EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2017 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017
EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2017 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2017
A Prefeitura Municipal de Machacalis torna público, para conhecimento dos interessados, que, em sua sede, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 171, Centro, em ato público, será realizada a licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de fornecimento parcelado, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto nº 3.555/2000, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, conforme previsto no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001, Futura e Eventual Aquisição de Filtros de Ar, Filtro de Combustível, Filtro de Óleo, Fluidos para Sistema de Freios, Graxas entre outros para atender a demanda da Frota de veículos da Prefeitura Municipal de Machacalis, tudo com fulcro na citada Lei nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 123/2006, nos Decretos Municipais n°. 844 de 02 de janeiro de 2009 e Decreto Nº 938 de 04 de março de 2013 e Lei Municipal 631 de 04 de dezembro de 2007 nas demais normas legais pertinentes e nas condições do presente edital, sendo observadas as seguintes datas e horários:
a) Credenciamento dos representantes das empresas interessadas: dia 09 de Agosto de 2017 a partir das 08h45min horas;
b) Limite para entrega dos envelopes com os “documentos de habilitação” e “propostas de preços”: dia 09 de agosto de 2017 às 09h00minh;
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para Futura e eventual Aquisição de Filtros de Ar, Filtro de Combustível, Filtro de Óleo, Fluidos para Sistema de Freios, Graxas entre outros para atender a demanda da Frota de veículos da Prefeitura Municipal de Machacalis, conforme discriminado no ANEXO I – Termo de Referência.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente poderão participar desta licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras com autorização para funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, não sendo permitida a participação de empresas com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial, com suspensão ou declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública e as que se enquadrarem no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
2.2. No caso de participação de consórcios, é impedida a participação das empresas consorciadas, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente. É fixada a responsabilidade solidária das empresas integrantes do consórcio pelos atos praticados tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.3. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, atendendo às disposições constantes nos artigos
42 a 45 do mesmo diploma legal, terão tratamento diferenciado das demais.
3. DA REPRESENTAÇÃO (CREDENCIAMENTO)
3.1. Em cada sessão do procedimento licitatório, o licitante poderá se fazer representar por apenas um preposto, o qual, munido de documento que lhe outorga esta qualidade e de sua cédula de identidade, será o único autorizado a praticar atos necessários, respondendo, desta forma, para todo e qualquer efeito de direito do mesmo.
3.2. São considerados documentos comprobatórios de poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (consolidado ou acompanhado do original e demais alterações), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Os requerentes formalizados na condição de Micro Empreendedor Individual até o ato da inscrição na atividade pretendida deverão apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
c) Procuração pública ou particular, com firma reconhecida, para representante não administrador da empresa, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.3. As empresas que enviarem propostas pelos Correios também deverão apresentar os documentos citados no item 3.2 fora dos envelopes de habilitação.
3.4. Os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, com os dizeres externamente:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHACALIS - MG A/C SR. PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL N.º:
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA.
PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHACALIS - MG A/C SR. PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL N.º:
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO DA EMPRESA.
3.5. Fora dos envelopes deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
b) Declaração Formal, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, consoante o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante no Anexo V;
c) Documentos solicitados no item 3.2.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. A habilitação à presente licitação será realizada mediante comprovação de:
4.1.1 Habilitação jurídica:
a) documentos apresentados no ato do credenciamento (não precisam ser inseridos no envelope de documentos de habilitação);
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) em se tratando de consórcio, comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de empresa líder.
d) em se tratando de empresa S/A (Sociedade Anônima) de capital aberto, deverá apresentar número e data do Registro CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
4.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a fazenda Nacional, Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação das respectivas certidões;
f) Certidão negativa de débitos trabalhistas (ou positiva com efeito de negativa), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo presente no Anexo IV.
4.1.2.1 - O Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para comprovação da autenticidade da certidão.
4.1.2.2 – A ausência de qualquer documento, ou a irregularidade na sua apresentação acarretará a inabilitação do licitante.
4.1.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica nos últimos 90 dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
4.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. (Ex: FGTS).
4.3. No caso de participação de consórcios, deverão ser apresentados os documentos exigidos por parte de cada consorciado.
4.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro do prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ, que não está sujeito a prazo de validade.
4.5. Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem em que estão citados neste edital.
4.6. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor deste órgão, devidamente identificado.
4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.”
