Da Suplementação de Aposentadoria Especial Cláusulas Exemplificativas

Da Suplementação de Aposentadoria Especial. Artigo 50 - A Suplementação de Aposentadoria Especial será concedida ao Participante Ativo ou Autopatrocinado que a requerer, atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:
Da Suplementação de Aposentadoria Especial. Artigo 92 A Suplementação de Aposentadoria Especial, observados os incisos I, III e IV do Artigo 79, será concedida ao Participante, exceto ao Participante coligado, desde que atendidas, simultaneamente, as seguintes condições de elegibilidade:
Da Suplementação de Aposentadoria Especial. Artigo 142 A Suplementação de Aposentadoria Especial, observados os incisos I, III e IV do Artigo 79, será concedida ao Participante de acordo com as condições de elegibilidade estabelecidas no Artigo 92, observados os parágrafos deste artigo.

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