DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. A tomada de contas especial será instaurada pelo concedente ou pela mandatária, após esgotadas as medidas administrativas sem a elisão do dano, quando caracterizado, no mínimo, um dos seguintes fatos:
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DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. A tomada de contas especial será instaurada pelo concedente ou pela mandatária, após esgotadas as medidas administrativas sem a elisão do danoadministrativas, quando caracterizado, no mínimo, um dos seguintes fatos:
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Samples: Decreto