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta de preços, isenta de emendas ou rasuras, deverá ser elaborada, preferencialmente, digitada em papel timbrado da empresa, sendo a última folha assinada e todas as demais rubricadas pelo titular ou representante devidamente qualificado.
5.2. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem com base nas ofertas das demais licitantes.
5.3. O preço deverá ser proposto em moeda nacional, sendo o valor total escrito obrigatoriamente por extenso e em algarismos, entendendo-se que, em caso de divergência entre os valores expressos por estas modalidades, prevalecerá o valor escrito por extenso.
5.4. O preço ofertado será absolutamente líquido, nele devendo estar computadas todas as despesas que incidam sobre o fornecimento, tais como: impostos, encargos sociais, etc., as quais ficarão a cargo da futura contratada.
5.5. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital, tais como: “condições gerais”, “cláusulas contratuais”, etc.
5.6. Superadas todas as etapas, consumada a homologação e procedida a competente assinatura da Ata de Registro de Preços, as empresas com preços registrados obrigar-se-ão ao fornecimento/prestação dos serviços dos itens, cotados em suas propostas de preços, durante o prazo de sua vigência, sempre que os pedidos lhes forem feitos.
5.7. As exigências de declaração de marca, fornecimento de amostra, folders e prospectos, certificados e documentos comprobatórios de aceitabilidade da proposta, dentre outros, serão definidos, quando for o caso, no Anexo I – Termo de Referência.
5.8. Será disponibilizado um arquivo digital para digitação das propostas a fim de melhorar e agilizar a sessão de pregão, no qual o licitante poderá utilizar o arquivo gerado através deste programa para impressão da proposta;
6. DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. Após o credenciamento das empresas presentes será declarada aberta a sessão. Abertura das propostas de preços (classificação das propostas):
6.2. Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pelo pregoeiro, que verificará a conformidade das proposições com os requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem:
a) em desacordo com este instrumento convocatório;
b) com preços excessivos ou manifestadamente inexequíveis;
6.3. Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, serão classificadas a proposta de menor preço e as que tenham valores sucessivos e superiores em até
10% (dez por cento) da de menor preço.
6.4. Quando não existirem, no mínimo, três propostas sucessivas e superiores em até 10% (dez por cento) do valor da menor proposta de preços, serão classificadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, até o limite máximo de três, quaisquer que sejam seus valores.
6.5. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos incisos
6.3 e 6.4, serão todas classificadas.
Lances verbais:
6.6 Não será permitido o uso de aparelhos celulares e equipamentos eletrônicosdurante afase delances.
6.7. Após a classificação das propostas, o pregoeiro a divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
6.8. A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão do licitante da etapa de apresentação de lance verbal, com a manutenção do último preço por ele apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.
6.9. A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar necessário.
6.10. Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, será a vencedora da licitação.
6.11. Caso a primeira classificada seja uma empresa comum, será considerado empatado o certame se houver microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada no disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007 que tenha oferecido lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance. Havendo, assim, o empate ficto descrito no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. O prazo de 5 (cinco) minutos só correrá após a intimação da microempresa/empresa de pequeno porte/sociedade cooperativa para apresentação de nova proposta. Caso a melhor classificada dentre as microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa não ofereça novo lance serão convocados a oferecer lances as demais microempresas ou empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa também empatadas fictamente, na ordem classificatória, sendo concedido a cada uma o prazo de 5 (cinco) minutos para apresentação da nova proposta.
DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.12. Encerrada a fase de oferecimento de lances verbais, as propostas serão reordenadas e o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta agora primeira classificada, se for o caso.
6.13. As propostas de preços serão julgadas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, dentro das especificações solicitadas.
6.14. Analisada a aceitabilidade do preço obtido em relação ao valor de referência, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
6.14.1. Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de Referência.
6.15. Se a proposta ou o lance, de menor valor não for aceitável, ou, se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.15.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.16. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.17. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.18. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
6.19. Não poderá haver desistência das propostas e dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes neste Edital.
DA HABILITAÇÃO:
6.20. Superada a fase de classificação, o pregoeiro passará à abertura do envelope de documentos da primeira colocada, para exame.
6.21. Se o primeiro colocado não for considerado habilitado, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, devendo, para tanto, considerar os preços efetivamente por eles oferecidos, desde que compatíveis com os valores de referência.
6.22. O pregoeiro divulgará a classificação final, com a proclamação do vencedor do certame.
6.23. Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto à intenção de interposição de recursos, quando, então, dependendo do resultado da consulta, será seguido um dos caminhos constantes do item 9.
