Da Seleção Do Consultor Cláusulas Exemplificativas

Da Seleção Do Consultor. 11.1. Somente poderão participar consultores que apresentem, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
Da Seleção Do Consultor. 10.1. Somente poderão participar consultores que apresentem, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: 10.2. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 10.1, o edital será republicado.
Da Seleção Do Consultor. 12.1. Somente poderão participar consultores que apresentem, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: 12.2. O candidato que não atender aos requisitos obrigatórios acima será desclassificado.
Da Seleção Do Consultor. 10.1. Somente poderão participar consultores que apresentem, obrigatoriamente, formação em curso superior em Comunicação Social (com habilitação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda) ou Letras (Letras – Português); 10.2. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 11.1, o edital será republicado.
Da Seleção Do Consultor. 10.1. Somente poderão participar consultores que apresentem, obrigatoriamente, formação em curso superior em uma das seguintes grandes áreas do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e/ou Linguísticas, Letras e Artes, classificadas pelo CNPq e disponíveis em xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/00000/000000/XxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxxxxx o.pdf; 10.2. Para prosseguir, a seleção deverá ter no mínimo 03 (três) currículos que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso não seja atingido o número mínimo de currículos que atendam aos requisitos obrigatórios, contidos no item 11.1, o edital será republicado.
Da Seleção Do Consultor. 13.1.1 Será conduzida com base na análise do Curriculum Vitae ou Lattes do Consultor, o qual deverá estar devidamente detalhado, assinado e com endereço de e-mail, bem como acompanhado das comprovações: cópia simples da documentação referente à comprovação das experiências profissionais e formação acadêmica; Cópia dos diplomas e certificados dos demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo; Cópia simples e legível do Documento de Identidade Oficial com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de residência; Declaração de que o candidato não exerce cargo público, conforme modelo anexo.
Da Seleção Do Consultor 

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  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1. Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do instrumento jurídico, ou qualquer outra que as PARTES assim definirem, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado. 6.1.1. É vedada a cobrança de taxa ou qualquer outro valor em razão da renovação, a cada ano contratual, salvo os reajustes contratuais previstos no presente instrumento. 6.2. A data de vigência dos contratos celebrados por meio eletrônico será o dia do efetivo pagamento da primeira mensalidade do plano de saúde, desde que não haja disposição diversa acordada entre as partes. 6.3. A manutenção deste contrato, sendo a Contratante enquadrada como Empresário Individual, dependerá da comprovação da regularidade cadastral junto à Receita Federal e outros órgãos competentes, a cada aniversário do contrato ou em qualquer outro momento, quando solicitado pela Contratada. 6.4. Havendo rescisão imotivada em período inferior aos 12 (DOZE) meses iniciais, será cobrada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas vincendas. 6.5. Por se tratar de interrupção na vigência do Contrato, a possibilidade de Downgrade e Upgrade, antes dos primeiros 12 (doze) meses do contrato, deve atender às regras de vigência mínima e será apreciada pela Contratante. 6.5.1. Ultrapassados os 12 (doze) meses de vigência, caberá à Contratante o direito de realizar Upgrade, que é a troca de plano para outro com maiores coberturas, acomodação em internação de nível superior ou área de abrangência mais extensa que do plano original. Poderá, a sua escolha, a Contratante solicitar Downgrade, que compreende a troca para plano de saúde com coberturas menores, acomodação em internação de nível inferior ou área de abrangência menos extensa que do plano original. 6.5.2. Ocorrendo o Upgrade ou Downgrade, o presente contrato será cancelado e nova minuta e termo de adesão firmados, que retratem a nova negociação, sendo que, a contagem de períodos de carência, quando cabível, deve considerar os períodos de carência porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelos beneficiários. Nesse caso, somente será cabível a imposição de novos períodos de carência, em relação ao acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações. 6.5.3. Na hipótese de realização de Upgrade ou Downgrade, não será necessária a reapresentação de documentos dos beneficiários, sendo a movimentação realizada mediante confirmação da Contratante da transferência da integralidade da massa de beneficiários.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • Modelo De Execução Do Contrato 18 6.1. Rotinas de Execução 18 6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle 24 6.3. Mecanismos formais de comunicação 24

  • Resolução do contrato 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado. 2. O Segurador pode invocar a ocorrência de uma sucessão de sinistros na anuidade como causa relevante para o efeito previsto no número anterior. 3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção de cálculo diverso pelas partes em função de razão atendível, como seja a garantia de separação técnica entre a tarifação dos seguros anuais e a dos seguros temporários. 4. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz. 5. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) dias após a não renovação ou a resolução. 6. A resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriores.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.