DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços, objeto deste Termo de Referência: 6.1.1. Manutenção Preventiva: a) Executar os serviços de Manutenção Preventiva nos equipamentos e sistemas objeto deste TR, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual. b) Executar as rotinas de manutenção e inspeção dos sistemas, subsistemas e equipamentos, contendo os serviços a serem executados e as periodicidades recomendadas, conforme apresentado no presente TR. NOTA - As atividades de Manutenção Preventiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas em conformidade com os horários previamente acordados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional. 6.1.2. Manutenção Corretiva programada: a) Executar os serviços de manutenção corretiva programada nos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrentes do desdobramento das rotinas de inspeções realizadas/previstas nos planos de manutenção preventiva. NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I. 6.1.3. Manutenção Corretiva NÃO Programada a) Executar os serviços de manutenção não programada nos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrente de falha ou desempenho menor que o esperado, de maneira aleatória. NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I. 6.1.4. Serviços Extramanutenção: a) Executar os serviços extramanutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, decorrentes da identificação de oportunidade de melhorias ou da necessidade de serviços eventuais ou complementares. NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
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DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços, objeto deste Termo de Referência:
6.1.1. Manutenção Preventiva:
a) Executar executar os serviços de Manutenção Preventiva nos equipamentos e sistemas objeto deste TR, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual. NOTA - As atividades de Manutenção Preventiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas em conformidade com os horários definidos no item 3 do Adendo I, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional.
b) Executar executar as rotinas de manutenção e inspeção dos sistemas, subsistemas e equipamentos, contendo os serviços a serem executados e as periodicidades recomendadas, conforme apresentado no presente TR.
6.1.2. Manutenção Preditiva:
a) executar os serviços de Manutenção Preditiva nos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste TR, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual. NOTA - As atividades de Manutenção Preventiva Preditiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência do Contrato deverão ser realizadas em conformidade com os horários previamente acordados e aprovados pela FISCALIZAÇÃOdefinidos no item 3 do Adendo I, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional.
6.1.2b) executar as rotinas de manutenção e inspeção dos sistemas, subsistemas e equipamentos, contendo os serviços a serem executados e as periodicidades recomendadas, conforme apresentado no presente TR.
6.1.3. Manutenção Corretiva programada:
a) Executar executar os serviços de manutenção corretiva programada nos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrentes do desdobramento das rotinas de inspeções realizadas/previstas nos planos de manutenção preventiva. NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.36.1.4. Manutenção Corretiva NÃO Programada
a) Executar executar os serviços de manutenção não programada nos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrente de falha ou desempenho menor que o esperado, de maneira aleatória. NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.46.1.5. Serviços Extramanutenção:
a) Executar executar os serviços extramanutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, decorrentes da identificação de oportunidade de melhorias ou da necessidade de serviços eventuais ou complementares. NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
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Samples: Termo De Referência
DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços, objeto deste Termo de Referência:
6.1.1. Manutenção Preventiva:
a) Executar executar os serviços de Manutenção Preventiva nos equipamentos e sistemas objeto deste TR, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual. NOTA - As atividades de Manutenção Preventiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas em conformidade com os horários definidos no item 3 do Adendo I, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional.
b) Executar executar as rotinas de manutenção e inspeção dos sistemas, subsistemas e equipamentos, contendo os serviços a serem executados e as periodicidades recomendadas, conforme apresentado no presente TR. NOTA - As atividades de Manutenção Preventiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas em conformidade com os horários previamente acordados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional.
6.1.2. Manutenção Corretiva programada:
a) Executar executar os serviços de manutenção corretiva programada nos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrentes do desdobramento das rotinas de inspeções realizadas/previstas nos planos de manutenção preventiva. NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.3. Manutenção Corretiva NÃO Programada
a) Executar executar os serviços de manutenção não programada nos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrente de falha ou desempenho menor que o esperado, de maneira aleatória. NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.4. Serviços ExtramanutençãoExtra manutenção:
a) Executar executar os serviços extramanutenção extra manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, decorrentes da identificação de oportunidade de melhorias ou da necessidade de serviços eventuais ou complementares. NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
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Samples: Termo De Referência
DA SISTEMÁTICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços, objeto deste Termo de Referência:
6.1.1. Manutenção Preventiva:
a) Executar executar os serviços de Manutenção Preventiva nos equipamentos e sistemas objeto deste TR, seguindo as Rotinas de Manutenção específicas de cada equipamento, de acordo com a periodicidade prevista na sua Programação Anual. NOTA - As atividades de Manutenção Preventiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas em conformidade com os horários definidos no item 3 do Adendo I, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional.
b) Executar executar as rotinas de manutenção e inspeção dos sistemas, subsistemas e equipamentos, contendo os serviços a serem executados e as periodicidades recomendadas, conforme apresentado no presente TR. NOTA - As atividades de Manutenção Preventiva dos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas em conformidade com os horários previamente acordados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, primando sempre pelos períodos de menor interferência operacional.
6.1.2. Manutenção Corretiva programadaProgramada:
a) Executar executar os serviços de manutenção corretiva programada nos equipamentos e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrentes do desdobramento das rotinas de inspeções realizadas/previstas nos planos de manutenção preventiva, também contemplando a substituição de peças fornecidas pela CONTRATANTE. NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.3. Manutenção Corretiva NÃO Programada
a) Executar executar os serviços de manutenção não programada nos equipamentos, subsistemas e sistemas objeto deste Termo de Referência, decorrente de falha ou desempenho menor que o esperado, de maneira aleatória. NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
6.1.4. Serviços ExtramanutençãoExtra Manutenção:
a) Executar executar os serviços extramanutenção extra manutenção nos sistemas, subsistemas e equipamentos objeto deste Termo de Referência, decorrentes da identificação de oportunidade de melhorias ou da necessidade de serviços eventuais ou complementares. NOTA - A execução destes serviços, incluindo-se horário e prazo, deverá ser acordada e aprovada previamente pela FISCALIZAÇÃO, estando em conformidade com o disposto no item 3 do Adendo I.
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