6.24. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes.
6.25. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricadas pelo pregoeiro e pelos licitantes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7. DO DIREITO DE PETIÇÃO
7.1. Os licitantes ou seus representantes devidamente credenciados que manifestarem o interesse em recorrer terão o prazo máximo de três dias para fazê- lo, a contar da data da lavratura da ata referente ao procedimento licitatório, ficando estabelecido idêntico prazo para a apresentação, pelos demais licitantes, de contrarrazões, contado a partir do dia de término do prazo concedido para recurso.
7.2. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, via pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de três dias, ou então, neste mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao endereçado na petição, que proferirá a decisão em igual prazo, a contar da data do recebimento.
7.3. O resultado dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos e comunicados a todos os licitantes via fax ou e-mail.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Inexistindo manifestação recursal ou se a mesma for acatada pelo pregoeiro, o mesmo encaminhará o resultado para a homologação do Prefeito Municipal, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
8.2. Havendo interposição de recursos administrativos, sem provimento por parte do pregoeiro, resolvidos os mesmos, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do objeto da licitação, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
9. DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme o Anexo VI, com prazo de validade de 12 meses, contados da data da sua assinatura.
9.2. É facultado à Prefeitura Municipal, quando o licitante vencedor não atender à convocação para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar remanescentes, na ordem de classificação, devendo, para tanto, considerar os preços efetivamente oferecidos por eles, desde que compatíveis com os valores de referência.
9.3. Antes da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, poderá o pregoeiro negociar diretamente com os considerados vencedores da licitação, buscando a obtenção de um melhor preço a ser registrado.
9.4. Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados através de ORDEM DE COMPRA, devidamente empenhada e com a dotação orçamentária, substituindo o contrato, conforme dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666/93.
9.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata ou retirar o documento equivalente, implicará em multa de 2% (dois por cento) do valor do objeto adjudicado.
9.6. O REGISTRADO deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no pregão antes do pagamento das ordens de compra emitidas.
10. DAS PENALIZAÇÕES
10.1. Dos casos passíveis de penalização:
10.1.1. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, os licitantes estarão sujeitos a penalidades, garantindo a prévia defesa no respectivo processo, em decorrência das seguintes hipóteses:
a) Recusa injustificada à assinatura do CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no prazo estabelecido; e
b) Inadimplência, além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando inexecução parcial do contrato.
10.2. DAS SANÇÕES:
10.2.1. Em qualquer uma das hipóteses antes elencadas, estará o faltoso sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Machacalis, por prazo não superior a dois anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o faltoso ressarcir este Ministério pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2.2. A sanção de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, sendo facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
10.3. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES:
10.3.1. As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
10.4. DA APLICAÇÃO DAS MULTAS:
10.4.1. Incorrendo o licitante na hipótese descrita na alínea a do subitem 10.1.1 será sancionado com a multa de 20% (vinte por cento) do valor por ele (faltoso) proposto, considerando-se a quantidade total pretendida do item.
10.4.2. Multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total estimado para a contratação na hipótese descrita na alínea b.
10.5. DA CUMULATIVIDADE:
10.5.1. A aplicação da penalidade “multa” não impede que seja rescindido unilateralmente o contrato e sejam aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas no subitem 10.2.1, alíneas “c” e “d”.
10.6. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
10.6.1. As sanções dispostas nas alíneas “c” e “d” do subitem 10.2.1 poderão ser também aplicadas àqueles que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1713:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar aos objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
11. DA VISTA DOS AUTOS
11.1. Os autos do processo de licitação, inclusive a pesquisa de mercado previamente realizada, estarão com vista franqueada aos interessados na sala da Diretoria de Licitação, na sede da prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 07 h 00 min as 13 h00min horas.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no caso de licitante o prazo será de até 02 (dois) dias úteis, mediante petição por escrito, protocolada na Diretoria de Licitação da Prefeitura Municipal de Machacalis.
12.2. Também serão aceitas petições enviadas pelos Correios ou protocoladas na
Diretoria de Licitação.
12.3. O pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis no caso de impugnação feita pelo cidadão e no prazo de 2(dois) dias úteis no caso de impugnação feita por um licitante. Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do pregão.
