SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. A manutenção corretiva consiste no atendimento das solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sempre que houver falhas ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos descritos no item 4 do Termo de Referência.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 4.2.1 A manutenção corretiva consiste no atendimento das solicitações do Contratante, quantas vezes forem necessárias, sempre que houver falhas ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
4.2.2 A contratada deverá disponibilizar equipe técnica suficiente para atender todos os chamados demandados pelo contratante, em dias úteis e não úteis, nos prazos previstos neste documento, inclusive em situações de emergência ou aumento de demandas simultâneas.
4.2.3 A manutenção corretiva dos equipamentos dar-se-á por demanda, provocada pelo fiscal do contrato, mediante expedição de Ordem de Serviço, que poderá ser enviada por email à contratada e, na impossibilidade de utilização daquele canal de comunicação, por fax ou por ofício entregue à contratada.
4.2.4 Os serviços de manutenção corretiva visam suprimir defeitos/imperfeições dos aparelhos descritos neste Termo de Referência, bem ainda, compreenderá, no mínimo, os seguintes procedimentos:
a) correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato;
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Não Programada
a) Os serviços serão acionados pela FISCALIZAÇÃO e/ou pelo supervisor de operações via rádio ou telefone, de acordo com uma rotina a ser acordada com a FISCALIZAÇÃO.
b) Para ocorrências de maior relevância, fora do horário administrativo, que o impacto coloque em risco a operacionalidade do aeroporto, a CONTRATADA deverá ter um plano de acionamento e mobilização das suas equipes durante os horários noturnos, de finais de semana e feriados, e encaminhá-lo formalmente à CONTRATANTE.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Entende-se por Manutenção Corretiva os procedimentos destinados a recolocar o Ambiente Seguro, Sala- Segura do TJAC em plena condição de funcionamento e desempenho após a ocorrência de defeitos imprevisíveis e repentinos, compreendendo a substituição de peças e ajustes necessários sem ônus ao TJAC. O período de execução desses serviços será ininterrupto, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ao ano, inclusive nos sábados, domingos e feriados, obedecido os prazos determinados no subitem 4.1 Da Cláusula Quarta deste Contrato. Objetiva o restabelecimento dos componentes dos sistemas, equipamentos e elementos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem gastos, defeituosos ou danificados, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, excetuando-se os itens, cilindro de gás ECARO-25 e baterias dos nobreaks, que estão previstos no Item 3.15, deste Termo de Referência. A Manutenção Corretiva será realizada em regime de 24x7x365, observando-se os prazos de atendimento e de solução definitiva, descritos na Cláusula Quinta deste Contrato. As peças de reposição deverão ser novas e originais do fabricante, admitindo-se o uso de peças similares desde que, justificadas e aprovadas pela área técnica do CONTRATANTE e homologadas pelo fabricante. Os chamados para manutenção corretiva deverão ser realizados por ligação telefônica local (código de área 68) ou por ligação telefônica gratuita (0800) ou a cobrar.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Manutenção Corretiva consiste em sanar defeito ou avaria que porventura venham a ocorrer no veículo, incluindo a substituição de peças, se necessária. Como exemplificação, elencam-se alguns desses serviços: - reparo, regulagem ou substituição de amortecedores, bucha de direção, pivô, correias, junta homocinética, lona e pastilhas de freio, componentes da embreagem (disco, colar e platô), bicos de injeção, rolamento, escapamento, bomba d'agua, radiador; - alinhamento e balanceamento da roda, recarga no compressor do condicionador de ar, dentre outros; - Incluem-se também na manutenção corretiva dos serviços de funilaria, chaparia, pintura, tapeçaria e capotaria que eventualmente necessitam ser realizados.