APOSENTADORIA ESPECIAL. As empresas conforme legislação em vigor (Decreto nº 3.048/99) providenciarão a documentação própria para os casos de empregados que tenham direito à aposentadoria especial, perante a Previdência Social, sob pena de responsabilidade civil por eventuais prejuízos que forem causados ao empregado.
APOSENTADORIA ESPECIAL. No ato do pagamento da rescisão do contrato de trabalho, a empresa entregará ao empregado o formulário denominado de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins de aposentadoria junto à Previdência Social.
APOSENTADORIA ESPECIAL. Aos trabalhadores que alcançarem o direito a aposentadoria especial os empregadores, dentro de suas possibilidades, buscarão alocar em funções que permitam a sua permanência no emprego. Caso seja inviável a alteração de função diante das condições da empresa, e seja a rescisão a opção de ambas ou uma das partes, a modalidade deverá ser a de demissão sem justa causa.
APOSENTADORIA ESPECIAL. A empresa se compromete a fornecer ao trabalhador “OFF SHORE”, a documentação necessária para requisição de aposentadoria especial, quando aplicável.
APOSENTADORIA ESPECIAL. Na hipótese do empregado exercer atividades insalubres, o empregador entregará no ato do seu desligamento, formulário destinado à Aposentadoria Especial para fins de comprovação junto ao Instituto Previdenciário. O não atendimento ao dispositivo nesta cláusula obrigará o empregador a indenizar o empregado no valor de 01 (um) salário normativo da categoria.
APOSENTADORIA ESPECIAL. A Companhia manterá na vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2009, a comissão nacional composta por representantes técnicos da Companhia e da FUP, com o objetivo de discutir os temas referentes à aposentadoria especial conforme legislações de saúde, trabalhista e previdenciária em vigor.
APOSENTADORIA ESPECIAL. Na hipótese do empregado exercer atividade insalubre incontroversa, a empresa entregará, no ato de seu desligamento, formulário destinado à aposentadoria especial, para fins de comprovação junto ao instituto previdenciário.
APOSENTADORIA ESPECIAL. A INFRA S.A. fornecerá aos empregados que desenvolva suas atividades laborais nas dependências da empresa.
APOSENTADORIA ESPECIAL. A VALEC fornecerá aos empregados ativos, oriundos da extinta RFFSA o Formulário de Exposição a Agentes Agressivos (PPP), se a ele fizerem jus, com o objetivo de comprovar a exposição acima dos níveis de tolerância a tais agentes.
APOSENTADORIA ESPECIAL. Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de Lei Complementar Específica." Valor do Benefício