12.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao (a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
13. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
13.1. O Prefeito Municipal poderá REVOGAR a presente licitação, existindo razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ANULÁ-LA por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação final sobre o desfazimento do certame licitatório.
14. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada juridicamente pela Procuradoria Geral do Município, sendo atendidas as recomendações constantes do Parecer constante nos autos, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93.
14.2. As despesas referentes à publicação dos AVISOS DE LICITAÇÃO e dos extratos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na imprensa oficial, correrão por conta da Secretaria Municipal de Administração.
14.3. As condições contratuais, tais como as obrigações da CONTRATANTE (forma de pagamento, fiscalização do contrato) e da CONTRATADA (prazo de entrega, obrigações) far-se-ão constantes no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo VI – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.4. O certame será conduzido pela equipe abaixo discriminada, designada pela 17 de 03 de janeiro de 2017
Pregoeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx.
14.5. Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento
Anexo IV – Modelo de Declaração de Mão de Obra de Menores
Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo VI – Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.6. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Diretoria de Licitação, no horário de 08h00min as 13h00min horas, preferencialmente através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Xxxxxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.1 Futura e eventual Aquisição de Filtros de Ar, Filtro de Combustível, Filtro de Óleo, Fluidos para Sistema de Freios, Graxas entre outros para atender a demanda da Frota de veículos da Prefeitura Municipal de Machacalis.
Item | Unid | Quant. | Descrição | Código | Vr. de Referencia |
01 | Unid | 10 | Filtro Combustível, de Combustível para Trator Massey Fergusson 283/275 - Motor Perkins 04 cilindros de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4479 | R$ 34,83 |
02 | Unid | 10 | Filtro Combustível, para Caminhão Caçamba Mercedes Bens Ano 2014 de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4480 | R$ 67,00 |
03 | Unid | 10 | Filtro Combustível, para Fiat Doblôl - ano 2008/2011 - Motor 1.8- 08 válvulas Flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4481 | R$ 23,00 |
04 | Unid | 10 | Filtro Combustível, Fiat Uno 1.0 Flex - 2010 | 1533 | R$ 23,00 |
05 | Unid | 10 | Filtro Combustível, Fiat Palio 1.0 Flex - Ano 2010 | 1532 | R$ 24,33 |
06 | Unid | 10 | Filtro Combustível, Gol 1.0 Flex - Ano 2008/2010 - 8 Válvulas | 1534 | R$ 31,00 |
07 | Unid | 10 | Filtro Combustível, para Sandero AUT 10 16 válvulas ano 2013 Renault boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4487 | R$ 26,00 |
08 | Unid | 10 | Filtro Combustível, para Saveiro - ano 2008 - Motor 1.6- 08 válvulas Flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4488 | R$ 31,00 |
09 | Unid | 10 | Filtro Combustível, para Siena EL motor 1.4 flex ano 2013 Fiat de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4489 | R$ 26,50 |
10 | Unid | 10 | Filtro Combustível, para Voyage VW ano 2010 - Motor 1.6- 08 válvulas Flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4490 | R$ 24,33 |
11 | Unid | 10 | Filtro Combustível, para Ônibus VW Modelo 15-190 Ano 2013 de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4492 | R$ 105,00 |
12 | Unid | 10 | Filtro de Combustivel IVECO GRANCLASS 150S21E | 8310 | R$ 135,00 |
13 | Unid | 10 | Filtro Separador, Motoniveladora Caterpillar 120-2014 de boa qualidade com data de fabricação no do lote, marca do produto. | 4496 | R$ 139,00 |
14 | Unid | 10 | Filtro de ar, Motoniveladora Caterpillar 120-2014 de boa qualidade com data de fabricação no do lote, marca do produto.Turbo Secundário | 4499 | R$ 182,00 |
15 | Unid | 10 | Filtro de ar, para Caminhão Caçamba Mercedes Bens Ano 2014 de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4500 | R$ 167,50 |
16 | Unid | 10 | Filtro de ar, para Fiat Doblôl - ano 2008/2011 - Motor 1.8- 08 válvulas Flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4501 | R$ 50,00 |
