Common use of DA SUSPENSÃO Clause in Contracts

DA SUSPENSÃO. Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

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Samples: Contrato De Aquisição De Bens n.º, Contrato De Prestação De Serviços n.º, Contrato De Aquisição De Bens n.º  /  

DA SUSPENSÃO. Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 27069 de 14/08/2006)

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Samples: www.adasa.df.gov.br, www.adasa.df.gov.br, Contrato De Prestação De Serviços Nº 07/2020, Que Entre Si Celebram a Fundação De Previdência Complementar Dos Servidores Do Distrito Federal

DA SUSPENSÃO. Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:: (Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).

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Samples: www.pmdf.df.gov.br, www.pmdf.df.gov.br

DA SUSPENSÃO. Art. A suspensão é a sanção que impede suspende temporariamente o fornecedor a participação de participar de contratado em licitações e o impede de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante do adjudicado e/ou contratada contratado, no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e com a suspensão inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

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Samples: Termo De Confidencialidade, Termo De Confidencialidade

DA SUSPENSÃO. Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:seguir:(Alteração dada pelo Decreto nº 27.069, publicado no DODF de 15/08/2006, p. 1).

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Nº / Padrão Nº 01/2002

DA SUSPENSÃO. Art. A suspensão é a sanção que impede suspende temporariamente o fornecedor a participação de participar de contratado em licitações e o impede de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante do adjudicado e/ou contratada contratado, no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e com a suspensão inscrita no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Nº   / Termos Do Padrão Nº 01/2002

DA SUSPENSÃO. Art. 5º A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante cadastralda Licitante e/ou contratada Contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços n.º