entre o CONTRATANTE e o DEVEDOR/transportePAGADOR, pago pelo CONTRATANTE que possa ensejar arguição ou qualquer dos Hóspedes, se estes, por qualquer razão, não embarcarem no Navio ou em Transporte, quando fornecido pela companhia, durante o prazo informado pela PULLMANTUR para um determinado Cruzeiro ou “CruiseTour”, seja no início do Cruzeiro, seja em qualquer porto de escala ou destinação ou ponto de embarque, quando for o caso, bem como não responderá por nenhuma acomodação, alimentação, transporte ou quaisquer outras despesas do CONTRATANTE compensação e/ou Hóspedes outra forma de redução, extinção ou modificação de qualquer uma das condições que interfiram ou prejudiquem um dos direitos da antecipação de crédito;
c) se o DEVEDOR refutar, contestar ou devolver total ou parcialmente os produtos, mercadorias ou prestação de serviços fornecidos, o CONTRATANTE comunicará imediatamente o seu recebimento a I9 GESTÃO DE RECEBÍVEIS, sujeitando-se, ainda, a todas as penalidades legais.
d) se o CONTRATANTE receber em virtude pagamento, no todo ou em parte, valores relativos aos créditos antecipados pelos CESSIONÁRIOS, fica o CONTRATANTE obrigada ao pagamento a I9 GESTÃO DE RECEBÍVEIS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de, decorrido esse prazo, ficar caracterizada a apropriação indébita.
e) se a falta de pagamento por parte do descumprimento DEVEDOR/PAGADOR resultar de horário estabelecido. Os horários limites para embarque estão determinados no seu bilhete ato de embarque enquanto os horários responsabilidade do CONTRATANTE;
f) se for oposta qualquer exceção, defesa ou justificativa pelo DEVEDOR/PAGADOR baseada em fato de partida nos portos responsabilidade do CONTRATANTE ou contrário aos termos deste Aditivo e;
g) se for oposta qualquer exceção defesa ou justificativa pelo DEVEDOR/PAGADOR baseada na recusa ou aceitação de escala serão informados nos respectivos Cruzeiros mercadoria ou “CruiseTour”. A PULLMANTUR não terá nenhuma obrigação perante o CONTRANTE serviço ou qualquer forma de mora ou inadimplemento do CONTRATANTE junto ao mesmo, ou contraprotesto e/ou Hóspedes para desviar de nenhum porto de escala ou destinoreclamação judicial deste contra o CONTRATANTE.
6.6. A PULLMANTUR poderá recusar o embarque de qualquer Hóspede, bem como remover qualquer Hóspede de seus navios ou transportes, se contratado com a empresa, a qualquer tempo, por quaisquer das seguintes razões: (I) sempre que esta ação se fizer necessária para cumprir quaisquer leis, regulamentos, diretrizes ou instruções governamentais; (II) quando o Hóspede apresentar qualquer condição de saúde que possa oferecer risco aos demais Hóspedes/tripulantes, tais como doenças gastrointestinais, viroses ou quaisquer outras que representem um risco para a coletividade, a critério da PULLMANTUR; (III) quando um Hóspede se recusar a ser revistado e/ou a ter seus pertences revistados, nos limites estabelecidos 8.3 Qualquer tolerância em lei, em busca de explosivos, armas, materiais perigosos ou itens roubados, ilegais ou proibidos, entre outros; (IV) quando um Hóspede se recusar a se identificar por meio de documentos hábeis; ou (V) quando um Hóspede falhar no cumprimento das regras e procedimentos da PULLMANTUR, incluindo, por exemplo, a Política de Conduta do Hóspede PULLMANTUR ou as Políticas internas da PULLMANTUR no trato com a tripulação; ou (VI) quando o Hóspede se recusar a cumprir a Política de Recusa de Transporte; (VII) quando o Hóspede descumprir qualquer regra ou lei aplicável, incluindo, mas não se limitando a porte ou posse de entorpecentes e/ou drogas.
6.7. Se a PULLMANTUR exercer os direitos aqui previstos relação ao disposto nesta cláusula 6, o Contratante/Xxxxxxxx não terão nenhum direito de reclamação contra a PULLMANTUR, assim como esta não terá nenhum dever de reembolsar, compensar perdas ou danos do Contratante/Hóspedes, incluindo, mas não se limitando a quaisquer despesas incorridas pelos Hóspedes com acomodações ou repatriaçõesserá considerada mera liberalidade da I9 GESTÃO DE RECEBÍVEIS.