17 | Unid | 10 | Filtro de ar, para Fiat Uno 1.0 - ano 2010 flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4502 | R$ 23,00 |
18 | Unid | 10 | Filtro de ar, para Fiat pálio 1.0 - ano 2010 flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4503 | R$ 23,00 12 |
19 | Unid | 10 | Filtro de ar, para Gol - ano 2008/2010 - Motor 1.0- 08 válvulas Flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto | 4504 | R$ 25,00 |
20 | Unid | 10 | Filtro de ar, para Retroescavadeira JCB-Motor MWM Ano 2013 de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto.ARS Secundáario | 4507 | R$ 95,00 |
21 | Unid | 10 | Filtro de ar, para Sandero AUT 10 16 válvulas ano 2013 Renault boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4508 | R$ 52,50 |
22 | Unid | 10 | Filtro de ar, para Saveiro - ano 2008 - Motor 1.6- 08 válvulas Flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4509 | R$ 41,33 |
23 | Unid | 10 | Filtro de ar, para Voyage VW ano 2010 - Motor 1.6- 08 válvulas Flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4511 | R$ 31,33 |
24 | Unid | 10 | Filtro de ar, para Ônibus For/WV 1618 MWM 366-1955 6 Cilindros de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4514 | R$ 100,00 |
25 | Unid | 10 | Filtro de ar, para Ônibus VW Modelo 15-190 Ano 2013 de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto.ARS Secundário | 6894 | R$ 133,00 |
26 | Unid | 10 | Filtro de ar IVECO GRANCLASS 150S21E | 8311 | R$ 220,00 |
27 | Unid | 10 | Filtro de bomba, para Retroescavadeira JCB-Motor MWM Ano 2013 de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4517 | R$ 189,00 |
28 | Unid | 10 | Filtro de óleo, Lubrificante para Caminhão Caçamba Mercedes Bens Ano 2014 de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4518 | R$ 40,00 |
29 | Unid | 10 | Filtro de óleo, Motoniveladora Caterpillar 120-2014 de boa qualidade com data de fabricação no do lote, marca do produto.. | 4519 | R$ 95,50 |
30 | Unid | 10 | Filtro de óleo, Trator Massey Fergusson 283/275 - Motor Perkins 04 cilindros de boa qualidade com data de fabricação no do lote, marca do produto | 4521 | R$ 39,33 |
31 | Unid | 10 | Filtro de óleo, lubrificante para Retroescavadeira JCB-Motor MWM Ano 2013 de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto | 4522 | R$ 89,00 |
32 | Unid | 10 | Filtro de óleo, para Fiat Doblôl - ano 2008/2011 - Motor 1.8- 08 válvulas Flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4523 | R$ 21,67 |
33 | Unid | 10 | Filtro de óleo, para Fiat Uno 1.0 - ano 2010 flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4524 | R$ 23,00 |
34 | Unid | 10 | Filtro de óleo, para Fiat pálio 1.0 - ano 2010 flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4525 | R$ 23,00 |
35 | Unid | 10 | Filtro de óleo, para Gol - ano 2008/2010 - Motor 1.0- 08 válvulas Flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto | 4526 | R$ 24,70 |
36 | Unid | 10 | Filtro de óleo, para Voyage VW ano 2010 - Motor 1.6- 08 válvulas Flex de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4532 | R$ 24,70 |
37 | Unid | 10 | Filtro de óleo, para Ônibus For/WV 1618 MWM 366-1955 6 Cilindros de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4534 | R$ 63,00 |
38 | Unid | 10 | Filtro de óleo, para Ônibus VW Modelo 15-190 Ano 2013 de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4535 | R$ 92,33 |
39 | Unid | 10 | Filtro, de combustível, Motoniveladora Caterpillar 120-2014 de boa qualidade com data de fabricação no do lote, marca do produto. | 4537 | R$ 64,00 |
40 | Unid | 10 | Filtro, de combustível, para Ônibus For/WV 1618 MWM 366-1955 6 Cilindros de boa qualidade, data de fabricação no do lote e marca do produto. | 4541 | R$ 54,00 |
41 | Unid | 10 | Filtro, de sistema de arrequecimento radiador - Motoniveladora Caterpillar 120-2014 de boa qualidade com data de fabricação no do lote, marca do produto.. | 4544 | R$ 135,00 |
42 | Frasco | 150 | Fluído para sistema de freio, embalado em frasco plástico de 500ml com selo do SAC com data de frabricação nº do lote, marca e produto de 1ª qualidade. | 4556 | R$ 25,70 |
43 | Unid | 15 | Graxas, para chassi e pinos, embalado em balde de 20kg com data de fabricação nº do lote, marca e produto de 1ª qualidade | 4562 | R$ 225,33 |
44 | Unid | 30 | Óleo 140 para diferencial e caixa, embalagem de 20 litros, com data de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4703 | R$ 301,00 |
45 | Unid | 4 | Óleo 90 - balde de 20 litros para sistema de transmissão, com data de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4704 | R$ 338,00 |
