DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 5.4.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Ci- vil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrentes diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Ter- ceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 5.4.15.1.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Ci- vil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrentes diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Ter- ceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral
DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 5.4.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Ci- vil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrentes diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Ter- ceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.
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DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS. 5.4.17.7.1. Considera-se Risco Coberto a Responsabilidade Ci- vil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula 3 de Objeto do Seguro, das Condições Gerais, pelos Danos Morais e Estéticos, desde que decorrentes decorrente diretamente de Danos Materiais e/ou de Danos Corporais causados a Ter- ceiros Terceiros e efetivamente indenizáveis nos termos previstos neste Contrato de Seguro.
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