DAS DESPESAS Segundo apresentado, tabela 03, relacionado à despesa incorrida com pessoal, no período, o saldo total foi de R$72.336,72(setenta e dois mil e trezentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos),este saldo é inferior ao limite de gasto programado de R$97.841,97 (noventa e sete mil e oitocentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos)com base no quadro orçamentário da proposta de trabalho da Organização Social CEDITER. O saldo apresentado na rubrica, se comporta dentro do limite de 65% do valor total da receita disponível para o trimestre, que é de R$126.309,28(cento e vinte e seis mil e trezentos e nove reais e vinte e oito centavos). A Contratada relata que no trimestre efetivou regularmente o pagamento da remuneração da equipe técnica do CESOL e das obrigações trabalhistas, assim como 1/3 sobre férias. Na tabela 03 constam os saldos das contas pertencentes à rubrica Despesa de Pessoal, é possível observar que a conta “Encargos Sociais” excede o limite programado para o trimestre. Tal conclusão foi possível mediante comparativo do previsto e realizado de acordo com o plano orçamentário da Organização Social.Diante das ocorrências foi observado pagamento regular das parcelas do 13º salário no trimestre, mas, ainda assim, é preciso acompanhamento e revisão do previsto por parte da Contratada,uma vez que nos trimestres anteriores houve excedentes de saldos em contas da rubrica Despesas de Pessoal. As despesas incorridas com “Serviços de Terceiros” e “Despesas Gerais”tiveram os saldos dentro do limite esperado. Segundo a Contratada, dentre as ações realizadas no referido período tem “assistência técnica aos EES”, “assistência técnica agrícola aos EES para produtos”, “visita técnica aos EES para organização e logística da produção, desenvolvimento de rótulos e marcas, levantamento de mercados, melhoria e novos produtos dos EES, material audiovisual e plataforma digitais, articulação de vendas” e “Diálogos para novos produtos/ parceria CESOL, solicitação de crédito NIR or NIR, gestão e a produção”. Para mais, consta registro de pagamento de Imposto de Renda(IRRF) e IOF sobre aplicação de recurso na conta “Tributos”, estes foram apurados no extrato bancário da conta aplicação apresentado pela Contratada. Em síntese, o total de gasto foi de R$120.130,52 (cento e vinte mil e cento e trinta reais e cinquenta e dois centavos), dentro do limite programado para o trimestre. A 8ª parcela foi liberada no trimestre anterior, conforme registros no 7º Relatório de Prestação de Contas trimestral. Na tabela 02, consta o valor de R$3.136,04 (três mil e cento e trinta e seis reais e quatro centavos) registrado na conta Despesas não computadas – FGTS projeto SDR, que se deve ao fato da Organização Social CEDITER dispor de duas equipes técnicas para execução de projetos distintos, Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR) e Secretaria do trabalho, emprego, renda e esporte (SETRE). No entanto, apresentam uma única guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) dos técnicos. Outro fator é o fenômeno pandêmico, que com as limitações e/ou restrições impedem que os técnicos administrativos do CESOL realizem pagamentos presenciais nas agências bancárias. A Contratada relata que possui poucas alternativas, ediante disso, a Organização Social CEDITER optou por realizar o pagamento total da despesa e o projeto SDR o reembolsa da quantia devida. Talentrada de recurso só constará na conta bancária, normalmente,da prestação de contas do trimestre subsequente. A comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação, diante da análise financeira da prestação de contas trimestral, recomenda acompanhar os saldos excedentes levando em consideração o quadro orçamentário apresentado na proposta de trabalho. O intuito é assegurar controle financeiro na execução do referido Contrato de Gestão. E estas orientações seguem por intermédio da ferramenta e-mail, especialmente, para os achados de teor financeiro. Fica registrado, que na competência outubro de 2020 houve aditivo de prazo, no qual se estendeu por mais dias a execução e entrega do 8º Relatório de Prestação de Contas Trimestral. E que ocorreu a renovação do Contrato de Gestão originário de 02 anos de execução para mais 03 anos consecutivos, e tal processo foi instruído em março de 2021.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.
CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;
REGRAS GERAIS a) O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parcelado, mediante acordo entre as partes, por meio de rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei e disponibilizadas pela seguradora;
ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
EXCLUSÕES GERAIS Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:
CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: