DAS AMOSTRAS 12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.
DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:
DAS VEDAÇÕES 11.1. É vedado à CONTRATADA:
COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: