Da Solicitação de Abertura de Processo Seletivo Simplificado Cláusulas Exemplificativas

Da Solicitação de Abertura de Processo Seletivo Simplificado. Art. 7º. Cabe ao Coordenador(a) da Coordenadoria interessada requerer, ao Diretor de Ensino do Campus, a abertura do processo para contratação de professor(a) substituto(a), que deverá se manifestar acerca do requerimento.
Da Solicitação de Abertura de Processo Seletivo Simplificado. Art. 29 Cabe à Supervisão da Área solicitar ao Departamento/Unidade Acadêmica/CODAI, a abertura do Processo Seletivo Simplificado, por meio de Processo Administrativo, para contratação de Professor Substituto.
Da Solicitação de Abertura de Processo Seletivo Simplificado. Art. 7º. Cabe ao chefe do departamento interessado a solicitação de abertura do processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto, que deverá ser encaminhada ao diretor do DRH DGP/UFES pelo diretor do Centro, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução. *Alterado pela Resolução nº 14/2015 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão.
Da Solicitação de Abertura de Processo Seletivo Simplificado. Art. 7º A abertura do processo seletivo simplificado – PSS – para a contratação de professor(a) substituto(a) seguirá as seguintes etapas:
Da Solicitação de Abertura de Processo Seletivo Simplificado. Art. 7º. Cabe ao chefe do Departamento/Unidade Acadêmica interessado(a) a solicitação de abertura do Processo Seletivo Simplificado, por meio de Processo Administrativo, para contratação de professor substituto, que deverá ser encaminhada via Diretor de Centro à Divisão de Seleção e Provisão da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme modelo de pedido constante no Anexo II desta Resolução.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).