Desenvolvimento de Sistemas Cláusulas Exemplificativas

Desenvolvimento de Sistemas. Corresponde ao desenvolvimento de novas aplicações ou ao desenvolvimento de novos módulos de sistemas já existentes, a partir de especificações estabelecidas ou validadas pela PRODAM, aplicando os procedimentos necessários à garantia da qualidade para desenvolvimento de sistemas. Este serviço abrange todas as fases do processo de desenvolvimento de sistemas, desde a definição da identidade visual do produto, arquitetura do sistema e requisitos do usuário até sua disponibilização para o usuário final, através da configuração (RDM) e preparação dos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, incluindo a migração e saneamento de dados quando necessário. A elaboração de documentação referente aos projetos/serviços realizados pela CONTRATADA é obrigatória sem que isso implique em acréscimos aos valores contratados, devendo estar em conformidade com o padrão estabelecido pela PRODAM. As Ordens de Serviço emitidas pela PRODAM apresentarão a descrição dos serviços e especificação das disciplinas do Ciclo de Desenvolvimento de Sistema que estão sendo contratadas, quando aplicável.
Desenvolvimento de Sistemas. Diagnóstico e desenvolvimento de Sistemas de Informações necessários ao pleno funcionamento da empresa.
Desenvolvimento de Sistemas. Para fins de qualificação no item 1 do presente termo, a licitante deverá comprovar que prestou ou está prestando serviços técnicos de desenvolvimento ou manutenção de sistemas de informação da seguinte forma: Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a experiência da LICITANTE na prestação de serviços técnicos em desenvolvimento ou manutenção de sistemas de informação, nas plataformas de linguagem PHP, em volume igual ou superior a 2.500 (dois mil e quinhentos) pontos de função, em período ininterrupto de 12 meses, executados seguindo um método ou metodologia de desenvolvimento de sistemas (MDS) em conformidade com as normas NBR ISO/12.207 (Engenharia de sistemas de software–Processos de ciclo de vida de software) com pelo menos um dos projetos executados conforme as melhores práticas do mercado (como: ISO/IEC 15.504, ISO/IEC 12.207, ISO/IEC 9.126, ISO 17.779, COBIT 4.1, PMBOK, ITIL, CMMI, MPSBR, entre outras) em regime de fábrica de software, contendo no mínimo os seguintes tópicos: período de vigência do contrato; objeto contratual; quantidade de pontos de função executado/ano; contenham explicitamente o(s) período(s) a que se referem os serviços executados. sistema/projeto executados, com quantitativo de pontos de função/ano e total; utilização de Banco de PostgreSQL ou SQL Server. emissão em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
Desenvolvimento de Sistemas. Nível de desenvolvimento = Nº de sistemas desenvolvidos + iniciados Nº de sistemas previstos no cronograma PDTI Meta: Desenvolver 100% dos sistemas previstos em cronograma do PDTI. Conforme estabelecido no Parecer nº 647/2017/CGGI/DISUP, que propõe as metas de transição para o Acordo de Gestão e de Desempenho Previc/MF no exercício de 2017, a meta a ser alcançada pelo indicador é executar 80% dos itens prioritários do PDTI. Esse valor de 80% reflete as últimas posições do orçamento, com as restrições efetuadas na proposta de LOA. Como já salientado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI e pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Acordo de Metas e de Desempenho da Previc, o ‘Nível de desenvolvimento’ não é um bom indicador de desempenho institucional, já que não determina o percentual de conclusão de cada sistema previsto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Previc – PDTI. É um equívoco atrelar um indicador de metas e desempenho a uma previsão do PDTI, já que sua implementação depende de fatores alheios ao desempenho da Previc, entre os quais ressaltam-se a disponibilidade de recursos financeiros; o cumprimento dos prazos pelos fornecedores de serviços, sistemas e soluções na área de TI; a disponibilidade de todos os ativos de infraestrutura de TI necessários à governança de TI da Previc; e a disponibilidade de recursos humanos (por meio de novo concurso) de TI para execução e acompanhamento do plano de ações do PDTI.
Desenvolvimento de Sistemas. O faturamento será efetuado de acordo com os Pontos por Função executados e os produtos homologados, comprovados através da efetiva entrega dos Termos de Aceite definitivo para os produtos e serviços demandados e previstos nas OS, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, que deverão ser entregues ao CNPq logo após o aceite dos produtos e serviços ou até o último dia útil do mês do adimplemento da obrigação. O faturamento será realizado com base em Pontos por Função utilizados nos serviços de Desenvolvimento de Sistemas, devidamente autorizadas na Ordem de Serviço e documentadas nos Relatórios de Acompanhamento da Ordem de Serviço. O valor a ser faturado consiste na multiplicação do tamanho do sistema ou componente em Pontos por Função pelo fator de conversão estabelecido para cada fase ou para o ciclo completo de desenvolvimento, obtendo-se assim o esforço em Pontos por Função para a execução da Ordem de Serviço que será, por sua vez, multiplicado pelo valor unitário do Ponto por Função. A Ordem de Serviço deverá prever os pontos de medição do tamanho do sistema e o Cronograma de Desembolso Financeiro, contemplando o faturamento de parcelas associadas à entrega de artefatos/produtos.
Desenvolvimento de Sistemas. Para a execução dos serviços de Desenvolvimento de Sistemas a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os recursos necessários para o atendimento das demandas do CNPq, dimensionadas em Ponto de Função e especificados em cada OS e que exerça sua própria gestão de capacidade, de demandas, de pessoas, gerenciamento e alocação de todos os recursos necessários para o cumprimento das metas estipuladas nas Ordens de Serviço. Para tanto, a execução dos serviços de Desenvolvimento de Sistemas deve prever, no mínimo, os seguintes papéis :
Desenvolvimento de Sistemas. Normas específicas
Desenvolvimento de Sistemas. PFs por Emissor/Ano 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
Desenvolvimento de Sistemas. Algoritmos e Estruturas de dados. Análise e projeto estruturado. Modelagem funcional e de dados. Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE. Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de orientação a objetos, programação orientada a objetos. Linguagem Java
Desenvolvimento de Sistemas. Na tabela abaixo constam o prazo em dias úteis em relação a quantidade de ponto de função para demandas de Desenvolvimento ou Manutenção Evolutiva, após emissão da OS em dias úteis.