6.8. O CONTRATANTE/Hóspede deverá, a qualquer tempo, cumprir com as regras deste Contrato, todas as leis aplicáveis, bem como regras, políticas e regulamentos da PULLMANTUR e/ou do Navio, vigentes e aplicáveis no momento da realização do Cruzeiro. Os Hóspedes concordam em não ingressar em nenhuma área destinada apenas à tripulação, sob nenhuma circunstância. E, concordam, também, em cumprir todas as políticas da PULLMANTUR que se referem a este assunto. Nada neste Contrato concede ao Hóspede qualquer direito de vender produtos ou prover serviços a outros Hóspedes a bordo do Cruzeiro, ficando os Hóspedes proibidos de realizar qualquer ato neste sentido.
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Samples: Termo Aditivo Ao Contrato De Prestação De Serviços E Gestão De Pagamentos
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 6.15.1 - Não veicular por meio do seu "site" material pornográfico, apologia ao crime, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação em vigor, o CONTRATANTE também está ciente que em caso de denúncias a CONTRATADA poderá suspender seus serviços parcial ou totalmente, de forma provisória ou definitiva, mediante decisão judicial ou expressa concordância do CONTRATANTE, o que não irá isentá-lo de honrar seus compromissos financeiros durante a vigência deste contrato. Caso o CONTRATANTE não concorde com a suspensão provisória ou definitiva dos serviços, deverá arcar com as eventuais responsabilidades decorrentes deste procedimento.
5.2 - A CONTRATADA irá fornecer um treinamento presencial sem custos adicionais na cidade de Pederneiras, para toda a equipe que ficar responsável pela alimentação do Site / Portal objeto deste contrato, pelo período de até 12 (doze) horas podendo ser em 2 (dois) dias, desde que sejam dias consecutivos, posteriormente a este primeiro treinamento as despesas com viagens de visita e/ou treinamentos ficarão sob inteira responsabilidade do CONTRATANTE, haja visto que estas despesas não estão inclusas nos honorários de custos de desenvolvimento e implantação do objeto deste contrato. No entanto a CONTRATADA se compromete a fornecer suporte técnico ilimitado ao CONTRATANTE sem custos adicionais, durante a vigência deste contrato por meio de telefones, atendimento online pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx e e-mails.
5.3 - Proceder o pagamento mensal das parcelas devidas à CONTRATADA, nos referidos valores, condições e prazos estipulados neste contrato.
5.4 - O CONTRATANTE se obriga, sob sua assume total e exclusiva responsabilidade, a repassar responsabilidade pelo conteúdo de seu "site" hospedado junto aos Hóspedes todas as informações e condições contidas neste Contrato e seus anexos, respondendo o CONTRATANTE perante a PULLMANTUR por todas as ações e omissões destes Hóspedes durante a realização do Cruzeiro ora contratado.
6.2. O CONTRATANTEservidores da CONTRATADA, bem como direitos autorais a terceiros assim excluindo e isentando a CONTRATADA de quaisquer danos que vier a causar, exceto em relação aos materiais ou informações inseridas pela CONTRATADA.
5.5 - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA adicionar sua logomarca com link de acesso para o site da CONTRATADA no rodapé de seu site de maneira discreta como assinatura do desenvolvedor.
5.6 - O CONTRATANTE está ciente de que não irá possuir acesso à ferramenta de FTP onde estarão os Hóspedes deverão observar todas as normas internas e regulamentos da PULLMANTUR durante o Cruzeiro, principalmente, sem se limitar a, regras de segurança, higiene, conduta e procedimentoarquivos fontes do site produto deste contrato, bem como a legislação alimentação de cada local onde a embarcação aportar e ao disposto neste Contratoconteúdo será dada apenas pela ferramenta de gerenciamento de conteúdo fornecida pela CONTRATADA.
6.3. 5.7 - O CONTRATANTE se compromete em fazer as alterações de DNS junto ao órgão de registro de domínios do Estado de São Paulo (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a pagar, pontualmente e fim de acordo com as condições ajustadas quando possibilitar a publicação do site na Internet por meio dos servidores de Hospedagem da contratação, o preço referente ao CruzeiroCONTRATADA.
6.4. 5.8 - O CONTRATANTE responderá por todo está ciente que a CONTRATADA terá total acesso à área administrativa do site bem como a todos os conteúdos do mesmo e qualquer dano, material ou moral, autoriza a CONTRATADA a efetuar as alterações necessárias para um bom funcionamento do sistema sempre que por sua ação ou omissão ou dos Hóspedes sejam causados à PULLMANTUR ou a terceiros, sem prejuízo de eventuais penalidades civis e penais aplicáveisachar necessário.
6.5. 5.9 - A PULLMANTUR não reembolsará nenhum valor referente ao CruzeiroAlimentação/transporte, pago pelo CONTRATANTE ou qualquer dos Hóspedes, se estes, por qualquer razão, não embarcarem no Navio ou em Transporte, quando fornecido pela companhia, durante o prazo informado pela PULLMANTUR para um determinado Cruzeiro ou “CruiseTour”, seja no início Cadastros de informações do Cruzeiro, seja em qualquer porto portal é de escala ou destinação ou ponto de embarque, quando for o caso, bem como não responderá por nenhuma acomodação, alimentação, transporte ou quaisquer outras despesas responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE e/ou Hóspedes em virtude do descumprimento de horário estabelecido. Os horários limites para embarque estão determinados no seu bilhete de embarque enquanto os horários de partida nos portos de escala serão informados nos respectivos Cruzeiros ou “CruiseTour”. A PULLMANTUR não terá nenhuma obrigação perante o CONTRANTE e/ou Hóspedes para desviar de nenhum porto de escala ou destinoCONTRATANTE.
6.6. A PULLMANTUR poderá recusar o embarque de qualquer Hóspede, bem como remover qualquer Hóspede de seus navios ou transportes, se contratado com a empresa, a qualquer tempo, por quaisquer das seguintes razões: (I) sempre que esta ação se fizer necessária para cumprir quaisquer leis, regulamentos, diretrizes ou instruções governamentais; (II) quando o Hóspede apresentar qualquer condição de saúde que possa oferecer risco aos demais Hóspedes/tripulantes, tais como doenças gastrointestinais, viroses ou quaisquer outras que representem um risco para a coletividade, a critério da PULLMANTUR; (III) quando um Hóspede se recusar a ser revistado e/ou a ter seus pertences revistados, nos limites estabelecidos em lei, em busca de explosivos, armas, materiais perigosos ou itens roubados, ilegais ou proibidos, entre outros; (IV) quando um Hóspede se recusar a se identificar por meio de documentos hábeis; ou (V) quando um Hóspede falhar no cumprimento das regras e procedimentos da PULLMANTUR, incluindo, por exemplo, a Política de Conduta do Hóspede PULLMANTUR ou as Políticas internas da PULLMANTUR no trato com a tripulação; ou (VI) quando o Hóspede se recusar a cumprir a Política de Recusa de Transporte; (VII) quando o Hóspede descumprir qualquer regra ou lei aplicável, incluindo, mas não se limitando a porte ou posse de entorpecentes e/ou drogas.
6.7. Se a PULLMANTUR exercer os direitos aqui previstos nesta cláusula 6, o Contratante/Xxxxxxxx não terão nenhum direito de reclamação contra a PULLMANTUR, assim como esta não terá nenhum dever de reembolsar, compensar perdas ou danos do Contratante/Hóspedes, incluindo, mas não se limitando a quaisquer despesas incorridas pelos Hóspedes com acomodações ou repatriações.
6.8. O CONTRATANTE/Hóspede deverá, a qualquer tempo, cumprir com as regras deste Contrato, todas as leis aplicáveis, bem como regras, políticas e regulamentos da PULLMANTUR e/ou do Navio, vigentes e aplicáveis no momento da realização do Cruzeiro. Os Hóspedes concordam em não ingressar em nenhuma área destinada apenas à tripulação, sob nenhuma circunstância. E, concordam, também, em cumprir todas as políticas da PULLMANTUR que se referem a este assunto. Nada neste Contrato concede ao Hóspede qualquer direito de vender produtos ou prover serviços a outros Hóspedes a bordo do Cruzeiro, ficando os Hóspedes proibidos de realizar qualquer ato neste sentido.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE. 6.15.1. O CONTRATANTE Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá ao CONTRATANTE:
5.2. Sempre que solicitado pelo CRMBANK, fornecer comprovantes e documentos que atestem a integridade e legalidade do uso do serviço de transferência de recursos. Além disso, deverá sempre fornecer as informações solicitadas pelo CRMBANK e que são vitais para a boa prestação dos serviços aqui contratados.
5.3. Não utilizar o serviço de transferência de recursos para fins ilícitos, assim como, mas não se obrigalimitando, sob sua exclusiva responsabilidadepara os seguintes fins:
5.3.1. Remunerar atividades ilegais, tais como, mas não limitadas a: bestialidade, pedofilia, tráfico de droga, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, venda de animais silvestres, produtos derivados de contrabando ou descaminho;
5.3.2. Doar recursos a repassar aos Hóspedes partidos políticos ou a qualquer outra Pessoa Politicamente Exposta (PPE), nos termos da Circular do Banco Central do Brasil 3.461/09;
5.3.3. Toda ação que infrinja as leis anticorrupção vigentes no Brasil, em especial as disposições apresentadas nas leis 9.613/98 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”).
