Common use of DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES Clause in Contracts

DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 8.1 Desde que devidamente comprovada a vantajosidade econômica, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, doravante denominados ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e neste Edital. 8.2 Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 100% (cem por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o quíntuplo do quantitativo registrado. 8.3 A contratação pelo ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada na forma prevista no item 10.2.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 8.1 Desde que devidamente comprovada a vantajosidade econômica, a presente 14.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de PreçosPreços órgãos ou entidades da Administração Pública, durante sua vigênciamediante prévia consulta a este Município, poderá ser utilizada conforme as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal nº 29/2010. 14.2 Caberá a Detentora do registro observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por qualquer parte do Município. 14.3 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatórioentidade, doravante denominados ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e neste Edital. 8.2 Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 100% (cem por cento) do quantitativo total registrado dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata. 14.4 Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata efetuada por órgãos não participantes, não poderão exceder, na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado. 8.3 A contratação pelo ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada na forma prevista no item 10.2.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 8.1 Desde que devidamente comprovada a vantajosidade econômica, a 7.1. A presente Ata de Registro de PreçosATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser utilizada, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, doravante denominados ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e neste alterações, e no Edital. 8.2 7.2. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 10050% (cem cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de PreçosATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS 7.3. As contratações realizadas pelos ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o quíntuplo do quantitativo registradoPARTICIPANTES, quando integrantes da Administração Estadual Direta, Autárquica ou Fundacional, devem ser precedidas de pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados. 8.3 7.4. A contratação pelo ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada na forma prevista no item 10.28.2.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 8.1 Desde que devidamente comprovada a vantajosidade econômica, a 1.1. A presente Ata de Registro de PreçosPreços poderá ser utilizada, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão órgão, Secretaria ou Autarquia ou entidade da Administração Pública Municipal do Município dos Palmares, que não tenha participado do certame licitatório, doravante denominados ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e neste EditalMUNICIPAL de Registro de Preços. 8.2 1.2. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE (CARONA) poderá aderir a até 10050% (cem cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o quíntuplo dobro do quantitativo registrado. 8.3 1.3. A contratação pelo ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada na forma prevista no item 10.2.

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DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 8.1 Desde que devidamente comprovada a vantajosidade econômica, a presente 4.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de PreçosPreços órgãos ou entidades da Administração Pública, durante sua vigênciamediante prévia consulta a este Município, poderá ser utilizada conforme as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Municipal nº 29/10. 4.2. Caberá a Detentora do registro observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por qualquer parte do Município. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatórioentidade, doravante denominados ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e neste Edital. 8.2 Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 100% (cem por cento) do quantitativo total registrado dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata. 4.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata efetuada por órgãos não participantes, não poderão exceder, na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado. 8.3 A contratação pelo ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá seguir as condições previstas no Edital e seus anexos, sendo efetivada na forma prevista no item 10.2.

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