46 | Unid | 30 | Óleo Arla 32 - redutor líquido de Nox automotivo, balde de 20 litros, com data de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4705 | R$ 81,33 |
47 | Unid | 30 | Óleo hidráulico HM 46 - 20 litros, balde metálico com data de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4706 | R$ 316,00 |
48 | Unid | 70 | Óleo de Arla 68 – 20 litros para sistema de freios hidráulicos, blade metálico com data de fabricação e nº do lote | 8312 | R$ 244,00 |
49 | Unid | 20 | Óleo SAE85W90 - para transmissão embalagem de 20 litros, com data de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4707 | R$ 355,33 |
50 | Litro | 100 | Óleo de motor, diesel - SAE 15w40 4 balde de 20 litros com data de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4708 | R$ 286,00 |
51 | Litro | 20 | Óleo de motor, diesel - 15w40 CL 4 balde de 20 litros com data de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4709 | R$ 292,70 |
52 | Litro | 200 | Óleo para sistema hidráulico de transmissão automática, embalado em frasco plástico de 1 litro tipo ATF, com data de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4710 | R$ 21,70 |
53 | Unid | 50 | Óleo para transmissão, balde metálico de 20 litros com data de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4711 | R$ 363,00 |
54 | Frasco | 200 | Óleo 2 tempos embalado em frasco plástico de 500ml com datra de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4712 | R$ 13,00 |
55 | Frasco | 100 | Óleo 4 tempos embalado em frasco plástico de 1 litro com data de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4713 | R$ 21,00 |
56 | Frasco | 200 | Óleo semi - sintético embalagem de 1 litro para motor 15w40 com data de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4714 | R$ 22,00 |
57 | Unid | 10 | Óleo THF - 11 embalado em balde de 2 litros com data de fabricação nº do lote e marca do produto de 1ª qualidade. | 4715 | R$ 346,33 |
Valor Total estimado R$ 151.349,55 (cento e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos)
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a licitação visando atender as necessidades da frota de veículos sejam eles de porte leve, médio ou pesado, uma vez que os itens a serem adquiridos são essenciais para
manutenção e para manter o bom funcionamento dos veículos.
3. VALOR A SER PAGO PELO OBJETO
3.1. Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não será adjudicado valor maior que o praticado no mercado e o pregoeiro se reserva o direito de negociar com a(s) empresa(s) participante(s) do certame até que o preço esteja dentro do preço de mercado pesquisado anteriormente.
4. DO FORNECIMENTO
4.1. A Contratada deverá fornecer o produto adjudicado de acordo com o solicitado e no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento emitido pelo Setor de Compras.
4.2. O local da entrega, de cada fornecimento, será estipulado na solicitação formal da Diretoria de Compras, podendo ser a sede da Prefeitura Municipal de Machacalis, localizada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx/XX ou em outro local expressamente indicado por esta.
4.3. Todas as despesas referentes a transporte dos equipamentos e funcionários, insumos, defeitos serão de responsabilidade da empresa.
4.4. É nula e não constituirá qualquer obrigação para a PREFEITURA a entrega de materiais, sem observância das condições deste Edital e da Ata de registro de preços.
5. PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta de preços deverá ser apresentada respeitando a especificação, conforme planilha do termo de referência, com no máximo duas casas decimais.
5.2. Os licitantes deverão indicar a marca dos itens na proposta quando for o caso e, preferencialmente, a forma de envio da ORDEM DE COMPRA (fax ou e-mail).
5.3. Para cada item poderá o pregoeiro estabelecer o valor do lance mínimo. Os valores máximos para adjudicação não deverão ultrapassar os valores de referência estimados para a contratação.
5.4. Prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo 60 (sessenta) dias.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º,
§2º do Decreto Federal 7.892/2013. As informações estarão presentes na ORDEM DE FORNECIMENTO, instrumento substitutivo do contrato.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento da ata de registro de preços, contratos e ordens de compra caberão ao liquidante de cada secretaria ou órgão municipal.
7.2. Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser substituído em até 48 horas, sem ônus para o Município, reiterando a justificativa de que a demora na entrega prejudicará o andamento das atividades da Secretaria solicitante.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Pela execução do objeto da presente Licitação, a PREFEITURA efetuará os pagamentos à vencedora, mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada da certidão de regularidade com a fazenda Nacional, Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais e da certidão de regularidade com FGTS. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias após /fornecimento e da apresentação da respectiva nota fiscal pela contratante.
8.2. Não serão pagas faturas que contenham rasuras ou apresentem descrição de materiais em desacordo com a autorização emitida pelo Setor de Compras, com o edital, com a ata de registro de preços e com a proposta do licitante. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à vencedora e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias úteis após a data de sua reapresentação válida.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Timbre ou identificação do licitante
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHACALIS PREGÃO PRESENCIAL (RP) N.º 033/2017
Atendendo ao Pregão Presencial acima citado, apresentamos nossa proposta, conforme abaixo alinhado:
Item | Quant. | Produto / Descrição do Item | Apresentação/ Unidade | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 ( )
VALIDADE DA PROPOSTA:
CONTATO PARA ENVIO DE ORDEM DE COMPRA: ( )
Telefone:
Email:
Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos, transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para fornecimento dos produtos citados no objeto.
Local e data
Assinatura
OBS: OBEDECER RIGOROSAMENTE A ORDEM APRESENTADA NO TERMO DE REFERÊNCIA.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO.
PREGÃO PRESENCIAL (RP) N.º 033/2017
A empresa (NOME DO LICITANTE), cadastrada no CNPJ sob n.º (NÚMERO DO CNPJ), sito a (ENDEREÇO COMPLETO) por intermédio do seu representante ou procurador, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, declara, sob as penas da lei, para os devidos fins de direito, ao Município de Machacalis, que atende plenamente a todas as condições de habilitação estabelecidas no Edital do Pregão Presencial (RP) acima citado e seus anexos.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data. Assinatura
Obs: Esta Declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
PREGÃO PRESENCIAL (RP) N.º 033/2017
(NOME DO LICITANTE) CNPJ/CPF n.º
Sediada à (ENDEREÇO COMPLETO) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de junho de 1713, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1719, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
--------------------------------, ----- de de 20 .
Nome Completo do Declarante
CPF do declarante
Assinatura do Declarante
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE MICOREMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa)...................., inscrita no CNPJ sob o n.º........................................., sediada .............. (endereço completo)................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
...................................... e do CPF n.º................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se
enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 ou cooperativa nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) ME
( ) EPP
( ) Cooperativa
Local/Data Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Machacalis, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, com endereço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Machacalis, CEP: 39.873-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.404.921/0001-85, representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado em Machacalis/MG, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR, RESOLVE registrar os preços para Futura e Eventual Aquisição de Filtros de Ar, Filtro de Combustível, Filtro de Óleo, Fluidos para Sistema de Freios, Graxas entre outros para atender a demanda da Frota de veículos da Prefeitura Municipal de Machacalis, à empresa:
....................................CNPJ: .........................estabelecida na Rua representada
legalmente por ........................... cuja proposta foi classificada no certame, Processo Licitatório nº.
– Pregão Presencial nº. 033/2017, adiante denominada FORNECEDOR, nos termos da Lei nº 8666/93, com as alterações e demais normas legais aplicáveis, e ainda pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº 3.931/2001, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Licitação o Registro de Preços para Futura e eventual Aquisição de Filtros de Ar, Filtro de Combustível, Filtro de Óleo, Fluidos para Sistema de Freios, Graxas entre outros para atender a demanda da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Machacalis.
1.2. Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão Presencial e seus Anexos.
1.3. APRESENTAÇÃO: o produto deverá ser apresentado de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Machacalis, nas quantidades solicitadas nas ordens de fornecimento e de acordo com as normas da ABNT.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.2. Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Machacalis NÃO será obrigado a adquirir, exclusivamentepor seuintermédio,oprodutoreferido naCláusula I,podendo utilizar,paratanto, outros meios, desde quepermitidosemlei,semque,desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.
2.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
2.4. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisição dos respectivos produtos pela Prefeitura Municipal de Machacalis.
CLÁUSULA III – DO PREÇO E DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para adquirir os respectivos produtos pela Prefeitura Municipal de Machacalis.
