REQUISITOS PONTUÁVEIS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA ANEXO VI – ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS PONTUÁVEIS. A análise curricular observará a pontuação abaixo explanada: Será atribuído 1 ponto por mês completo de atuação profissional na administração pública direta, em programas sociais financiados pelo BID, sendo considerados no máximo 24 pontos. Considera-se “experiência” a prestação de serviços na administração pública direta, como servidor efetivo, servidor comissionado ou consultor. O candidato deverá comprovar a experiência por meio de registro em Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social, declarações, termos de posse e similares. Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado um consultor sem experiência em programas sociais financiados pelo BID. Será atribuído 1 ponto por mês completo de atuação profissional na administração pública direta, em projetos sociais, habitacionais, socioeducativos ou culturais, de caráter intersetorial e/ou multidisciplinar, coordenados pela administração pública direta, sendo considerados no máximo 80 pontos. Considera-se “experiência” a prestação de serviços na administração pública direta, como servidor efetivo, servidor comissionado ou consultor. O candidato deverá comprovar a experiência por meio de registro em Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social, declarações, termos de posse e similares. Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado um consultor sem experiência em projetos sociais, habitacionais, socioeducativos ou culturais, de caráter intersetorial e/ou multidisciplinar, coordenados pela administração pública direta.
REQUISITOS PONTUÁVEIS. A análise curricular observará a pontuação abaixo explanada: Serão atribuídos 1 ponto por mês completo de experiência com a utilização da plataforma, sendo considerados no máximo 12 pontos. Serão atribuídos 1 ponto por mês completo de experiência em projetos financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento, sendo considerados no máximo 12 pontos. Serão atribuídos 10 pontos por ano completo de experiência em trabalho com gestão orçamentária no serviço público, sendo considerados no máximo 50 pontos. Para os itens 1 a 3 acima, considera-se “experiência” a prestação de serviços à administração pública como estagiário, residente técnico, funcionário efetivo, cargo comissionado, terceirizado, gestor ou consultor. O candidato deverá comprovar a experiência por meio de registro em Carteira de Xxxxxxxx ou outros documentos oficiais, com descrição funcional ou declaração do empregador referente às funções desempenhadas. A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na análise curricular. A pontuação obtida nos itens 1 a 4 é cumulativa, pontuando em todos requisitos em que apresentar comprovante de experiência.
REQUISITOS PONTUÁVEIS. 1. A Proposta Técnica será julgada com base nos documentos e informações entregues pelas licitantes, sendo pontuados conforme critérios a seguir estabelecidos: LETRA “A” – CONCURSOS REALIZADOS PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30,0 (trinta) pontos. PONTUAÇÃO MÍNIMA: 20,0 (vinte) pontos. Observação: Máximo de 20 (vinte) atestados. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA EM QUANTIDADE DE TRABALHOS REALIZADOS PONTUAÇÃO POR ATESTADO (máximo de pontos) De 1 (um) a 10 (dez) atestados 0,5 (meio) ponto por atestado De 11 (onze) a 19 (dezenove) atestados 1 (um) ponto por atestado A partir de 20 (vinte) atestados. 1,5 (um e meio) pontos por atestado LETRA “B” – CONCURSOS SIMULTÂNEOS PONTUAÇÃO MÁXIMA: 30,0 (trinta) pontos. PONTUAÇÃO MÍNIMA: 20,0 (vinte) pontos. Concursos públicos cujas provas foram aplicadas para instituições distintas na mesma data. A comprovação poderá ser feita por meio de atestados fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com firma reconhecida em cartório; e/ou homologação de resultado em imprensa oficial, acompanhado de cronograma de execução publicado à época em sítio próprio. QUALIDADE Quantidade de concursos Máximo de pontos Concursos Públicos Simultâneos Até 2 (dois) 10 3 (três) 20 A partir de 4 (quatro) 30 LETRA “C” – EQUIPE TÉCNICA PONTUAÇÃO MÁXIMA: 50,0 (cinquenta) pontos. PONTUAÇÃO MÍNIMA: 30,0 (trinta) pontos.
REQUISITOS PONTUÁVEIS. A análise curricular observará a pontuação abaixo explanada: Será atribuído 1 ponto por mês completo de atuação profissional na administração pública direta, em programas sociais financiados pelo BID, sendo considerados no máximo 48 pontos. Considera-se “experiência” a prestação de serviços na administração pública direta, como servidor efetivo, servidor comissionado ou consultor. O candidato deverá comprovar a experiência por meio de registro em Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social, declarações, termos de posse e similares. Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado um consultor sem experiência em programas sociais financiados pelo BID.
REQUISITOS PONTUÁVEIS. A análise curricular observará a pontuação abaixo explanada: Serão atribuídos 10 pontos por ano completo de experiência em trabalho com gestão orçamentária no serviço público, sendo considerados no máximo 30 pontos. Serão atribuídos 20 pontos por ano completo de experiência em projetos financiados por Bancos Multilaterais de Desenvolvimento, sendo considerados no máximo 60 pontos. Serão atribuídos 30 pontos por ano completo de experiência com a utilização da plataforma, sendo considerados no máximo 90 pontos.
REQUISITOS PONTUÁVEIS. A análise curricular observará a pontuação abaixo:
REQUISITOS PONTUÁVEIS. Critérios de Avaliação PONTUAÇÃO CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
REQUISITOS PONTUÁVEIS. Curso de pós-graduação lato sensu (especialização) na área de família e/ou educação parental e familiar. • Curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área de família e/ou educação parental e familiar. • Curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área de família e/ou educação parental e familiar. • Pós-doutorado na área de família e/ou educação parental e familiar. • Anos de experiência profissional comprovada em áreas relacionadas à família e/ou educação parental e familiar. • Autoria, coautoria ou organização de livro publicado por editora acerca da temática de família e/ou educação parental e familiar. • Autoria ou coautoria de artigo publicado em periódico científico acerca da temática de família e/ou educação parental e familiar.
REQUISITOS PONTUÁVEIS. N° CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 01 Certificado/Declaração de conclusão de curso na função de agente comunitário de saúde com no mínimo 30 horas. 20 (vinte) pontos por curso 20 (vinte) pontos 02 Curso de aperfeiçoamento profissional na área da saúde na função pretendida com no mínimo 04 horas 05 (cinco) pontos por curso 30 (trinta) pontos 03 Experiência comprovada na área da saúde na função de agente comunitário de saúde. 10 (dez) pontos para cada período completo de 06 (seis) meses efetivamente trabalhados no mesmo Empregador. 50 (cinquenta) Pontos A comprovação do tempo de serviço prestado será feita por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar o período (dia/mês/ano de início e fim) em que os serviços foram prestados. Não serão consideradas certidões/declarações, sem data precisa. Serão considerados para comprovação de que trata o subitem anterior, cópia da CTPS (capa com dados do candidato e páginas em que constam os contratos), cópia do contrato de trabalho e declarações ou certidões (com firma reconhecida), não aceitas declarações ou certidões sem o devido reconhecimento de firma. Não serão aceitos como comprovante de experiência estágios supervisionados em decorrência de cursos técnicos ou superiores. Serão consideradas as cópias para comprovação da experiência de trabalho, somente se acompanhadas dos documentos originais, para conferência dacomissão ou se forem autenticadas em cartório. Valerá como experiência de menor aprendiz, apenas se esta estiver presente na CTPS. Toda documentação deverá ser entregue no momento da inscrição, a qual será considerada para efeito de pontuação. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada atestado e título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: Maior idade. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP. O resultado será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e homologado, através de Portaria da Secretaria Municipal de Saúde, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.