Da Suplementação de Aposentadoria Antecipada Cláusulas Exemplificativas

Da Suplementação de Aposentadoria Antecipada. Art. 45. O Participante Ativo que tiver preenchido as condições previstas no artigo 43 deste Regulamento BD-01 e a idade mínima de 50 anos, poderá antecipar o recebimento da suplementação, se assumir, por sua própria conta, a realização da diferença do capital de cobertura dos encargos adicionais decorrentes da antecipação, apurada atuarialmente, e desde que comprovado o término do vínculo empregatício com a respectiva Patrocinadora.

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