DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 11.1. A autoridade competente, para aprovação do procedimento licitatório, somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e fundamentada.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Intermediação Financeira Para Operações De Valores Mobiliários, Contrato De Prestação De Serviços De Intermediação Financeira Para Operações De Valores Mobiliários
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 11.125.1. A autoridade competente, competente para aprovação do homologar o procedimento licitatório, somente licitatório poderá revogárevoga-lo somente em face de razões de razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condutaa revogação, devendo e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceirosqualquer pessoa, mediante justificativa escrita por meio de ato escrito e fundamentadafundamentado.
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Samples: dslourenco.es.gov.br
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 11.1164. A autoridade competente, competente para a aprovação do procedimento licitatório, somente poderá revogá-lo em face de revogar a licitação por razões de interesse público, por motivo público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita parecer escrito e fundamentadadevidamente fundamentado.
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Samples: www.ituacu.ba.gov.br
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 11.1. A autoridade competente, Autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório, licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e fundamentada.
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Samples: www.funpresp.com.br
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 11.1. 15.1 – A autoridade competente, para aprovação competente poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão do procedimento licitatório, somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal condutaa revogação, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante justificativa escrita e fundamentada.e
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Samples: Ata De Registro De Preços