DADOS DO PLANO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

DADOS DO PLANO CONTRATADO. Selecione seu Plano Nome Comercial do Plano Nº de Registro na ANS Segmentação Assistencial Abrangência Geográfica Coparticipação Acomodação ALFA 436.123/01-7 AMBULATORIAL + HOSPITAL E OBSTETRÍCIA NACIONAL SIM QUARTO COLETIVO BETA 436.124/01-5 AMBULATORIAL + HOSPITAL E OBSTETRÍCIA NACIONAL SIM QUARTO INDIVIDUAL DELTA 436.125/01-3 AMBULATORIAL + HOSPITAL E OBSTETRÍCIA NACIONAL SIM QUARTO INDIVIDUAL Em caso de coparticipação a cobrança dar-se-á por evento, mediante o pagamento dos valores descritos na tabela a seguir: CONSULTA 30% EXAME 50% Em caso de cobrança de coparticipação em percentual, o Valor Limite por Exame (VLE) será de: R$ 115,51 e o Valor Limite por Consulta (VLC) será de: SEM LIMITE . Atendimento em prestadores localizados nos municípios de Duque de Caxias e do Rio de Janeiro Sim Não Atendimento em prestadores localizados fora dos municípios de Duque de Caxias e do Rio de Janeiro Sim Não A cobrança da coparticipação dar-se-á por evento e por região de atendimento, respeitando todas as opções selecionadas nos campos acima. Haverá cobrança de coparticipação no percentual de 50%, sobre as despesas médico-hospitalares, quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação psiquiátrica contínuos ou não, a cada 12 (doze) meses. SAÚDE/DENTAL Proposta Contratual 08/22 Contratação coletivo por adesão Nº identificação Proposta Versão 03/2023
DADOS DO PLANO CONTRATADO. Assinale com um X sua opção de Plano:

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura da ata de registro preço, por um período de 12 (doze) meses. Poderá ser prorrogado até o limite de 60 meses, desde que, devidamente justificado e aceito pela Administração, nos termos e condições do artigo 57,II, da Lei nº 8.666/93.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.