DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
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DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-anulá- la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
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DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 13.1 O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.,
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DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 13.1 24.1. O Prefeito Municipal de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
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Samples: Pregão Presencial
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 13.1 13.1. O Prefeito Municipal poderá revogar REVOGAR a presente licitação desde que presentes licitação, existindo razões relevantes de interesse público, público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anuláANULÁ-la, LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
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DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO. 13.1 11.1 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação desde que presentes razões relevantes de interesse público, decorrente decorrentes de fato superveniente fatos supervenientes devidamente comprovadocomprovados, devendo anulá-la, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
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