DANOS, CUSTOS E DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS. 5.1. Não serão indenizadas quaisquer despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nas coisas seguradas, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis. Entender-se-ão por melhorias todas as alterações que não constaram do projeto original que deu origem à execução do empreendimento, mesmo que se façam necessárias para a recuperação dos danos físicos cobertos. 5.2. Em nenhuma hipótese, a indenização compreenderá o valor de revisões de projetos ou o custo de alteração de modos de execução, nem os acréscimos de insumos e trabalhos necessários para reparação das coisas danificadas.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia, Seguro De Riscos De Engenharia, Seguro De Riscos De Engenharia
DANOS, CUSTOS E DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS. 5.1. 5.1 - Não serão indenizadas quaisquer despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nas coisas seguradas, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis. Entender-Entender- se-ão por melhorias todas as alterações que não constaram do projeto original que deu origem à execução do empreendimento, mesmo que se façam necessárias para a recuperação dos danos físicos cobertos.
5.2. 5.2 - Em nenhuma hipótese, a indenização compreenderá o valor de revisões de projetos ou o custo de alteração de modos de execução, nem os acréscimos de insumos e trabalhos necessários para reparação das coisas danificadas.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
DANOS, CUSTOS E DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS. 5.1. Não serão indenizadas quaisquer despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nas coisas seguradas, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis. Entender-se-ão por melhorias todas as alterações que não constaram do projeto original que deu origem à execução do empreendimento, mesmo que se façam necessárias para a recuperação dos danos físicos cobertos.
5.2. Em nenhuma hipótese, a indenização compreenderá o valor de revisões de projetos ou o custo de alteração de modos de execução, nem os acréscimos de insumos e trabalhos necessários para reparação das coisas danificadas.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
DANOS, CUSTOS E DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS. 5.1. Não serão indenizadas quaisquer despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nas coisas seguradas, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis. Entender-se-ão por melhorias todas as alterações que não constaram do projeto original que deu origem à execução do empreendimento, mesmo que se façam necessárias para a recuperação dos danos físicos cobertos.
5.2. Em nenhuma hipótese, a indenização compreenderá o valor de revisões de projetos ou o custo de alteração de modos de execução, nem os acréscimos de insumos e trabalhos traba- lhos necessários para reparação das coisas danificadas.
5.3. Não serão reembolsadas as quantias despendidas com honorários de serviços profissio-
5.4. Não serão reembolsadas as despesas necessárias à recomposição dos registros e do- cumentos.
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Samples: Seguro Riscos De Engenharia
DANOS, CUSTOS E DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS. 5.1. Não serão indenizadas quaisquer despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nas coisas seguradas, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis. Entender-se-ão por melhorias todas as alterações que não constaram do projeto original que deu origem à execução do empreendimento, mesmo que se façam necessárias para a recuperação dos danos físicos cobertos.
5.2. Em nenhuma hipótese, a indenização compreenderá o valor de revisões de projetos ou o custo de alteração de modos de execução, nem os acréscimos de insumos e trabalhos necessários para reparação das coisas danificadas.
4.3. Com relação a tributos, a responsabilidade da Seguradora ficará sempre limitada às alíquotas utilizadas na composição do valor em risco declarado, mesmo que tais alíquotas sejam mais elevadas na data do sinistro.
6.4. O ajustamento dos limites máximos de garantia para as coberturas adicionais e despesas de contenção e salvamento de sinistros será facultativo.
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DANOS, CUSTOS E DESPESAS NÃO INDENIZÁVEIS. 5.14.1. Não serão indenizadas quaisquer despesas correspondentes a alterações, ampliações, retificações e melhorias nas coisas seguradasnos bens segurados, mesmo que efetuadas simultaneamente com outras despesas indenizáveis. Entender-se-ão por melhorias todas as alterações que não constaram do projeto original que deu origem à execução do empreendimento, mesmo que se façam necessárias para a recuperação dos danos físicos materiais cobertos.
5.24.2. Em nenhuma hipótese, a indenização compreenderá o valor de revisões de projetos projetos, custo com a realização de novo projeto ou o custo de alteração de modos de execução, nem os acréscimos de insumos e trabalhos necessários para reparação das coisas danificadasdos bens danificados.
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Samples: Insurance Agreement