DA TARIFA. 3.1. A DISTRIBUIDORA deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuição De Energia Elétrica Para Consumidores Titulares De Unidades Consumidores Do Grupo B, Contrato De Prestação De Serviço Público De Energia Elétrica Para Consumidores Titulares De Unidades Consumidoras Do Grupo B, Contrato De Prestação De Serviço Público De Distribuiçao De Energia Elétrica