DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE Cláusulas Exemplificativas

DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE. Tipo ( ) Público ( X ) Privado Nome/Razão Social Federação Nacional das Apaes CNPJ Nº 62.388.566/0001-90 Endereço da Sede (Avenida, Rua, N°, Bairro) SDS Edifício Venâncio IV, Cobertura Cidade Brasília UF DF CEP 00000- 000 (DDD) Telefone (021) 0000- 0000 CPF Nº 000.000.000-00 Nome do Representante Legal Xxxx Xxxxxx Documento de Identidade/ Órgão Expedidor/ Emissão 705937-0 (SSP/DF)
DADOS CADASTRAIS DO CONCEDENTE. Tipo(X) Público ( ) Privado 2 – Nome / Razão Social: Tribunal Superior do Trabalho - TST 3 - CNPJ 00.509.968/0001-48 Endereço sede (Av., Rua, Nº, Bairro)Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 - Lote 1 CidadeBrasília UF DF CEP 70.070 - 943 (DDD) Telefone (00) 0000-0000 (DDD) Fax Nome do representante xxxxxXxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00 CI / Órgão Exp. / Emissão652.155 / SSP-DF / 01/02/1985 Cargo Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Endereço Eletrônico (e-mail)xxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone fixo (00) 0000.0000 Telefone celular Nome do Coordenador ProjetoAlexsandre Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF 000.000.000-00 Unidade/DepartamentoCDS/SETIN Cargo Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas Endereço Eletrônico (e-mail)xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx Telefone fixo (00) 0000-0000 Telefone celular (00) 00000-0000

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  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.