Coletivo por Adesão definição

Coletivo por Adesão. É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, independente do número de participantes.
Coletivo por Adesão contratação feita por associação profissional ou sindicato. Coletivo empresarial: a empresa contrata o plano para o colaborador. Data em que o beneficiário passou a ter direito ao plano Código do cliente. Código da Unimed do local de atendimento do cliente. Código da via do cartão. Nome da empresa ou contratante do plano. Descrição do produto contratado.
Coletivo por Adesão. Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

Examples of Coletivo por Adesão in a sentence

  • Tratando-se de Plano Coletivo por Adesão com numero maior que 30 (trinta) beneficiários não haverá cláusula de Cobertura Parcial Temporária ou Agravo, nos casos de Doenças e Lesões Preexistentes.

  • A contratação do plano se caracteriza por ser do tipo Coletivo por Adesão com vinculo associativo.

  • A contratação pode ser Individual/Familiar, Coletivo por Adesão ou Coletivo Empresarial.

  • Este contrato possui o Tipo de contratação Coletivo por Adesão, que oferece Plano de Assistência à Saúde com cobertura prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação profissional, classista ou setorial, conforme conceituação constante no artigo 9º da Resolução Normativa da ANS – RN n.º 195/2009.

  • Coletivo por Adesão É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, independentemente do número de participantes.

  • Plano privado de Assistência à Saúde, Coletivo por Adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha com a CONTRATANTE, vínculo de caráter profissional, classista, sindicatos ou entidades de classe.

  • Plano classificado como Coletivo por Adesão (equivalência: Por Opção – nomenclatura utilizada na Associação Contratante, posto que é uma parceria opcional para os integrantes do quadro associativo e com instrumentos coletivos debatidos e aprovados em reunião assemblear).

  • A manutenção da condição de empresário Plano Individual ou Familiar Plano Coletivo por Adesão Plano Coletivo Empresarial Plano Coletivo Empresarial Contratado Empresário Individual ser feita com 60 dias de antecedência.

  • Contrato Coletivo por Adesão: contratado somente por Associações ou Sindicatos de classe, com acomodação coletiva (quarto com 02 leitos), abrangência geográfica Grupo de Municípios.

  • Além disso, necessário encaminhar documentação do responsável; Termo de consentimento de menor de idade; ● Comprovante do vínculo empregatício (Contrato Coletivo Empresarial) ou associativo (Contrato Coletivo por Adesão).


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Coletivo por Adesão. É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporário (CPT) ou Agravo, independente do número de partici- pantes.
Coletivo por Adesão a contratação do plano ocorre através da sua associação
Coletivo por Adesão. É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, independente do número de participantes. É importante que o consumidor verifique: (1) se o plano a ser contratado possui co-participação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatório constar no contrato quais os serviços de saúde e como será a sua participação financeira. (2) como é o acesso aos serviços de saúde, no plano que deseja contratar. Exigência de perícia por profissional de saúde, autorização administrativa prévia e/ou direcionamento a prestadores só são permitidas se houver previsão no contrato. Os planos individuais ou familiares precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste anual. Os planos coletivos não precisam de autorização prévia da ANS para aplicação de reajuste.Assim, nos reajustes aplicados às mensalidades dos contratos coletivos, prevalecerá o disposto no contrato ou índice resultante de negociação entre as partes contratantes (operadora de plano de saúde e pessoa jurídica), devendo a operadora obrigatoriamente comunicar os reajustes à ANS.O consumidor deverá ficar atento à periodicidade do reajuste que não poderá ser inferior a 12 meses, que serão contados da celebração do contrato ou do último reajuste aplicado e não do ingresso do consumidor ao plano.Embora não haja a necessidade de prévia autorização da ANS, esta faz um monitoramento dos reajustes aplicados nos contratos coletivos. Alterações na rede de prestadores de serviço devem ser informadas pela operadora. No caso de prestadores hospitalares a alteração necessita ser autorizada pela ANS. A vigência mínima do contrato individual ou familiar é 12 meses com renovação automática. A vigência mínima do contrato coletivo é negociada e tem renovação automática. Nos planos individuais ou familiares a rescisão ou suspensão contratual unilateral por parte da Operadora somente pode ocorrer em duas hipóteses: por fraude; e/ou por não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência. Nos planos coletivos as regras para rescisão ou suspensão contratual unilateral são negociadas entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. É importante que o consumidor fique atento às regras estabelecidas no seu contrato.A rescisão contratual unilateral imotivada, por qualquer das partes, somente poderá ocorrer após a vigência do per...
Coletivo por Adesão contratação feita por associação profissional ou sindicato. Coletivo empresarial: a empresa contrata o plano para o colaborador. Data em que o beneficiário passou a ter direito ao plano
Coletivo por Adesão. É permitida a aplicação de Cobertura Parcial Temporária (CPT) ou Agravo, independente do número de participantes. É importante que beneficiário verifique: (1) se o plano a ser contratado possui co- participação e/ou franquia. Em caso positivo, é obrigatório constar no contrato quais os serviços de saúde e como será a sua participação financeira. (2) como é o acesso aos serviços de saúde, no plano que deseja contratar. Exigência de perícia por profissional de saúde, autorização administrativa prévia e/ou direcionamento a prestadores só são permitidas se houver previsão no contrato.

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  • DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • Termo Aditivo Processo nº 25410.005148/2019-58 Presentes de um lado a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00 - 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP 20.231-130 neste ato representado pela sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade no. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria no. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016e do outro lado a Empresa MICROSTRATEGY BRASIL LTDA., sediada na Rua Dr. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX - XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.307/0001-59, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX portador da carteira de identidade nº 900272 expedida pelo CGPI/DIREX/DPF e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços, formalizado no processo 25.410.005148/2019, mediante as Cláusulas e Condições a seguir:

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, em função das alterações advindas da nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Papel toalha 02 rolos milli 3,490000 300,00

  • Objeto do Seguro É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • Corretor de Seguro É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.

  • Método de classificação da complexidade Quantidade de fontes usadas na apuração do conteúdo, quantidades de laudas elaboradas.

  • Corretor de Seguros Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • contratação semi-integrada contratação que envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09 horas do dia 23/01/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas do dia 23/01/2020. TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou da apólice.

  • VALOR EM RISCO valor integral do bem ou interesse segurado.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Acidente Pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento médico.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • LGPD Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

  • Prezados Senhores A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº _ e CPF nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA: 01 ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM 1GB DE INTERNET 106 02 GESTOR ON LINE 106 03 GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVO (MDM) 106 04 SMS ILIMITADO 106 05 PACOTE DE MINUTOS VC1 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 06 PACOTE DE MINUTOS VC2 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 07 PACOTE DE MINUTOS VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) Ilimitado 08 APLICATIVO WHATSAPP SEM DESCONTAR DA FRANQUIA DE INTERNET 106 09 ASSINATURA DADOS COM 1GB DE INTERNET 20 10 ASSINATURA DADOS COM 300MB DE INTERNET 24 Preço total por extenso: Garantia: Validade da Proposta: Condições de Pagamento: Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2022 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos. Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº . Local, de de 2022 (Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos. Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2022, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em (endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.