5.4. Tomar todas as informações medidas necessárias para que o xxx.xxxxxxx.xxx.xx seja utilizado com observância da legislação em vigor e condições contidas neste Contrato e seus anexosse responsabilizará por quaisquer violações à propriedade intelectual. Caso contrário, respondendo poderá o CRMBANK, independente de aviso prévio ao CONTRATANTE, bloquear ou suspender o uso pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE perante o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a PULLMANTUR por todas as ações e omissões destes Hóspedes durante a realização sofrer pela utilização indevida do Cruzeiro ora contratadoxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.25.6. O CONTRATANTEManter sempre atualizado seu cadastro junto ao CRMBANK, bem como os Hóspedes deverão observar todas as normas internas e regulamentos da PULLMANTUR durante o Cruzeirocomunicando imediatamente, principalmente, sem se limitar a, regras de segurança, higiene, conduta e procedimento, bem como a legislação de cada local onde a embarcação aportar e ao disposto neste Contrato.
6.3. O CONTRATANTE se compromete a pagar, pontualmente e de acordo com as condições ajustadas quando da contratação, o preço referente ao Cruzeiro.
6.4. O CONTRATANTE responderá por todo e qualquer dano, material ou moral, que por sua ação ou omissão ou dos Hóspedes sejam causados à PULLMANTUR ou a terceiros, sem prejuízo de eventuais penalidades civis e penais aplicáveis.
6.5. A PULLMANTUR não reembolsará nenhum valor referente ao Cruzeiro/transporte, pago pelo CONTRATANTE ou qualquer dos Hóspedes, se estes, por qualquer razão, não embarcarem no Navio ou em Transporte, quando fornecido pela companhia, durante o prazo informado pela PULLMANTUR para um determinado Cruzeiro ou “CruiseTour”, seja no início do Cruzeiro, seja em qualquer porto de escala ou destinação ou ponto de embarque, quando for o caso, bem como não responderá por nenhuma acomodação, alimentação, transporte ou quaisquer outras despesas do CONTRATANTE e/ou Hóspedes em virtude do descumprimento de horário estabelecido. Os horários limites para embarque estão determinados no seu bilhete de embarque enquanto os horários de partida nos portos de escala serão informados nos respectivos Cruzeiros ou “CruiseTour”. A PULLMANTUR não terá nenhuma obrigação perante o CONTRANTE e/ou Hóspedes para desviar de nenhum porto de escala ou destino.
6.6. A PULLMANTUR poderá recusar o embarque de qualquer Hóspede, bem como remover qualquer Hóspede de seus navios ou transportes, se contratado com a empresa, a qualquer tempo, por quaisquer das seguintes razões: (I) sempre que esta ação se fizer necessária para cumprir houver quaisquer leis, regulamentos, diretrizes ou instruções governamentais; (II) quando o Hóspede apresentar qualquer condição de saúde que possa oferecer risco aos demais Hóspedes/tripulantes, tais como doenças gastrointestinais, viroses ou quaisquer outras que representem um risco para a coletividade, a critério da PULLMANTUR; (III) quando um Hóspede se recusar a ser revistado e/ou a ter alterações em seus pertences revistados, nos limites estabelecidos em lei, em busca de explosivos, armas, materiais perigosos ou itens roubados, ilegais ou proibidos, entre outros; (IV) quando um Hóspede se recusar a se identificar por meio de documentos hábeis; ou (V) quando um Hóspede falhar no cumprimento das regras e procedimentos da PULLMANTUR, incluindo, por exemplo, a Política de Conduta do Hóspede PULLMANTUR ou as Políticas internas da PULLMANTUR no trato com a tripulação; ou (VI) quando o Hóspede se recusar a cumprir a Política de Recusa de Transporte; (VII) quando o Hóspede descumprir qualquer regra ou lei aplicáveldados, incluindo, mas não se limitando a porte ou posse de entorpecentes endereço, telefone e e/ou drogas-mail para contato.
6.75.7. Se a PULLMANTUR exercer os direitos aqui previstos nesta cláusula 6Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar o Contratante/Xxxxxxxx não terão nenhum direito de reclamação contra a PULLMANTUR, assim como esta não terá nenhum dever de reembolsar, compensar perdas ou danos do Contratante/Hóspedes, incluindo, mas não se limitando a quaisquer despesas incorridas pelos Hóspedes com acomodações ou repatriaçõesxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.8. O CONTRATANTE/Hóspede deverá, a qualquer tempo, cumprir com as regras deste Contrato, todas as leis aplicáveis, bem como regras, políticas e regulamentos da PULLMANTUR e/ou do Navio, vigentes e aplicáveis no momento da realização do Cruzeiro. Os Hóspedes concordam em não ingressar em nenhuma área destinada apenas à tripulação, sob nenhuma circunstância. E, concordam, também, em cumprir todas as políticas da PULLMANTUR que se referem a este assunto. Nada neste Contrato concede ao Hóspede qualquer direito de vender produtos ou prover serviços a outros Hóspedes a bordo do Cruzeiro, ficando os Hóspedes proibidos de realizar qualquer ato neste sentido.
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Samples: Prestação De Serviços