3.2. O preço total estimado está fixado em R$(...).
3.3. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Pregão:
Item | Quant. | Produto/ Descrição | Unid. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
3.4. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.5. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA IV – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. Os produtos da presente desta licitação será entregue gradualmente de acordo com a necessidade da Administração Pública, e a empresa terá o prazo máximo de 10(dez)dias úteis a contar da ordem de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Machacalis;
4.2. Os produtos desta licitação deverão ser entregues de acordo com a discriminação constante deste Edital e da proposta apresentada, conforme autorizações emitidas pelo Setor de Xxxxxxx ou outro Setor por esse expressamente autorizado, não sendo admitida a troca de unidade de medida, ou qualquer outra especificação constante da proposta.
4.3. A entrega deverá respeitar a Lei Municipal nº 2.487/89, que proíbe o trânsito, no centro da cidade, de caminhões com tara acima de 7,5 toneladas e carga acima de 9 toneladas ou equivalente a 50% de sua capacidade de carreto.
4.4. A empresa vencedora prestar garantia dos produtos nas mesmas condições iniciais.
4.5. O local da entrega, de cada fornecimento, será estipulado na solicitação formal da Diretoria de Compras, podendo ser a sede da Prefeitura Municipal de Machacalis, localizada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX ou em outro local expressamente indicado por esta.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação aplicável:
a) Entregar os Produtos nas especificações e quantidades constantes da ordem de fornecimento, e dentro do perímetro estabelecido no Edital e na Legislação;
b) Emitir os documentos fiscais correspondentes;
c) Arcar com todas as despesas referentes ao pessoal de sua contratação, incluídas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, salários e outras;
d) Arcar com os prejuízos causados a terceiros e à Contratante, diretamente ou por seus, no que se refira à execução do presente contrato ou à qualidade dos produtos por ele fornecido, desde que comprovada a culpa;
5.2. São obrigações da contratante:
a) Efetuar ao contratado, nos valores e prazos avençados os pagamentos referentes ao fornecimento dos produtos;
b) Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Machacalis, por meio de crédito em conta corrente, da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias, após a devida comprovação da entrega definitiva dos produtos nas condições exigidas e emissão da respectiva Nota Fiscal.
6.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
6.4. A Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, documentação (CND) que comprove a regularidade com a fazenda Nacional, Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais e da certidão de regularidade com FGTS.
CLÁUSULA VII – DO RECURSO FINANCEIRO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1. As despesas deste processo correrão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º,
§2º do Decreto Federal 7.892/2013. As informações estarão presentes na ORDEM DE COMPRA, instrumento substitutivo do contrato.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento da requisição pela detentora.
8.2. As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega destes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
8.3. Se a qualidade dos produtos entregue não corresponder às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 48 horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita diretamente por requisição ou através de ofício ou fax ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
8.5. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal eletrônica ou nota fiscal fatura.
8.6. A empresa fornecedora, quando do recebimento de ordem de fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
8.7. A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1. A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no item 7 do presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhes foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
9.2. O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
9.3. Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta por dia de atraso, durante o qual, sem justa causa, não for cumprido o prazo fixado na proposta, acumulável com as demais sanções, que poderá ser descontada em eventuais créditos existentes junto a Prefeitura Municipal de Machacalis;
c) suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4. O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
9.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia própria emitida pela Prefeitura ou depósito em conta, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
9.6. As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA X – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
10.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28 ,da Lei Federal 9.069, de 29/06/1715, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1716 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico
financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II , alínea “d” da Lei 8.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão.
10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O produto objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
11.2. Cada entrega será conferida pela Requisitante e caso esteja em desconformidade com o solicitado, os produtos serão devolvido imediatamente.
11.3. A cada fornecimento do produto, serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, por pessoa a ser indicada na respectiva nota de empenho.
CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
12.1. Pela Administração, quando:
12.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
12.1.2. a detentora não retirar qualquer nota fiscal, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
12.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
12.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
12.1.7. a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
12.1.7.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.2. a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades
previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
13.1. A aquisição dos produtos da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pela Prefeitura Municipal de Machacalis.
13.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital do Pregão, seus anexos e a proposta da empresa retro qualificada classificada em 1º lugar no certame.
14.2. Fica eleito o foro da Comarca de Aguas Formosas para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Xxxxxxxxxx,........de de 2017.
Prefeitura Municipal de Machacalis CNPJ: 18.404.921/0001-85
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Contratante)
Detentora da Ata
CNPJ: .................................
Representante CPF (Contratada)
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: CPF:
Ass.: CPF: