Common use of DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA Clause in Contracts

DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 4.1 A(s) empresa(s) licitante(s) interessada(s) em participar do presente certame licitatório, poderá(ão) enviar profissional, através de apresentação de carta conforme modelo no XII do Edital, para comparecer ao Departamento de Engenharia, localizado na com sede na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, para proceder Vistoria Técnica Facultativa até 03 (três) dias anteriores à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia, pelo telefone (55) 3730-20, com o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, segundas e quarta –feiras das 7 horas e 30 minutos e das 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 00 minutos e das 17 horas e 00 minutos e nas sextas feiras das 13 horas e 00 minutos e das 17 horas. 4.2 A Vistoria Técnica será acompanhada por servidor do Departamento de Engenharia, devidamente designado, o qual expedirá o Atestado de Vistoria Técnica, em 02 (duas) vias. 4.3 Uma via do Atestado de Vistoria Técnica será entregue ao representante da empresa licitante e outra via será juntada aos autos do processo licitatório. 4.4 Em hipótese alguma haverá Vistoria Técnica após a data limite, conforme item 4.1. 4.5 A Vistoria Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s)empresa(s) licitante(s), toda(s) a(s) informação(ões) necessária(s) à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros. 4.6 Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da empresa licitante. 4.7 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto ou condições do local. 4.8 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 4.9 O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO XII do Edital.

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Samples: Edital De Concorrência Eletrônica

DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 4.1 A(s) empresa(s) licitante(s) interessada(s) em participar do presente certame licitatório, poderá(ão) enviar profissional, através de apresentação de carta conforme modelo no XII do Edital, para comparecer ao Departamento de Engenharia, localizado na com sede na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxx Xxxxxxx x° 000, Bairro Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx XxxxxxBombinhas/SC, para proceder Vistoria Técnica Facultativa até 03 01 (trêsum) dias anteriores dia anterior à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao Departamento de EngenhariaEngenheiro do Município, pelo telefone (5500) 37300000-20, com o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, segundas e quarta –feiras das 7 horas e 30 minutos e das 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 00 minutos e das 17 horas e 00 minutos e nas sextas feiras das 13 horas e 00 minutos e das 17 horas0000. 4.2 A Vistoria Técnica será acompanhada por servidor pelo engenheiro do Departamento de Engenharia, devidamente designadoMunicípio, o qual expedirá o Atestado de Vistoria Técnica, em 02 (duas) vias. 4.3 Uma via do Atestado de Vistoria Técnica será entregue ao representante da empresa licitante e outra via será juntada aos autos do processo licitatório. 4.4 Em hipótese alguma haverá Vistoria Técnica após a data limite, conforme item 4.1item. 4.5 A Vistoria Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s)empresa(s) licitante(s), toda(s) a(s) informação(ões) necessária(s) à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros. 4.6 . Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da empresa licitante. 4.7 4.6 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto ou condições do local. 4.8 4.7 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 4.9 4.8 O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO XII XIII do Edital.

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção

DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 4.1 A(s) empresa(s) licitante(s) interessada(s) em participar do presente certame licitatório, poderá(ão) enviar profissional, através de apresentação de carta conforme modelo no XII do Edital, para comparecer ao Departamento de Engenharia, localizado sito na com sede na Xxxxxxx Xxx xx XxxxxxxXxxxx Xxxxx, xx 300 – Centro – LEBON RÉGIS/SC – CEP: 89.515-000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, para proceder Vistoria Técnica Facultativa até 03 01 (trêsum) dias anteriores à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia, pelo telefone (55) 3730-20, com o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, segundas e quarta –feiras das 7 horas e 30 minutos e das 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 00 minutos e das 17 horas e 00 minutos e nas sextas feiras das 13 horas e 00 minutos e das 17 horas.dia 4.2 A Vistoria Técnica será acompanhada por servidor do Departamento de Engenharia, devidamente designado, o qual expedirá o Atestado de Vistoria Técnica, em 02 (duas) vias. 4.3 Uma via do Atestado de Vistoria Técnica será entregue ao representante da empresa licitante e outra via será juntada aos autos do processo licitatório. 4.4 Em hipótese alguma haverá Vistoria Técnica após a data limite, conforme item 4.1item. 4.5 A Vistoria Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s)empresa(sda(s) empresa(s) licitante(s), toda(s) a(s) informação(ões) necessária(s) à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros. 4.6 . Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da empresa licitante. 4.7 4.6 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto ou condições do local. 4.8 4.7 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo nãopodendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 4.9 4.8 O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO XII XIII do Edital.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Reforma E Ampliação Do Centro De Eventos

DA VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 4.1 A(s) empresa(s) licitante(s) interessada(s) em participar do presente certame licitatório, poderá(ão) enviar profissional, através de apresentação de carta conforme modelo no XII do Edital, para comparecer ao Departamento de Engenharia, localizado na com sede na Xxxxxxx Xxx xx XxxxxxxXxxxx Xxxxx, xx nº 204, Centro, Erval Velho/SC, CEP: 89.613-000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, para proceder Vistoria Técnica Facultativa até 03 01 (trêsum) dias anteriores dia anterior à data de abertura, de acordo com prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia, pelo telefone (55) 3730-20endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, segundas e quarta –feiras das 7 horas e 30 minutos 08h00min às 12h00min e das 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 00 minutos e das 17 horas e 00 minutos e nas sextas feiras das 13 horas e 00 minutos e das 17 horas13h00min às 17h00min. 4.2 A Vistoria Técnica será acompanhada por servidor do Departamento de Engenharia, devidamente designado, o qual expedirá o Atestado de Vistoria Técnica, em 02 (duas) vias. 4.3 Uma via do Atestado de Vistoria Técnica será entregue ao representante da empresa licitante e outra via será juntada aos autos do processo licitatório. 4.4 Em hipótese alguma haverá Vistoria Técnica após a data limite, conforme item 4.1item. 4.5 A Vistoria Técnica prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da(s)empresa(sresponsabilidadeda(s)empresa(s) licitante(s), toda(s) a(s) informação(ões) necessária(s) à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local, entre outros. 4.6 Todos os custos associados à vistoria serão de inteira responsabilidade da empresa licitante. 4.7 4.6 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre o objeto ou condições do local. 4.8 4.7 A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) ter pleno conhecimento do Edital, das condições gerais e particulares do objeto da Licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato. 4.9 4.8 O licitante que optar pela não realização da vistoria técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a vistoria técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do ANEXO XII XIII do Edital.

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Samples: Public Procurement Agreement