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Os Serviços de Manutenção Corretiva são: - Correção da posição de suporte; - Correção de fixação do reator e ignitor; - Correção de posição de braço; - Correção do aterramento; - Eliminação de cargas elétricas não destinadas à IP; - Instalação de chave magnética e/ou proteção; - Limpeza interna e externa de conjunto óptico; - Limpeza interna e externa de luminárias; - Manobrar proteção de comando de IP ou substituir xxxxxxx; - Manobrar proteção da rede de alimentação em baixa tensão (Fusível J); - Manutenção de caixa de passagem; - Poda de galhos de árvores que interfiram com a rede de IP; - Reesticamento da rede; - Substituição de chave magnética e/ou proteção - Substituição de conectores; - Substituição de entrada de linha; - Substituição de equipamento; - Substituição de fiação interna de braço e luminária; - Substituição de fusível na chave magnética; - Substituição de globo, acrílico, aro e guarnição; - Substituição de lâmpada; - Substituição de luminária ou conjunto ótico; - Substituição de reator ou equipamento; - Substituição de relé fotoelétrico; - Substituição de soquete; - Substituição ou instalação de ignitor; - Substituição ou instalação de suporte para ignitor; - Poda de galhos de árvores que interfiram com a rede de IP; os serviços de execução de podas de árvores, refere-se aos galhos que estejam atrapalhando o foco da lâmpada, possibilitando penumbra no local embora a lâmpada esteja em perfeitas condições. A contratada deverá atender os serviços de poda de árvores que impedem o foco da lâmpada sempre que solicitado pela Prefeitura através de ordem de serviço e dispor de uma estrutura apropriada e compatível para essa finalidade. A contratada deverá inspecionar os locais de execução informados na ordem de serviço e informar a fiscalização em caso de impossibilidade de execução, para que as devidas providências sejam tomadas, o critério de medição será de a partir da ordem de serviço especifica, inicia a contagem de horas de equipe, até o termino do serviço, que deve ser registrado pelo responsável pelo serviço, medido em horas de trabalho, com estimativa que os serviços seja aglutinado em dias por mês, suficiente para atender a demanda, SE NECESSARIO, a empresa pode subcontratar desde que atenda a legislação vigente, se responsabilizar pelo serviço, supervisionar e apresentar relatório a CONTRATADA. Os serviços acima elencados contemplam todas as unidades de iluminação pública padronizadas ou especiais, inclusive as unidades ornamentais. As ...
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 3.2.1 A Manutenção Corretiva será executada mediante solicitação da Coordenação de Manutenção - COMAN, a qualquer tempo e independente da manutenção preventiva e até mesmo em regime de urgência, com finalidade de corrigir eventuais defeitos dos equipamentos. Fará parte do preço global da proposta dos serviços de manutenção corretiva com a REPOSIÇÃO E TROCA DE PEÇAS EM GERAL. SERÃO CONSTITUÍDAS DE: - Substituição do motor do ventilador e compressor; • As peças e componentes fornecidos para reposição deverão ser novos e originais. não sendo admitidas peças e componentes, entre eles compressores. usados ou recondicionados;
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. Na manutenção corretiva inicial a CONTRATADA se obriga a executar todos os serviços com fornecimento dos materiais, peças, acessórios e mão de obra, levantados por ocasião da vistoria prévia facultativa às instalações, devidamente comunicados antecipadamente ao gestor do contrato.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA serviços relacionados às intervenções corretivas que se fizerem necessárias quando da avaria do equipamento, desgaste de peças, queima de equipamentos elétricos, vazamentos ou mau funcionamento do sistema. A empresa deverá fornecer e substituir todas as peças e equipamentos, bem como a mão-de-obra necessárias para a reparação do sistema, sem nenhum custo adicional à contratante. • atendimento 24 horas para chamadas de emergência; • empréstimo e instalação de equipamentos para atender situações de emergência. Obs: Todos os custos envolvidos na manutenção preventiva e corretiva estarão contemplados por parcela mensal de serviço. Na ocasião do faturamento deverá constar em nota fiscal apenas o valor da parcela mensal dos serviços.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA. 05 dias por semana de 08h as 17h com intervalo para almoço das 12h às 13h. Sábados das 08 às 12h. Serviços Extramanutenção 05 dias por semana de 08h as 17h com intervalo para almoço das 12h às 13h. Sábados das 08 às 12h.