DANOS MORAIS. Para efeito desta cláusula, Dano Moral é aquele que, embora não ocasione diminuição patrimonial, gera ofensa à personalidade, sofrimento, trauma psíquico, constrangimento, desconforto e/ou humilhação, e decorre direta e exclusivamente de Danos Materiais e/ou Corporais causados a Terceiros, em decorrência de Acidente que envolva o veículo segurado. Desta forma, a presente cobertura garante o reembolso das indenizações por Xxxxx Xxxxxx, decorrentes de danos ocorridos durante o período de Vigência da Apólice e reclamados durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais legais, as quais o Segurado for obrigado a pagar em função de sentença judicial em foro cível transitada em julgado ou de acordo autorizado prévia e expressamente pela Seguradora, exceto em caso de revelia do Segurado.
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