DANOS CORPORAIS A TERCEIROS A SEGUNDO RISCO. A cobertura de Danos Corporais a Terceiros a Segundo Risco reembolsa os valores que o segurado vier a pagar - nas situações previstas na cláusula 4.5.1 - em razão de morte, invalidez temporária ou permanente e despesas com assistência médico-hospitalar de terceiros, em decorrência de acidente involuntário causado pelo veículo segurado, ou pelo reboque ou semirreboque atrelado ao veículo segurado no momento do acidente, quando o limite máximo de indenização da garantia de Danos Corporais a terceiros contratado junto à outra seguradora se esgotar, sendo insuficiente para suportar todo o prejuízo.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
DANOS CORPORAIS A TERCEIROS A SEGUNDO RISCO. A cobertura de Danos Corporais a Terceiros a Segundo Risco reembolsa os valores que o segurado vier a pagar - nas situações previstas na cláusula 4.5.1 4.6.1 - em razão de morte, invalidez temporária ou permanente e despesas com assistência médico-hospitalar de terceiros, em decorrência de acidente involuntário causado pelo veículo segurado, ou pelo reboque ou semirreboque atrelado ao veículo segurado no momento do acidente, quando o limite máximo de indenização da garantia de Danos Corporais a terceiros contratado junto à outra seguradora se esgotar, sendo insuficiente para suportar todo o prejuízo.
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Samples: Seguro Automóvel