DA TRANSIÇÃO. 3.7.1. A fim de assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços, e atuação conjunta entre a CONTRATADA e a sua sucessora, fica estabelecido que será nomeada pela CONTRATANTE uma Comissão de Transição para administrar a transferência da gestão ora CONTRATADA para a sua sucessora, quando do encerramento da vigência ou rescisão do contrato.
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DA TRANSIÇÃO. 3.7.19.1. A fim de assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços, e atuação conjunta entre a CONTRATADA e a sua sucessora, fica estabelecido que será nomeada pela CONTRATANTE uma Comissão de Transição para administrar a transferência da gestão ora CONTRATADA para a sua sucessora, quando do encerramento da vigência ou rescisão do contrato.
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DA TRANSIÇÃO. 3.7.117.1. A fim de assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços, e atuação conjunta entre a CONTRATADA e a sua sucessora, fica estabelecido que será nomeada pela CONTRATANTE uma Comissão de Transição para administrar a transferência da gestão ora CONTRATADA para a sua sucessora, quando do encerramento da vigência ou rescisão do contrato.
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DA TRANSIÇÃO. 3.7.114.7.1. A fim de assegurar a regularidade e a continuidade dos serviços, e atuação conjunta entre a CONTRATADA e a sua sucessora, fica estabelecido que será nomeada pela CONTRATANTE uma Comissão de Transição para administrar a transferência da gestão ora CONTRATADA para a sua sucessora, quando do encerramento da vigência ou rescisão do contrato.
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