DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 6.1. O presente Instrumento vigerá pelo prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, a contar da assinatura deste. 6.2. Ao término do prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, não havendo manifestação das PARTES em rescindir o Contrato, este passará a vigorar por prazo indeterminado. 6.3. Havendo manifestação da CONTRATANTE para rescindir o presente Instrumento durante o período de vigência estipulado no TERMO DE ADESÃO, esta restará obrigada a pagar à CONTRATADA, a título de multa rescisória, o correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo devedor, tanto das mensalidades quanto da Ativação (se houver).
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Samples: Service Agreement, Contrato De Prestação De Serviço De Administração E Gerenciamento De Servidores
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 6.1. O presente Instrumento vigerá pelo prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, a contar da assinatura destede sua assinatura.
6.2. Ao término do prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, não havendo manifestação das PARTES em rescindir o Contrato, este passará a vigorar por prazo indeterminado.
6.3. Havendo manifestação da CONTRATANTE para rescindir o presente Instrumento durante o período de vigência estipulado no TERMO DE ADESÃO, esta restará obrigada a pagar à CONTRATADA, a título de multa rescisória, o correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo devedor, tanto considerando-se para tal cálculo, o valor da ativação acrescido das mensalidades quanto da Ativação (se houver)mensalidades, devidos no período de vigência estipulado no TERMO DE ADESÃO.
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DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 6.1. O presente Instrumento vigerá pelo prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, a contar da assinatura destedata da sua assinatura.
6.2. Ao término do prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, não havendo manifestação das PARTES em rescindir o Contrato, este passará a vigorar por prazo indeterminado.
6.3. Havendo manifestação da CONTRATANTE para rescindir o presente Instrumento durante o período de vigência estipulado no TERMO DE ADESÃO, esta restará obrigada a pagar à CONTRATADA, a título de multa rescisória, o correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo devedor, tanto das mensalidades quanto da Ativação (se houver).
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DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 6.1. O presente Instrumento vigerá pelo prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, a contar da assinatura destede sua assinatura.
6.2. Ao término do prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, não havendo manifestação das PARTES em rescindir o Contrato, este passará a vigorar por prazo indeterminado.
6.3. Havendo manifestação da CONTRATANTE para rescindir o presente Instrumento durante o período de vigência estipulado no TERMO DE ADESÃO, esta Versão digital 1.0 restará obrigada a pagar à CONTRATADA, a título de multa rescisória, o correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo devedor, tanto das mensalidades quanto da Ativação (se houver).
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Samples: Prestação De Serviços