REQUISITOS PONTUÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS PONTUÁVEIS. A análise curricular observará a pontuação abaixo explanada: 1. Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, no apoio ao trabalho social em projetos habitacionais financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). 2. Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta, em programas sociais financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
REQUISITOS PONTUÁVEIS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS PONTUÁVEIS. Critérios de Avaliação PONTUAÇÃO
REQUISITOS PONTUÁVEIS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 01 Certificado/Declaração de conclusão de curso na função de agente comunitário de saúde com no mínimo 30 horas. 20 (vinte) pontos por curso 20 (vinte) pontos 02 Curso de aperfeiçoamento profissional na área da saúde na função pretendida com no mínimo 04 horas 05 (cinco) pontos por curso 30 (trinta) pontos 03 Experiência comprovada na área da saúde na função de agente comunitário de saúde. 10 (dez) pontos para cada período completo de 06 (seis) meses efetivamente trabalhados no mesmo Empregador. 50 (cinquenta) Pontos A comprovação do tempo de serviço prestado será feita por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar o período (dia/mês/ano de início e fim) em que os serviços foram prestados. Não serão consideradas certidões/declarações, sem data precisa. Serão considerados para comprovação de que trata o subitem anterior, cópia da CTPS (capa com dados do candidato e páginas em que constam os contratos), cópia do contrato de trabalho e declarações ou certidões (com firma reconhecida), não aceitas declarações ou certidões sem o devido reconhecimento de firma. Não serão aceitos como comprovante de experiência estágios supervisionados em decorrência de cursos técnicos ou superiores. Serão consideradas as cópias para comprovação da experiência de trabalho, somente se acompanhadas dos documentos originais, para conferência dacomissão ou se forem autenticadas em cartório. Valerá como experiência de menor aprendiz, apenas se esta estiver presente na CTPS. Toda documentação deverá ser entregue no momento da inscrição, a qual será considerada para efeito de pontuação. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada atestado e título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: Maior idade. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP. O resultado será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e homologado, através de Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
REQUISITOS PONTUÁVEIS. A análise curricular observará a pontuação abaixo explanada: 1. Experiência comprovada em elaboração de prestação de contas de programas com financiamento internacional por meio da ferramenta SIGMApp: 2. Experiência comprovada de acompanhamento da prestação de contas em projetos financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento: 3. Experiência comprovada de trabalho com gestão orçamentária no serviço público:
REQUISITOS PONTUÁVEIS. A análise curricular observará a pontuação abaixo:
REQUISITOS PONTUÁVEIS. Para os requisitos pontuáveis, a análise curricular observará a pontuação abaixo explanada, sendo de caráter classificatório. 1. Experiência profissional comprovada em projetos do Poder Público: 2. Experiência profissional comprovada em projetos financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento: 3. Experiência profissional comprovada em projetos na área social e/ou ambiental: 4. Certificação/Pós graduação na área de gestão de projetos: 5. Conhecimento de softwares de gerenciamento de projetos (Ex. MS Project): 1. Experiência comprovada de atuação profissional na administração pública direta 2. Experiência comprovada de atuação profissional em programas financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento: 3. Experiência comprovada de atuação profissional em com projetos na área social e/ou ambiental
REQUISITOS PONTUÁVEIS. Curso de pós-graduação lato sensu (especialização) na área de família e/ou educação parental e familiar. • Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área de família e/ou educação parental e familiar. • Curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área de família e/ou educação parental e familiar. • Pós-doutorado na área de família e/ou educação parental e familiar. • Anos de experiência profissional comprovada em áreas relacionadas à família e/ou educação parental e familiar. • Autoria, coautoria ou organização de livro publicado por editora acerca da temática de família e/ou educação parental e familiar. • Autoria ou coautoria de artigo publicado em periódico científico acerca da temática de família e/ou educação parental e familiar.
REQUISITOS PONTUÁVEIS. A Proposta Técnica será julgada com base nos documentos e informações entregues pelas licitantes, sendo pontuados conforme critérios a seguir estabelecidos: LETRA “A” – CONCURSOS REALIZADOS PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30,0 (trinta) pontos. PONTUAÇÃO MÍNIMA: 20,0 (vinte) pontos. Observação: Máximo de 20 (vinte) atestados. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA EM QUANTIDADE DE TRABALHOS REALIZADOS PONTUAÇÃO POR ATESTADO (máximo de pontos) De 1 (um) a 10 (dez) atestados 0,5 (meio) ponto por atestado De 11 (onze) a 19 (dezenove) atestados 1 (um) ponto por atestado A partir de 20 (vinte) atestados. 1,5 (um e meio) pontos por atestado LETRA “B” – CONCURSOS SIMULTÂNEOS PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30,0 (trinta) pontos. PONTUAÇÃO MÍNIMA: 20,0 (vinte) pontos. Concursos públicos cujas provas foram aplicadas para instituições distintas na mesma data. A comprovação poderá ser feita por meio de atestados fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida em cartório; e/ou homologação de resultado em imprensa oficial, acompanhado de cronograma de execução publicado à época em sítio próprio. QUALIDADE Quantidade de concursos Máximo de pontos Concursos Públicos Simultâneos Até 2 (dois) 10 3 (três) 20 A partir de 4 (quatro) 30 LETRA “C” – EQUIPE TÉCNICA PONTUAÇÃO MÁXIMA: 50,0 (cinquenta) pontos. PONTUAÇÃO MÍNIMA: 30,0 (trinta) pontos.
REQUISITOS PONTUÁVEIS. A análise curricular observará a pontuação abaixo explanada: 1) Experiência comprovada de trabalho com gestão orçamentária no serviço público: 2) Experiência comprovada de trabalho com operacionalização do sistema “Novo SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira” do Governo do Paraná: Serão atribuídos 10 pontos por ano completo de experiência com o novo SIAF, sendo considerados no máximo 10 pontos. 3) Experiência comprovada de acompanhamento da prestação de contas em projetos financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento: 4) Experiência comprovada em elaboração de prestação de contas de programas com financiamento internacional por meio da ferramenta SIGMApp: