DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. Art. 50. As licitações de que trata este Regulamento observarão a seguinte sequência de fases:
DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. 26 Capítulo I - Das Fases 26
DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. Seção I - Da fase de preparação e da divulgação
DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. (artigo 79) .......................................fl. 47
DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. Art. 21. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases: I - preparação;
DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. Art. 50. As licitações de que trata este Regulamento observarão a seguinte sequência de fases: I - Preparação;
DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. CAPÍTULO I
DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO. Dispensa de Licitação n° 013/2019.
DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO 

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  • DO PROCEDIMENTO 5.3.1 O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO DATA: 11/10/2019 às 08h30min ENVELOPE 2 – “DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OBJETO DA LICITAÇÃO DATA: 11/10/2019 às 08h30min

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 04/2019 Acha-se aberta, com instrumento convocatório para ser retirado ou consultado na Seção de Licitações, do prédio sede da Prefeitura Municipal de Taiaçu, situado na Rua Raul Maçone, 306, telefone (016) 3275-1101, no horário das 08:00 ás 17:00 horas, pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou nos e-mails: lici- tacao@taiacu.sp.gov.br e auxiliarlicitacao@taiacu.sp.gov.br, a seguinte licitação pública: Pregão Presencial nº 04/2019, Pro- cesso nº 05/2019 – Objeto: Aquisição de Leite e bebida Láctea . Data de abertura: 12/02/2019 às 09h. Taiaçu, 25 de janeiro de 2019. SUELI APARECIDA MENDES BIANCARDI - Prefeita Municipal. Termo de homologação. Sueli Ap. Mendes Biancardi-Prefeita Municipal de Taiaçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atri- buições legais e com fundamento no disposto no inciso VII, do artigo 38, da Lei Federal 8.666/93 em sua atual redação, HOMOLOGA o resultado do Processo nº 01/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 01/2019, após a verificação da conformi- dade dos atos praticados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio em relação à lei e ao edital, e o reconhecimento de sua validade e conveniência para os interesses da Administração Municipal. Taiaçu 28 de janeiro de 2019. Prefeita Municipal. Aviso de Licitação O presente certame é de Participação EXCLUSIVA às Micro- empresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos do artigo 47 e 48, I da Lei Complementar n° 123/2006, observadas as disposições do artigo 49, II e III da LC 123/2006.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR ITEM.